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Ato Original
Regulamento n.º 460-A/2026
Por despacho reitoral de 27 de abril de 2026, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi homologado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, o Regulamento do Concurso Especial de Acesso Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado.
Regulamento do Concurso Especial de Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado
Preâmbulo
Decorridos vários anos desde a entrada em vigor do Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 6285/2019, de 9 de julho, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 9 de julho, e após sucessivas edições do concurso, tornou-se notória a necessidade de proceder a uma revisão profunda deste regulamento. A experiência acumulada pela Faculdade de Medicina na gestão do processo de candidatura e seleção de candidatos permitiu identificar diversos aspetos suscetíveis de melhoria, quer ao nível da adequação dos critérios de avaliação e seriação, quer no que respeita à clareza e eficiência do próprio procedimento concursal.
A revisão ora proposta visa adaptar o regulamento às atuais práticas pedagógicas e estratégicas da Faculdade de Medicina, em consonância com a evolução do próprio sistema de ensino superior e das exigências do exercício da profissão médica.
Mantendo-se inalterada a lei habilitante, constante do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, o Regulamento agora aprovado define o novo enquadramento do Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado, de forma a garantir a continuidade e o aprimoramento do processo de recrutamento e seleção de candidatos para este ciclo de estudos.
O presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto em 18 de março de 2026.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento destina-se a regular o concurso especial de acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, por titulares do grau de licenciado, doravante, e abreviadamente, designado concurso especial, instituído pelo Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, fixando, designadamente, os critérios e o procedimento administrativo a que obedece.
Artigo 2.º
Competências
A realização do concurso especial é da competência do Diretor da FMUP, que o promove anualmente, através de uma Comissão de seleção, sendo os resultados finais da seriação e a respetiva lista ordenada objeto de homologação pelo Reitor da Universidade do Porto.
Artigo 3.º
Condições de candidatura
Os candidatos ao concurso especial devem obrigatoriamente comprovar as seguintes condições cumulativas:
a) Serem titulares de uma licenciatura ou mestrado integrado nacional, com exceção de candidatos titulares do 1.º Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina;
b) Serem titulares, nos termos das disposições legais em vigor, de equivalência de licenciatura ou mestrado integrado ou de reconhecimento de grau académico e diploma de ensino superior atribuído por instituição de ensino superior estrangeira, que não na área da medicina;
c) Serem titulares de média final do ensino secundário igual ou superior a 14 valores (numa escala de 0 a 20 valores);
d) Terem aprovação nas quatro áreas - Biologia, Química, Física e Matemática no ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos) ou, caso isso não se verifique a alguma(s) da(s) disciplina(s), terem classificação mínima de 100 pontos (numa escala de 0 a 200 pontos) à(s) prova(s) nacional(is) de ingresso: Biologia ou Biologia/Geologia, Física ou Físico/Química, Química ou Físico/Química e Matemática;
e) Terem efetuado um mínimo de 2 provas nacionais de ingresso (em qualquer área disciplinar) com classificação mínima de 140 pontos a cada uma delas (numa escala de 0 a 200 pontos); será efetuada a média aritmética, até às décimas, destes 2 exames para efeitos de seriação;
f) O pré-requisito em vigor exigido para ingresso no Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina desta Faculdade, no ano letivo em que se candidatam, emitido por médico inscrito na Ordem dos Médicos, com a validade máxima de 90 dias entre a data de emissão e a data-limite de candidatura;
g) Não estarem abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Vagas e prazos
1 - O número máximo de estudantes a admitir, em cada ano letivo, pelo concurso especial, será fixado por despacho do Reitor da Universidade do Porto (U. Porto), publicado no Diário da República, mediante proposta do Diretor da FMUP, de acordo com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual.
2 - As vagas fixadas e não ocupadas são transferidas para a 1.ª fase do concurso nacional de acesso e ingresso no Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP, de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, na sua redação atual.
3 - Constam do anexo I os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente regulamento, os quais serão transpostos para um calendário a aprovar anualmente pelo Diretor da FMUP, publicitado por edital divulgado na página institucional da FMUP.
Artigo 5.º
Emolumentos
1 - A candidatura está sujeita ao pagamento da taxa constante da Tabela de Emolumentos da Universidade do Porto vigente à data do concurso.
