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Ato Original
Regulamento n.º 426/2026
Regulamento de Apoio à Natalidade
Nota justificativa
Considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e considerando também, que o envelhecimento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social, ambiental e económico, a Junta de Freguesia da Luz, consciente da importância de apoiar as famílias e de promover a natalidade, entende ser fundamental criar medidas que contribuam para o bem-estar das crianças recém-nascidas e para a fixação de jovens casais na freguesia.
No sentido de promover condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos Luzenses, a Junta de Freguesia da Luz cria o Regulamento de Apoio à Natalidade.
Assim, os termos do disposto no artigo n.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovado na Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia de 05 de março de 2026, sob proposta da Junta de Freguesia datada de 31 de janeiro de 2026, é elaborado o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia da Luz.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Enquadramento legal
O presente “Regulamento de Apoio à Natalidade” é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às freguesias pelo art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das freguesias previstas nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio de bens essenciais ao recém nascido com o objetivo de incentivar e melhorar as condições de apoio à natalidade, na Freguesia da Luz.
Artigo 3.º
Âmbito
As medidas presentes neste regulamento, no âmbito das políticas de apoio à natalidade, aplicam-se à área geográfica da Freguesia da Luz.
Artigo 4.º
Beneficiários
São beneficiários dos incentivos à natalidade, os requerentes que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
CAPÍTULO II
APOIO
Artigo 5.º
Condições gerais de atribuição
São condições gerais de atribuição do Apoio:
1) O(s) requerente(s) do direito ao Apoio, responsável parental, seja residente e esteja recenseado na Freguesia da Luz à mais de 6 (seis) meses, à data da candidatura;
2) Após atribuição do apoio o(s) requerente(s) deverá permanecer recenseado(s) na Freguesia da Luz por um período mínimo de 1 (um) ano sob pena de devolver à Junta de Freguesia da Luz o valor monetário do apoio;
3) A criança se encontre registada como natural da Freguesia da Luz;
4) O(s) requerente(s) do direito ao apoio, responsáveis parentais, não possua qualquer dívida para com a Junta de Freguesia da Luz, à data da candidatura;
5) Que a criança resida efetivamente com o(os) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
6) Tenham a situação contributiva e fiscal regularizada;
7) O apoio é atribuído por cada nascimento ou adoção de criança com idade inferior a 6 (seis) meses.
Artigo 6.º
Legitimidade dos Requerentes
1 - Tem legitimidade para requerer o Apoio à Natalidade, previsto no presente regulamento:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei, desde que a criança esteja inserida no seu agregado familiar;
b) O/A progenitor/a que comprovadamente, exerça a responsabilidade parental perante a criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja entregue;
2 - Por criança, apenas poderá ser requerido um Apoio à Natalidade.
Artigo 7.º
O Apoio à Natalidade
1 - O Apoio à Natalidade concretiza-se através de uma atribuição única a cada criança, de um apoio após o nascimento e após a aprovação da candidatura;
2 - O valor do apoio a atribuir é um cabaz de bens essenciais ao recém nascido no valor monetário de 100,00 (cem) euros;
3 - No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascidos.
4 - O subsídio será entregue pelo executivo da junta em funcões, em dia e hora a combinar na sede da Junta de Freguesia da Luz.
CAPÍTULO III
CANDIDATURAS
Artigo 8.º
Processo de Candidatura
1 - A candidatura a este apoio é feita presencialmente através, de formulário próprio para o efeito, a fornecer pela junta, (anexo1), na sede da Junta de Freguesia da Luz, sita na Rua 6 de Janeiro, n.º 15, 9880-149 Luz SCG, pelas pessoas referidas no artigo 6.º, apresentando os seguintes documentos:
a) Apresentação do Cartão de Cidadão do/a requerente ou requerentes;
b) Certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;
c) Cartão de Cidadão da criança, quando existente;
d) Documento comprovativo da tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;
e) Declaração de não dívida às finanças;
f) Declaração de não dívida à segurança social;
g) Comprovativo de morada.
2 - A Junta de Freguesia da Luz pode solicitar outros documentos ou promover diligências, que se revelem importantes e imprescindíveis para a análise e avaliação da candidatura.
Artigo 9.º
Prazo de Candidatura
1 - A candidatura deverá ser efetuada, até 6 (seis) meses, após o nascimento da criança.
2 - Nas situações previstas na alínea c) do n.º 1 do art. 6.º a data do termo para apresentação da candidatura, será de 6 (seis) meses e deverão ser contados a partir da data em que a criança é entregue ao requerente.
3 - Apenas são elegíveis os nascimentos ocorridos após 01 de janeiro de 2026, inclusive.
Artigo 10.º
Decisão da Candidatura
1 - A decisão de atribuição do Apoio bem como qualquer outra decisão que deva ser proferida no âmbito das candidaturas, é da competência do executivo da Junta de Freguesia, devendo ficar registada em ata de reunião mensal ordinária.
2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da candidatura.
3 - A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo.
4 - Após deferimento do requerimento e efetiva entrega do apoio e caso se venham a descobrir irregularidades, da responsabilidade dos requerentes, num prazo de 6 (seis) meses os mesmos serão obrigados a devolver o valor monetário recebido.
Artigo 11.º
Reclamações
1 - Os requerentes podem recorrer, no caso de indeferimento, no prazo de 10 dias úteis após notificação da decisão.
2 - As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia da Luz.
3 - A reavaliação do processo e o resultado do recurso deverá ser comunicado ao requerente, por escrito, no prazo de 30 dias úteis.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º
Apoio
1 - O Apoio à natalidade ficará sempre dependente da disponibilidade Orçamental da Junta de Freguesia.
2 - Caso se verifique a situação referida no ponto anterior o requerente ficará a aguardar até que seja suprida esta situação, sem necessidade de efetuar novo processo.
Artigo 13.º
Direito da Junta de Freguesia
1 - O presente regulamento poderá ser alterado, por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do órgão Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com efeitos de retroativos a data de 01 de janeiro de 2026.
06/03/2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da Luz, Luís Miguel da Silva Correia.
ANEXO
Formulário de Candidatura ao Apoio de incentivo à Natalidade
1 - Dados do Requerente
Nome completo:
N.º de Identificação Civil(CC):
NIF:
Morada completa:
Código Postal:
Telefone/Telemóvel:
Email:
Tempo de residência na freguesia(anos/meses):
2 - Dados da Criança
Nome completo:
Data de nascimento/adoção:
N.º de registo de nascimento/documento de adoção:
Local de nascimento/adoção:
3 - Documentos a anexar
Cópia do documento de identificação do requerente
Certidão de nascimento, cartão de identificação (CC) ou documento comprovativo da adoção;
Comprovativo de residência (certidão de recenseamento ou fatura; de serviços);
Comprovativo de tempo de morada na freguesia;
4 - Declaração
Declaro que os dados apresentados são verdadeiros e autorizo a Junta d e Freguesia da Luz a tratar esta informação para efeitos de atribuiçã o do apoio de incentivo à natalidade.
Assinatura do requerente:
Data: / /
319973192