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Ato Original
Regulamento n.º 603/2026
Para os devidos efeitos, torna-se público a atualização ao regulamento orgânico da Junta de Freguesia de Benfica, aprovado pelo órgão executivo a 09 de setembro de 2025, e pela Assembleia de Freguesia a 17 de setembro de 2025, e procede-se à sua republicação integral.
Introdução
A implementação das medidas decorrentes da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que aprovou a reorganização administrativa da cidade de Lisboa, o alargamento das competências próprias das Juntas de Freguesia e o redimensionamento do seu mapa de pessoal constituiu desde o seu início um enorme desafio para a Junta de Freguesia de Benfica.
Torna-se assim, indispensável proceder à reorganização da estrutura organizacional da Junta de Freguesia de Benfica com vista a dotá-la dos instrumentos necessários e adequados ao cumprimento dos princípios e desígnios definidos, designadamente, prosseguir com racionalidade, transparência e proximidade aos cidadãos a sua missão e uma harmonização entre os princípios da descentralização e da subsidiariedade e as exigências de unidade e de eficácia da ação administrativa.
Com efeito, o artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, veio atribuir, para além das competências próprias de que dispõem as freguesias, as seguintes novas competências às Juntas de Freguesia de Lisboa:
a) Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;
b) Assegurar a aquisição, colocação e manutenção das placas toponímicas;
c) Manter e conservar pavimentos pedonais;
d) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
e) Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com exceção do que seja objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;
f) Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical;
g) Atribuir licenças de utilização/ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, licenças de atividade de exploração de máquinas de carácter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos termos aí consagrados, e cobrar as respetivas taxas aprovadas em Assembleia Municipal;
h) Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
i) Proceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, ao licenciamento das seguintes atividades:
Venda ambulante de lotarias;
Arrumador de automóveis;
Realização de acampamentos ocasionais;
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
Realização de leilões;
j) Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais na área da freguesia, designadamente equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar, creches, jardins-de infância e centros de apoio à terceira idade;
k) Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos;
l) Criar, construir, gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
m) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das entidades competentes nos termos legais;
n) Promover e executar projetos de intervenção comunitária, nomeadamente nas áreas da ação social, da cultura, da educação e do desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária;
o) Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social, em programas e projetos de ação social no âmbito da freguesia;
p) Apoiar atividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia que não sejam objeto de apoio por parte da Câmara Municipal de Lisboa;
q) Assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;
r) Contribuir para as políticas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade;
s) Definir critérios especiais nos processos de realojamento.
Nestes termos, atento o novo enquadramento legal, encontra-se a Junta de Freguesia de Benfica perante um novo paradigma e, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 305/99, de 23 de outubro, procede-se à organização interna dos serviços da Junta, adequando a sua estrutura organizacional de acordo com as novas competências e dimensão, centrando-se num modelo que permita dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções a assegurar, adaptando o modelo agora existente ao novo paradigma e desafios, mantendo a coerência e valores da organização numa lógica responsável e de racionalização dos recursos públicos.
A estabilização do conjunto de medidas e procedimentos ainda em curso, decorrentes do novo enquadramento legal, poderão revelar a curto, médio prazo, interesse organizacional no reajustamento do presente modelo que assim se apresenta imbuído da flexibilidade bastante para as alterações que se revelem de interesse e oportunidade para uma resposta eficaz ao cumprimento da missão a prosseguir.
Na elaboração do presente Regulamento foram observados os princípios e normas definidos no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e os constantes do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
CAPÍTULO I
CONTEXTO ORGANIZACIONAL
Artigo 1.º
Objeto
1 - O Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia estabelece a organização, a estrutura e as competências de cada uma das áreas funcionais definidas, sendo o instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade da Junta de Freguesia de Benfica.
2 - O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Junta de Freguesia de Benfica, mesmo os que se encontram desconcentrados.
Artigo 2.º
Visão
A Junta de Freguesia de Benfica orienta a sua ação no sentido de contribuir ativamente, para que a freguesia se afirme como referencial de excelência no serviço público autárquico por forma a garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos seus cidadãos, e a promoção da qualificação e valorização do seu capital humano.
