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Ato Original
Regulamento n.º 567/2026
Regulamento do Programa AmaSénior Lazer
Preâmbulo
Nas últimas décadas o fenómeno do envelhecimento populacional tem vindo a acentuar-se na Europa, em Portugal e também na Amadora. Os dados dos Censos 2021 indicam que a população da Amadora está progressivamente a envelhecer, 22 % do total da população da Amadora apresenta idade igual ou superior a 65 anos. É conhecido que as tendências de envelhecimento da população têm problemáticas associadas, nomeadamente, o isolamento, a dependência e a demência, a pobreza e a exclusão social, pelo que é necessário promover novas e melhores abordagens preventivas deste grupo de população.
Neste sentido, o Plano Municipal para o Envelhecimento Sustentável, que se encontra em execução até 2030, propõe uma intervenção assente no envelhecimento como um fenómeno que tem impacto na comunidade como um todo, procurando melhorar a qualidade de vida dos cidadãos ao longo do percurso de vida, envolvendo os vários agentes da Amadora e constituindo-se como um lugar central da política pública local.
A Câmara Municipal da Amadora no âmbito da sua política de intervenção com o envelhecimento ativo, tem vindo a desenvolver, desde 2001, o Programa AmaSénior Lazer, contribuindo assim para a promoção do bem-estar físico e psicológico dos seniores, considerando a prática de turismo sénior como um estímulo à interação social, enquanto fator de combate à solidão e ao isolamento social. O Programa é desenvolvido de forma a possibilitar o acesso por todos os destinatários, assentando numa lógica de comparticipação da participação em função do escalão de rendimentos.
Face à necessidade de estabelecer objetivamente as condições de acesso ao programa pelos beneficiários do Cartão Amadora 65+, propõe-se a elaboração de um Regulamento cujas normas definam as condições de acesso e de participação no Programa AmaSénior Lazer, por forma a garantir a transparência e integridade do processo de inscrição, e participação em situação de igualdade de oportunidades entre candidatos.
De acordo com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar os regulamentos internos, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, competindo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
Compete igualmente à Câmara Municipal participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, entende-se que os benefícios do Programa, nomeadamente, o impacto positivo na qualidade de vida dos seniores, o envelhecimento ativo, o combate ao isolamento social e a participação na dinamização do município, são superiores aos custos de saúde, dos equipamentos e respostas sociais que a sua não implementação produziria. Por outro lado, os custos para a concretização do Programa são assegurados pela autarquia e pelos próprios participantes do mesmo.
A Câmara Municipal deliberou a abertura do procedimento administrativo com vista à elaboração do presente regulamento através da proposta n.º 31/2026, de 08/01/2026, tendo o início do procedimento sido publicitado, nos termos previstos no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 10 dias, no sítio institucional da Câmara Municipal da Amadora.
Decorrido o prazo legal, não se verificou constituição de interessados, razão pela qual não houve lugar à realização da audiência de interessados, prevista no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea i), do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e cumpridas as formalidades previstas no artigo 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado o presente regulamento nos termos da deliberação de Câmara Municipal da Amadora de 18 de fevereiro de 2026 e pela Assembleia Municipal da Amadora na sua sessão de 31 de março do mesmo ano.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição das condições de acesso e participação no Programa AmaSénior Lazer, desenvolvido pelo Município da Amadora, que visa proporcionar aos seus munícipes beneficiários do Cartão Amadora 65+, dias de férias e de lazer, longe do ambiente quotidiano, fomentando o convívio e o combate à solidão da população sénior, em situação de vulnerabilidade social.
Artigo 3.º
Participantes
1 - Podem efetuar candidatura ao Programa AmaSénior Lazer todos/as os/as munícipes beneficiários do Cartão Amadora 65 +.
2 - A participação de pessoas com incapacidade ou dependência de terceiros ficará limitada a inscrição de acompanhante elegível no Programa, que se responsabiliza pelas suas atividades de vida diária.
CAPÍTULO II
DA DINAMIZAÇÃO DO PROGRAMA
Artigo 4.º
Apresentação de Candidaturas
1 - As candidaturas ao Programa AmaSénior Lazer decorrem em período a designar pela Câmara Municipal da Amadora e que será amplamente publicitado pelos meios habituais.
