Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 502/2024
Regulamento de Atribuição do Título Académico de Agregado da Universidade do Algarve
Considerando a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 64/2023 de 31 de Julho ao Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, que aprova o Regime Jurídico do Título Académico de Agregado, torna-se necessário proceder à revisão do Regulamento da Atribuição do Título Académico de Agregado da Universidade do Algarve, estabelecendo o respetivo processo administrativo, com vista à salvaguarda dos princípios administrativos que pautam a sua tramitação, designadamente, da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, da transparência, da imparcialidade e da igualdade;
Em conformidade com o disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, compete ao Reitor aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos.
Decorrido o prazo de consulta pública, e no uso da competência que me foi conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação e pela alínea r) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 11/2022, publicados no Diário da República, 2.ª, n.º 167, 30 de agosto de 2022, aprovo o Regulamento de Atribuição do Título Académico de Agregado da Universidade do Algarve, anexo ao Despacho RT.35/2024.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento define os procedimentos para a obtenção do Título Académico de Agregado a que se refere Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 64/2023, de 31 de julho.
2 - A atribuição do Título de Agregado pela Universidade do Algarve é conferida nos ramos de conhecimento ou especialidades em que pode conferir o grau de doutor, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho.
Artigo 2.º
Título Académico de Agregado
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o Título Académico de Agregado atribuído pela Universidade do Algarve, na sequência da aprovação nas provas de agregação, atesta:
a) A qualidade do currículo académico, profissional, científico e pedagógico;
b) A capacidade de investigação;
c) A aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.
Artigo 3.º
Requisitos de admissão às provas
1 - Pode requerer a realização de provas de agregação quem reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de doutor;
b) Ser detentor de um currículo profissional de elevado mérito que demonstre, especialmente, atividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida realizados após a obtenção do grau de doutor.
2 - Pode ainda requerer a realização de provas de agregação quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ser professor catedrático, associado, auxiliar, coordenador principal, coordenador ou adjunto da carreira docente do ensino superior, ou investigador-coordenador, principal ou auxiliar da carreira de investigação científica portuguesa;
b) Ser detentor de um currículo profissional de elevado mérito que demonstre, especialmente, atividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida.
Artigo 4.º
Requerimento e instrução da candidatura
1 - Os candidatos à realização das provas de agregação devem apresentar o respetivo requerimento, dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, em conformidade com o anexo I ao presente Regulamento.
2 - O requerimento a que se refere o número anterior deve conter indicação do ramo do conhecimento ou especialidade para que é requerida a prestação das provas.
3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do cartão de cidadão;
b) Comprovativo da titularidade do grau de doutor;
c) Um exemplar, em formato PDF pesquisável em pen-drive de cada um dos seguintes documentos:
i) Currículo, com indicação do percurso profissional, das obras e dos trabalhos efetuados e das atividades científicas, tecnológicas, artísticas e pedagógicas desenvolvidas, incluindo as suas atividades de investigação presentes e projetos e programas futuros;
ii) Relatório sobre uma unidade curricular, grupo de unidades curriculares, ou ciclo de estudos, no âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas;
iii) Sumário pormenorizado do seminário ou lição sobre um tema no âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas, e sua discussão;
iv) Trabalhos mencionados no currículo considerados pelo candidato como os mais relevantes.
4 - O requerimento é indeferido liminarmente por despacho do Reitor da Universidade do Algarve sempre que o candidato não satisfaça as condições a que se referem as alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º
Artigo 5.º
Nomeação do júri
1 - Nos 45 dias úteis subsequentes à receção do requerimento de candidatura e após a verificação do cumprimento das condições de admissão às provas, o Reitor da Universidade do Algarve designa, sob proposta do órgão científico competente, o júri das provas de agregação.
2 - O despacho de nomeação do júri é publicado na página web da Universidade do Algarve e notificado ao candidato e aos membros do júri, por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis.
3 - A notificação do despacho aos membros do júri é acompanhada de uma cópia dos documentos a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º
Artigo 6.º
Composição do júri
1 - O júri das provas de agregação é constituído:
a) Pelo Reitor, ou por professor catedrático ou investigador-coordenador em quem ele delegue tal competência, que preside;
b) Por cinco a nove vogais.
2 - Podem ser designados como vogais professores, investigadores ou outros especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros.
3 - A maioria dos vogais deve:
a) Pertencer ao ramo do conhecimento ou especialidade para que foram requeridas as provas;
b) Ser externa à Universidade do Algarve.
4 - Os vogais devem ser professores catedráticos ou professores coordenadores principais ou investigadores-coordenadores especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, do ramo do conhecimento ou especialidade para que foram requeridas as provas ou ramos ou especialidades afins.
5 - Os professores catedráticos, professores coordenadores principais e investigadores-coordenadores aposentados podem integrar o júri como vogais.
Artigo 7.º
Funcionamento do júri
1 - O júri reúne primeiramente para apreciação da admissibilidade às provas e, após os atos públicos, para apreciação e deliberação do resultado final.
2 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
3 - O júri só pode deliberar quando a maioria dos vogais habilitados a votar for externa.
4 - O presidente do júri tem voto de qualidade.
5 - O presidente do júri só vota:
a) Quando seja professor ou investigador do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas; ou
b) Em caso de empate.
