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Ato Original
Regulamento n.º 655/2024
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público, que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2024, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à consulta pública, aprovou a Alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta, que a seguir se transcreve.
7 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta
Nota Justificativa
O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), tem sofrido alterações significativas com o propósito de promover uma simplificação legislativa e de reduzir os tempos inerentes aos processos de licenciamento, redesenhando, assim, um processo administrativo complexo e nem sempre percetível para o cidadão e para as empresas.
O princípio da simplificação administrativa constitui um corolário dos princípios constitucionais da desburocratização e da eficácia na organização e funcionamento da Administração Pública.
O RJUE, na sua redação atual, prevê no artigo 8.º-A, que a tramitação dos procedimentos seja feita através de sistema eletrónico, por plataforma a criar nos termos a regulamentar em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das autarquias locais e do ordenamento do território.
Por seu turno, a Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de março, regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8.º-A do RJUE, na redação atual, e estabelece que os municípios devem disponibilizar um sistema informático ou plataforma que permita a tramitação desmaterializada dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas.
A incorporação das TIC, disponíveis para reduzir tempo e papel, otimiza a eficiência na gestão dos processos e recursos e a produtividade dos envolvidos.
O Município da Horta dispõe de Serviços Online para submissão dos pedidos. No entanto, carecem de melhorias, pelo que urge avançar com a Desmaterialização Processual, com segurança e transparência, de forma a melhorar os meios, minimizar a margem para erros, encurtecer os circuitos processuais inerentes aos procedimentos e facilitar o trabalho dos envolvidos, seja para os serviços municipais afetos aos mesmos, seja para os requentes e trabalho dos projetistas.
Neste contexto, o Município implementou o processo de Modernização Administrativa, incluindo a desmaterialização processual, que estará à disposição dos requerentes e projetistas, nos Serviços Online na página web do Município, e permitirá a submissão dos pedidos por forma digital, assim como o seu acompanhamento até à finalização do processo de controlo das operações.
Considerando a disponibilização do programa de desmaterialização, através dos Serviços On-line do Município da Horta, para a submissão de processos no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas.
Considerando a alteração de paradigma, passando a entrega dos documentos em papel a efetuar-se em formato digital.
Considerando que esta alteração e a submissão via digital, obriga ao estabelecimento e cumprimento de normas de apresentação diferentes daquelas que estão definidas no artigo 10.º do Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 3 do artigo 3.º do RJUE, do artigo 101.º do CPA, procedeu-se à elaboração da presente alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal, de 27 de março de 2024 e, posteriormente, em reunião da Assembleia Municipal da Horta de 30 de abril de 2024, sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento procede à segunda alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta, que estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissão dos alvarás de licença e de autorização de utilização, pela admissão de comunicação prévia, pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, bem como às compensações, no Município da Horta.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta
O artigo 10.º do Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 10.º
[...]
1 - Das peças que acompanham os projetos sujeitos à aprovação municipal constarão todos os elementos necessários a uma definição clara e completa das características da obra e sua implantação, devendo obedecer ao disposto no Anexo IV e às seguintes regras:
a) Todas as peças escritas devem ser apresentadas no formato A4 (210 mm × 297 mm), redigidas na língua portuguesa, numeradas, datadas e assinadas pelo técnico autor do projeto, com exceção dos documentos oficiais ou suas cópias, e dos requerimentos que serão submetidos pelo dono da obra ou seu representante legal;
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) [...]
e) Todas as plantas de implantação deverão ser apresentadas de acordo com o sistema de coordenadas PTRA08-UTM/ITRF93;
f) O levantamento topográfico deverá ser acompanhado de declaração do respetivo autor, redigida em conformidade com o Anexo VI do presente regulamento;
g) A memória descritiva deverá ser acompanhada dos modelos dos quadros sinópticos constantes do Anexo VII e VIII do regulamento e disponíveis no sítio da Internet do município www.cmhorta.pt.
2 - (Revogado.)
3 - Quando a operação urbanística esteja sujeita à aprovação de entidades externas e o requerente promova diretamente a consulta nos termos no n.º 1 do artigo 13.º-B do RJUE e não apresente as peças do procedimento devidamente validadas por aquelas, deverá apresentar uma declaração do técnico coordenador do projeto, redigida em conformidade com o Anexo V do regulamento, atestando, sob compromisso de honra, que não houve alterações entre as peças entregues."
