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Ato Original
Regulamento n.º 593/2025
Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 14 de abril de 2025, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Apoio à Natalidade, cuja Proposta foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 19 de março de 2025, a qual não foi previamente sujeita a Consulta Pública, atendendo o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Alteração ao Regulamento de Apoio à Natalidade
Nota justificativa
O Programa Nacional de Vacinação não contempla, ainda, vacinas consideradas pelos pediatras importantes para a saúde e bem-estar da criança, nomeadamente a vacina contra o rotavírus.
A vacina contra o rotavírus está indicada a partir dos dois meses de idade, e protege contra a gastroenterite, que causa vômito, diarreia e, se os sintomas persistirem, desidratação e danos a órgãos.
As assimetrias sociais e económicas também se refletem no acesso a dispositivos médicos, como é o caso da vacinação que não está incluída no Plano Nacional de Vacinação e que é, exclusivamente, suportada pelas pessoas utentes, o que leva a que algumas delas, pela sua frágil condição económica, não tenham a possibilidade de adquirir as referidas vacinas.
O Município de Vila Viçosa entende ser importante combater a desigualdade no acesso aos cuidados de saúde neste âmbito, e, para tal, criar um apoio que sirva de complemento ao Serviço Nacional de Saúde, promovendo o acesso universal à vacinação referida, contribuindo, desse modo, para a prevenção de doenças nas crianças e jovens, para atenuar a desigualdade e exclusão social e para a construção de uma sociedade mais solidária, mais justa, mais coesa e, consequentemente, com melhor qualidade de vida.
Assim propõe-se alterar o Regulamento de Apoio à Natalidade nos termos seguintes:
«Artigo 5.º
Apoios
1 - O apoio à natalidade traduz-se num subsídio pecuniário, a atribuir aos recém-nascidos após a data de entrada em vigor do presente regulamento, contribuindo para o desenvolvimento saudável e harmonioso da criança:
a) Setecentos e cinquenta euros (750€) para o primeiro filho;
b) Mil euros (1000€) para o segundo filho;
c) Mil, duzentos e cinquenta euros (1250€) para o terceiro filho e seguintes.
2 - Apoio à vacinação do rotavírus, mediante a aprovação de normas a definir pela Câmara Municipal.»
23 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
318990454