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Ato Original
Regulamento n.º 477/2026
Marco Paulo Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público o Regulamento da Incubadora de Empresas e Negócios de Base Local e Tecnológica do Município do Corvo, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de abril de 2026.
29 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Marco Paulo Alves da Silva.
Regulamento da Incubadora de Empresas e Negócios de Base Local e Tecnológica do Município do Corvo
Preâmbulo
A realidade económica e social da ilha exige o desenvolvimento de iniciativas públicas de apoio e promoção das micro e médias empresas locais, através de infraestruturas de acolhimento empresarial capazes de contribuir para o aumento da dinâmica empreendedora, com tradução prática no aumento de criação de empresas, em setores económicos diferenciados, promovendo assim o aumento do emprego.
O investimento na criação da Incubadora de Empresas do Corvo tem como objetivo prioritário dotar o Município de uma infraestrutura capaz de desenvolver e revitalizar o ambiente económico e empreendedor local.
A Incubadora consubstancia uma aposta estratégica na promoção do empreendedorismo local, através da disponibilização de uma oferta qualificada de serviços de incubação e aceleração empresarial, prevendo-se nesse sentido fomentar a criação de novos negócios, suportados numa rede capacitada.
A Incubadora corporiza, igualmente, uma estratégia municipal catalisadora do crescimento inclusivo e sustentável, prioritariamente orientado para os setores fundamentais para a economia local, tais como o Turismo Sustentável, o Agroalimentar, a Economia do Mar e os Serviços de Apoio às Pessoas e às Empresas, bem como alavancar e dinamizar novos negócios suportados num novo perfil de especialização, particularmente nas áreas do empreendedorismo tecnológico, com orientação estratégica para novos produtos diferenciadores baseados nos recursos naturais da ilha, visando novos mercados e a internacionalização.
A Câmara Municipal assume o presente projeto de investimento como determinante para ultrapassar os constrangimentos socioeconómicos locais, sendo um instrumento decisivo para fomentar a criação de novos empregos qualificados que permitam não só a fixação de jovens empreendedores na ilha, como também a captação de novos investimentos diferenciadores, integrados em redes de cooperação e parceria entre empreendedores, empresas incubadas, empresas, investidores e comunidade científica.
A Infraestrutura de Acolhimento Empresarial - Incubadora possibilitará a reabilitação de um imóvel devoluto no Largo do Cancela, dando um contributo importante na valorização patrimonial do núcleo antigo.
A Incubadora irá oferecer vinte postos/empresa, pelo menos seis espaços de coworking, sala de reuniões/formações, bem como áreas comuns de fomento à cooperação e ao aproveitamento de sinergias com a comunidade local.
Para além da Infraestrutura física de Acolhimento, a Incubadora disponibilizará uma gama diversificada de serviços técnicos de suporte, nomeadamente de consultoria empresarial, acesso a redes de mentores, workshops de capacitação e de orientação técnica nas operações de acesso a fontes de financiamento e/ou cofinanciamento.
Esta abordagem integrada visa assegurar que os empreendedores possam aceder às ferramentas e ao suporte necessários para transformar suas ideias em negócios de sucesso.
A criação desta incubadora é fundamentada nos princípios de desenvolvimento sustentável e de promoção da inclusão social e económica, criando igualdade de oportunidades para todos os cidadãos e abrangendo todos os segmentos da população, nomeadamente jovens empreendedores, nómadas digitais, freelancers, empresários, promotores de iniciativas empresariais e profissionais em busca de novas oportunidades.
O projeto da Incubadora de Empresas de Base Local do Corvo confirma o compromisso da Autarquia com o fomento da inovação, da iniciativa privada e da criação de um ecossistema empresarial dinâmico, que não só atenda às necessidades locais, mas também se oriente para a atratividade junto de investidores e profissionais externos.
A presente iniciativa é regulamentada pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como pelas competências atribuídas pelo Regime Jurídico das Autarquias Locais, conforme aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento visa definir todos os procedimentos de funcionamento da “Incubadora de Empresas e Negócios de Base Local e Tecnológica do Município do Corvo”, adiante designada por «Incubadora do Corvo», bem como o processo de candidatura, seleção, condições de utilização e serviços disponibilizados a ideias de negócio, com potencial de crescimento e incubação.
