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Ato Original
Regulamento n.º 577/2026
Bruno Miguel Freitas Gonçalves, Presidente da Junta da União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 16 de abril de 2026, aprovou o Regulamento de Apoio às Famílias e Incentivo à Natalidade da União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 3 de fevereiro de 2026, o qual abaixo se transcreve.
7 de maio de 2026. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós, Bruno Miguel Freitas Gonçalves.
Nota justificativa
A União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós, entendeu por bem fazer um regulamento de apoio às famílias e incentivo à natalidade. No atual contexto socioeconómico a família representa um espaço privilegiado de realização pessoal, mas enfrenta grandes limitações de disponibilidade de recursos, como tal, é obrigação das entidades públicas cooperar, apoiar, e incentivar a família e o papel insubstituível que esta desempenha na sociedade.
Preâmbulo
Considerando que o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico; e
Considerando que a Junta da União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós está fortemente apostado na formação de uma comunidade mais justa, solidária e na criação de um território socialmente mais apelativo para viver, residir e trabalhar;
Dadas as suas competências, a União de Freguesias tem o dever de criar instrumentos de gestão que permitam, por um lado, fazer uma aproximação à concreta realidade do território da Freguesia, e por outro lado, dar corpo às opções dos eleitos para a Freguesia.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós.
Artigo 3.º
Objetivos
Com o apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se promover o aumento da taxa de natalidade.
Artigo 4.º
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2026, nos seguintes termos:
a) Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) A quem tem a guarda de facto da criança;
c) A qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 5.º
Condições Gerais de Atribuição
1 - A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
a) Que a criança seja residente na União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós;
b) Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
c) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós, há pelo menos seis meses;
d) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós, há pelo menos seis meses.
2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós, há pelo menos seis meses contados da data de nascimento da criança;
b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
c) Que a criança resida efetivamente com os requerentes.
d) Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta da União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós o valor do incentivo.
Artigo 6.º
Valor do Incentivo
1 - A medida de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um voucher único, para utilização nas farmácias do Concelho de Vila Verde, com as quais seja celebrado um protocolo de colaboração, no valor de 250 € (duzentos e cinquenta euros) por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;
2 - Pelo segundo filho e seguintes, comuns a ambos os progenitores a atribuição de um voucher único para utilização na farmácia com a qual será celebrado um protocolo de colaboração no valor de 250 € (duzentos cinquenta euros), desde que reunidas as condições previstas neste regulamento.
Artigo 7.º
Processo de Candidatura
1 - A candidatura deve ser formalizada através de impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pela Junta da União de Freguesias de e Esqueiros, Nevogilde e Travassós, sita na Rua da Junta, 9, 4730-160 - Vila Verde, entregue, presencialmente nas secretarias desta mesma Autarquia Local.
2 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:
a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;
b) Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão dos requerentes e da criança se esta o possuir, ou Cópia da Certidão de Nascimento;
c) Documento comprovativo de residência dos progenitores na área geográfica da Freguesia;
d) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos.
Artigo 8.º
Prazo de Candidatura
O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo(s) requerente(s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, até 180 dias após o nascimento, salvo no caso das situações previstas na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo deve ser contabilizado a partir da notificação das entidades competentes.
Artigo 9.º
Análise da Candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta da União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do subsídio atribuído.
Artigo 10.º
Atribuição do Apoio
1 - Será atribuído o apoio por deliberação do Executivo, nos casos em que os critérios do presente regulamento estejam satisfeitos.
2 - O incentivo será atribuído no prazo máximo de 60 dias após a comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura.
3 - Por motivo de força maior, caso a criança venha a falecer dentro do período de tempo referido no artigo 8.º do presente regulamento, os requerentes receberão de igual modo o incentivo, se à data do infortúnio estiverem reunidas as condições de atribuição previstas no regulamento.
Artigo 11.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de um mês após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta da União de Freguesias de e Esqueiros, Nevogilde e Travassós.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 12.º
Perda do Apoio
1 - Haverá perda de apoio, se se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudarem de residência para outra Freguesia, no mês imediatamente a seguir à comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura;
2 - Haverá perda de apoio, se se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de domicílio fiscal para outra Freguesia, no mês imediatamente a seguir à comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura;
3 - Suspensão imediata do apoio, desde que comprovada a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes.
