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Ato Original
Regulamento n.º 665/2026
Regulamento de Dinamização de Rio Maior Enquanto Primeira Smart Sport City do País
Luís Filipe Santana Dias, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão ordinária de 30 de abril de 2026, aprovou o “Regulamento de Dinamização de Rio Maior Enquanto Primeira Smart Sport City do País”, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 24 de abril de 2026.
Mais torna público que o “Regulamento de Dinamização de Rio Maior Enquanto Primeira Smart Sport City do País” foi objeto de consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, tendo sido disponibilizado no serviço de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Rio Maior - Loja do Cidadão, bem como no sítio do Município de Rio Maior na Internet.
O referido regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, e será disponibilizado na página da Internet da autarquia.
18 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Santana Dias.
Regulamento de Dinamização de Rio Maior Enquanto Primeira Smart Sport City do País
Preâmbulo
Considerando a necessidade de se promoverem medidas que estimulem os munícipes riomaiorenses a uma adoção de um estilo de vida mais saudável, pretende a Câmara Municipal de Rio Maior disponibilizar a aplicação Smart Sport City, desenvolvida em parceria com uma entidade especializada.
Através da aplicação Smart Sport City, serão disponibilizados desafios que estimulem a prática de atividade física, sendo concedidos benefícios aos participantes que comprovem a realização com sucesso desses desafios. Estes benefícios podem consistir em vantagens junto dos serviços da Câmara Municipal de Rio Maior ou em descontos atribuídos por entidades parceiras que, para o efeito, se inscrevam.
A Câmara Municipal de Rio Maior reconhece que, no âmbito das suas competências e da relação de proximidade que mantém com os munícipes, assume um papel relevante na promoção da adoção de estilos de vida saudáveis, bem como na criação de condições que favoreçam a fixação da população no território do concelho. Paralelamente, considera que a iniciativa prevista no presente Regulamento poderá constituir um mecanismo indutor da dinamização do comércio local, através do estabelecimento de parcerias estratégicas, potenciando o desenvolvimento económico e social da região.
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do CPA, o projeto de regulamento foi acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, incluindo uma ponderação dos custos/desvantagens e benefícios das medidas projetadas.
Neste sentido, foi dado início ao procedimento de elaboração do Projeto de Regulamento de Dinamização de Rio Maior enquanto primeira Smart Sport City do País o qual, em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), foi submetido a consulta pública, por um período de 30 dias úteis contados a partir da data da sua publicação no Diário da República, para recolha de sugestões, sendo, para tal, publicitado no site oficial do Município da Rio Maior e no site da Câmara Municipal em www.cm-riomaior.pt.
Assim, no uso do poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Rio Maior elaborou o presente projeto de regulamento, o qual, em determinação do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2026.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das seguintes normas habilitantes:
a) No âmbito do poder regulamentar que confere o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa às autarquias locais;
b) Da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais publicado pelo Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de utilização e os benefícios concedidos aos utilizadores da aplicação Smart Sport City, as quais visam a criação de medidas de promoção de um estilo de vida mais saudável aos residentes no Concelho de Rio Maior.
Artigo 3.º
Âmbito
O presente Regulamento define, nos termos nele previstos, as condições de adesão à aplicação Smart Sport City, bem como da atribuição de benefícios e a associação com entidades parceiras.
Artigo 4.º
Denominação
A aplicação Smart Sport City será disponibilizada pela Câmara Municipal de Rio Maior, através do download da mesma para o smartphone ou tablet pessoal do utilizador, e tem como destinatários os residentes no concelho de Rio Maior, com idade a partir dos 14 anos.
CAPÍTULO II
ADESÃO
Artigo 5.º
Registo
1 - A aplicação Smart Sport City será disponibilizada pela Câmara Municipal de Rio Maior a título gratuito, através do download da mesma para o smartphone ou tablet pessoal do utilizador e posterior registo.
2 - O registo na aplicação Smart Sport City é realizado através de questionário disponibilizado na mesma.
3 - O registo na aplicação Smart Sport City é feito em nome do titular, sendo pessoal e intransmissível.
4 - A sua utilização por terceiros implica a anulação.
5 - Ao registar-se na aplicação Smart Sport City, o utilizador concorda com os termos de uso e política de privacidade da mesma.
Artigo 6.º
Validade
1 - O registo na aplicação Smart Sport City é considerado ativo a partir do momento em que é validado.