Artigo 2.º
Objetivos
A Incubadora do Corvo define como principais objetivos:
a) Fomentar o empreendedorismo local, através do incentivo à criação quer de empresas como do emprego independente;
b) Apoiar e estimular o estabelecimento de negócios em áreas cluster para o desenvolvimento económico do Concelho como, por exemplo, a Cultura e Património, a Sustentabilidade Turística e Ambiental, a Economia do Mar, a Saúde e Bem-Estar e os Serviços de Consultoria e Assessoria para a Gestão;
c) A disponibilização de espaços físicos e serviços destinados ao apoio e integração dos empreendedores e empresas no meio empresarial local;
d) A disponibilização de serviços de assessoria técnica, fundamentais na potencialização e alavancagem do desenvolvimento de negócios sustentáveis;
e) A criação de condições de fixação de jovens empreendedores, nacionais e estrangeiros, que pretendam desenvolver a sua atividade profissional, de forma definitiva ou temporária, no Concelho;
Artigo 3.º
Âmbito Territorial
O projeto da Incubadora do Corvo tem aplicação em todo o concelho do Corvo.
Artigo 4.º
Entidade Gestora e Coordenador
1 - A Entidade Gestora da Incubadora do Corvo é a Câmara Municipal do Corvo, através dos serviços municipais a que estejam afetas as suas competências relativas ao desenvolvimento económico.
2 - A Incubadora do Corvo integra um coordenador, sendo este nomeado por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
Artigo 5.º
Júri
1 - O Júri será constituído por três elementos. O coordenador e um dos membros serão técnicos superiores afetos aos serviços municipais (quadro de pessoal ou regime de prestação de serviços em projetos especiais) e o outro membro deverá ser um empresário do concelho, preferencialmente com competências e/ou experiência nas áreas do empreendedorismo e da inovação.
2 - Compete ao júri nomeado, constituído por um presidente e dois vogais, a avaliação das candidaturas e dos pedidos de prorrogação dos prazos de incubação, de acordo com o previsto no presente Regulamento.
Artigo 6.º
Destinatários
O presente regulamento é aplicável a:
1 - Empresas em fase de arranque, constituídas há menos de três anos, ou cujo processo de constituição legal esteja a decorrer à data da formalização da candidatura, sediadas no Concelho do Corvo;
2 - Pessoas coletivas e/ou individuais que procurem desenvolver um novo negócio sediado no município do Corvo;
3 - Associações sem fins lucrativos, com sede no município do Corvo;
4 - “Nómadas digitais” ou trabalhadores remotos que sejam freelancers ou trabalharem por conta de outrem e pretendam desenvolver a sua atividade, remotamente, a partir do município do Corvo.
Artigo 7.º
Serviços
A Incubadora do Corvo contempla a disponibilização dos seguintes serviços:
a) Serviços de atendimento telefónico, serviços de apoio administrativo, receção de correio postal, agendamento e utilização de espaços comuns;
b) Serviços Gerais de eletricidade, de fornecimento de água, rede wireless (internet), espaços e serviços comuns, serviços de limpeza de gabinetes e espaços comuns;
c) Serviços técnicos apoio à promoção da empresa incubada, apoio ao empreendedorismo, mentoring, apoio no acesso a fontes de financiamento, organização e participação em iniciativas em conjunto com a Câmara Municipal e outras entidades parceiras.
Artigo 8.º
Modelos de Incubação
As seguintes modalidades são indicativas do apoio que os modelos de incubação proporcionam aos empresários e às empresas nas diversas fases do seu ciclo de desenvolvimento:
a) Modelo de Pré-Incubação: envolve a prestação de auxílio, acompanhamento e orientação a empreendedores que tenham apenas uma ideia de negócio. Este apoio destina-se a permitir a possibilidade destes desenvolverem e trabalharem os seus produtos e/ou serviços tendo as condições técnicas e físicas necessárias, através da utilização de um espaço de trabalho adequado às suas necessidades;
b) Modelo de Incubação: compreende a criação e/ou dinamização de um negócio na através da disponibilização de acompanhamento técnico e de espaços físicos, por meio da ocupação de espaços comuns (sala de reuniões ou espaços de coworking) ou espaços individuais (posto/empresa);
c) Modelo de Ocupação Temporária: consiste na disponibilização de um espaço físico temporário, pela via da ocupação de espaços comuns (sala de reuniões ou espaços de coworking), a trabalhadores independentes e/ou por conta de outrem, que visem a realização de trabalho à distância.
Artigo 9.º
Prazos de Incubação
As empresas incubadas têm um prazo de permanência de 1 ano, prorrogável por igual período, até um máximo de 3 anos. Caso os interessados o solicitem, a entidade gestora poderá decidir prorrogar o prazo por mais 1 ano, desde que não se encontrem na “Bolsa de Projetos” outras empresas interessadas. A proposta para esta prorrogação está sujeita à aprovação do Presidente da Câmara ou de um Vereador com autoridade designada.