Artigo 3.º
Missão
A Junta de Freguesia de Benfica, tem como missão planear, definir e implementar estratégias e linhas orientadoras que promovam o desenvolvimento sustentável da freguesia nas áreas social, ambiental, educação, desporto e cultura bem como, promover a valorização e a coesão social em diálogo com as Instituições, Cidadãos e Agentes do Comércio local, através de uma eficiente, rigorosa e transparente gestão e afetação de recursos, de acordo com as melhores práticas de gestão autárquica.
Artigo 4.º
Valores
Para prosseguir visão e missão definida, a Junta de Freguesia de Benfica pauta a sua ação pelo seguinte quadro de valores: Compromisso, Responsabilidade Social e Ambiental, Transparência, Coesão, Integridade, Inovação e Excelência no serviço público.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS E COMPROMISSOS
Artigo 5.º
Dos Princípios Orientadores
Os serviços da Junta de Freguesia de Benfica regem-se pelos princípios e valores prescritos nos diplomas legais em vigor, nomeadamente na Carta Deontológica da Administração Pública, aprovada pela Resolução n.º 18/93, de 17 de março, e pelos seguintes princípios orientadores gerais:
a) O sentido do serviço à população é consubstanciado exclusivamente no interesse público, socialmente relevante devido aos cidadãos;
b) O interesse público prevalece sobre os interesses particulares ou de grupos, no respeito pelos direitos e interesses garantidos e assegurados aos cidadãos;
c) Os serviços privilegiam os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade, da boa-fé, da dignidade social e da igualdade no tratamento de todos os cidadãos;
d) Os serviços agirão e procederão de modo a que nenhum cidadão possa ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;
e) Os serviços regem-se tendencialmente por princípios de racionalidade na gestão, qualidade, inovação e desburocratização, bem como por uma administração aberta, que permita aos utentes um conhecimento fácil e célere dos processos em que sejam diretamente interessados;
f) Todos os cidadãos têm o direito de ser informados, sempre que o requeiram, sobre o desenvolvimento dos processos em que sejam diretamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções que a cada momento, sobre eles forem tomadas.
Artigo 6.º
Do planeamento e controlo interno
Os serviços da Junta de Freguesia seguem as metodologias definidas no âmbito do planeamento e norma de controlo interno, nomeadamente:
a) Os serviços seguem a metodologia do sistema de planeamento, programação, orçamentação e controlo, assegurando a plena integração das opções do plano com os correspondentes orçamentos e objetivos estratégicos e operacionais definidos;
b) A ação dos serviços da Freguesia encontra-se enquadrada por planos sectoriais, aprovados pelos respetivos Órgãos da Freguesia, tendo sempre presente a promoção de melhores condições para as populações, bem como o respetivo desenvolvimento e dignidade social, cultural e desportiva;
c) O cumprimento das linhas globais de enquadramento da Norma de Controlo Interno, aprovada pelos respetivos órgãos, compete aos serviços, e em especial aos dirigentes e chefias, bem como o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos, a adesão às políticas estabelecidas, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e a deteção de irregularidades, o rigor e a plenitude dos registos contabilísticos e a preparação tempestiva de informação financeira e operacional credível.
Artigo 7.º
Da qualificação e valorização dos recursos humanos da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia de Benfica, aposta na qualificação e valorização dos seus recursos humanos, promovendo uma cultura de acesso à informação e formação dos seus trabalhadores promovendo a sua participação em planos de formação que garantam o reforço das suas competências e elevar os níveis de motivação individual e coletiva.
Artigo 8.º
Da qualidade e inovação
A Junta de Freguesia de Benfica na prossecução do interesse público adota os critérios e princípios caraterizadores de uma moderna gestão pública, no sentido de uma gestão global mais eficiente, através da adoção contínua de novos modelos organizativos e de soluções tecnológicas que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e metodologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das suas estruturas.
Artigo 9.º
Dos instrumentos de gestão
A atividade da Junta de Freguesia de Benfica, sua previsão, realização e a avaliação das ações, é assegurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:
a) As grandes opções do plano, que integram as orientações político estratégicas, o plano plurianual de investimentos e a descrição das atividades a realizar mais relevantes;
b) O orçamento anual;
c) Os documentos de prestação de contas, designadamente os que a lei impõe sejam remetidos às entidades competentes, designadamente ao Tribunal de Contas;
d) O balanço social.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS
Artigo 10.º
Modelo de organização interna
1 - Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Junta de Freguesia de Benfica, a organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, composta por 6 (seis) unidades orgânicas flexíveis lideradas por pessoal dirigente, com cargo de direção intermédia de 2.º grau, 14 (catorze) unidades orgânicas flexíveis (Núcleos) lideradas por dirigentes intermédios de 3.º grau e 12 (doze) subunidades orgânicas(setores) lideradas por pessoal com funções de coordenação/coordenador carreira técnica.