2 - As candidaturas à participação, em cada turno de férias programado para um determinado período do ano, devem ser apresentadas, em data a anunciar previamente, através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado online pela Câmara Municipal da Amadora, no seu site oficial, ou através de contacto presencial nas instalações da Câmara Municipal da Amadora - Divisão de Intervenção Social ou contacto telefónico com a Linha de Apoio Social (N.º 800 207 632).
3 - No momento da candidatura, os interessados terão de indicar o número de beneficiário do Cartão Amadora 65+ e respetivo escalão de comparticipação, o número de identificação fiscal, os contactos atualizados, e informação sobre o grau de incapacidade atestada, sendo o caso, e composição do agregado familiar, entre outros elementos considerados necessários à participação no programa.
4 - O mesmo interessado pode candidatar-se para participar em mais do que um turno de férias.
Artigo 5.º
Análise de Candidaturas
1 - As candidaturas para participação no programa AmaSénior Lazer são objeto a análise técnica, considerando os critérios de seleção e priorização definidos no artigo 7.º do presente Regulamento.
2 - A avaliação das candidaturas será comunicada por escrito a todos/as os/as candidatos/as, bem como o custo associado à participação no Programa e informação sobre o método e data-limite de pagamento.
3 - Na eventualidade de serem recebidas mais candidaturas que a capacidade dos turnos de férias, será criada uma lista de espera pela ordem de priorização conforme critérios definidos no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 6.º
Vagas
1 - As vagas disponíveis para cada turno de férias serão definidas em função da capacidade da unidade hoteleira onde o mesmo decorrerá.
2 - As vagas disponíveis para cada turno de férias serão distribuídas de forma proporcional por cada escalão de rendimentos do Cartão Amadora 65+.
3 - Sempre que não sejam preenchidas a totalidade das vagas reservadas para cada um dos escalões, serão integrados os/as candidatos/as do escalão imediatamente superior.
Artigo 7.º
Critérios de seleção e Priorização
A seleção dos/as participantes é feita de forma ordenada, de acordo com os seguintes critérios de priorização, ordenados numericamente, em que 1 corresponde à prioridade máxima, e 4 à prioridade mínima:
1 - Ordem de registo da candidatura;
2 - Candidatos que integram agregados familiares unipessoais;
3 - Candidatos que integrem o mesmo agregado familiar, nomeadamente, cônjuges ou em situação análoga, ascendente de 1.º grau e descendentes de 1.º grau;
4 - Constituir a primeira participação no programa.
Artigo 8.º
Comparticipação financeira
1 - A participação em cada turno de férias, implica o pagamento, pelo participante, de uma comparticipação financeira à Câmara Municipal da Amadora.
2 - A comparticipação é calculada em função do escalão atribuído no âmbito do Cartão Amadora 65+ e em função do custo real da participação no turno de férias escolhido.
3 - O valor das comparticipações é comunicado aquando da abertura de cada turno de férias.
4 - Os/as candidatos/as selecionados/as para participarem nos turnos de férias têm conhecimento da comparticipação financeira a pagar e respetivo método de pagamento através de comunicação escrita remetida pela Câmara Municipal da Amadora para os contactos indicados no formulário de candidatura.
5 - A ausência de pagamento a que se refere o número anterior, dentro do prazo estipulado, dará origem à anulação da inscrição.
Artigo 9.º
Direitos dos/as participantes
1 - Os/as participantes têm direito de aceder a toda a informação relevante relativa à organização e participação no Programa AmaSénior Lazer, nomeadamente:
a) Regulamento do Programa AmaSénior Lazer;
b) Organização do programa;
c) Atividades a desenvolver no turno de férias em que participam;
d) Localização, funcionamento e serviços disponibilizados pelas Unidades Hoteleiras.
2 - Os participantes têm ainda direito à prestação do serviço de fornecimento de refeições, durante o período de alojamento, em regime de pensão completa (pequeno-almoço, almoço e jantar); serviço de transporte até ao equipamento hoteleiro e regresso à cidade da Amadora e durante as atividades incluídas no Programa e seguro de acidentes pessoais.
