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Ato Original
Regulamento n.º 440/2026
Juvenal Neves Silvestre, Presidente da União das Freguesias de Palhais e Coina, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 14 de abril de 2026, aprovou o Regulamento de Apoio à Natalidade, nos termos da proposta da União das Freguesias de 29 de janeiro de 2026, o qual abaixo se transcreve.
Considerando a normal atividade e finalidade dos serviços da União das Freguesias de Palhais e Coina, à luz do respetivo enquadramento jurídico, é elaborado o presente Regulamento.
Preâmbulo
Considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e, que o envelhecimento e decréscimo populacional são fatores preocupantes e de impacto relevante de uma comunidade;
Considerando que é do interesse da União das Freguesias de Palhais e Coina, promover incentivos que conduzam ao aumento da natalidade, à fixação de pessoas no território e à melhoria das condições de vida das famílias residentes, recenseadas;
Neste contexto, foi elaborado o presente projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade, o qual, uma vez aprovado pelo Executivo da União das Freguesias de Palhais e Coina, será submetido a consulta pública em observância com o disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e posterior aprovação pela Assembleia de Freguesia, nos termos e para os efeitos previstos na alínea g), n.º 1 do artigo 25.º do regime das Autarquias Locais, aprovado no Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
O presente projeto de regulamento visa garantir que o apoio se destina à população local e prevê a atribuição de um apoio financeiro de incentivo à natalidade pela União das Freguesias de Palhais e Coina, regulamentado por critérios de residência e recenseamento, com vigência durante o Mandato de 2025-2029.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES LEGAIS
Artigo 1.º
Enquadramento Legal
O presente projeto de “Regulamento de Apoio à Natalidade” é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às Freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências da União das Freguesias de Palhais e Coina (adiante abreviadamente designada por UFPC), previstas nos termos das alíneas h) e v), do n.º 1, artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que determina o regime jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as normas destinadas a disciplinar o incentivo à natalidade na UFPC.
2 - O apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento, destina-se a recém-nascidos, cujos pais habitem e estejam recenseados na UFPC.
3 - O apoio assume a forma de reembolso de despesas efetuadas com a aquisição de bens essenciais, considerados indispensáveis ao recém-nascido.
Artigo 3.º
Âmbito
No presente regulamento são estabelecidas as normas da atribuição do apoio financeiro, no âmbito das políticas de apoio à natalidade, na área geográfica da UFPC.
Artigo 4.º
Beneficiários
São beneficiários das medidas de apoio financeiro de incentivo à natalidade, os requerentes, ou seja, os Pais “isolados” ou inseridos em “agregados familiares” que habitem e estejam recenseados na UFPC, à data do nascimento da criança, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 5.º
Condições gerais de atribuição
1 - O presente regulamento aplica-se aos recém-nascidos na UFPC a partir do dia 29 de outubro de 2025 (data da tomada de posse do Executivo da UFPC) e até ao final do Mandato (2025 a 2029).
2 - São condições obrigatórias, para a atribuição do apoio financeiro nos termos deste Regulamento.
3 - Que os requerentes do direito ao apoio, ou seja, os Pais, habitem e estejam recenseados na UFPC, à data do nascimento da criança.
4 - Que os requerentes do apoio apresentem os documentos com a identificação fiscal da criança ou do requerente, comprovativos da realização das despesas efetuadas após o nascimento da criança, devidamente discriminadas, não devendo incluir outras despesas do agregado familiar.
5 - Que caso o requerente não tenha idade para estar recenseado, deve fazê-lo logo que reúna as condições para o efeito, sob pena de ter de devolver o valor do apoio à UFPC.
6 - Que os requerentes com direito ao apoio, ou seja, os Pais, não possuam qualquer dívida para com a UFPC.
7 - Que sejam apresentados todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.
Artigo 6.º
Legitimidade dos Requerentes
1 - Têm legitimidade para requerer o apoio à natalidade, previsto no presente regulamento:
2 - Os Pais inseridos em “agregados familiares” que habitem e estejam ambos recenseados na UFPC;
3 - Os Pais “isolados” que habitem e esteja apenas um recenseado na UFPC;
4 - Por cada recém-nascido, só pode ser requerido, um apoio à natalidade.