2 - As unidades orgânicas flexíveis lideradas por cargos de direção intermédia de 2.º grau compreendem as seguintes Divisões:
a) DAGPC - Divisão de Administração Geral, Recursos Humanos e Formação
b) DPGF - Divisão de Planeamento e Gestão Financeira
c) DMEPAL - Divisão Manutenção do Espaço Público, Património e Apoio Logístico
d) DEC - Divisão de Educação e Cultura
e) DDGE - Divisão de Desporto e Gestão de Equipamentos
f) DSU - Divisão de Serviços Urbanos
3 - As unidades orgânicas flexíveis (Núcleos) lideradas por cargos de direção intermédia de 3.º grau, poderão ser integradas nas unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, em áreas de intervenção e projetos cujas especificidades o exijam para garante a execução e acompanhamento dos mesmos, nas seguintes áreas:
Área I Educação, Formação e Cultura (Núcleo); uma unidade;
Área II - Educação, Formação (Núcleo), uma unidade;
Área de Gestão Desportiva e de Equipamentos (Núcleo)uma unidade;
Área de Ambiente e Mobilidade (Núcleo), uma unidade;
Área de Relações Públicas, Comunicação e Informação (Núcleo), uma unidade;
Área de Direitos Sociais (Núcleo), uma unidade;
Área de Ação Social (Núcleo), uma unidade;
Área de Habitação (Núcleo), uma unidade;
Área de Gestão do Mercado e Atividades Económicas (Núcleo), uma unidade;
Área do Atendimento e Espaço do Cidadão (Núcleo), uma unidade;
Área de Higiene Urbana e Espaços Verdes (Núcleo), uma unidade;
Área do Licenciamento Núcleo), uma unidade;
Área da Saúde (Núcleo), uma unidade
Área dos Refeitórios Escolares, Assistentes Operacionais e pequenas reparações (Núcleo), uma unidade.
Artigo 11.º
Competências comuns às unidades orgânicas flexíveis
Constituem atribuições comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis:
a) Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento e documentos de Prestação de Contas;
b) Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento das respetivas unidades orgânicas flexíveis;
c) Elaborar e submeter à aprovação da Junta as medidas, normas e regulamentos necessários ao exercício da sua atividade;
d) Garantir o cumprimento das normas e regulamentos em vigor e dos despachos da(o) Presidente ou Vogais com competências delegadas, bem como de ordens de serviço;
e) Colaborar na elaboração de regulamentos, sobre matérias que se enquadrem no âmbito das respetivas competências, bem como propor a celebração de protocolos com outras entidades, colaborando na definição dos termos do respetivo clausulado;
f) Apoiar na elaboração dos cadernos de encargos no âmbito dos procedimentos de contratação pública que digam respeitos à sua área de competência.
g) Elaborar os relatórios anuais de atividade da unidade orgânica ou funcional, bem como outros relatórios, periódicos ou pontuais, que sejam impostos por lei ou regulamento em vigor, ou solicitados pela(o) Presidente ou pelos Vogais com competências delegadas;
h) Propor as medidas organizativas, instruções, normas, regulamentos e diretivas, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço prestado pela respetiva unidade orgânica ou funcional, bem como propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa para simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho;
i) Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço;
j) Zelar pela conservação do equipamento a cargo da respetiva unidade orgânica flexível e colaborar no seu registo e cadastro;
k) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento da unidade orgânica ou funcional;
l) Assegurar o melhor e pontual atendimento dos fregueses e o adequado tratamento das questões e problemas por eles apresentados, nas suas áreas de competências;
m) Prosseguir as atribuições que, por aplicação do presente Regulamento, sejam cometidas à respetiva unidade orgânica flexível, bem como as que resultem de legislação em vigor, ou que lhe sejam cometidas por decisão superior;
n) Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, no âmbito de atuação da Unidade Orgânica, que não estejam expressamente previstas.
