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Ato Original
Regulamento n.º 621/2021
Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Ensino Superior de maiores de 23 anos do curso de Licenciatura em Ciências da Nutrição
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos, que não sejam titulares da respetiva habilitação de acesso, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 4/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, e 49/2005, de 30 de agosto.
O artigo 14.º do referido diploma legal determina que o órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova o regulamento das provas. No caso da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa (FCM|NMS) tal competência encontra-se deferida ao Diretor por força do n.º 2, alínea e) e n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos, homologados pelo Despacho n.º 8032/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 17 de agosto.
Assim, por despacho do Diretor da FCM|NMS é aprovado o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do curso de Licenciatura em Ciências da Nutrição desta Faculdade:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento disciplina a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de Licenciatura em Ciências da Nutrição da NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa (FCM|NMS) de maiores de 23 anos, adiante designadas por provas.
Artigo 2.º
Regras de inscrição
1 - Em cada ano letivo são abertas na FCM|NMS-UNL as inscrições para a realização das provas a que se refere o número anterior, através da afixação ou publicação no site de um edital que fixa o número de vagas a que podem candidatar-se indivíduos que completem 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede as provas e não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
2 - No ato da inscrição devem ser entregues:
a) Boletim de inscrição devidamente preenchido, fornecido pela FCM|NMS (disponibilizado no portal online);
b) Currículo escolar e profissional;
c) Carta de motivação, na qual o candidato explica as razões pelas quais deseja ingressar no ensino superior, as capacidades que entende deter para a frequência do curso superior em que se deseja inscrever, em que medida é que este pode acrescentar maior valor aos conhecimentos já adquiridos e à evolução da sua vida profissional e quais as aspirações profissionais no futuro;
d) Declaração sob compromisso de honra de que não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior, conforme o disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, (lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, e 49/2005, de 30 de agosto;
e) Outros documentos (diplomas, certificados de habilitações, cartas de recomendação) que o candidato considere úteis para demonstrar a suas habilitações e currículo;
f) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão.
Artigo 3.º
Componentes de avaliação
1 - A avaliação da capacidade dos candidatos para a frequência do curso de Licenciatura em Ciências de Nutrição desta Faculdade será efetuada através das seguintes componentes:
a) Currículo escolar e profissional;
b) Entrevista;
c) Prova escrita das disciplinas definidas como de acesso.
Artigo 4.º
Prova escrita
1 - As provas escritas incidirão exclusivamente sobre conhecimentos que façam parte dos programas aprovados para o 12.º ano do ensino secundário, nas áreas de ensino em apreço.
2 - As matérias sobre as quais incidem a prova escrita, bem como o local, data e hora da sua realização, serão afixadas na FCM|NMS e publicadas no seu site em www.nms.unl.pt, nos prazos definidos em edital próprio.
3 - A prova escrita é eliminatória sempre que a respetiva classificação seja inferior a 9,5 valores numa escala de classificação entre zero e vinte valores.
4 - As provas têm uma única época e chamada.
5 - No ato da prova escrita os candidatos deverão ser portadores do seu bilhete de identidade/cartão do cidadão, sem o qual não poderão realizá-la.
Artigo 5.º
Júri
1 - A organização, realização e avaliação das provas é da competência de um júri composto pelos seguintes elementos: um presidente e dois vogais.
2 - O júri é nomeado pelo Conselho Científico da FCM|NMS.
3 - Compete ao júri elaborar as provas escritas, supervisionar a sua classificação, proceder à avaliação dos candidatos, de acordo com os critérios definidos, bem como tomar a decisão final sobre a sua aprovação ou reprovação.
4 - O Presidente de júri goza do direito de voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Artigo 6.º
Critérios de classificação
1 - Para efeitos de classificação final dos candidatos, as componentes de avaliação a seguir indicadas serão ponderadas da seguinte forma:
Currículo Escolar e Profissional (20 %)
Entrevista (35 %)
Prova Escrita (45 %)
2 - Cada componente será classificada numa escala numérica de entre zero e vinte valores.
3 - Serão eliminados os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores na prova escrita das disciplinas de acesso.
4 - A decisão de aprovação traduz-se na atribuição, pelo júri, de uma classificação final expressa no intervalo entre dez e vinte valores da escala numérica inteira entre zero e vinte valores, que resulta do somatório das notas atribuídas a cada uma das componentes, após ponderação.
5 - A lista de classificação final é afixada na FCM|NMS e publicada no site em www.nms.unl.pt.
Artigo 7.º
Anulação
É anulada a inscrição nas provas aos candidatos que:
a) Não tenham preenchido corretamente o boletim de inscrição;
b) Não reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 2.º;
c) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
d) No decurso da prova escrita tenham atuações de natureza fraudulenta ou que impliquem o desvirtuamento dos objetivos da mesma.
Artigo 8.º
Recurso
No prazo de 2 dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem apresentar recurso dirigido ao presidente do júri das classificações obtidas, o qual decide, em definitivo, no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 9.º
Efeitos e validade
1 - A aprovação nas provas realizadas ao abrigo do presente regulamento é válida apenas para a candidatura à matrícula e inscrição na Licenciatura em Ciências da Nutrição na FCM|NMS, no ano letivo a que se reporta e no ano letivo seguinte.
2 - Não são consideradas válidas para a candidatura ao concurso especial de acesso à FCM|NMS, as provas realizadas para esse efeito noutros estabelecimentos de ensino.
Artigo 10.º
Calendarização
O calendário geral de execução das provas é afixado na FCM|NMS e divulgado no seu site em www.nms.unl.pt, até 31 de março de cada ano.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
25 de junho de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.
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