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Ato Original
Regulamento n.º 499/2022
António Manuel Ramos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, torna público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 28 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 17 de março de 2022. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
5 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, António Manuel Ramos dos Reis.
Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade
Nota Justificativa
Considerando:
A importância que a área do desenvolvimento social assume na política de ação social do Município de Santa Cruz da Graciosa;
Que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante;
Que o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade, têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico desta Ilha;
Que as atuais tendências demográficas se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultante;
Que o Município de Santa Cruz da Graciosa está fortemente apostado na formação de uma comunidade mais justa, solidária e na criação de um território socialmente mais apelativo para viver, residir e trabalhar;
Que urge adotar medidas concretas que de uma forma positiva contribuam para salvaguardar o futuro da população do concelho, incentivar a sua fixação e reforçar a proteção social.
O presente Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade foi elaborado nos termos do disposto nas normas dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, considerando as competências conferidas pela norma do artigo 33.º n.º 1 alínea u) da supra referida Lei n.º 75/2013.
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O Programa de incentivo à natalidade de Santa Cruz da Graciosa visa fixar as condições da atribuição do incentivo à natalidade no Município de Santa Cruz da Graciosa.
Artigo 2.º
Apoio à natalidade
1 - O apoio à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, sempre que ocorra o nascimento ou adoção de uma criança.
2 - Para aceder ao apoio, os requerentes deverão satisfazer os requisitos previstos no artigo 4.º
3 - O subsídio referido no n.º 1 será pago através da atribuição do valor de 1.000,00 (euro), por nascimento, revestindo as seguintes formas:
a) Pagamento de uma prestação única, no valor de (euro)700,00.
b) Reembolso de despesas da vacinação não incluída no Programa Regional de Vacinação, paga diretamente às farmácias, até ao valor de (euro)300,00(euro).
c) Os montantes a que se referem os números anteriores poderão sofrer alteração, mediante deliberação da Câmara Municipal, no caso de alteração do Programa Regional de Vacinação;
d) Pagamento de uma prestação única, no valor de 1000,00(euro), no caso de adoção de criança com a vacinação completa.
Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
2 - São beneficiários os indivíduos residentes e recenseados no Concelho de Santa Cruz da Graciosa e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
a) Que a criança se encontre registada como natural do Concelho de Santa Cruz da Graciosa;
b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
c) Que o/a requerente do direito ao incentivo resida no Concelho de Santa Cruz da Graciosa, no mínimo, há 1 (um) ano contínuo, contado na data do nascimento da criança.
d) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, quaisquer dívidas para com o Município, Estado e Segurança Social.
Artigo 5.º
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
CAPÍTULO II
Das Candidaturas
Artigo 6.º
Forma de candidatura
A candidatura à atribuição do apoio à natalidade deverá ser instruída com os seguintes documentos, a entregar no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, presencialmente ou por via eletrónica:
a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópias simples do Cartão do Cidadão dos requerentes;
c) Certidão da Junta de Freguesia atestando que, à data de nascimento da criança, os requerentes residem no Concelho há, no mínimo um ano;
d) Documento comprovativo do número de identificação bancária (IBAN);
e) Fotocópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;
f) Certidões comprovativas da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Artigo 7.º
Prazo da Candidatura
1 - As candidaturas devem ser apresentadas até 180 dias, contados a partir da data de nascimento da criança.
2 - O prazo acima referido poderá ser excecionalmente prorrogado, desde que devidamente justificado.
Artigo 8.º
Análise da Candidatura
1 - A análise das candidaturas ao apoio à Natalidade será efetuada por uma Comissão de Análise, composta por cinco membros, sendo três elementos efetivos e dois suplentes, nomeados pela Câmara Municipal.
2 - A Comissão de Análise terá a duração do mandato camarário, sem prejuízo de a qualquer momento, a Câmara Municipal poder proceder à sua substituição total ou parcial.
Artigo 9.º
Decisão e prazo de reclamações
1 - O/a requerente ou requerentes serão informados/as por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.
4 - A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 10.º
Pagamento do Incentivo
1 - Após receção da decisão de aprovação da candidatura, o requerente receberá o pagamento do montante previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.
2 - Após a apresentação dos documentos comprovativos da realização das despesas (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminadas, o requerente receberá o pagamento do montante previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.
Artigo 11.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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