Artigo 12.º
Competências comuns às subunidades orgânicas
a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, no âmbito das suas atribuições;
b) Coordenar as atividades e gerir os recursos da sua unidade funcional;
c) Executar as ações e operações necessárias à administração corrente das suas áreas de intervenção;
d) Uniformizar os procedimentos, em conformidade com considerações técnicas, princípios e regras de contabilidade pública;
e) Promover o estabelecimento de regras de arquivo e conservação documental nas suas áreas;
f) Colaborar na elaboração dos relatórios financeiros de acompanhamento da execução do Orçamento, complementados com indicadores de gestão que se mostrem adequados ou exigidos por lei ou regulamento, nas suas áreas de intervenção;
g) Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos relativos às suas áreas;
h) Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, no âmbito de atuação da subunidade orgânica, que não estejam expressamente previstas.
Artigo 13.º
Competências objetivas da Divisão de Administração Geral, Recursos Humanos e Formação
A Divisão de Administração Geral, Recursos Humanos e Formação, designada abreviadamente por DAGRHF, tem por missão gerir uma política de recursos humanos e formação orientada para o desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores, garantir a gestão dos serviços de atendimento e receção, saúde e ação social dos trabalhadores, higiene e segurança no trabalho e serviços de arquivo da Junta de Freguesia.
Para a prossecução da sua missão cabe-lhe:
a) Assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público, bem como os relacionados com os movimentos de pessoal, assiduidade, férias, licenças e benefícios sociais;
b) Definir e promover critérios com vista à aplicação uniforme e equitativa do sistema de avaliação do desempenho do pessoal;
c) Acompanhar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores da Junta de Freguesia de Benfica;
d) Organizar e manter atualizados os mapas de pessoal da JFB;
e) Recolher os elementos necessários para a gestão previsional dos recursos humanos e elaborar o projeto de balanço social;
f) Efetuar o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação dos funcionários;
g) Promover as inscrições e/ou realização das ações de firmação resultantes do diagnóstico das necessidades de formação e plano setorial aprovado;
h) Executar os procedimentos respeitantes ao processamento dos vencimentos e outros abonos aos trabalhadores;
i) Assegurar a promoção e gestão dos procedimentos de contratação, adjudicação, formalização e execução de contratos;
j) Garantir a receção, registo e distribuição de todos os documentos que dão entrada na Junta, bem como o seu arquivo (físico e informático);
k) Gerir e dinamizar o atendimento público dos fregueses e serviços de receção e telefonistas;
l) Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços da JFB, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/requerimentos apresentados pelos cidadãos, bem como, dos requisitos a observar internamente nas respostas a prestar;
m) Garantir a receção, registo e distribuição de todos os documentos que dão entrada na Junta, bem como o seu arquivo (físico e informático);
n) Emitir atestados, certidões, cópias, fotocópias e autenticação de documentos, cuja passagem seja solicitada e devidamente autorizada;
o) Executar tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
p) Zelar pela implementação e cumprimento das normas de saúde, higiene, segurança no trabalho;
q) Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
r) Assegurar, em articulação com as demais unidades, as tarefas inerentes ao recenseamento e processo eleitoral.
Artigo 14.º
Competências objetivas da Divisão de Planeamento e Gestão Financeira
A Divisão de Planeamento e Gestão Financeira, designada abreviadamente por DPGF, tem por missão a gestão da atividade contabilístico - financeira e a relevação contabilística dos factos patrimoniais e das operações realizadas, bem como propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento e controlo orçamental nas vertentes económica e financeira.
Para a prossecução da sua missão cabe-lhe:
a) Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à constituição de proveitos, à arrecadação de receitas e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor e nos termos do modelo de gestão estabelecido, bem como, organizar o respetivo arquivo documental;
b) Assegurar a regularidade financeira e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
c) Elaborar os documentos de prestação de contas da Junta de Freguesia, incluindo a consolidação de contas com as pessoas coletivas previstas na lei;
d) Assegurar a gestão das contas correntes, de fundo de maneio e de fornecedores, suportada por reconciliações;
e) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas da JFB, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
f) Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade desenvolvida pela Junta;
g) Promover o processo de planeamento anual e plurianual das receitas e despesas da JFB;
h) Acompanhar, controlar e avaliar a execução das grandes opções do plano e do orçamento, bem como elaborar relatórios periódicos de avaliação, propondo, se for caso disso, a adoção de medidas de reajustamento;
i) Elaborar os documentos de prestação de contas da Junta;
j) Proceder ao envio de informação económica e financeira à DGAL e às restantes entidades externas de acompanhamento e controlo;
k) Elaborar as propostas de orçamento da Junta e controlar a execução dos orçamentos aprovados;
l) Verificar a legalidade e a eficiência das despesas;
m) Processar as despesas relacionadas com a aquisição de bens e serviços;
n) Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio e controlar as despesas efetuadas através dos mesmos;
o) Garantir a faturação e gestão de tesouraria;
p) Colaborar, em articulação com as demais unidades, nas tarefas inerentes ao recenseamento e processo eleitoral.
