Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 578/2026
Jorge Manuel Mateus Canhestro, Presidente da Junta de Freguesia de Ourique, torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia na sua reunião ordinária de 27 de abril de 2026 e mediante proposta da Junta de Freguesia de 20 de abril de 2026, aprovou o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Ourique, que se segue.
Mais, foi o presente Regulamento sujeito a consulta pública, através de Edital n.º 4/2026, publicado em 17 de março de 2026, pelo período de 30 dias, não tendo sugerido qualquer alteração ou sugestão ao mesmo.
Para constar se publica o presente regulamento e outros de igual teor que vai ser afixado no edifício sede da freguesia.
30 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Mateus Canhestro.
Regulamento Apoio à Natalidade
Nota justificativa
É cada vez mais uma preocupação a velocidade com que aldeias e lugares do interior do nosso País vão perdendo população, sobretudo jovem, situação que nos faz a todos pensar como vamos ultrapassar este enorme problema, se não queremos amanhã que todos estes lugares sejam um “deserto”, pela ausência de pessoas residentes.
A diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, com maior reflexo nas regiões do interior do País.
Este decréscimo tem provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências bastante negativas no desenvolvimento económico do interior, onde o fenómeno é uma realidade presente e onde muito pouco ou nada tem sido feito para alterar esta tendência de regressão populacional à medida que os anos vão passando.
A criação deste apoio, dado o seu valor, não pretende resolver um problema, mas sinalizar politicamente o mesmo, como uma preocupação de todos, ao nível local, autarcas e população em geral.
Tem este como objetivo oferecer um incentivo a todos os pais e adotantes de bebés que tenham registo de nascimento na freguesia ou sejam adotados, até à idade de três anos. Este valor, embora “simbólico”, a despender como incentivo à natalidade ou adoção, pretende não só apoiar, mas em simultâneo dar as boas-vindas à chegada de um novo elemento à Freguesia de Ourique, facto que a todos nos deve regozijar.
Concretiza-se o mesmo, sob a forma de uma compra nas farmácias e ou parafarmácias do Concelho de Ourique, que queiram aderir ao convite a formular pela freguesia. São consideradas elegíveis a compra dos artigos de higiene, alimentação, vestuário, calçado e artigos de puericultura.
Quanto à ponderação dos custos benefícios com a aprovação e entrada em vigor do presente Regulamento, dir-se-á que se trata de um regulamento que quer incentivar os jovens a constituir família, e sinalizar com uma marca de cariz politico, aqueles que sentem uma desertificação cada vez maior do território no interior de Portugal e que considera ser importante reverter esta tendência, de décadas, sob pena de amanhã as pequenas freguesias rurais virem-se completamente despojadas de pessoas que lhe possam dar continuidade e vida própria, querendo contrariar a possibilidade de ficarem sem ninguém, logo desabitadas. Este alerta ao nível mais próximo das populações, deverá ser visto como um benefício que queremos deixar expresso junto daqueles que efetivamente podem mudar o rumo das coisas, assim o interior seja munido de infraestruturas diversas, ao nível das comunicações, redes de transportes, infantários, escolas, incentivos fiscais para as empresas se fixarem e com isso atrairmos pessoas.
A proposta do presente regulamento, esteve em consulta pública no período de 17 de março de 2026 a 17 de abril de 2026.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento a criar, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º/7, segunda parte, artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, adiante (CRP), e ainda segundo disposto nos artigos 7.º/i) e 9.º/1-f), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Ourique e visa a atribuição de um apoio financeiro, por cada nascimento ou adoção até aos três anos de idade, que tenham lugar nos agregados familiares residentes na Freguesia.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - Podem requerer e beneficiar do apoio financeiro constante deste Regulamento:
a) Qualquer dos progenitores casados ou a viver em união de facto, nos termos da lei;
b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança ao tempo do pedido;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou Organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada ao tempo do pedido.
2 - Todos os beneficiários requerentes têm de ser residentes e recenseados na Freguesia de Ourique à data do nascimento e/ou da adoção da criança.
Artigo 4.º
Valor do apoio
O valor do apoio financeiro a atribuir aos beneficiários, será de:
a) De 500,00 € (quinhentos euros) relativos ao nascimento/adoção de cada filho, independentemente do número de filhos já existentes no agregado familiar.
b) O apoio referido no número anterior será repartido em cinco prestações de 100,00€ cada, mediante a entrega de faturas nesse valor, referentes às compras de produtos ou bens, conforme estipulado no artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 5.º
Despesas elegíveis
1 - São elegíveis em termos de faturação todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, nomeadamente vestuário, produtos alimentares, de saúde sujeitos ou não a prescrição médica, entre outros, sempre destinados ao bebé.
2 - As faturas mencionadas podem respeitar a compras efetuadas desde o nascimento até à data em que a criança completa os 6 (seis) meses de vida.
3 - A despesa terá obrigatoriamente de ser 50 % efetuada no comércio local da Freguesia.
Artigo 6.º
Candidatura
O pedido do apoio financeiro é feito nos serviços administrativos da secretaria da Junta de Freguesia de Ourique, mediante o preenchimento do requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:
a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;
b) Apresentação do B.I. ou cartão de Cidadão dos requerentes;
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou documento comprovativo do registo;
d) Faturas em nome dos requerentes relativas a compras efetuadas para o recém-nascido ou adotado.
Artigo 7.º
Prazo de Candidatura
A candidatura ao apoio financeiro deverá ocorrer até 6 meses após a data do nascimento e/ou da adoção da criança.
Artigo 8.º
Análise de Candidatura
O processo de candidatura será analisado pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Ourique e decidido em reunião da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º
Atualização do Incentivo
Os valores indicados e os apoios descritos poderão ser atualizados por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º
Dúvidas e Omissões
As eventuais lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas, pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, 2.ª série e terá efeitos retroativos à data de 1 de janeiro de 2026.
319997313