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Ato Original
Regulamento n.º 512/2024
Regulamento de Apoio na Aquisição de Vacinas não Comparticipadas pelo SNS (Serviço Nacional de Saúde)
Considerando:
As atribuições cometidas às freguesias, no âmbito da comparticipação, pelos meios adequados a atividades de interesse da freguesia ou outras, que coincidem com matérias inseridas no âmbito das suas atribuições e competências, nomeadamente nos apoios de âmbito social.
A Junta de Freguesia tem um papel determinante no apoio a nível económico, social e cultural, devendo criar mecanismos de apoio à fixação de população numa Freguesia de âmbito rural.
O Programa Nacional de Vacinação é composto por um leque alargado de vacinas que são especialmente importantes na proteção da população. Contudo, existem outras vacinas que são igualmente importantes, mas devido aos custos elevados, por não serem comparticipadas, muitas famílias, por incapacidade financeira, não as conseguem adquirir.
É criado o presente Regulamento que visa disciplinar os procedimentos necessários para o acesso ao apoio à vacinação não comparticipada para crianças, nomeadamente, Rotateq, Rotarix, Gardasil 9, Nimerex, Menveo, Influvac tetra, Havrix, Vaqta.
Assim:
Em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para isso sido publicado na integra, na Internet, no sítio institucional da freguesia e através de Aviso nos locais públicos da freguesia.
O projeto de Regulamento de "Apoio na aquisição de vacinas não comparticipadas pelo SNS" da Freguesia de Igrejinha, foi aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Igrejinha de 15 de fevereiro de 2024.
Foi posteriormente aprovado pela Assembleia de Freguesia de Igrejinha, em reunião ordinária, de 11 de abril de 2024.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição pela Freguesia de Igrejinha, de apoio financeiro, não reembolsável, para aquisição de vacinas, (Rotateq, Rotarix, Gardasil 9, Nimerex, Menveo, Influvac tetra, Havrix, Vaqta), consideradas imprescindíveis e que não fazem parte do Programa Nacional de Vacinação.
2 - O apoio tem como objetivo contribuir para uma sociedade mais justa e equitativa, disponibilizando condições de acesso à vacinação prevista no número anterior.
Artigo 2.º
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se no disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 3.º
Objeto
Constitui objeto deste regulamento, as regras, direitos e deveres, bem como informações de caráter geral, para atribuição do apoio financeiro à aquisição de vacinas não comparticipadas para crianças nomeadamente, Rotateq, Rotarix, Gardasil 9, Nimerex, Menveo, Influvac tetra, Havrix e Vaqta.
Artigo 4.º
Princípios
A atribuição do apoio na aquisição das vacinas de crianças, não previstas no Programa Nacional de Vacinação, rege-se, no presente regulamento, pelos princípios da igualdade, equidade, imparcialidade e da transparência.
Artigo 5.º
Valor Unitário das Vacinas
O valor unitário a considerar para cada vacina corresponde ao valor indicado pelo INFARMED de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 6.º
Dotação Orçamental Anual
O apoio a atribuir pela Junta de Freguesia está condicionado à dotação orçamental inscrita em documentos previsionais para cada ano económico, podendo ser revisto, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de outras situações sociais.
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE ACESSO
Artigo 7.º
Divulgação e Período de Candidatura
1 - As candidaturas serão apresentadas ao longo de todo o ano.
2 - Para efeitos do previsto no número anterior, a Junta de Freguesia elaborará editais através dos quais serão publicitadas as condições de candidatura a este apoio e promoverá a sua afixação no edifício da sede da Junta de Freguesia, bem como nos locais públicos do costume e no site on-line da Freguesia em www.freguesiadeigrejinha.pt.
Artigo 8.º
Condições de Acesso
1 - Podem requerer o apoio financeiro para a aquisição de vacinas, todas as crianças, cujo agregado familiar reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, desde que devidamente comprovado;
b) O progenitor que comprovadamente tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
2 - Ser residente na freguesia de Igrejinha.
3 - Para efeitos devem reunir as seguintes condições cumulativamente:
a) Não usufruir de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
b) Não possuírem dividas para com a Freguesia:
c) A criança se encontre registada como residente na Freguesia de Igrejinha;
d) A criança resida efetivamente com o(s) requerentes(s).
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DA CANDIDATURA
Artigo 9.º
Instrução da candidatura
1 - A candidatura será efetiva com a apresentação, nos Serviços Administrativos da Freguesia de Igrejinha, dos seguintes documentos:
a) Requerimento específico, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do documento de identificação e número de contribuinte de todos os elementos do agregado familiar, com a menção "Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de apresentação de candidatura ao Apoio na aquisição de vacinas não comparticipadas pelo SNS";
c) Fotocópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;
d) Certidão emitida pela Junta de Freguesia comprovando a residência do agregado familiar do requerente na Freguesia e respetiva composição;
e) Fotocópia do Boletim de Vacinação, atualizado, validado pelo Serviço Nacional de Saúde;
f) Apresentação da prescrição médica que solicite a toma da vacina;
g) Comprovativo pagamento;
h) IBAN.
2 - A mera apresentação da candidatura não confere ao(s) requerente(s) o direito à atribuição de apoio.
Artigo 10.º
Organização e análise das candidaturas
1 - A organização das candidaturas para efeito de apoio à vacinação não comparticipada são da competência dos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia;
2 - Após receção das candidaturas, os Serviços Administrativos da Junta de Freguesia farão uma apreciação liminar no prazo máximo de 30 dias a partir da data de entrada da mesma;
3 - Para efeitos de apreciação da candidatura pode ser exigida ao requerente, a qualquer momento, a apresentação de outros documentos comprovativos das declarações prestadas pelo requerente ou esclarecimentos quanto às mesmas.