Artigo 15.º
Competências objetivas da Divisão de Manutenção do Espaço Público, Património e Apoio Logístico
A Divisão Manutenção do Espaço Público, Património e Apoio Logístico, tem por missão assegurar as condições de salubridade e segurança dos espaços públicos, contribuir para a qualidade ambiental, através da promoção e manutenção dos espaços verdes, assegurar a gestão da frota de veículos e máquinas da autarquia e garantir apoio logístico aos programas e projetos promovidos pela JFB.
Para a prossecução da sua missão cabe-lhe:
a) Zelar pelo cumprimento da missão e dos objetivos estratégicos aprovados pela Junta de Freguesia e, designadamente, no que diz respeito à conceção, promoção, definição e preservação da qualidade dos serviços urbanos da área de competências da Junta;
b) Planear e dar apoio às necessidades dos serviços nos domínios das instalações e respetivo equipamento;
c) Apoiar a realização de todos os procedimentos tendentes à aquisição ou arrendamento de bens imóveis destinados à instalação de serviços da JFB e à realização de obras do parque imobiliário que lhe está afeto, bem como acompanhar e fiscalizar a execução das mesmas;
d) Promover a salubridade e higiene pública e intervir na defesa da qualidade do ambiente natural e urbano;
e) Desenvolver e assegurar a manutenção dos espaços verdes, recreio infantil, juvenil e sénior, espaços informais de atividade física e outros;
f) Assegurar a prestação de apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia na defesa e proteção do meio ambiente e da qualidade de vida do respetivo agregado populacional;
g) Promover a gestão do equipamento urbano, nomeadamente, no que diz respeito à sinalética vertical e instalações semafóricas, em articulação com os serviços com competências sobre as mesmas;
h) Assegurar a conservação e a manutenção de parques, jardins municipais e parques infantis nos termos da regulamentação em vigor;
i) Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos e preparação da informação técnica específica, nas suas áreas de intervenção e o acompanhamento
j) Assegurar a gestão da frota de viaturas e equipamentos da Junta de Freguesia de Benfica;
k) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da freguesia;
l) Elaborar e manter atualizado um ficheiro de todo o património, com indicação de quantidades, características, locais de utilização, estado de conservação e valor;
m) Assegurar a conservação, manutenção e valorização dos edifícios da Junta de Freguesia, bem como as ações de vigilância e limpeza dos mesmos;
n) Prestar apoio logístico às atividades da Junta de Freguesia no âmbito dos programas e projetos superiormente aprovados;
o) Colaborar, em articulação com as demais unidades, nas tarefas inerentes ao recenseamento e processo eleitoral.
Na dependência desta unidade orgânica, insere-se o Núcleo de Ambiente e Mobilidade - cargo direção intermédia 3.º grau - a quem compete:
a) Acompanhar os projetos da JFB sempre que estejam em causa aspetos relativos ao ambiente e apresentar propostas para garantia da sustentabilidade ambiental nos mesmos;
b) Acompanhar os projetos da JFB relativos à mobilidade e apresentar propostas para a adequação à realidade do território construído dos mesmos;
c) Desenvolver e promover a execução de obras para reforço da acessibilidade e da mobilidade suave no espaço público, nomeadamente eliminação de barreiras, rebaixamento de passeios, elevação de passadeiras e outras;
d) Assegurar a prestação de apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia na defesa e proteção do meio ambiente e da qualidade de vida do respetivo agregado populacional;
e) Promover a salubridade e higiene pública e intervir na defesa da qualidade do ambiente natural e urbano;
f) Promover a eficiência energética e o uso preferencial de energias renováveis e limpas nos edifícios, viaturas e equipamentos, em colaboração com os respetivos serviços;
g) Propor e promover ações específicas de sensibilização, informação e estímulo da eficiência energética e modos suaves de transporte.
