Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 551/2026
Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Porto
I
ENQUADRAMENTO GERAL DA ATIVIDADE DA COMISSÃO DE ÉTICA
Artigo 1.º
(Objeto)
O presente Regulamento estabelece regras de atuação da Comissão de Ética da Universidade do Porto (doravante Comissão de Ética).
Artigo 2.º
(Definição)
A Comissão de Ética é um órgão de natureza consultiva e deliberativa, colegial e independente, que visa zelar pela observância e promoção de padrões de integridade, honestidade e qualidade ética na atividade das unidades que integram a Universidade do Porto e na conduta dos seus membros.
Artigo 3.º
(Códigos de Ética e Boas Práticas)
Na sua atividade, a Comissão de Ética promoverá o respeito pela dignidade e integridade humanas e a ética, e terá em especial atenção o disposto nos Estatutos da Universidade do Porto, no Código de Ética da Universidade do Porto, no Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade do Porto, no Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação no Trabalho na Universidade do Porto, bem como as declarações e diretrizes internacionais sobre ética e bioética, nomeadamente o Código Europeu de Conduta para a Integridade da Investigação.
Artigo 4.º
(Relação com demais Comissões de Ética)
1 - A Comissão de Ética apoiará a formação de Comissões de Ética em todas as unidades orgânicas da UP e fomentará o cultivo e a formação em Ética no seio da UP.
2 - A Comissão de Ética procurará estimular a comunicação entre as diversas Comissões de Ética das unidades orgânicas da UP, assim como promover a uniformização de critérios e a coordenação entre elas.
II
COMPETÊNCIA
Artigo 5.º
(Matéria)
1 - À Comissão de Ética compete a análise de questões que suscitem problemas éticos no âmbito das atuações, responsabilidades e relações, internas e externas, das unidades que integram a Universidade do Porto, bem como da conduta dos seus membros, designadamente quando digam respeito ao ensino, à investigação, à gestão, a atividades de extensão ou a outras atividades académicas que possam ter interesse geral para a Universidade do Porto ou para a vida universitária.
2 - Constituem área de competência da Comissão de Ética os trabalhos de investigação realizados nas unidades orgânicas da UP que não possuam uma Comissão de Ética e, em particular, aqueles que envolvam, sob qualquer forma, a atividade dos membros e órgãos da Universidade.
Artigo 6.º
(Iniciativa)
A Comissão de Ética analisa as questões provenientes de unidades ou membros da Universidade do Porto que lhe sejam veiculadas pela Reitoria, sem prejuízo de, por sua iniciativa, produzir pareceres, recomendações e outra documentação.
Artigo 7.º
(Subsidiariedade)
1 - À Comissão de Ética não compete analisar os pedidos de parecer provenientes de elementos pertencentes a unidades orgânicas da UP que tenham a sua própria Comissão de Ética, salvo no caso de tal lhe ser pedido ou reencaminhado por estas.
2 - À Comissão de Ética não compete analisar os pedidos de parecer que, ainda que provenientes de unidades orgânicas ou membros da UP, se refiram a projetos ou trabalhos de investigação a realizar em outras instituições que tenham a sua própria Comissão de Ética.
3 - A Comissão de Ética não se ocupa das matérias relacionadas com investigação clínica, estabelecidas em legislação própria, as quais competem às comissões de ética das unidades orgânicas que realizem investigação clínica.
Artigo 8.º
(Poderes de apreciação)
1 - A Comissão de Ética não faz apreciações jurídicas ou disciplinares, sem que tal impeça a possibilidade de lhe serem solicitados pareceres com vista a instruir processos de natureza jurídica ou disciplinar.
2 - Quando o considerar necessário, a Comissão de Ética pode solicitar a terceiros toda a informação que considere relevante.
Artigo 9.º
(Pareceres e Recomendações)
Cabe à Comissão de Ética, reunida em plenário, aprovar pareceres escritos e recomendações nas matérias da sua competência.
III
COMPOSIÇÃO, MEMBROS E FUNCIONAMENTO
Artigo 10.º
(Composição da Comissão de Ética)
1 - A Comissão de Ética é composta pelo Presidente e até dois representantes por unidade orgânica da Universidade.
2 - O/A Presidente da Comissão de Ética é nomeado pelo/a Reitor/a da Universidade do Porto, ouvido o Senado.
3 - O/A Vice-Presidente e o/a Secretário/a da Comissão de Ética são designados de acordo com o estabelecido no artigo 15.º, alínea f).
4 - Os membros da Comissão de Ética são nomeados pelo/a Reitor/a da Universidade do Porto, sob proposta das unidades orgânicas da Universidade.
5 - Em casos justificados, podem ser nomeados substitutos/as ou representantes, seguindo o processo disposto no n.º 1.
Artigo 11.º
(Mandato)
A duração do mandato do/a Presidente da Comissão de Ética e dos seus membros é coincidente com o mandato do/a Reitor/a.
Artigo 12.º
(Gratuitidade)
Os membros da Comissão de Ética e o/a seu/sua Presidente não recebem pela sua atividade qualquer remuneração direta ou indireta.