Artigo 10.º
Afetação de espaços - postos/empresa
As localizações dos postos ou empresas da incubadora serão distribuídas de acordo com as classificações atribuídas às candidaturas: as empresas providas de projetos com maior pontuação terão preferência na escolha do local de instalação.
Artigo 11.º
Deveres e Obrigações
1 - Os utilizadores da Incubadora de Empresas devem manter relações de boa convivência cívica com as outras empresas incubadas e a Entidade Gestora, comprometendo-se a garantir:
a) O estado de conservação e funcionamento adequado das instalações e equipamentos informáticos cedidas para que possam ser devolvidos à Entidade Promotora nas condições cedidas.
b) A normal e adequada utilização das instalações cedidas;
c) O cumprimento das regras de higiene e segurança aplicáveis às atividades realizadas nas instalações cedidas;
d) A disciplina do seu pessoal e dos seus visitantes;
e) O uso das instalações cedidas apenas para as funções e atividades especificadas no contrato.
2 - Constituem ainda obrigações das empresas incubadas:
a) A não interrupção das suas atividades, no espaço supramencionado, sem comunicação prévia à Entidade Promotora;
b) Abster-se da prática de quaisquer atos ilícitos ou que ponham em risco reputação do Município do Corvo ou a segurança dos seus colaboradores, sob pena de rescisão unilateral do contrato e ressarcimento dos danos causados;
c) Durante a estadia nas instalações da Incubadora do Corvo, deverá informar no seu material de comunicação que está localizado e terá acesso ao apoio da mesma entidade, consoante os termos definidos no contrato de incubação.
Artigo 12.º
Encargos e Custos Associados
1 - No caso da utilização indevida ou do exercício de atividades não estipuladas no contrato de incubação definido, a Incubadora do Corvo reserva o direito de cobrar custos provenientes da utilização da infraestrutura, serviços e/ou equipamentos da mesma;
2 - O pagamento de taxas, coimas e ou multas imputadas e impostas, por qualquer entidade, à empresa incubada constituem encargos da responsabilidade desta mesma.
3 - A empresa é responsável por quaisquer despesas relacionadas à adaptação e melhoria de seu espaço único para a realização de tarefas específicas de sua atividade.
4 - Nenhuma alteração física do espaço que não tenha a aprovação prévia da Câmara Municipal está incluída nestas alterações.
CAPÍTULO II
PROCESSO DE CANDIDATURA
Artigo 13.º
Candidaturas
1 - As candidaturas à Incubadora podem ser apresentadas durante todo o ano civil.
2 - O período de candidaturas será temporariamente suspenso até que seja aberta uma nova vaga de incubação no caso da inexistência de espaço disponível. Os serviços da Entidade Gestora divulgarão previamente esta interrupção e reabertura do período de candidaturas e prazos.
3 - O processo de candidatura tem início com o preenchimento do formulário, a disponibilizar pela Entidade Gestora, nos serviços da Incubadora e/ou pela via digital, o qual poderá ser apresentado por correio eletrónico, juntamente com os demais documentos solicitados (Artigo 14.º do presente Regulamento), por correio ou entregue em mão nos serviços da Incubadora do Corvo.
4 - A candidatura submetida por correio eletrónico, só será válida após receção de resposta do promotor do projeto com a confirmação da receção da mesma.
5 - A apreciação de candidaturas ocorrerá pela ordem de entrada das mesmas nos serviços da Incubadora de Empresas.
6 - As candidaturas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação, que deverá elaborar um relatório abrangente no prazo de 30 dias úteis a contar da data de recebimento, contendo a classificação da candidatura de acordo com os critérios descritos no Artigo 14.º do presente Regulamento.
7 - Todos os projetos candidatados farão parte de uma bolsa, denominada “Bolsa de Projetos”.
8 - Após notificação da decisão final de seleção, os candidatos selecionados ficam obrigados a, no prazo de 5 dias úteis, celebrar contrato com a Entidade Gestora para a cedência de uso de espaço, com termo de responsabilidade passando o direito para o candidato melhor classificado na posição seguinte.
Artigo 14.º
Dados e Documentação
1 - A apresentação da candidatura processa-se junto da Entidade Gestora ou via correio eletrónico, acompanhada pelos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido, a disponibilizar pela Entidade Gestora;
b) Cópia ou apresentação do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal, Cartão de Cidadão ou Título de Residência;
c) Curriculum vitae do(s) promotor(es);
d) Cópia dos certificados de habilitações dos seus membros constituintes;
e) Declaração da sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado, emitidas pela Autoridade Tributária e pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., que comprove a situação;
f) Declaração de conhecimento e aceitação expressa dos termos de responsabilidade pessoal, a definir pela Entidade Gestora;
g) Outros documentos, entendidos como relevantes para melhor descrição do projeto, a ser definidos pela Entidade Gestora;
2 - Tratando se de empresas já formalmente constituídas, deverão ser também entregues:
a) Cópia da Declaração de Início de Atividade;
b) Cópia da Certidão de Registo Comercial.