Artigo 16.º
Competências objetivas da Divisão de Educação e Cultura
A Divisão de Educação e Cultura tem por missão gerir e promover programas de apoio à infância, realizar pequenas intervenções nos espaços escolares, gerir os equipamentos culturais da Freguesia, programar iniciativas culturais e realizar eventos de carácter cultural, lúdico e educativo para a Freguesia.
Para a prossecução da sua missão cabe-lhe:
a) Zelar pelo cumprimento da missão e dos objetivos estratégicos aprovados pela Junta de Freguesia e, designadamente, no que diz respeito à promoção, definição e preservação da qualidade dos serviços na área da Educação e Cultura, nas áreas de competência da Junta;
b) Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais na área da Freguesia, designadamente equipamentos culturais e desportivos, de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar, creches e jardins de infância;
c) Desenvolver e promover projetos de apoio à infância;
d) Gerir e desenvolver o projeto Refeições Saudáveis;
e) Desenvolver a Programação Cultural dos espaços alocados à Junta de Freguesia, como são o Auditório Carlos Paredes, Palácio Baldaya e Cine-Teatro Turim;
f) Planear, dinamizar e organizar Eventos de Cariz lúdico e cultural na freguesia.
Artigo 17.º
Competências objetivas da Divisão de Desporto e Gestão de Equipamentos
A Divisão de Desporto e Gestão de Equipamentos, designada abreviadamente por DDGE, tem por missão contribuir para a qualidade de vida dos fregueses do Bairro de Benfica, de todas as idades e condições, através do estímulo à prática de atividade física e desportiva, como veículo de promoção da saúde e, igualmente, como elemento de integração, coesão social e educação através dos valores que lhe são inerentes.
Neste enquadramento, as associações e clubes desportivos são um dos pilares para a sua implementação, porque estão próximas da população, têm elevada diversidade de oferta e capacidade de resposta às comunidades locais.
Para a prossecução da sua missão cabe-lhe:
a) Realizar e apoiar projetos que promovam a prática de atividade física e desportiva informal, em todas as faixas etárias e segmentos da população, como elemento fundamental para a qualidade de vida e manutenção de estilos de vida saudável;
b) Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, em contexto escolar;
c) Dinamizar projetos desportivos em contextos de vulnerabilidade socioterritorial, em articulação com outros serviços que intervêm nesta área;
Realizar e apoiar ações de formação dirigidas aos agentes desportivos;
d) Apoiar e promover ações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que proporcionem os valores no desporto;
e) Gerir os equipamentos desportivos da freguesia com gestão direta, nomeadamente o Complexo Desportivo António Livramento e o Complexo Desportivo do Bairro da Boavista;
f) Elaborar programas funcionais das instalações desportivas e acompanhar e apoiar ações de reparação e manutenção;
g) Fomentar a organização de eventos e espetáculos desportivos de caráter local e nacional;
h) Apoiar a realização de eventos desportivos que contribuam para reforçar a dinâmica desportiva da Freguesia;
i) Incentivar e apoiar o movimento associativo, nas suas diversas formas; - Manter e fomentar a colaboração logística com o movimento associativo apoiando os processos de candidaturas dos clubes e associações desportivas a apoios financeiros e não financeiros;
j) Instruir, executar e verificar o cumprimento das obrigações decorrentes de contratos celebrados com clubes e associações desportivas da Freguesia;
k) Realizar e apoiar projetos de desenvolvimento desportivo, com particular foco nos escalões de formação;
l) Realizar e apoiar a organização de eventos desportivos no âmbito da promoção das modalidades desportivas;
m) Promover a igualdade de oportunidades de acesso ao desporto pelas pessoas com deficiência através da dinamização local dum projeto de desporto adaptado;
n) Desenvolver e apoiar projetos de atividades desportivas de ligação à natureza e ao desporto aventura;
o) Promover projetos de animação e a instalação de equipamentos para a prática de atividade física nos espaços públicos da freguesia, nomeadamente nos jardins;
p) Criar uma programação desportiva anual gratuita para todos os fregueses de Benfica
Artigo 18.º
Competências objetivas da Divisão de Serviços Urbanos
A Divisão dos Serviços Urbanos tem por missão a obtenção de um ambiente urbano limpo, com elevado nível de qualidade de vida, estética urbana para todos aqueles que residem, estudam, trabalham ou passam pela área urbana sob jurisdição desta autarquia. O principal meio de obtenção é feito através de uma gestão eficiente dos serviços de limpeza e gestão de resíduos.
