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Ato Original
Regulamento n.º 570/2026
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público, que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2026, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à consulta pública, aprovou a Alteração ao Regulamento Municipal de Arrendamento Acessível do Município da Horta “HABITAÇÃO +”, que a seguir se transcreve.
4 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Alteração ao Regulamento Municipal de Arrendamento Acessível do Município da Horta “HABITAÇÃO +”
Preâmbulo
A habitação é um bem essencial à vida das pessoas e das comunidades, encontrando-se o direito à habitação consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, o qual estabelece que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
O regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, estatui serem atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios da habitação, ação social e promoção do desenvolvimento.
Considerando que o Programa Municipal de Arrendamento Acessível do Município da Horta designado por “HABITAÇÃO +”, foi publicado no Diário da República, n.º 201, 2.ª série, Regulamento n.º 1165/2025, no dia 17 de outubro de 2025.
Considerando que importa retificar o ponto 1.2 do Anexo III do regulamento acima referido, em obediência ao previsto na Portaria n.º 52/2024, de 19 de fevereiro.
Considerando que a presente alteração ao Regulamento do Município da Horta foi elaborada nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 8 de abril de 2026 e, posteriormente, em reunião da Assembleia Municipal da Horta de 30 de abril de 2026, sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Municipal de Arrendamento Acessível do Município da Horta “HABITAÇÃO +”
O ponto 1.2 do Anexo III do Regulamento Municipal de Arrendamento Acessível do Município da Horta “HABITAÇÃO +”, aprovado pela Assembleia Municipal da Horta em 19 de setembro de 2025, conforme publicação no Diário da República, n.º 201, 2.ª série, Regulamento n.º 1165/2025, no dia 17 de outubro de 2025, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO III
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
1.1 - [...]
1.2 - Valor máximo do rendimento anual do agregado familiar ou habitacional, conforme abaixo indicado:
Número de pessoas do agregado | Rendimento anual bruto máximo |
|---|---|
1 pessoa | Até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38 632,00 (euro). |
2 pessoas | Até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38 632,00 (euro) + 10 000,00 (euro). |
+ de 2 pessoas | Até ao limite do sexto escalão do IRS ou, se inferior, até 38 632,00 (euro) + 10 000,00 (euro) + 5000,00 (euro) por cada pessoa adicional. |
1.3 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Programa Municipal de Arrendamento Acessível do Município da Horta “HABITAÇÃO +” entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319994858