2 - A desistência, no decurso do concurso especial, não confere o direito ao reembolso de qualquer dos emolumentos liquidados.
Artigo 6.º
Comissão de seleção
1 - Será nomeada uma comissão de seleção, por despacho do Diretor da FMUP, que ficará responsável por todo o processo do concurso especial.
2 - A comissão de seleção será composta por cinco professores, três efetivos e dois suplentes, a saber:
a) O diretor do Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP, que presidirá;
b) Dois professores designados pelo Diretor da FMUP, sob proposta do diretor do ciclo de estudos, de entre vogais da Comissão Científica do ciclo de estudos, sendo um efetivo e um suplente;
c) Dois professores da FMUP designados pelo Diretor da FMUP, sob proposta do diretor do ciclo de estudos, sendo um efetivo e um suplente.
3 - À comissão de seleção compete a coordenação e gestão do processo de seleção do concurso especial e, em particular:
a) A análise das candidaturas, nomeadamente para efeitos de admissão a concurso, indeferimento liminar ou exclusão.
b) Dar execução à avaliação e seriação dos candidatos.
c) Ordenação final dos candidatos.
4 - A comissão de seleção pode, no decurso do concurso especial, convidar os candidatos a sanar quaisquer dúvidas relativas ao seu processo de candidatura.
CAPÍTULO II
CANDIDATURA
Artigo 7.º
Modo de apresentação da candidatura
1 - As candidaturas devem ser efetuadas através da plataforma eletrónica criada para o efeito e disponível na página institucional da FMUP.
2 - A candidatura deve ser instruída com os documentos exigidos pelo artigo 8.º do presente regulamento, dentro do prazo constante do anexo I e fixado pelo despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, através de requerimento específico para o efeito e disponibilizado na página institucional da FMUP.
3 - A candidatura é válida, apenas, para o concurso especial para o qual é submetida.
4 - As omissões ou erros cometidos no preenchimento do formulário de candidatura e na submissão dos documentos exigidos para este concurso especial são da exclusiva responsabilidade dos candidatos e podem implicar o indeferimento liminar, ou a exclusão da candidatura.
Artigo 8.º
Instrução da candidatura
1 - A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída por um dos seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa da licenciatura de que é titular;
b) Documento comprovativo da equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado.
2 - Da certidão comprovativa da licenciatura de que é titular deve constar a respetiva média final, expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores.
3 - Do documento comprovativo da equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado, emitido por instituição de ensino superior da equivalência ou reconhecimento concedida/o por instituição de ensino superior portuguesa, deve constar a respetiva média final, expressa de 0 a 20 valores.
4 - Se, dos documentos referidos nos números anteriores, não constar a classificação final, é oficiosamente atribuída a classificação de 10 valores.
5 - Os titulares do grau de mestre conferido no âmbito de um ciclo de estudos integrado de mestrado ou equivalente legal, devem entregar obrigatoriamente certidão comprovativa do grau intermédio de licenciado, aplicando-se igualmente o disposto nos n.º 2 a 4.
6 - São ainda obrigatórios os documentos oficiais que comprovem:
a) O pré-requisito em vigor exigido para ingresso no Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina desta Faculdade, no ano letivo em que se candidatam, emitido por médico inscrito na Ordem dos Médicos, com a validade máxima de 90 dias entre a data de emissão e a data-limite de candidatura;
b) Certificado de habilitações comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente onde conste:
i) Média final que deverá ser igual ou superior a 14 valores; e
ii) Todas as disciplinas realizadas do 10.º ao 12.º ano, com a respetiva classificação para efeitos de comprovação da alínea d), do artigo 3.º do presente regulamento;
c) No caso do não cumprimento do disposto na subalínea ii) da alínea anterior - devem entregar a Ficha ENES e/ou Historial de candidatura ao ensino superior público emitido pela DGES onde constem as classificações nas Provas de Ingresso de Biologia ou Biologia/Geologia, Física ou Físico/Química, Química ou Físico/Química e Matemática obtidas na escala de 0 a 200, de modo a verificar igualmente a condição de candidatura estabelecida na alínea d) do artigo 3.º do presente regulamento;
d) Documento de identificação (cartão de cidadão; passaporte);
e) Ficha ENES e/ou Historial de candidatura ao ensino superior público emitido pela DGES onde constem as classificações obtidas na escala de 0 a 200 pontos, nos exames nacionais para acesso ao ensino superior, de modo a verificar a condição do critério de avaliação curricular “Classificação de 2 provas de ingresso ao ensino superior (em qualquer área)”.
