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Ato Original
Regulamento n.º 571/2026
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público, que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2026, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à consulta pública, aprovou a Alteração ao Regulamento de Alienação de Lotes e de Habitações do Município da Horta, que a seguir se transcreve.
4 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Regulamento Municipal
Alteração ao Regulamento de Alienação de Lotes e de Habitações do Município da Horta
Nota Justificativa
Considerando o quadro legal das atribuições e competências das autarquias locais, consolidado na Lei n.º 75/2013, de 12 de novembro, que incumbe aos Municípios, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, especialmente, no que respeita à habitação e desenvolvimento social, previstos nas alíneas i) e m) do artigo 23.º da referida Lei.
Considerando que o Regulamento de alienação de lotes e de habitações do Município da Horta foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, Edital n.º 330/2024, de 22 de março de 2024.
Considerando que têm sido patentes as dificuldades de resposta do setor da construção civil na ilha do Faial, resultantes do elevado número de obras em execução em simultâneo, dos custos elevados dos materiais e da falta de mão-de-obra.
Considerando que esta sobrecarga de obras tem provocado uma pressão significativa sobre a capacidade produtiva das empresas, que se reflete na referida escassez de mão-de-obra disponível, na limitação de equipamentos e na dificuldade de cumprimento dos prazos postos a concurso, o que condiciona a resposta em tempo útil às necessidades habitacionais da ilha.
Considerando que a oferta habitacional atualmente existente na ilha do Faial é manifestamente insuficiente para responder à procura atual.
Considerando que aos poderes públicos incumbe identificar e criar soluções alternativas que contribuam para a resolução deste enorme problema.
Considerando que a agilização de modalidades diversificadas de promoção de soluções habitacionais se enquadra neste desiderato.
A presente alteração ao Regulamento do Município da Horta foi elaborada nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP.
A presente alteração ao Regulamento foi aprovada em reunião da Câmara Municipal, de 22 de abril de 2026 e, posteriormente, em reunião da Assembleia Municipal da Horta de 30 de abril de 2026, sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de alienação de lotes e de habitações do Município da Horta
Os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 9.º, 23.º e 27.º do Regulamento de alienação de lotes e de habitações do Município da Horta, aprovado pela Assembleia Municipal da Horta em 23 de fevereiro de 2024, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 22 de março de 2024, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
O presente regulamento estabelece as regras a que deve obedecer o procedimento de alienação, em propriedade plena, de habitações e de lotes de terreno, propriedade do Município, destinados quer à construção de habitação, quer à construção de habitação para posterior venda a privados, quer ainda para posterior venda a privados para construção de habitação.
Artigo 3.º
[...]
1 - O presente regulamento aplica-se ao procedimento de alienação, em propriedade plena, de habitações e de lotes de terreno municipais, destinados à construção de habitação dos respetivos adquirentes, ou à construção de habitação para posterior venda a privados, ou ainda para posterior venda a privados para construção de habitação.
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
4 - [...]
Artigo 6.º
[...]
1 - O presente Regulamento destina-se a cidadãos maiores de idade, a empresários em nome individual e a empresas legalmente constituídas.
2 - (Revogado.)
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
4 - [...]
Artigo 9.º
[...]
1 - A apresentação de propostas deve ser formalizada junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) através do preenchimento do formulário de candidatura (Anexo I), que se encontra disponível no site da Câmara Municipal e em anexo ao presente regulamento.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 23.º
[...]
1 - [...]
2 - O prazo para a construção de habitação e/ou para construção de habitação para posterior venda a privados é de dois anos, contados da data do deferimento do projeto de arquitetura, de acordo com a calendarização definida no mesmo.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - (Revogado.)
Artigo 27.º
[...]
1 - O ato de transmissão definitiva de propriedade poderá ser objeto de resolução unilateral e consequente reversão para o Município do direito de propriedade do imóvel que for alienado quando o adquirente utilizar o imóvel para fins diferentes dos previstos no presente Regulamento.
2 - [...]
3 - [...]
4 - (Revogado.)
5 - [...]»
Artigo 2.º
Aditamento ao Regulamento de alienação de lotes e de habitações do Município da Horta
É aditado o artigo 18.º-A ao Regulamento de alienação de lotes e de habitações do Município da Horta, com a seguinte redação:
«Artigo 18.º-A
Negociação direta
Nos casos em que tenha sido lançado um procedimento de alienação de habitações e/ou lotes de terreno e não tenham sido apresentadas propostas, ou tendo sido apresentadas propostas não tenham sido alienados todos os imóveis postos a concurso, é permitido à Câmara Municipal da Horta negociar diretamente a alienação dos referidos imóveis com privados, mantendo-se os valores base definidos no procedimento anteriormente lançado.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 24.º e 25.º do Regulamento de alienação de lotes e de habitações do Município da Horta.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento de alienação de lotes e de habitações do Município da Horta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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