2 - A aplicação Smart Sport City é válida em todo o território do Concelho e/ou em desafios realizados fora dos limites do concelho.
3 - Em caso de extravio da senha ou nome de utilizador, os mesmos podem ser solicitados através da aplicação Smart Sport City.
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO
Artigo 7.º
Utilização da Aplicação Smart Sport City
1 - A utilização da aplicação Smart Sport City por parte do titular é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendida ou emprestada.
2 - Aquando do registo na aplicação Smart Sport City, o utilizador aceita os termos de uso e condições gerais de utilização e a política de privacidade.
Artigo 8.º
Desafios e atividades
1 - Os utilizadores da aplicação Smart Sport City poderão fazer o registo das suas atividades através da mesma ou pela sincronização com outras plataformas.
2 - Irão ser propostos, de forma regular, diferentes desafios aos utilizadores registados na aplicação Smart Sport City, tendo em conta níveis de dificuldade, escalões etários e objetivos mínimos a atingir.
3 - Poderão ser disponibilizados desafios individuais e desafios de equipa.
4 - Os desafios terão a duração mínima de uma semana, podendo usufruir dos benefícios atribuídos no mês seguinte ao término do desafio.
Artigo 9.º
Benefícios
1 - A realização com sucesso dos desafios disponibilizados na aplicação Smart Sport City irá conceder o acesso a benefícios nos serviços, infraestruturas e equipamentos do Município de Rio Maior, bem como nos parceiros aderentes a este projeto.
2 - Para usufruto dos benefícios, o utilizador deve dirigir-se à receção do Cineteatro, durante o período de funcionamento, e levantar o respetivo voucher.
3 - Para levantar o voucher, o participante tem de fazer prova que realizou com sucesso o desafio, devendo fazer-se acompanhar de documento de identificação.
4 - O utilizador só poderá usufruir do benefício mediante a entrega do respetivo voucher e apresentação do documento de identificação, sendo os benefícios concedidos destinados ao uso exclusivo do titular da aplicação Smart Sport City.
5 - Os benefícios terão a validade de um mês, a contar a partir do dia em que o voucher se encontre disponível na receção do Cineteatro.
6 - Os benefícios disponibilizados pelo Município de Rio Maior são proporcionais à dificuldade e duração do desafio e podem consistir, designadamente, em:
a) Descontos nas atividades de carácter desportivo, cultural ou outras organizadas pelo Município de Rio Maior e/ou em parcerias: até 20 %;
b) Descontos na ligação dos ramais de água, instalação do contador de água e nos ramais de ligação de saneamento: 10 %;
c) Descontos na faturação do consumo de água: 10 %.
d) Desconto ou isenção temporária na utilização da Rede de Mobilidade Urbana de Rio Maior (Move +);
e) Outros prémios.
7 - A redução das alíneas b) e c) do n.º 6 do presente artigo apenas será aplicável se os contadores e contratos estejam em nome do utilizador e exclusivamente no que se refere ao uso doméstico.
8 - Os benefícios concedidos não são acumuláveis com outros previstos em Regulamentos Municipais, podendo, no entanto, acumular vários vouchers pelo cumprimento de diferentes desafios no mesmo período.
Artigo 10.º
Parceiros
1 - As entidades interessadas em serem parceiros deverão candidatar-se através do preenchimento de um formulário próprio para o efeito, disponibilizado na aplicação Smart Sport City, e que se junta ao presente Regulamento com a designação de Anexo I, ficando sujeitos aos termos e condições disponíveis no sítio eletrónico do Município de Rio Maior.
2 - As candidaturas serão verificadas e validadas pelos gestores da aplicação, só depois de ser aceite o candidato passa a ser parceiro.
3 - Os parceiros deverão disponibilizar benefícios periódicos aos participantes.
4 - Os parceiros passam a estar referenciados na aplicação Smart Sport City, o que inclui a disponibilização de informação sobre o mesmo, caso assim o determinem, bem como a sua geolocalização no mapa gerado pela aplicação Smart Sport City.
5 - Os parceiros terão a possibilidade de sugerir desafios, que poderão ficar disponíveis para os utilizadores, depois de revistos pelos gestores da aplicação Smart Sport City, devendo as sugestões ser remetidas para o e-mail smartsportcityRM@cm-riomaior.pt.
