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Ato Original
Regulamento n.º 423/2023
Aprovação do Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade - "Nascer na Capital das Camélias"
Dr. José António Peixoto Lima, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 14 de fevereiro de 2023, e a Assembleia Municipal de Celorico de Basto, em reunião ordinária de 24 de fevereiro de 2023, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade - "Nascer na Capital das Camélias", que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
14 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Peixoto Lima.
Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade - "Nascer na Capital das Camélias"
Preâmbulo
Toda a intervenção do município no âmbito das políticas sociais, visa a progressiva inserção social e melhoria das condições de vida e, ainda, a fixação da população.
O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade presente no concelho nas últimas duas décadas constitui uma preocupação social e política da maior importância para o Município, pela forte distorção da pirâmide demográfica.
Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município tem vindo a desenvolver diversas iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes.
No seguimento destas medidas e tendo como intuito o desenvolvimento de estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população, é criado, nos termos do presente regulamento, o "Programa Municipal de Incentivo à Natalidade."
Assim, considerando que:
O Município de Celorico de Basto tem vindo a promover políticas de ação e de desenvolvimento social que visam melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes, e pretende agora aplicar um conjunto de medidas específicas que visam criar maior atratividade e melhoria das condições de vida das famílias residentes no concelho de Celorico de Basto;
A família constitui, no atual contexto socioeconómico, um espaço privilegiado de realização pessoal e debate-se com limitações de diversa ordem, constituindo obrigação das diversas organizações, cooperar, apoiar, incentivar e promover a família;
A diminuição da taxa de natalidade e o envelhecimento populacional registados nas últimas décadas em todo o país;
A implementação de medidas autárquicas, especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade e os problemas daí resultantes se afigura pertinente;
Importa continuar a promover mecanismos de apoio aos indivíduos e famílias, económica e socialmente mais desfavorecidos, mas também e simultaneamente fomentar políticas de incentivo à família enquanto célula fundamental de socialização e espaço privilegiado de realização pessoal, não obstante a sua condição socioeconómica;
O apoio a conceder será efetuado em Vouchers para compras no Comércio Local, estimulando e fomentando a atividade económica no concelho de Celorico de Basto;
Subsiste o interesse em promover incentivos específicos que conduzam ao aumento da natalidade, fixação da população e melhorar as condições de vida das famílias o Município de Celorico de Basto;
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo em conta que é atribuição do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal de Celorico de Basto, no uso das atribuições que estão previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e de acordo com as competências do município dispostas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a aprovação do Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade - Nascer na Terra das Camélias
Artigo 1.º
Âmbito
O Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade visa fixar as condições de atribuição do incentivo à natalidade no Município de Celorico de Basto.
Artigo 2.º
Apoio à natalidade
O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um apoio financeiro único
O apoio à natalidade concretiza-se sob a forma em Vouchers para compras no comércio local com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 3.º
Aplicação e Beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 01 de janeiro de 2023.
2 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados no Município de Celorico de Basto, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
a) Que a criança se encontre registada como natural do município de Celorico de Basto,
b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
c) Que os progenitores estejam recenseados e residam no município de Celorico de Basto no mínimo há 12 meses contínuos contados da data de nascimento da criança;
d) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, quaisquer dívidas para com o município, a Segurança Social e a Autoridade Tributária (dívidas fiscais).
Artigo 5.º
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente regulamento:
a) Um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 6.º
Candidaturas
1 - A candidatura deverá ser entregue no Balcão Único de Atendimento na Câmara Municipal, através de formulário próprio, instruído com os seguintes documentos:
a) Consulta da certidão de nascimento da criança ou cópia devidamente autorizada para o efeito pelo requerente;
b) Consulta do cartão de cidadão ou registo central de contribuinte da criança ou cópia devidamente autorizada para o efeito pelo requerente;
c) Consulta do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte dos progenitores ou cópia devidamente autorizada para o efeito pelo requerente;
d) Declaração da Junta de freguesia que ateste a residência dos requerentes na área do Município há pelo menos 12 meses;
e) Declarações da situação contributiva e tributária regularizada, emitida pela Segurança Social e Autoridade Tributária Aduaneira, respetivamente;
2 - Poderão ser solicitados outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.
Artigo 7.º
Prazo de candidatura
O pedido de atribuição do incentivo à natalidade deve ocorrer até 90 dias úteis, contados a partir da data de nascimento da criança.
Artigo 8.º
Análise de candidatura
O processo de candidatura será analisado pelos Serviços de Ação Social do Município de Celorico de Basto, que elaborará, para o efeito, um relatório fundamentado quanto ao preenchimento dos requisitos para a atribuição do mesmo.
Artigo 9.º
Decisão e prazo de reclamações
1 - É competente para a decisão do pedido de apoio a Câmara Municipal.
2 - O requerente será notificado da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo, em caso de indeferimento, notificado para se pronunciar, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
3 - Caso a decisão seja de indeferimento, o/a requerente pode reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício que o notifique da mesma.
4 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
5 - A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de vinte dias úteis.
6 - Em caso de dúvida, os técnicos dos Serviços Sociais do Município, podem efetuar diligências complementares tidas como adequadas a uma correta avaliação do pedido.
Artigo 10.º
Incentivo à Natalidade
1 - O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um apoio financeiro sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
2 - O valor do apoio a atribuir é o seguinte:
a) 1.º filho/a - valor de 400(euro);
b) 2.º filho/a - valor de 600(euro);
c) 3.º filho/a - valor de 800(euro).
3 - O valor do apoio será pago através de vouchers a serem utilizados em despesas efetuadas em estabelecimentos aderentes, situados no concelho de Celorico de Basto, com a aquisição de bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
4 - As despesas realizadas com o apoio devem ser efetuadas durante os primeiros doze meses de vida da criança.
5 - As entidades aderentes deverão apresentar os vouchers junto com os comprovativos das compras realizadas pelos beneficiários, nos Serviços Sociais da Câmara Municipal, até ao dia 10 do mês seguinte ao da realização da/s despesa/s para que as mesmas sejam satisfeitas até ao final do mês em causa.
Artigo 11.º
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas realizadas na área do Município de Celorico de Basto em bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 12.º
Pagamento do Incentivo
1 - O incentivo será pago de uma única vez.
2 - A compensação das despesas realizadas, será liquidada pelo Município no prazo de 30 (trinta) dias após a sua apresentação.
Artigo 13.º
Cessação do direito ao apoio
1 - Constitui causa de cessação imediata da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento, a prestação pelo beneficiário, de falsas declarações no processo de candidatura;
2 - No caso de verificação dos factos referidos no n.º 1 do presente artigo, o Município de Celorico de Basto reserva-se o direito de exigir do beneficiário a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 14.º
Desconhecimento ou incorreta interpretação do Regulamento
O desconhecimento ou incorreta interpretação do presente regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam eventuais infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Artigo 15.º
Dúvidas e Omissões
Em caso de omissão ou dúvidas emergentes do presente regulamento, as mesmas serão analisadas e decididas, por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação em Diário da República, produzindo efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2023.
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