Artigo 3.º
Aditamento
São aditados ao Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta os Anexos IV, V, VI, VII e VIII, com a seguinte redação:
"ANEXO IV
Normas técnicas para instrução de pedidos da área do urbanismo em formato digital
1 - Regras gerais:
1.1 - A partir da entrada em vigor das presentes normas, qualquer requerimento de processos de obras a instruir no Município da Horta deverá ser submetido através da plataforma online https://sol.cmhorta.pt/;
1.2 - A submissão de ficheiros através dos Serviços Online do Município é da total responsabilidade do requerente ou dos seus representantes legais devidamente mandatados;
1.3 - A não apresentação de documentação que comprove a titularidade do direito para apresentação de qualquer pedido, e quando solicitada, a mesma continue em falta, dará lugar à rejeição do pedido;
1.4 - Todos os elementos (documentos, peças escritas e peças desenhadas) de um processo/requerimento, são obrigatoriamente entregues em formato digital;
1.5 - De acordo com a operação urbanística a requerer, quando seja necessária a consulta a entidades externas ao Município e o titular promova diretamente a consulta nos termos do n.º 1 do artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, deverá ser apresentada uma das seguintes opções, sob pena da Câmara Municipal promover nova consulta;
1.5.1 - Ficheiro em formato PDF com todos os projetos devidamente aprovados e carimbados pelas entidades externas, acompanhados dos respetivos pareceres; ou
1.5.2 - Ficheiro em formato PDF dos pareceres das entidades externas acompanhados de declaração do técnico coordenador do projeto a assegurar a conformidade das peças escritas/desenhadas apresentadas com as entregues e aprovadas pelas entidades externas;
1.6 - Caso os ficheiros não cumpram com as especificações definidas, serão recusados e solicitada a sua substituição, sob pena da sua rejeição liminar.
2 - Formas e procedimentos para instrução:
2.1 - Para a instrução de qualquer pedido através da plataforma referida no Ponto 1.1, o requerente necessita efetuar o registo em https://sol.cmhorta.pt/, através do menu REGISTAR, seguindo as instruções da página, e aguardar a validação pelos serviços do Município;
2.2 - A instrução dos pedidos inicia-se pelo preenchimento do formulário, sendo os elementos instrutórios carregados através do construtor de processos;
2.3 - A submissão de requerimentos de operações urbanísticas está sujeita ao pagamento prévio das taxas previstas no presente regulamento;
2.4 - Os pagamentos mencionados no ponto anterior deverão ser efetuados mediante referência bancária gerada automaticamente após a submissão do pedido;
2.5 - A falta de pagamento das taxas referidas no ponto anterior, no prazo de 48h, dará lugar à rejeição e arquivamento do pedido.
3 - Formatos dos ficheiros digitais dos elementos instrutórios:
3.1 - Todos os elementos, escritos e desenhados, deverão ser apresentados em formato PDF;
3.2 - Para além do indicado no ponto anterior, todas as peças desenhadas deverão ser apresentadas em formato DWFx e DWG ou formatos abertos equivalentes, adotados nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, no que respeita à implantação da operação urbanística;
3.3 - Todas as peças dos projetos, escritas ou desenhadas, em formato PDF, serão subscritas através da utilização de assinatura digital qualificada, exceto documentos emitidos por entidades externas, tais como cadernetas prediais, certidões de registo predial ou comercial, declarações de inscrição em associação pública de natureza profissional, seguros de responsabilidade civil, pareceres externos ou ofícios, e documentos semelhantes, que deverão ser autênticos e não deverão ser assinados digitalmente nem pelo titular do processo, nem pelo coordenador/autor dos demais projetos de arquitetura e projetos das especialidades e outros estudos;
3.4 - Cada elemento instrutório deverá corresponder a um único ficheiro autónomo.
4 - Elementos comuns às peças escritas e desenhadas:
4.1 - Deverá reservar-se uma área aos serviços, no canto superior direito, com uma dimensão de 3,00 cm de altura por 7,00 cm de comprimento, em todas as peças escritas e desenhadas;
4.2 - O nome/designação de cada ficheiro deve identificar inequivocamente o seu conteúdo e versão (ex.: ARQ_implantacao_V1.pdf);
4.3 - A entrega de correções aos elementos do projeto, deverá consistir na entrega de um novo ficheiro, substituindo o inicial e mantendo as suas propriedades, formato, nome do ficheiro e ordem dos documentos, fazendo menção à versão apresentada (ex.: ARQ_implantacao__V1.pdf; ARQ_implantacao__V2.pdf, etc.), devendo as alterações ou retificações efetuadas ser descritas no Requerimento de instrução ou em aditamento à memória descritiva;
4.4 - Quando a substituição de elementos acima referida disser respeito a peças desenhadas, os novos ficheiros deverão conter a totalidade das folhas/desenhos dos ficheiros iniciais, devendo ser mantidas as propriedades, assim como a escala e o posicionamento nas folhas, e respeitadas as cores convencionas de projeto.