7 - Devem ainda ser incluídos no processo de candidatura:
a) Documento (s) comprovativo(s) que permita verificar a condição do critério de avaliação curricular “Graus académicos adicionais”, caso existam;
b) Certificados de trabalho ou contratos profissionais, declarações oficiais da entidade empregadora, cópia dos artigos publicados com identificação do autor, relatórios ou certificados de projetos emitidos por instituições reconhecidas, outros elementos que considere relevantes, conforme detalhe no n.º 4 do artigo 11.º do presente regulamento, caso existam;
c) Certificados ou declarações emitidas pelas instituições/entidades onde a participação ocorreu, mencionando duração e atividade de voluntariado ou ação social, cultural, desportiva ou associativa, conforme detalhe no n.º 4 do artigo 11.º do presente regulamento, caso existam.
8 - A comissão pode, a todo o tempo, solicitar aos candidatos a exibição dos originais dos documentos que instruem a candidatura, bem como quaisquer outros documentos que se revelem necessários à apreciação da mesma.
9 - A não exibição dos originais dos documentos obrigatórios, no prazo fixado para o efeito, determina a exclusão da candidatura.
Artigo 9.º
Indeferimento liminar
1 - O serviço competente procede à análise formal das candidaturas e são indeferidas aquelas que:
a) Tenham sido submetidas fora do prazo fixado;
b) Não tenham o pagamento regularizado dos emolumentos correspondentes à respetiva taxa no prazo fixado para a apresentação da candidatura;
c) Não se encontrem instruídas com os documentos para comprovação do preenchimento das condições obrigatórias de candidatura a que se refere o artigo 3.º deste regulamento;
d) Não se encontrem instruídas com os documentos obrigatórios constantes dos n.º 1 a 6 do artigo 8.º deste regulamento.
2 - O indeferimento liminar é da competência da comissão de seleção, devendo ser fundamentado nos termos dos números anteriores.
Artigo 10.º
Admissão ao concurso
As candidaturas que não tenham sido liminarmente indeferidas são admitidas ao concurso especial.
CAPÍTULO III
ANÁLISE DAS CANDIDATURAS
Artigo 11.º
Processo de Seriação das candidaturas
1 - O processo de seriação das candidaturas admitidas é efetuado pela comissão de seleção exclusivamente com base nos documentos comprovativos que as instruem, obedecendo aos seguintes critérios de seriação e escala de pontuação:
Critérios de seriação | Escala de pontuação | Descrição | |
|---|---|---|---|
Nota do Ensino Secundário | NS | 14-20 valores (numa escala de 0 a 20 valores) | Os valores obtidos serão convertidos em igual número de pontos (mínimo admitido é 14 pontos). |
Classificação de 2 provas de ingresso ao ensino superior (em qualquer área) | NE | 140 - 200 pontos (numa escala de 0 a 200 pontos) | Média aritmética das notas dos exames nacionais para acesso ao ensino superior calculada até às décimas. Este resultado será dividido por 10 para seriação (mínimo admitido é 14 pontos). |
Nota final de Licenciatura | NL | 10-20 valores (numa escala de 0 a 20 valores) | Os valores obtidos serão convertidos em igual número de pontos. |
Graus académicos adicionais | GAA | 0-20 pontos | Mestrado: 7 pontos; Doutoramento: 13 pontos (máximo cumulativo 20 pontos) |
Percurso Profissional | PP | 0-14 pontos | Elementos que constituem fator de valorização/facilitação para a atividade médica detalhados no texto infra |
Percurso Extracurricular | PE | 0-6 pontos | Participação em atividades de caráter cultural, associativo, desportivo e de voluntariado com impacto social relevante |
2 - Com exceção dos critérios de seriação “Nota final de Licenciatura”, “Nota do Ensino Secundário” e “Classificação de 2 provas de ingresso ao ensino superior (em qualquer área)”, a não comprovação documental para a avaliação de qualquer um dos critérios de seriação nas condições previstas no número anterior determina, para efeitos de cálculo, a atribuição de zero pontos.
