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Ato Original
Regulamento n.º 637/2017
Daniel João Valente das Neves, Presidente da Freguesia de Vaqueiros, faz público, no uso das suas competências próprias que, a alteração ao regulamento e tabela de taxas e licenças e fundamentação económica da Freguesia de Vaqueiros, foi aprovado pelo Executivo na sua reunião de 03/04/2017, e pela Assembleia na sua sessão ordinária 21/04/2017. Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
6 de setembro de 2017. - O Presidente da Freguesia, Daniel Neves.
Projeto de atualização de valores da Tabela Geral de Taxas e Licenças - 2017
Tabela de taxas
ANEXO I
Serviços administrativos
Atualização de valores da Tabela Geral de Taxas e Licenças - 2017
Envio e Recebimento de Faxe Internacional
ANEXO II
Licenças de canídeos e gatídeos
ANEXO III
Cemitérios
ANEXO IV
Rendas
ANEXO V
Fundamentação Económico-Financeira do Valor das Taxas em Vigor na Junta de Freguesia de Vaqueiros
Introdução
A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, estabelece o Regime Geral das Taxas e Licenças das Autarquias Locais e consagrou no seu artigo quarto o princípio da equivalência jurídica. De acordo com este princípio, o valor das taxas das autarquias locais é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. "Fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local;" Portanto, para efeitos de cálculo, poderão ser considerados os custos com pessoal, manutenção e limpeza, aquisição e desgaste de equipamento, investimentos, condições físicas do local onde o serviço é prestado, etc., desde que indispensáveis para a realização do serviço, pelo qual a taxa está a ser cobrada. Esta norma legal, visa traçar os valores das taxas dos diversos serviços, inerente às Autarquias Locais assim como a indicação base de cálculo das respetivas taxas, sua fundamentação económico-financeira designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela Autarquia Local, conforme é indicado no artigo n.º 8 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro. No artigo oitavo da referida lei estabelece-se que as taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo (neste caso da Assembleia de Freguesia). Este regulamento, sob pena de nulidade, contém obrigatoriamente a base de incidência objetiva e subjetiva das taxas, o seu valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor tas taxas e a sua fundamentação, o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações. O presente anexo visa, pois, cumprir o estipulado no artigo oitavo quanto à fundamentação económico-financeira, com a criação de custos do valor das taxas pela prestação de serviços administrativos, licenciamento de canídeos e gatídeos, serviços de cemitério e aluguer de sala. (Esta Junta de Freguesia encontra-se em regime de contabilidade simplificada pelo que não está sujeita à contabilidade de custos).
310973502