5 - Especificações para a apresentação das peças escritas:
5.1 - Todas as peças escritas devem ser apresentadas no formato A4 (210 mm × 297 mm), redigidas na língua portuguesa, numeradas e datadas;
5.2 - A apresentação de fotografias, deverá permitir a observação/verificação de diversos ângulos do local da obra e das construções nele contidas e da sua envolvente;
5.3 - O quadro sinótico que acompanha a memória descritiva das operações urbanísticas de obras de edificação e operações de loteamento deve respeitar os modelos disponíveis no sítio do Município da Horta em https://cmhorta.pt/.
6 - Especificações para a apresentação das peças desenhadas:
6.1 - A representação das peças desenhadas deverá respeitar o disposto no Anexo II da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, e demais normas portuguesas de desenho técnico;
6.2 - A primeira página do conjunto de peças desenhadas deverá ser uma folha de índice, identificando todas as páginas que compõem o ficheiro;
6.3 - Deverão ser utilizadas para a representação das peças desenhadas as seguintes cores convencionais:
6.3.1 - A vermelha para os elementos a construir;
6.3.2 - A amarela para os elementos a demolir;
6.3.3 - A preta para os elementos a manter;
6.3.4 - A azul para elementos a legalizar.
6.4 - Levantamentos topográficos:
6.4.1 - Os levantamentos topográficos deverão ser georreferenciados de acordo com o Sistema de Coordenadas PTRA08-UTM/ITRF93;
6.4.2 - O levantamento topográfico deve conter a implantação dos seguintes elementos:
6.4.2.1 - Definição dos arruamentos com arranques mínimos de 10 metros para cada um dos lados do terreno, no caso da edificação e de 25 metros no caso dos loteamentos.
6.4.2.2 - Deve verificar-se a representação de vias, passeios, estacionamentos, árvores, infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, caixas e válvulas de infraestruturas, sinalização e mobiliário urbano;
6.4.2.3 - Representação das cotas altimétricas do terreno onde se implanta a construção e dos terrenos confrontantes;
6.4.2.4 - Definição das empenas das construções confrontantes voltadas para o terreno (empenas e cumeeiras);
6.4.2.5 - Pontos cotados e curvas de nível com equidistância máxima de 0,2 metros à escala 1/200 no caso de edificação e 0,5 metros à escala 1/500 no caso de loteamentos;
6.4.2.6 - Cotas no topo dos muros confrontantes, em layer próprio.
6.4.3 - No ficheiro vetorial em formato DWG ou DXF do levantamento topográfico, a delimitação do prédio deverá ser apresentada num polígono fechado, bem como quaisquer construções que existam no prédio, devendo apresentar-se em layers separadas e devidamente identificadas;
6.4.4 - Os levantamentos topográficos serão da responsabilidade de técnicos habilitados para o efeito, sendo obrigatória a identificação dos seus autores nos respetivos desenhos, devendo estar acompanhado de declaração do autor do levantamento topográfico, disponível no sítio do Município da Horta em https://cmhorta.pt/.
6.5 - Plantas de implantação:
6.5.1 - O ficheiro vetorial da planta de implantação desenhada sobre o levantamento topográfico deverá apresentar-se devidamente georreferenciado, de acordo com o definido no ponto 6.3.1., devendo ser representado em layers separadas e devidamente identificados os seguintes dados:
6.5.1.1 - Deverá apresentar-se num polígono fechado os limites do terreno resultante após a cedência de áreas para domínio público;
6.5.1.2 - Deverão apresentar-se em polígonos fechados as áreas de cedência para domínio público, como por exemplo área para alargamento da faixa de rodagem, áreas de passeios e estacionamento, área para espaços verdes e de utilização pública, área para equipamentos públicos, e demais áreas a ceder;
6.5.1.3 - Deverão apresentar-se em polígonos fechados a implantação de todas as edificações existentes a manter e a implantação das novas construções;
6.5.1.4 - Deverão apresentar-se em polígonos fechados as áreas impermeabilizadas;
6.6 - Plantas de localização:
6.6.1 - As plantas de localização com a delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento, assim como os extratos dos Instrumentos de Gestão Territorial com a delimitação do prédio, devem ser requeridas presencialmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, ou através do sítio do Município da Horta em https://cmhorta.pt/;
6.7 - Todas as peças desenhadas deverão utilizar como unidade de medida o metro, com precisão de duas casas decimais;
6.8 - Todas as folhas contidas num ficheiro DWFx deverão ser criadas com o formato/escala igual ao de impressão. Por exemplo, um desenho que seria impresso em formato A1 deverá passar a DWFx com o mesmo formato/escala.