3 - Tratando-se de candidatura a espaço de ocupação temporária, estas deverão fazer-se acompanhar da seguinte documentação:
a) Formulário de Inscrição a fornecer pela Entidade Gestora (Anexo I - Digital Nomad - Corvo Island)
b) Cópia do Documento de Identificação Civil (Cartão de Cidadão ou Título de Residência);
c) Nota curricular do requerente;
d) Outros documentos, entendidos como relevantes pela Entidade Gestora.
4 - Deverá ser ainda entregue o Termo de Responsabilidade Pessoal, devidamente assinado, em como o requerente tem conhecimento e aceita os termos do uso específicos do espaço atribuído, de acordo com o modelo a disponibilizar pela Entidade Gestora.
5 - Na fase de seleção das candidaturas, a Comissão de Avaliação poderá solicitar a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a apreciação dos projetos candidatos, sendo sempre salvaguardada a confidencialidade dos mesmos.
Artigo 15.º
Critérios de Seleção - Pré-Incubação e Incubação de Empresas
1 - Na apreciação das candidaturas, serão analisados pelo Júri supramencionado no artigo 5.º do presente regulamento, os seguintes critérios de seleção:
a) Impacto social do negócio a criar;
b) Caráter inovador do projeto;
c) Potencial de criação de novos empregos e/ou fixação de jovens qualificados no município;
d) Relevância estratégica do negócio para o desenvolvimento e competitividade do Concelho;
e) Exequibilidade, viabilidade e/ou potencial de crescimento do negócio a criar;
f) Entrevista com os candidatos;
g) Se destinem ao autoemprego dos promotores;
h) Sejam promovidos por jovens do concelho até à idade de 35 anos;
i) Capacidade técnica do(s) empreendedor(es) no desenvolvimento do projeto.
2 - Em caso de empate de pontuação entre candidaturas em posição elegível de atribuição de espaço, atribui-se os seguintes critérios de desempate:
a) Pontuação obtida nos critérios:
i) Entrevista com Candidatos;
ii) Impacto social do negócio a criar;
iii) Exequibilidade, viabilidade e/ou potencial de crescimento do negócio a criar.
b) Caso ainda se verifique empate entre candidaturas, o Júri envia a ordenação e relatório detalhado de avaliação das candidaturas à Câmara Municipal, que estabelecerá o fundamento de interesse público que determine a atribuição do espaço a uma das candidaturas.
Artigo 16.º
Critérios de Seleção - Ocupação Temporária
1 - Na apreciação das candidaturas, serão analisados pela Equipa de Gestão os seguintes critérios de seleção:
a) Preenchimento do Formulário Digital Nomad - Corvo Island (Anexo I);
b) Relevância Estratégica do negócio para o desenvolvimento do Concelho;
c) Não tenha usufruído da Incubadora no período de seis meses antes da data de submissão da candidatura.
CAPÍTULO III
CONTRATO
Artigo 17.º
Contrato de Incubação e Prazos
1 - Podem iniciar a incubação as empresas ou empreendedores, legalmente integradas, cuja candidatura tenha sido aprovada e que tenham assinado concordado com os termos do contrato de incubadora.
2 - A celebração prévia do contrato mencionado no número anterior é obrigatória para a utilização das instalações e serviços fornecidos pela entidade gestora.
3 - A duração do contrato é de um ano, podendo ser renovável por mais um ano, até um máximo de três anos, mediante decisão da Entidade Gestora.
Artigo 18.º
Contrato de Ocupação Temporária e Prazos
1 - A utilização, quer das instalações, quer dos serviços garantidos pela entidade gestora, para ocupação temporária carece de:
a) Parecer favorável da candidatura efetuada;
b) Prévia celebração do contrato, cuja minuta será disponibilizada pela Entidade Gestora.
2 - A duração do contrato é de um ano, podendo ser renovável por mais um ano, até um máximo de três anos, mediante decisão da Entidade Gestora.
3 - O incumprimento do contrato estabelecido prevê a rescisão unilateral deste mesmo, podendo ainda, a Entidade Gestora exigir o ressarcimento dos danos decorrentes.