Artigo 13.º
(Obrigações)
Os membros da Comissão de Ética devem:
a) Colaborar na consecução dos objetivos e competências da Comissão, pondo nesta tarefa todo o seu empenho e conhecimentos sectoriais;
b) Manter sigilo e confidencialidade, com respeito pela proteção de dados, quanto ao conteúdo da discussão das matérias tratadas nas reuniões.
Artigo 14.º
(Funcionamento)
1 - A Comissão de Ética delibera em plenário.
2 - A Comissão pode, para efeitos de discussão e preparação de documentos, organizar-se em comissões temáticas, com composição e objeto aprovados em reunião plenária e registada em Ata.
3 - As questões a apreciar pela Comissão de Ética devem ser entregues, para elaboração de proposta de parecer ou recomendação, a um ou mais relatores, escolhidos entre os membros da subcomissão com a qual tais questões apresentem maior afinidade.
4 - Uma vez elaborada a referida proposta, esta será discutida e submetida a votação em plenário, podendo também proceder-se à sua votação por via eletrónica desde que os votos sejam do conhecimento de todos os membros.
5 - Propostas de ata, pareceres preliminares e outros documentos de trabalho deverão circular apenas entre os membros da Comissão.
6 - Os pareceres e recomendações aprovados são enviados ao/à Reitor/a e notificados aos interessados.
7 - As deliberações da Comissão de Ética, assim como as Atas, deverão ser publicitadas no seio da comunidade da Universidade do Porto, nomeadamente através de publicação no seu site.
Artigo 15.º
(Competências do Presidente)
Cabe ao/à Presidente da Comissão de Ética:
a) Convocar as reuniões da Comissão de Ética e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;
b) Presidir às reuniões e orientar os respetivos trabalhos;
c) Velar pelo encaminhamento e divulgação dos pareceres e recomendações emitidos junto dos interessados, assim como pugnar pelo cumprimento do que neles se encontrar estabelecido;
d) Decidir, ouvida a Comissão, sobre a admissão de votação por escrito e providenciar, nesse caso, as respetivas condições;
e) Assegurar a representação da Comissão;
f) Designar, ouvida a Comissão, um ou uma Vice-presidente e Secretário/a.
Artigo 16.º
(Competências do/a Vice-Presidente)
Cabe ao/à Vice-Presidente da Comissão de Ética:
a) Substituir o/a Presidente em caso de impedimento;
b) Assessorar o/a Presidente na condução dos trabalhos da Comissão de Ética.
Artigo 17.º
(Competências do/a Secretário/a)
Cabe ao/à Secretário/a da Comissão de Ética:
a) Elaborar as atas de cada reunião da Comissão de Ética, para que possam ser aprovadas na reunião seguinte ou na própria reunião;
b) Assessorar o/a Presidente e Vice-Presidente nos períodos que medeiam entre as reuniões.
IV
REUNIÕES
Artigo 18.º
(Convocatórias)
1 - A Comissão de Ética reúne, em princípio, uma vez por mês, e sempre que convocada pelo seu Presidente.
2 - Não havendo matéria que o justifique, ou sendo possível fazer a distribuição de tarefas e a discussão dos documentos de trabalho, nomeadamente por meios eletrónicos, o/a Presidente poderá dispensar a realização de uma reunião mensal.
3 - A convocatória de cada reunião é remetida com um mínimo de sete dias de antecedência.
4 - Da convocatória deverá constar a data, hora e local da reunião, assim como a respetiva ordem dos trabalhos.
5 - Em caso de cancelamento de uma reunião mensal já convocada, essa notificação deverá ser feita com um mínimo de dois dias de antecedência.
Artigo 19.º
(Participação, Quórum e Deliberações)
1 - A Comissão de Ética apenas reúne e delibera com a maioria dos membros presentes.
2 - Nas reuniões da Comissão de Ética apenas participam e votam os seus membros efetivos.
3 - Na deliberação sobre a aprovação de pareceres ou recomendações, não são admitidas abstenções.
4 - Quando for conveniente, podem ser convidados a estar presentes, para audição, especialistas das diversas áreas dos temas em discussão.
5 - As deliberações da Comissão de Ética são tomadas por maioria.
6 - Em caso de excecional necessidade ou conveniência, o/a Presidente poderá determinar deliberações não presenciais, condicionadas à votação expressa por escrito, incluindo meios eletrónicos, aplicando-se o número anterior.
Artigo 20.º
(Atas)
1 - De cada reunião será lavrada a respetiva ata.
2 - Da ata deverão constar a data, hora e local da reunião, os membros presentes e a ordem de trabalhos, e deverão ser apensos os pareceres e as recomendações resultantes da reunião.
3 - A ata é sujeita à aprovação no início da reunião seguinte ou na própria reunião.
V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 21.º
(Alterações)
Qualquer alteração do presente Regulamento é da competência exclusiva da Comissão de Ética.
Artigo 22.º
(Omissões)
Naquilo em que o presente Regulamento seja omisso, vigoram os princípios e regras gerais de Direito, e, se aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 23.º
(Entrada em Vigor)
O presente Regulamento foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Ética e entra em vigor no dia posterior à sua homologação pelo Reitor da Universidade do Porto, com posterior publicação no Diário da República.
13 de abril de 2026. - O Presidente da Comissão de Ética, José Francisco Preto Meirinhos.
319995476