6.9 - A impressão deverá ser configurada de modo que a componente vetorial do ficheiro tenha uma definição (DPI) suficiente para garantir a leitura do desenho;
6.10 - As escalas indicadas nas diversas peças desenhadas, não dispensam a cotagem dos mesmos;
6.11 - Todos os desenhos criados e gerados através de aplicações CAD deverão permitir a identificação clara e controlo da visibilidade dos diversos layers no visualizador de ficheiros DWG ou DWFx;
6.12 - Quando um ficheiro DWFx se refere ao projeto de arquitetura deverá conter todas as folhas relativas às peças desenhadas do mesmo com exceção do levantamento topográfico e da planta de implantação. Quando se referir aos projetos de especialidades e outros estudos, deverá conter todas as folhas relativas às peças desenhadas dessa especialidade;
6.13 - Todas as peças desenhadas deverão incluir legendas, contendo todos os elementos necessários à identificação da peça, tais como, o nome do requerente, o local da obra, o número, designação da peça desenhada (em conformidade com índice a apresentar), a escala, nome do autor do projeto, data e versão.
7 - Devolução de documentos e certificação de cópias em suporte papel
7.1 - Caso seja pretendida a certificação de cópia em suporte papel de qualquer elemento entregue apenas em formato digital, deve o requerente solicitar nos serviços a impressão da cópia, sendo para o efeito cobradas as taxas previstas em regulamento municipal.
ANEXO V
Declaração de conformidade do coordenador dos projetos
___ (a), ___ (b), morador na ___, contribuinte n.º ___, inscrito na ___ (c) sob o n.º ___, declara, sob compromisso de honra, na qualidade de coordenador dos projetos referentes à obra de___ (d), localizada na ___ (e), cujo ___ (f) foi ___ (g) por ___ (h), que:
a) Os projetos em anexo ao presente pedido correspondem exatamente aos projetos submetidos à apreciação das seguintes entidades:
i) ___
ii) ___ (i)
b) Todos os pareceres apresentados são favoráveis e encontram-se válidos à data de entrega do presente pedido.
Local, __ de ___ de ___
___ (j)
(Assinatura do técnico)
(a) Nome do coordenador dos projetos.
(b) Habilitação do coordenador dos projetos.
(c) Indicar a associação pública de natureza profissional, quando for o caso.
(d) Indicação da natureza da operação urbanística a realizar, cf. definições constantes do artigo 2 do RJUE.
(e) Localização da obra (rua, número de polícia e freguesia).
(f) Indicar se se trata de licenciamento, comunicação ou autorização.
(g)Indicar que foi requerido no caso de licenciamento ou apresentado no caso de comunicação prévia.
(h) Indicação do nome e morada do requerente.
(i) Discriminar todas as entidades consultadas designadamente.
(j) Assinatura reconhecida nos termos gerais de direito ou assinatura digital qualificada, nomeadamente através do cartão de cidadão.
ANEXO VI
Declaração do autor do levantamento topográfico
___ (a), morador na ___, contribuinte n.º ___, declara que exerce a profissão de ___ (b) certificada pela Ordem/Associação profissional ___ (c), com a cédula profissional número ___ ou CAP do técnico de topografia (anexar cópia do CAP), e que o levantamento topográfico efetuado em ___ (d), requerido por ___ (e), foi executado e elaborado sob a sua responsabilidade, em conformidade com a legislação e normas técnicas em vigor e de acordo com a realidade no local à data de __/___/___.
Mais informa que o terreno possui a área de ___ m2.
Local, __ de ___ de ___
___ (f)
(Assinatura do técnico)
(a) Nome do técnico.
(b) Habilitação do técnico.
(c) Indicar a associação pública de natureza profissional, quando for o caso.
(d) Localização do terreno.
(e) Indicação do nome e morada do requerente.
(f) Assinatura reconhecida nos termos gerais de direito ou assinatura digital qualificada, nomeadamente através do cartão de cidadão.
ANEXO VII
Quadro Sinóptico - Edificação (Mapa de Medições)
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ANEXO VIII
Quadro sinóptico - Loteamento (Mapa de Medições)
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Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogadas as alíneas b), c) e c) do n.º 1 do artigo 10.º, o artigo 13.º e o artigo 14.º do Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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