3 - Os documentos que os candidatos entendam apresentar para aplicação do critério de seriação “Classificação de 2 provas de ingresso ao ensino superior (em qualquer área)” que não contiverem as respetivas classificações na escala de 140 a 200 ou não estiverem datados, assinados, não autenticados ou não verificáveis, serão atribuídos zero pontos.
4 - Nos critérios de seriação “percurso profissional (PP) e “percurso extracurricular (PE)” a comissão de seleção irá proceder à avaliação considerando o estabelecido no quadro infra:
1 - Percurso Profissional (PP) - até 14 pontos
PP = EP + PC + PIC
Subcritérios | Pontuação |
|---|---|
a) Experiência profissional (EP) comprovada na(s) área(s) da sua formação graduada ou pós-graduada | Cada 6 meses completos (mínimo temporal) representam 0,5 pontos - até um máximo de 5 pontos. |
b) Publicações científicas indexadas, com Fator de Impacto nas áreas relevantes (PC), designadamente as mencionadas na alínea a) | Número de Publicações (1 ponto por cada publicação - até um máximo de 5 pontos. |
c) Participação em projetos de investigação ou inovação na área da saúde (PIC) | Cada 6 meses completos (mínimo temporal) representam 0,5 pontos - até um máximo de 4 pontos. |
Documentos aceites para comprovação: a) Certificados de trabalho ou contratos profissionais. b) Declarações oficiais da entidade empregadora. c) Cópia dos artigos publicados com identificação do autor. d) Relatórios ou certificados de projetos emitidos por instituições reconhecidas. e) Outros elementos que considere relevantes. | |
2 - Percurso Extracurricular (PE) - até 6 pontos
Subcritérios | Pontuação: |
|---|---|
Participação comprovada em atividades culturais, associativas ou comunitárias, com impacto social (PCAC); Participação comprovada em instituições/entidades ou atividades de voluntariado ou ação social (PV) | Cada 6 meses completos (mínimo temporal) representam 1 ponto - até um máximo de 6 pontos. |
Documentos aceites para comprovação: a) Certificados ou declarações emitidas pelas instituições/entidades onde a participação ocorreu, mencionando duração e atividade; b) Outros documentos que comprovem participação (ex.: relatórios, cartas de agradecimento). | |
5 - O Resultado Final de cada candidato é expresso entre 38 e 100 pontos calculado através do somatório das pontuações obtidas em cada um dos critérios de seriação, expresso pela seguinte fórmula:
RF = NS + NE + NL + GAA + PP + PE
RF - Resultado Final Resultado Final corresponde ao somatório simples dos seguintes critérios de seriação:
Nota do Ensino Secundário (NS)
Nota da média das duas melhores notas nas Provas de Ingressos para Acesso ao Ensino Superior (NE)
Nota final de Licenciatura (NL)
Graus Académicos Adicionais (GAA)
Percurso Profissional (PP)
Percurso Extracurricular (PE)
Artigo 12.º
Projeto de decisão
1 - Do resultado da aplicação dos critérios de seriação e escala de pontuação conforme estabelecido no n.º 5 do artigo anterior, a comissão de seleção elabora o projeto de decisão, o qual integra a lista de candidatos colocados e não colocados do concurso especial, ordenando as candidaturas nas posições correspondentes ao número de vagas fixado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, ordenados por ordem decrescente de pontuação, para aprovação pelo Diretor da FMUP.
2 - Em caso de empate entre os candidatos na última posição, para os candidatos posicionados ex aequo na ordenação provisória, serão utilizados os seguintes critérios por ordem de preferência:
a) Classificação mais elevada no critério “Graus académicos adicionais (GAA)”;
b) Idade mais baixa;
c) Classificação mais elevada que resulte do somatório dos critérios “Percurso Profissional (PP)” e “Percurso Extracurricular (PE)”;
d) Classificação mais elevada na nota da média das duas melhores notas nas Provas de Ingressos no critério “Nota final nos exames nacionais para acesso ao ensino superior (NE)”;
e) Classificação mais elevada no critério “Nota final de Licenciatura (NL)”.