Artigo 13.º
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta da União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós, reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado no número anterior poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Artigo 14.º
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta da União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento para Concessão de Apoio à Natalidade
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ANEXO II
Declaração sob Compromisso de Honra
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ANEXO III
1 - Produtos para os seios: soutien de aleitamento; protetores de mamilos; cremes; pensos hidrogel, formadores de mamilos em silicone, discos de aleitamento; extratores de leite, bombas tira leite manuais ou elétricas.
2 - Pensos higiénicos pós-parto; cuecas pós-parto, cintas pós-parto; meias de descanso.
3 - Produtos de higiene íntima pós-parto, hidratantes, desinfetantes e/ou cicatrizantes.
4 - Suplementos alimentares usados para estimular a produção de leite (promil, natalbem, gestacare, etc.).
5 - Cremes anti estrias/serviço dermo anti-estrias.
6 - Produtos na área da sexualidade importantes no pós-parto: lubrificantes; preservativos; acessórios para restaurar os músculos vaginais.
7 - Suplementos alimentares para a queda do cabelo ou feneras (muito comum no pós parto haver queda de cabelo ou alterações nas unhas e dentes devido a desmineralização durante a gravidez, uma vez que o feto absorve os minerais da mãe) cálcio, magnésio, ferro, selénio, vitaminas etc.; e quando a alimentação não supre as necessidades a mãe “cede “ os mesmos ao bebé, ficando ela desmineralizada; o que provoca queda ou enfraquecimento do cabelo, unhas quebradiças e dentes fracos e com cáries). Estes suplementos vão suprir essas necessidades.
8 - Cremes cicatrizantes/ou atenuadores de cicatrizes (ex. cesariana).
9 - Produtos para o melasma (manchas escuras normalmente no rosto que aparecem durante a gravidez e que são uma fonte de preocupação muito grande para a mãe).
10 - Serviço de Acompanhamento do Aleitamento Materno:
Após o parto por vezes aparecem problemas relacionados com o aleitamento materno, que se não forem acompanhados rápida e eficazmente se podem tornar num problema mais grave e resultar no abandono precoce do aleitamento materno. A organização mundial de saúde (OMS) defende o aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de idades.
O aleitamento exclusivo permite um melhor desenvolvimento do bebé, aumenta o vínculo mãe-filho, atua como “protetor” de futuras doenças no âmbito metabólico (ex.: diabetes tipo II), e salvaguarda algumas situações agudas enquanto o bebé não tem o sistema imunitário mais maduro, pois o leite materno leva células de defesa e anticorpos da mãe para o filho. É o que se adapta melhor ao desenvolvimento do bebé nas diferentes etapas de crescimento, já que s sua composição vai evoluindo de acordo com as necessidades do bebé. E é também o mais económico (saúde financeira da família).
11 - Medicamentos sujeitos a receita médica relacionados com o pós parto, como por exemplo: antibióticos, anti-inflamatórios (mastites, problemas urinários ou resultantes do parto); anticoncecionais pós-parto; ou outros que o Medico ache necessários e sejam prescritos pelo médico.
Podem eventualmente utilizar um período de tempo como seleção (exemplo 3 meses ou 6 meses).
12 - Serviço de Psicologia (há muitas mães que ficam assoberbadas com o nascimento de um bebé, surgindo problemas de depressão pós parto ou dificuldades no seio do relacionamento do casal derivado das alterações das dinâmicas familiares, consequentes ao nascimento do bebé). O Psicólogo pode ajudar a ultrapassar certas dificuldades nesta área.
13 - Serviço de Nutrição Clínica (promover a auto estima da mulher é muito importante no pós parto). Retomar o antigo peso/silhueta com dietas saudáveis para a mãe e para o bebé, sem prejudicar o desenvolvimento do bebé se ainda estiver a fazer o aleitamento materno é importante. O Nutricionista pode ajudar nessa área. Esta área é ainda mais importante se a mãe tiver algum problema de saúde prévio como por exemplo alergias alimentares ou doenças do foro metabólico que impliquem restrições alimentares (diabetes, alergias alimentares, intolerâncias alimentares, etc.).
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