3 - Os/as participantes têm o direito a realizar todas as atividades organizadas no âmbito do respetivo programa e de receber acompanhamento no decurso deste, por parte dos/as monitores/as.
Artigo 10.º
Impedimento Superveniente de Participação
1 - Em caso de impedimento superveniente para participação no Programa, os/as participantes terão direito a ser reembolsados do valor pago, desde que o mesmo seja requerido no prazo máximo de 30 (trinta) dias seguidos após início do turno de férias, e mediante apresentação de comprovativo, devidamente validado pela Câmara Municipal da Amadora.
2 - São considerados impedimentos supervenientes, para efeito do disposto no número anterior, designadamente:
a) Motivos de saúde ou;
b) Falecimento de familiar descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, cônjuge ou equiparado, parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta.
Artigo 11.º
Deveres dos/as participantes
1 - O comportamento dos/as participantes deve reger-se, durante o turno de férias, de acordo com princípios de urbanidade, responsabilidade e respeito pelos outros.
2 - É dever dos/as participantes cumprir com as normas de funcionamento estabelecidas nas unidades hoteleiras em que permaneçam no respetivo turno de férias.
3 - É dever dos/as participantes cumprir as instruções dadas pelos/as elementos da organização, bem como seguir as indicações constantes do presente Regulamento.
4 - Informar atempadamente a Câmara Municipal da Amadora sobre eventuais circunstâncias que alterem significativamente as suas condições de participação no programa.
5 - Comparticipar com a verba de acordo com o escalão de rendimentos e efetuar nas datas estabelecidas previamente, sob pena da candidatura ser anulada, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º
Cessação e exclusão do direito de participação
Constituem causas de cessação definitiva ou temporária de impedimento de participação no Programa AmaSénior Lazer:
a) A criação de situações de conflito ou desacato durante as atividades, caso em que o/a participante poderá ter de abandonar o turno de férias e ser impossibilitado de participar em futuras iniciativas do Programa;
b) A prestação pelo/a participante de falsas declarações, quer no processo de inscrição, quer ao longo do período a que se reporta o Programa;
c) A alteração ou transferência de residência para fora do Município da Amadora;
d) O não pagamento atempado da comparticipação financeira do turno das atividades, prevista no artigo 8.º do presente Regulamento;
e) Os/as participantes devem cumprir e comparecer nos horários e locais definidos sob pena de perderem o transporte e consequentemente, não frequentarem o turno de férias, não sendo imputável qualquer responsabilidade à Câmara Municipal da Amadora por tal situação.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13.º
Proteção de Dados
1 - Os dados pessoais fornecidos pelo/a Candidato/Participante, no âmbito do presente programa serão objeto de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Amadora, até 12 meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e (ou) legais.
2 - A Câmara Municipal da Amadora, obriga-se a guardar sigilo sobre todos os dados pessoais de que venha a ter conhecimento, seja por que meio for, em virtude do desenvolvimento do Programa AmaSénior Lazer, não os podendo utilizar, a não ser para os fins estritamente necessários, em benefício próprio, assim como, revelar, ceder, partilhar ou permitir a sua duplicação, no todo ou em parte, a terceiros, com exceção das entidades contratantes.
3 - A captação de imagens e de voz dos/as participantes, efetuada no âmbito dos turnos de férias, pode, mediante prévio consentimento daqueles, ser utilizada para fins de comunicação interna ou externa no âmbito de projetos promovidos pela Câmara Municipal da Amadora.
4 - Os dados pessoais do/a participante nos turnos de férias serão partilhados com o fornecedor contratado pela Câmara Municipal da Amadora para a organização do serviço, para efeitos da operacionalização dos mesmos, na medida do estritamente necessário para tal.
Artigo 14.º
Omissões ao Regulamento
1 - Todas as dúvidas ou omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação do Presidente da Câmara Municipal da Amadora.
2 - Para quaisquer esclarecimentos adicionais, os/as candidatos/as e/ou participantes deverão contactar a Divisão de Intervenção Social da Câmara Municipal da Amadora, através do endereço de e-mail accao.social@cm-amadora.pt, e/ou através da Linha de Apoio Social 800 207 632.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
8 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara, Vítor Ferreira.
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