3 - O projeto de decisão é notificado aos interessados, por mensagem de correio eletrónico utilizando o endereço indicado no formulário de candidatura, para que, querendo, se pronunciem por escrito, em sede de audiência prévia.
4 - São consideradas pronúncias em sede de audiência prévia exposições escritas dirigidas à comissão de seleção com questões com interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito.
Artigo 13.º
Decisão e publicitação da lista de ordenação final
1 - Apreciadas pela comissão de seleção as exposições apresentadas em sede de audiência prévia, é proferida, pelo Diretor da FMUP, a decisão sobre a seriação das candidaturas a qual se exprime através de um dos seguintes resultados:
a) Colocado;
b) Não colocado;
c) Excluído.
2 - Os candidatos serão colocados de acordo com a ordem resultante da respetiva posição que ocupam na lista de classificação final até ao limite de vagas fixado nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do presente regulamento.
3 - Os resultados finais são objeto de homologação pelo Reitor da Universidade do Porto.
4 - Os resultados finais homologados são publicitados na página eletrónica da FMUP destinada ao concurso e notificados aos candidatos por mensagem de correio eletrónico.
Artigo 14.º
Exclusão da candidatura
1 - Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem.
2 - Ainda que as falsas declarações sejam detetadas após a realização da matrícula, serão anulados todos os atos praticados ao abrigo da mesma.
3 - A exclusão da candidatura é da competência do Diretor da FMUP, ouvida a comissão de seleção.
Artigo 15.º
Reclamações
1 - Da decisão final cabe reclamação dirigida ao Reitor da Universidade do Porto, a ser apresentada nos prazos constantes do anexo I ao presente regulamento.
2 - A reclamação deve ser entregue na Unidade de Gestão Académica da FMUP ou enviadas por mensagem de correio eletrónico, através do endereço eletrónico destinado ao concurso, que providenciará a sua remissão ao Reitor da Universidade do Porto.
3 - Para a decisão sobre a reclamação o Reitor pode solicitar parecer à comissão de seleção.
4 - A decisão sobre a reclamação é da competência do Reitor da Universidade do Porto, e é notificada, por escrito, ao reclamante por via postal registada.
5 - É liminarmente indeferida a reclamação apresentada fora dos prazos estipulados para o efeito.
Artigo 16.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no prazo indicado no anexo I ao presente regulamento.
2 - A colocação é válida apenas para o ano letivo a que respeita o concurso e caduca com o seu não exercício no prazo fixado.
3 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, será notificado o candidato seguinte da lista de classificação final, através do envio de uma mensagem de correio eletrónico, até à efetiva ocupação da vaga e no limite do número dos candidatos não colocados nesse concurso.
Artigo 17.º
Creditação de Formação académica anterior e de experiência profissional
1 - À creditação de formação académica anterior e de experiência profissional, aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Porto na data da matrícula/inscrição na FMUP.
2 - Apenas os candidatos admitidos poderão solicitar a respetiva creditação online no período de matrícula.
Artigo 18.º
Notificações
Todas as notificações a efetuar no âmbito do concurso especial são realizadas por mensagem de correio eletrónico, exceto nos casos em que este regulamento disponha de forma diferente.
Artigo 19.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididas por despacho do Diretor da FMUP.
Artigo 20.º
Disposição revogatória e entrada em vigor
1 - Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o anterior “Regulamento do concurso especial de acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP por titulares de licenciatura”, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, pelo Despacho n.º 6285/2019, de 9 de julho.
2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
27 de abril de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
ANEXO I
Prazos
1 - Os prazos em que devem ser praticados os atos do concurso especial são os seguintes:
Ações | Prazos |
|---|---|
Candidaturas | 5 dias |
Resultados provisórios | 15 dias |
Audiência dos interessados | 10 dias |
Resultados Finais com homologação reitoral | 20 dias |
Reclamações | 5 dias |
Decisão sobre reclamações | 15 dias |
Matrículas/inscrições | 5 dias |
2 - Os prazos constantes do número anterior são transpostos para um calendário anualmente fixado e publicitado por edital a afixar na página de Internet da FMUP.
319992801