4 - Caso estejam em falta documentos necessários à sua instrução, o candidato será notificado pela Junta de Freguesia, através de email ou carta (Registo Simples), para num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação, apresentar os mesmos, sob pena de arquivamento do processo de candidatura;
5 - Os Serviços Administrativos elaborarão informação sobre as candidaturas admitidas e excluídas, para deliberação em reunião do Executivo da Junta de Freguesia, e notificará o candidato da decisão de deferimento ou indeferimento da mesma.
6 - No caso do requerente, após ter sido notificado nos termos do número anterior, não ter procedido à devida correção da candidatura no prazo previsto, esta será objeto de indeferimento liminar, por decisão do Presidente da Junta de Freguesia.
7 - Os requerentes serão notificados da decisão de indeferimento liminar da candidatura e respetivos fundamentos através de e-mail ou carta (Registo Simples).
Artigo 11.º
Proteção de dados pessoais
1 - Os agregados familiares que requeiram apoio no âmbito da Vacinação Infantil, autorizam as entidades concedentes a proceder ao cruzamento dos dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, designadamente o Instituto de Segurança Social.
2 - É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável.
Artigo 12.º
Proteção de dados pessoais
Os candidatos ficam obrigados a:
1 - Informar a Junta de Freguesia, no prazo de 10 dias úteis, da alteração de residência;
2 - Comunicar à Junta de Freguesia sempre que se verificar alguma situação anómala durante o apoio;
3 - Os beneficiários, aquando da aquisição da 1.ª dose das vacinas e nas doses seguintes, estão obrigados à apresentação do Boletim de Vacinas da criança, no prazo de 10 dias úteis, como forma de comprovar a toma anterior.
Artigo 13.º
Critérios de atribuição da comparticipação
Vacina a ser comparticipada (nome da vacina) | Preço de venda ao público (conforme definido pelo INFARMED) | Valor da comparticipação (Junta de Freguesia de Igrejinha) |
|---|---|---|
Rotateq | 50,12 € | 50 % |
Rotarix | 59,52 € | 50 % |
Gardasil 9 | 134,28 € | 25 % |
Nimerex | 48,21 € | 60 % |
Menveo | 48,21 € | 60 % |
Influvac Tetra | 14,10 € | 100 % |
Havrix | 17,34 € | 100 % |
Vaqta | 26,96 € | 60 % |
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14.º
Cessação, devolução do apoio e penalizações
1 - A Junta de Freguesia cessa e exige devolução dos apoios concedidos, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
a) Não seja apresentada nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia o boletim de vacinas atualizado, no prazo de 10 dias úteis;
b) Não seja apresentada a documentação solicitada nos prazos estabelecidos;
c) A violação das obrigações constantes no presente regulamento;
d) Verificada a omissão de informação ou a prestação de falsas declarações por parte do requerente, para obtenção do subsídio.
Artigo 15.º
Interpretação e omissão
A interpretação e os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos mediante deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Igrejinha.
Artigo 16.º
Alteração e Revisão
O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exigirem ou a Junta de Freguesia de Igrejinha assim o entender como necessário.
Artigo 17.º
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
ANEXOS
Requerimento
Ex.mo Sr.
Presidente da Junta de Freguesia de Igrejinha
… (nome do(a) requerente) requer a atribuição do "Apoio na aquisição de vacinas não comparticipadas pelo SNS (Crianças)", para … (nome da criança), nascido em …/…/…, natural da freguesia de …, concelho de …, residente em …, declarando sob compromisso de honra serem verdadeiras as declarações ora prestadas, sendo responsável pelas mesmas.
Pede deferimento
O(A) requerente …
Igrejinha, … de… de 20…
Formulário
Identificação do Requerente:
Nome …
Data de Nascimento …
NIF …
Número Cartão de Cidadão …
Data Validade …
Morada …
Telefone/Telemóvel …
Endereço Eletrónico …
Relação com a Criança [Pai, Mãe, Progenitor com guarda da criança (entregar comprovativo), Pessoa singular, a quem a criança por decisão judicial ou administrativa esteja confiada (entregar comprovativo)] …
Identificação da Criança:
Nome …
Data de Nascimento …
NIF …
Número Cartão de Cidadão …
Data Validade …
Morada …
Filiação:
Nome do Pai …
Nome da Mãe …
Nota. - A mera apresentação deste Formulário não confere ao requerente o direito à atribuição do apoio.
Regulamento Geral de Proteção de Dados:
Declaro prestar por este meio, para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, o meu consentimento expresso para a recolha, utilização e tratamento dos dados pessoais constantes deste formulário, para execução e cumprimento do Programa de "Apoio na aquisição de vacinas não comparticipadas pelo SNS".
Documentos Anexos à Candidatura (Obrigatórios):
Requerimento; Fotocópia do Documento de identificação e número de contribuinte de todos os elementos do Agregado Familiar; Fotocópia da certidão de nascimento ou comprovativo do registo da criança; Certidão da Junta de Freguesia comprovando a residência e composição do agregado familiar; Fotocópia do Boletim de Vacinas; Prescrição Médica; Comprovativo Pagamento da Vacina; IBAN.
27 de março de 2024. - O Presidente da Freguesia de Igrejinha, Nuno Manuel Valadas Rebocho.
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