Artigo 11.º
Uso e privacidade
1 - Aquando do registo na aplicação Smart Sport City, o utilizador aceita os termos de uso e condições gerais de utilização e a política de privacidade, que podem ser acedidos a qualquer momento na aplicação Smart Sport City e no sítio eletrónico do Município de Rio Maior.
2 - Todos os utilizadores registados na aplicação Smart Sport City farão parte de uma base de dados que possibilitará a emissão constante e correta de informação relevante, no âmbito dos objetivos da aplicação Smart Sport City, salvaguardando-se, no entanto, as questões legais de proteção de dados.
Artigo 12.º
Fraude do Utilizador
1 - Em caso de utilização fraudulenta da aplicação Smart Sport City, os parceiros e outras entidades aderentes devem reportar o facto à Unidade de Desporto, Cultura e Turismo, através do e-mail smartsportcityRM@cm-riomaior.pt ou na receção do Cineteatro de Rio Maior.
2 - Sempre que os utentes constatem o desrespeito dos parceiros com os compromissos assumidos com a aplicação da aplicação Smart Sport City devem comunicá-lo de imediato através do e-mail smartsportcityRM@cm-riomaior.pt ou na receção do Cineteatro de Rio Maior.
3 - A utilização fraudulenta da aplicação Smart Sport City pode implicar a exclusão do utilizador, a suspensão de benefícios associados ou outras penalidades, a definir no âmbito de procedimento administrativo próprio.
4 - A decisão sobre a aplicação de penalidades será tomada após audiência prévia do interessado, assegurando-se os princípios do contraditório e da proporcionalidade, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13.º
Proteção de Dados
1 - No âmbito da execução do presente Regulamento, o Município de Rio Maior, enquanto responsável pelo tratamento, procede ao tratamento de dados pessoais dos requerentes, garantindo que o mesmo é efetuado de forma lícita, leal e transparente, e que se encontra limitado às finalidades estritamente necessárias e autorizadas, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), e com a legislação nacional aplicável em matéria de proteção de dados.
2 - O tratamento de dados pessoais realizado ao abrigo do presente Regulamento encontra fundamento jurídico no artigo 6.º, n.º 1, do RGPD, sendo os dados utilizados exclusivamente para as finalidades que determinaram a sua recolha.
3 - Os dados pessoais serão conservados apenas pelo período estritamente necessário para a prossecução das finalidades que justificaram a sua recolha e tratamento, sem prejuízo dos prazos de conservação legalmente estabelecidos.
4 - Os titulares dos dados pessoais gozam, nos termos previstos no RGPD, dos seguintes direitos:
a) Direito de acesso, retificação e apagamento;
b) Direito à limitação do tratamento e direito de oposição;
c) Direito à portabilidade dos dados, quando aplicável;
d) Direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
5 - Para o exercício dos seus direitos ou para qualquer questão relacionada com a proteção de dados pessoais, os titulares dos dados podem contactar o Encarregado de Proteção de Dados (EPD) do Município de Rio Maior, através do endereço eletrónico dpo@cm-riomaior.pt.
Artigo 14.º
Dúvidas e Omissões
Em tudo o que este Regulamento possa gerar dúvidas ou conter omissões, não sanáveis por outras vias que dele decorram, são resolvidas pelo Presidente da Câmara, após fundamentação técnica dos serviços municipais.
Artigo 15.º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento será objeto de revisão ou alteração, sempre que seja considerado indispensável para a prossecução dos seus fundamentos.
Artigo 16.º
Legislação Subsidiária
A tudo o que não se encontrar especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º
Norma Revogatória
Pelo presente Regulamento são revogadas todas as normas regulamentares anteriores que disponham sobre a mesma matéria desde que contrárias às do presente regulamento.
Artigo 18.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Smart Sport City
Formulário de candidatura para parceiros (disponível através do Google Forms em:
https://docs.google.com/forms/d/1npnql5pW_IGjQZroq1HCr-D5Izc5GcA9byuDOWlWkXs/edit?pli=1)
1 - Nome da Empresa: ___
2 - Logótipo da empresa: (Submissão de ficheiro)
3 - Contacto telefónico: ___
4 - Contacto de correio eletrónico: ___
5 - Website: ___
6 - Localização GPS: ___
7 - Descreve os benefícios/recompensas que irás disponibilizar:
___
8 - Breve descrição da empresa e das suas atividades: ___
320001649