Artigo 7.º
Incentivo à Natalidade
O apoio à natalidade efetua-se através da atribuição de um apoio financeiro a cada recém-nascido, nos termos do presente regulamento e após a aprovação da candidatura.
Artigo 8.º
Valor dos apoios
Apoio financeiro a atribuir de acordo com o presente regulamento:
1 - Valor de 250 euros, quando ambos os Pais habitem e estejam recenseados na UFPC, à data do nascimento da criança;
2 - Valor de 125 euros, quando apenas um dos Pais habite e esteja recenseado na UFPC, à data do nascimento da criança;
3 - No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o apoio equivalente ao número de recém-nascidos:
4 - O apoio financeiro é pago por transferência bancária.
Artigo 9.º
Processo de Candidatura
A candidatura a este apoio, é feita presencialmente nas Secretarias da UFPC, sitas: Rua Almirante Reis, n.º 126, em Palhais e Praceta da Mina, n.º 3, em Coina, pelos requerentes referidos no artigo 6.º, com a apresentação dos seguintes documentos:
1 - Ficha individual de apoio à natalidade fornecido pela UFPC, devidamente preenchido;
2 - Cartão de Cidadão do requerente;
3 - Certidão de nascimento do recém-nascido ou Cartão de Cidadão;
4 - Comprovativo da instituição bancária com o NIB do recém-nascido ou de um dos progenitores;
5 - Documentos comprovativos das despesas efetuadas após o nascimento da criança, devidamente discriminadas e de acordo com o presente Regulamento.
A UFPC pode solicitar outros documentos ou promover diligências, que se revelem importantes para a análise e avaliação da candidatura.
Artigo 10.º
Prazo da Candidatura
A candidatura deve ser efetuada nas secretarias da UFPC, impreterivelmente até 90 dias após o nascimento da criança.
Artigo 11.º
Despesas elegíveis
São consideradas despesas elegíveis as efetuadas com a aquisição de bens essenciais, desde que destinadas unicamente ao recém-nascido beneficiário do apoio.
São consideradas despesas com bens essenciais, todas as que forem efetuadas com:
1 - Alimentação;
2 - Vestuário;
3 - Puericultura.
Artigo 12.º
Decisão da Candidatura
A decisão de atribuição do apoio financeiro, bem como qualquer outra decisão que deva ser proferida no âmbito das candidaturas, é da competência do Executivo da UFPC, devendo ficar registada em ata da reunião mensal Ordinária. Compete ao Executivo da UFPC a análise de todas as candidaturas.
Todos os candidatos serão informados, da decisão no prazo de 15 dias após a apresentação da candidatura.
Artigo 13.º
Reclamações
Os requerentes podem reclamar, no caso de deliberação indeferida, no prazo 10 dias úteis após notificação da decisão de indeferimento.
As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da União das Freguesias de Palhais e Coina.
Artigo 14.º
Confidencialidade
Na avaliação das candidaturas deve ser assegurada a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 15.º
Atribuição do Apoio
O apoio é atribuído por deliberação do Executivo da União das Freguesias, na sua reunião mensal Ordinária.
O pagamento do apoio financeiro à natalidade, ficará sempre dependente da disponibilidade financeira da União das Freguesias, todavia deverá ser atribuído no prazo máximo de 30 dias a contar da deliberação.
Artigo 16.º
Direito da UFPC
A UFPC reserva o direito de alterar o valor do apoio, se as condições financeiras assim o determinarem.
O presente regulamento poderá ser alterado, por deliberação da Assembleia de Freguesia da UFPC, sob proposta do Órgão Executivo da UFPC.
Artigo 17.º
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação do Órgão Executivo da UFPC.
Artigo 18.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia e publicação nos termos legais.
22 de abril de 2026. - O Presidente da União das Freguesias de Palhais e Coina, Juvenal Neves Silvestre.
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