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Ato Original
Regulamento n.º 463/2026
Regulamento para Atribuição do Prémio Literário Nacional Dias de Melo
Preâmbulo
A Câmara Municipal das Lajes do Pico, tendo em consideração a extraordinária dimensão literária de um dos maiores escritores açorianos, o maior da literatura baleeira, o escritor Dias de Melo, e tendo presente o atual quadro legal de atribuições das autarquias locais, competindo à Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social e cultural, decidiu promover um concurso que estimulasse a produção de obras literárias, tendo como designação “Prémio Literário Nacional Dias de Melo”.
Nestes termos,
A Câmara Municipal aprova o Regulamento para Atribuição do Prémio Literário Nacional Dias de Melo (que fica dispensado de prévia apreciação pública, tendo em conta que se trata, por um lado, de regulamento que não impõe deveres, sujeições ou encargos, ex vi artigo 117.º/n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA); e, por outro lado, ex vi artigo 118.º do mesmo CPA, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta liberalidade do Município, que, por natureza, não é suscetível de ser ajustada com o universo potencial de interessados a que se destina):
Artigo 1.º
Objeto
O Prémio Literário Nacional Dias de Melo, organizado e promovido pela Câmara Municipal das Lajes do Pico, destina-se a galardoar, bienalmente, uma única obra inédita, escrita em língua portuguesa, entre as candidaturas apresentadas nas categorias de poesia e de ficção narrativa (romance e novela).
Artigo 2.º
Despacho de abertura de edição
Para cada edição do Prémio Literário Nacional Dias de Melo, compete ao(à) Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, ou Vereador com competência na área da cultura, a emissão de despacho contendo, obrigatoriamente, as seguintes indicações:
a) Nomeação do Júri, em conformidade com o disposto no artigo 4.º do presente regulamento.
b) Prémio a atribuir ao vencedor;
c) Prazo de receção das obras;
d) Prazo para divulgação dos resultados;
e) Local, data e hora da sessão presencial de entrega do prémio.
Artigo 3.º
Prémio
O vencedor do Prémio Literário Nacional Dias de Melo receberá um prémio monetário no valor de 3 000 €, sendo a obra premiada publicada por editora e/ou gráfica da escolha do promotor. A eventual atribuição de Menção ou Menções Honrosas será acompanhada de um prémio monetário no valor de 1 000 €.
Artigo 4.º
Júri
1 - O Júri será composto por cinco personalidades de reconhecido mérito no âmbito cultural/literário regional e nacional.
2 - Não poderão ser membros do Júri escritores ou editores com obras a concurso.
Artigo 5.º
Deliberações do Júri
1 - A decisão do Júri deverá ser tomada até à data do despacho de abertura de cada edição, de modo que o prémio seja entregue em cerimónia pública, em data a definir pelo Executivo da Câmara Municipal das Lajes do Pico, com a leitura da ata lavrada pelo Júri.
2 - Não haverá atribuição de prémios ex aequo do Prémio Literário Nacional Dias de Melo, sendo possível a atribuição de menção ou menções honrosas, máximo duas (2), por unanimidade ou maioria simples.
3 - O júri poderá, se assim o entender, por unanimidade ou maioria simples, não atribuir o prémio, caso considere que nenhuma das obras tem a qualidade exigida. Da decisão do Júri não haverá recurso.
4 - A deliberação do Júri será tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
5 - A Câmara Municipal das Lajes do Pico prestará todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
6 - Tomada a deliberação, o Júri lavrará uma circunstanciada ata final que, em anexo, integrará as declarações de voto de cada um dos membros do Júri.
Artigo 6.º
Entrega do prémio
A entrega do Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública a definir pelo Executivo da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Artigo 7.º
Menções a indicar na publicação
1 - Aquando da publicação da obra deverá ser referenciado, em lugar destacado, a menção Prémio Literário Nacional Dias de Melo e a entidade organizadora: Câmara Municipal das Lajes do Pico.
2 - As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar devidamente destacado do volume e na cinta, de forma correta, o Prémio e a entidade organizadora.
Artigo 8.º
Forma de Apresentação a concurso
1 - A obra a concurso deverá ser remetida para o seguinte email: plndiasdemelo@gmail.com, com o Assunto, no email, “Candidatura ao Prémio Literário Nacional Dias de Melo”.
2 - No email referido no ponto anterior deverá constar:
a) Identificação do autor, sua Morada e número de telefone/telemóvel;
b) Currículo do autor e um breve texto de apresentação da obra a concurso;
c) Cópia do Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte (em Anexo);
d) Obra, em formato.pdf (em Anexo) - na obra não deverá constar nenhuma indicação identificadora do autor da obra, sob pena de exclusão;
e) Declaração escrita e assinada pelo autor, atestando que a obra foi escrita pelo autor que a submete, que é uma obra inédita, que nunca foi premiada e que a mesma não concorre simultaneamente a nenhum outro concurso (em Anexo).
3 - A obra deverá ser apresentada, escrita em caracteres Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1.5, e sob pseudónimo, com um mínimo de 80 páginas escritas, válido para ambas as categorias (poesia e ficção narrativa).
4 - Cada autor poderá candidatar-se com o limite máximo de duas (2) obras.
5 - Caberá ao secretariado, designado pela Câmara Municipal das Lajes do Pico:
a) Receber as candidaturas ao Concurso e atestar a sua conformidade com o presente Regulamento;
b) Atribuir um pseudónimo a cada autor, garantindo anonimato;
c) Remeter as obras a Concurso aos elementos do Júri.
6 - O prazo de receção das obras termina em data a definir no despacho de abertura do Prémio Literário Nacional Dias de Melo.
Artigo 9.º
Divulgação do Regulamento
A organização divulgará o presente Regulamento através dos órgãos de comunicação social de carácter local, regional e nacional, e instituições diretamente interessadas.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicitação nos termos legais.
Artigo 11.º
Alterações ao Regulamento
À Câmara Municipal das Lajes do Pico reserva-se o direito de, a todo o tempo, alterar qualquer cláusula do presente regulamento, dando de tal facto publicidade, pelos meios legais.
Aprovado pela Câmara Municipal de Lajes do Pico em reunião realizada a onze de fevereiro de 2026.
Aprovado pela Assembleia Municipal de Lajes do Pico em sessão realizada a quinze de abril de 2026.
15 de abril de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.
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