Artigo 19.º
Preços e Isenções de pagamento dos preços
1 - No cenário de aplicação de tarifas aos vários modelos de incubação, estes serão definidos por deliberação da Câmara Municipal.
2 - O pagamento dos valores previsto no ponto anterior será efetuado mensalmente até ao oitavo dia de cada mês, através do meio disponibilizado pela Entidade Gestora.
3 - Poderão estar sujeitos a atualização anual, por deliberação da Câmara Municipal, os preços previstos no Artigo 18.º, n.º 1.
4 - Os promotores ou empresas incubadas podem ser, em casos excecionais, isentados do pagamento dos valores previstos no Artigo 18.º, n.º 1, desde que devidamente justificado pela entidade e aprovado pela Câmara Municipal.
Artigo 20.º
Obrigações e responsabilidades dos promotores/ empresas incubadas
1 - Constituem deveres e obrigações dos promotores/ empresas incubadas:
a) O uso exclusivo da área para o exercício da atividade da empresa ou para o desenvolvimento de projetos previamente acordados com a Entidade Gestora;
b) É estritamente proibida a utilização da área em causa para qualquer outro fim, não podendo a mesma ser cedida, total ou parcialmente, a terceiros, por qualquer motivo;
c) O cumprimento pelas normas de higiene e segurança aplicáveis às atividades desenvolvidas nas instalações cedidas;
d) Assegurar o sigilo de toda a informação, quer relativa ao decorrer das reuniões de trabalho com a Entidade Gestora, quanto a obtida no âmbito de qualquer outra atividade exercida nas instalações da Incubadora do Corvo;
e) Para fazer ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos que exijam potência de energia elétrica, consumos de água ou outra utilidade, além do estabelecido, é necessário solicitar por escrito à Entidade Gestora, com razoável antecedência;
f) Salvo situações em que sejam necessárias obras de adaptação e tenham sido previamente aprovadas por escrito pela Entidade Gestora e pelo Município, não realizar quaisquer obras no espaço de incubação;
g) Não praticar quaisquer atividades ilícitas ou que coloquem em risco a imagem do município de Calheta ou a segurança dos que na mesma trabalham;
h) Não suspender as suas atividades, no espaço em causa, sem prévia comunicação ao município do Corvo.
2 - A Entidade Gestora poderá aplicar a pena de rescisão do contrato e ressarcir os danos se as obrigações e responsabilidades supramencionadas no presente Regulamento forem infringidas.
Artigo 21.º
Obrigações da Incubadora
1 - Constituem obrigações da Incubadora do Corvo:
a) Fornecer todo o apoio que o promotor ou a empresa incubada solicitar, com qualidade em tempo oportuno, desde que este se enquadre no âmbito dos serviços contratualmente estabelecidos;
b) O encaminhamento, de modo diligente, para o promotor ou empresa incubada, de toda a correspondência entregue, nas condições em que foi recebida;
c) Atender e reencaminhar todas as chamadas telefónicas dirigidas ao promotor ou empresa alojada, bem como responder e reencaminhar consultas de clientes, fornecedores e/ou visitantes, com a máxima diligência.
Artigo 22.º
Responsabilidade civil e criminal
Aquando do emprego dos serviços e instalações da Incubadora do Corvo para fins ilícitos é conferida à Entidade Gestora a competência para decretar a resolução dos efeitos do contrato celebrado, sem prejuízo da responsabilidade direta e exclusiva da empresa a qualquer título.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23.º
Considerações Finais
1 - A Incubadora do Corvo e a Câmara Municipal não serão em caso algum responsabilizadas pelo incumprimento de obrigações fiscais, laborais, de segurança social, sociais, comerciais ou financeiras que sejam da responsabilidade de promotores ou empresas incubadas, fornecedores, colaboradores, ou quaisquer terceiros.
2 - Qualquer utilização das instalações da Incubadora do Corvo, ou dos serviços por esta prestados, para fins ilegais ou contrários aos bons costumes, incluindo a utilização de meios informáticos, autoriza a Entidade Gestora e/ou a Câmara Municipal do Corvo a rescindir o contrato celebrado, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva e direta dos promotores, independentemente do título em que atuem.
Artigo 24.º
Dúvidas e Omissões
Os órgãos competentes, nos termos da Lei das Competências das Autarquias Locais, serão responsáveis por quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas à aplicação do presente regulamento.
Artigo 25.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Digital Nomad - Corvo Island
1 - Informações Pessoais (Personal Information)
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2 - Informação Profissional (Professional Information)
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3 - Plano de Estadia (Stay Plan)
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4 - Declaração de Responsabilidade (Declaration of Responsability)
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5 - Documentos Anexos (Required Attachments)
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