Desempenha um papel crucial na criação, manutenção e melhoria dos espaços verdes urbanos, tendo como principal objetivo proporcionar espaços naturais ou artificiais que promovem a saúde física e mental, que contribuam para a sustentabilidade ambiental, biodiversidade e ambiente urbano resiliente.
Para a prossecução da sua missão cabe-lhe:
a) Organizar e gerir equipas de limpeza, garantindo que estejam adequadamente treinadas e equipadas para suas normais tarefas;
b) Efetuar manutenções preventivas e reparações de avarias de equipamentos de limpeza urbana bem como de veículos essenciais;
c) Elaborar documentos e relatórios de prestação dos serviços efetuados;
d) Promover e fiscalizar a correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual dos trabalhadores, bem como oferecer formação continua sobre a correta proteção do meio de trabalho;
e) Elaborar propostas de modernização dos serviços de modo a torná-los mais eficientes e consequentemente prestar um melhor serviço ao cidadão e atingir as metas de desenvolvimento sustentável;
f) Monitorizar continuamente as operações de limpeza das áreas públicas, bem como a identificação de problemas ou áreas que necessitam de intervenção prioritária;
g) Assegurar a promoção de corretos procedimentos de contratação pública;
h) Capacitar e coordenar profissionais que efetuam operações de varredura de arruamentos, bem como praças e outros espaços públicos;
i) Manusear equipamentos normalmente utilizados na limpeza urbana como auxílio às operações de limpeza;
j) Apoiar eficientemente as operações de limpeza antes, durante e após eventos públicos, como atividades de caráter lúdico, desportivo, cultural, comercial e/ou outros que promovam serviço público;
k) Promover campanhas educativas e de sensibilização sobre a temáticas de higiene urbana, reciclagem e redução de produção de resíduos, entre outras;
l) Informar e envolver a comunidade em práticas sustentáveis e de manutenção da limpeza;
m) Assegurar a correta limpeza e desimpedimento de canais de escoamento de águas pluviais, como sarjetas e sumidouros;
n) Remover as ervas infestantes dos passeios e outros canais de circulação pedonal, de modo a aumentar a qualidade estética dos mesmos;
o) Lavar arruamentos de modo a eliminar poeiras, folhas, lamas, óleos, e outros resíduos acumulados que não são removidos nas normais operações de varredura;
p) Despejar papeleiras e outros equipamentos de deposição de resíduos;
q) Planear, modernizar ou implementar novos parques, jardins e áreas verdes, atendendo às necessidades recreativas e ambientais da comunidade;
q) Gerir o património arbóreo, assegurando operações de manutenção como poda, rega, adubação e controlo de pragas para garantir a saúde e o vigor das plantas, assegurando que estes elementos asseguram a sua função;
r) Promover e proteger espécies autóctones ou adaptadas as condições edafoclimáticas existentes, contribuindo para a biodiversidade urbana;
s) Adaptar espaços de modo que promovam programas educativos para a comunidade, com o objetivo de aumentar a conscientização sobre a importância dos espaços verdes e práticas sustentáveis;
t) Incentivar a participação comunitária em projetos de jardinagem comunitária, plantação de árvores e iniciativas de conservação dos mesmos;
u) Implementar, e efetuar a manutenção de sistemas de irrigação eficientes e práticas de jardinagem sustentáveis de modo a fazer o uso responsável da água;
v) Promover práticas de compostagem e reciclagem de resíduos vegetais, reduzindo o impacto ambiental e promovendo o reaproveitamento dos mesmos;
w) Aumentar a qualidade estética e paisagística dos parques, jardins e áreas verdes, sob gestão da autarquia;
Artigo 19.º
Unidades de Coordenação Geral - Nível Intermédio 3.º grau
1 - Junta de Freguesia de Benfica para a prossecução da sua missão integra na sua organização interna catorze unidades orgânicas flexíveis (Núcleos) lideradas por dirigentes intermédios de 3.º grau:
Área I Educação, Formação e Cultura (Núcleo); uma unidade;
Área II - Educação, Formação (Núcleo), uma unidade;
Área de Gestão Desportiva e de Equipamentos (Núcleo), uma unidade;
Área de Ambiente e Mobilidade (Núcleo), uma unidade;
Área de Relações Públicas, Comunicação e Informação (Núcleo), uma unidade;
Área de Direitos Sociais (Núcleo), uma unidade;
Área de Ação Social (Núcleo), uma unidade;
Área de Habitação (Núcleo), uma unidade;
Área de Gestão do Mercado e Atividades Económicas (Núcleo), uma unidade;
Área do Atendimento e Espaço do Cidadão (Núcleo), uma unidade;
Área de Higiene Urbana e Espaços Verdes (Núcleo), uma unidade;
Área do Licenciamento (Núcleo), uma unidade;
Área da Saúde (Núcleo), uma unidade
Área dos Refeitórios Escolares, Assistentes Operacionais e pequenas reparações (Núcleo), uma unidade.