6 - A realização da reunião ou reuniões do júri anteriores aos atos públicos pode, excecionalmente, por iniciativa do seu presidente, ser dispensada sempre que, ouvidos por escrito, num prazo por este fixado, todos os elementos do júri se pronunciem favoravelmente à dispensa da reunião e à admissão do candidato às provas.
7 - As reuniões do júri anteriores aos atos públicos podem ser realizadas por teleconferência.
8 - O presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, em qualquer uma das sessões ou em ambas, desde que se verifiquem as condições técnicas necessárias para a sua plena participação nos trabalhos.
9 - Na reunião do júri para decidir sobre o resultado final das provas de agregação:
a) Só votam os membros do júri que tenham estado presentes, física ou em teleconferência, em todas as provas a que se refere o artigo 9.º;
b) O júri só pode deliberar quando estiverem presentes, física ou em teleconferência, e puderem votar pelo menos dois terços dos seus vogais.
10 - Das reuniões do júri serão sempre lavradas atas contendo, designadamente:
a) um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente;
b) os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação individual.
11 - As atas são lavradas pelo secretário e submetidas à aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente e pelo secretário.
12 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar ao candidato a apresentação de outros trabalhos mencionados no seu currículo.
Artigo 8.º
Apreciação preliminar
1 - A admissão às provas de agregação é precedida de uma apreciação preliminar de caráter eliminatório, realizada pelo júri no prazo de 60 dias úteis após a sua nomeação.
2 - A apreciação preliminar tem por objeto verificar:
a) Se o candidato satisfaz as condições de admissão a que se referem as alíneas b) dos números 1 e 2 do artigo 3.º, designadamente no que se refere à qualidade científica;
b) Se o relatório e o tema do seminário ou lição a que se referem as subalíneas ii e iii, alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º se inserem no ramo do conhecimento, ou sua especialidade, para que foram requeridas as provas e se têm qualidade científica.
3 - Da apreciação preliminar é realizado um relatório fundamentado por um relator nomeado para o efeito, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão do candidato, que será homologado pelo Reitor, no prazo de 10 dias úteis.
4 - Caso o júri decida admitir o candidato, deve proceder à distribuição do serviço referente às provas, à indicação dos membros do júri incumbidos de arguir cada uma das componentes das provas a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º, e à marcação da data das provas públicas.
5 - O despacho de homologação a que se refere o n.º 3 é notificado ao candidato e aos membros do júri no prazo máximo de cinco dias úteis, sendo divulgado na página web da Universidade do Algarve.
6 - A homologação da deliberação de não admissão do candidato é precedida da audiência prévia do interessado, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º
Provas de agregação
1 - As provas de agregação são públicas e devem ter lugar no prazo máximo de 40 dias úteis após a homologação da decisão de admissão.
2 - As provas são realizadas em duas sessões, com a duração máxima de duas horas cada, separadas por um intervalo mínimo de duas e máximo de vinte e quatro horas.
3 - As provas de agregação são constituídas:
a) Pela apreciação e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente:
i) Sobre a atividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e sobre a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida desenvolvidos após a obtenção do grau de doutor;
ii) Sobre as suas atividades de investigação presentes e projetos e programas de trabalho futuros;
iii) Sobre outros aspetos relevantes no currículo, designadamente a sua atividade pedagógica, a orientação de dissertações e teses no âmbito de mestrados e doutoramentos, a difusão do conhecimento e da cultura e a prestação de serviços à comunidade.
b) Pela apresentação, apreciação e discussão de um relatório sobre uma unidade curricular, grupo de unidades curriculares, ou ciclo de estudos, no âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas;
c) Pela apresentação e discussão de um seminário ou lição sobre um tema no âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas.
4 - A apreciação fundamentada do currículo é feita por dois membros do júri, em separado, seguida de discussão; a apreciação fundamentada do relatório é precedida pela sua breve apresentação pelo candidato e seguida de discussão.
5 - A apresentação do seminário ou lição tem a duração máxima de uma hora e é seguida de discussão com igual duração máxima.
6 - Nas discussões referidas nos números anteriores podem intervir todos os membros do júri, dispondo o candidato de igual tempo ao utilizado pelo júri.
7 - Deve ser assegurado que o presidente do júri e o candidato, pelo menos, participam presencialmente nas provas.
Artigo 10.º
Apreciação final
1 - Concluídas as provas públicas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre o resultado final.
2 - O resultado final é expresso pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado e está sujeito a homologação do Reitor, a realizar no prazo de 10 dias úteis.
3 - O despacho de homologação a que se refere o número anterior é notificado ao candidato e aos membros do júri no prazo máximo de cinco dias úteis.
4 - Os resultados das provas públicas de agregação são divulgados na página web da Universidade do Algarve.
Artigo 11.º
Titulação
O título académico de agregado é titulado por uma carta de agregação.
Artigo 12.º
Depósito legal
A Universidade do Algarve assegura o depósito legal dos documentos a que se referem as alíneas i) a iii), alínea c), n.º 3 do artigo 4.º, nos seguintes termos:
a) Um exemplar em formato digital na Biblioteca Nacional;
b) Um exemplar em formato digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.
Artigo 13.º
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento de Atribuição do Título Académico de Agregado da Universidade do Algarve (Despacho n.º 2251/2020), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro.
Artigo 14.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor, sem prejuízo da aplicação supletiva do disposto no Regime Jurídico do Título Académico de Agregado.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pelo Reitor da Universidade do Algarve e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
![]() |
![]() |
19 de abril de 2024. - O Reitor, Paulo Águas.
317632294