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Ato Original
Regulamento n.º 648/2026
Regulamento de Apoio aos Estudantes Universitários da Freguesia de Santa Cruz da Graciosa
Tiago Miguel dos Anjos Correia, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 1, alínea f), conjugado com o artigo 16.º, n.º 1, alínea i), ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que a Assembleia de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa, em sua sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2026, aprovou o Regulamento de Apoio aos Estudantes Universitários.
11 de maio de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa, Tiago Miguel dos Anjos Correia.
ANEXO
Regulamento de Apoio aos Estudantes Universitários da Freguesia de Santa Cruz da Graciosa
Nota Justificativa
Considerando a importância da formação superior para o desenvolvimento pessoal dos jovens e para o progresso social e económico da Freguesia de Santa Cruz da Graciosa;
Considerando os encargos financeiros acrescidos que os estudantes universitários enfrentam, nomeadamente com deslocações aéreas e alojamento fora da ilha;
A Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa aprova o presente Regulamento de Apoio aos Estudantes Universitários da Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de atribuição de um apoio financeiro anual destinado a comparticipar despesas com deslocações aéreas e rendas de alojamento a estudantes universitários residentes na Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
Artigo 2.º
Beneficiários Requerentes
Podem beneficiar do presente apoio os estudantes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
1 - Tenham residência na Freguesia de Santa Cruz da Graciosa há pelo menos 3 (três) anos consecutivos;
2 - Estejam matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior reconhecido;
3 - Não tenham a matrícula congelada no ano letivo a que respeita o apoio;
4 - Não tenham desistido do curso;
5 - Tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo em causa.
Artigo 3.º
Condição de Aproveitamento
O apoio fica dependente da comprovação de aproveitamento escolar no ano letivo a que respeita.
Considera-se haver aproveitamento quando o estudante obtenha aprovação às unidades curriculares em número suficiente para transitar de ano ou cumprir os critérios mínimos definidos pela instituição de ensino superior.
Artigo 4.º
Forma de Candidatura
A candidatura ao apoio deverá ser apresentada na Junta de Freguesia até data a definir anualmente.
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
Preenchimento de Requerimento próprio da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa;
Cópia de Cartão de Cidadão ou equivalente;
Cópia do Número de Contribuinte;
Comprovativo de IBAN;
Comprovativo de matrícula e inscrição;
Comprovativo de residência na freguesia há pelo menos 3 anos, passado pela Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa;
Comprovativo de Agregado Familiar;
Documento comprovativo do aproveitamento escolar;
Comprovativos das despesas realizadas;
Declaração sob compromisso de honra de que não se encontra com matrícula congelada nem desistiu do curso.
Não serão atribuídos apoios a estudantes que:
Tenham matrícula congelada no ano letivo em causa;
Tenham desistido do curso;
Não apresentem aproveitamento escolar;
Não cumpram o requisito mínimo de residência na freguesia.
Artigo 5.º
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações implica:
A exclusão imediata do apoio;
A devolução das verbas indevidamente recebidas com uma penalidade de 200 %;
A eventual participação às entidades competentes.
Artigo 6.º
Apoio Financeiro
O apoio financeiro tem carácter anual e único.
1 - O montante máximo a atribuir é de 100€ (cem euros) por ano letivo.
2 - O apoio pode ser concedido até à conclusão do ciclo de estudos universitário frequentado pelo estudante.
Artigo 7.º
Prazo de candidatura
As candidaturas poderão ocorrer ao longo do período de ano letivo, a partir do dia 01 de setembro de 2026 altura em que o presente regulamento entra em vigor.
Artigo 8.º
Despesas Elegíveis
São consideradas despesas elegíveis:
1 - Despesas com deslocações aéreas entre a ilha Graciosa e o local do estabelecimento de ensino;
2 - Despesas com renda de alojamento no local onde o estudante frequenta o ensino superior;
3 - Despesas relativas a gastos com aquisição de livros e fotocópias no âmbito do ensino superior.
As despesas deverão ser devidamente comprovadas mediante apresentação de documentos válidos.
Artigo 9.º
Análise de Candidaturas
A análise das candidaturas ao apoio será efetuada pelos responsáveis da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
Artigo 10.º
Atualização do Incentivo
Os valores indicados e os apoios descritos poderão ser atualizados por deliberação da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
Artigo 11.º
Dúvidas e Omissões
As eventuais lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
Artigo 12.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em Assembleia de Freguesia, após consulta pública, publicação no Diário da República e Jornal Oficial dos Açores e com efeitos a 01 de setembro de 2026.
ANEXO I
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320000188