Devendo os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º de cada unidade dirigir as atividades da respetiva unidade técnica e definir os objetivos de atuação em articulação com a unidade onde se integram e de acordo com as orientações definidas, competindo-lhes especificamente em cada área:
2 - Competências:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido pela unidade e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
d) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
e) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica.
3 - Recrutamento:
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, de entre elementos da administração pública, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam os requisitos e experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
4 - Estatuto Remuneratório
A remuneração a auferir pelos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau será entre a 3.ª e a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, a definir pelo Executivo relativamente a cada procedimento concursal e características das funções a assegurar.
Artigo 20.º
Subunidades Orgânicas
A Junta de Freguesia de Benfica, para a prossecução da sua missão, integra na sua organização interna 12 (doze) subunidades orgânicas - setores e serviços de apoio - diretamente ligadas à prossecução dos objetivos fixados no Plano de Atividades e Investimentos, integradas ou não nas unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau e 3.º grau e com o nível de coordenador/carreira técnica/assistente técnico.
Artigo 21.º
Organograma
O organograma da estrutura orgânica flexível dos serviços da Junta de Freguesia de Benfica encontra-se anexo ao presente regulamento e dele faz parte integrante.
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CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22.º
Afetação, Distribuição e Mobilidade do Pessoal
À Junta de Freguesia, sob proposta da(o) Presidente, compete a conformação da estrutura interna das unidades, subunidades orgânicas e/ou serviços de apoio, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/209, de 23 de outubro.
Artigo 23.º
Unidades e Subunidades Orgânicas
À Junta de Freguesia, sob proposta da(o) Presidente, compete a conformação da estrutura interna das unidades, subunidades orgânicas e/ou serviços de apoio, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/209, de 23 de outubro.
1 - As atribuições e competências das unidades, subunidades orgânicas e/ou serviços de apoio da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta da Presidente sempre que razões de economia ou eficácia se justifiquem.
2 - À Junta de Freguesia, sob proposta da(o) Presidente, compete, a criação, alteração e extinção das unidades orgânicas de 3.º grau e/ou setores e serviços de apoio, dentro dos limites aprovados pela Assembleia de Freguesia, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/99, de 23 de outubro.
Artigo 24.º
Regulamentos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Junta de Freguesia de Benfica poderá alterar os Regulamentos da sua competência ou elaborar outros em áreas que deles careçam, pormenorizando as respetivas tarefas e responsabilidades por forma a tendencialmente integrar todo o Sistema de Controlo Interno no presente Regulamento de Serviços.
Artigo 25.º
Lacunas e Omissões
É revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços da Junta de Freguesia de Benfica publicado pelo Despacho n.º 1036/2015, no Diário da República 2.ª série, de 30 de janeiro de 2015, aprovado por deliberação do Órgão Executivo e aprovação do Órgão deliberativo e alterado por deliberação do Órgão Executivo e aprovação do Órgão Deliberativo em assembleia de 10 de setembro de 2019, bem como todas as disposições e alterações regulamentares ou ordens de serviço, independentemente da sua natureza ou função, que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
A estrutura orgânica flexível da Junta de Freguesia de Benfica entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
5 de maio de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Ricardo Marques.
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