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Ato Original
Regulamento n.º 667/2026
Regulamento Cheque Bebé Aldeano União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro
Nota Justificativa
O Executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, consciente da importância de apoiar as famílias e de promover o bem-estar das crianças da nossa comunidade, irá implementar a medida Cheque Bebé Aldeano, uma iniciativa destinada a acolher, apoiar e valorizar os novos membros da freguesia.
A chegada de uma criança representa um momento de grande felicidade para as famílias, mas também implica novos desafios e responsabilidades, nomeadamente ao nível das despesas associadas aos primeiros meses de vida do bebé. Neste contexto, a criação desta medida pretende constituir um gesto de proximidade e de apoio por parte da Junta de Freguesia, contribuindo para aliviar parte dos encargos iniciais e reforçando o acompanhamento das famílias neste momento tão significativo.
A medida consiste na atribuição de um cheque destinado à aquisição de um cabaz composto por bens essenciais e produtos de higiene para o recém-nascido, contribuindo para garantir que as famílias tenham acesso a alguns dos produtos indispensáveis durante os primeiros tempos de vida da criança. Desta forma, pretende-se proporcionar um apoio concreto e simbólico às famílias da freguesia, demonstrando o reconhecimento da comunidade pela chegada de um novo membro.
O Cheque Bebé Aldeano destina-se a todas as crianças registadas como naturais da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, desde que, pelo menos, um dos progenitores esteja recenseado na freguesia há pelo menos seis meses à data do nascimento. Esta iniciativa estende-se igualmente às crianças adotadas até aos 2 anos de idade, garantindo que todas as famílias que acolhem um novo membro possam beneficiar deste apoio e sentir o acolhimento da comunidade local.
Para além do apoio direto às famílias, esta medida pretende também estimular e valorizar o comércio local. O cabaz poderá ser levantado nas farmácias e/ou parafarmácias da freguesia que venham a aderir à iniciativa, permitindo que as famílias utilizem o cheque junto destes estabelecimentos. Esta solução promove a proximidade entre os cidadãos e os agentes económicos locais, contribuindo simultaneamente para o dinamismo do tecido comercial da freguesia e para o reforço das relações de confiança entre a comunidade e o comércio de proximidade.
Importa ainda referir que esta iniciativa se enquadra numa estratégia mais ampla de promoção de políticas de apoio à natalidade e às famílias, reconhecendo o papel fundamental que estas desempenham no desenvolvimento social e demográfico da freguesia. Ao incentivar o apoio às famílias e ao acolher simbolicamente cada novo nascimento, a Junta de Freguesia pretende também reforçar o sentimento de pertença à comunidade local.
Com a implementação do Cheque Bebé Aldeano, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro reforça, assim, o seu compromisso de promover políticas de proximidade, de valorização das famílias e de construção de uma comunidade mais solidária, inclusiva e participativa.
Acreditamos que, ao acolhermos simbolicamente os nossos recém-nascidos com este gesto de apoio, estamos também a fortalecer o sentimento de pertença, solidariedade e união entre todos os habitantes da freguesia, contribuindo para uma comunidade cada vez mais coesa, participativa e solidária.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento define as condições de atribuição do Cheque Bebé Aldeano, uma medida de apoio destinada aos recém-nascidos e às crianças adotadas até aos dois anos de idade, residentes na União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.
2 - O apoio assume a forma de um cheque destinado à aquisição de um cabaz composto por produtos essenciais para o cuidado e higiene da criança.
Artigo 2.º
Beneficiários
1 - Podem beneficiar do Cheque Bebé Aldeano:
a) Crianças nascidas a partir de 1 de junho de 2026, registadas como naturais da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro;
b) Crianças adotadas até aos 2 anos de idade, desde que a adoção seja decretada após a entrada em vigor do presente regulamento.
2 - O apoio destina-se aos agregados familiares residentes na União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro que cumpram os requisitos estabelecidos nas presentes normas.
Artigo 3.º
Condições gerais de atribuição
1 - A atribuição do Cheque Bebé Aldeano depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) A criança estar registada como natural da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro;
b) A criança residir efetivamente com o/a requerente;
c) Pelo menos um dos progenitores ou adotantes encontrar-se recenseado na União das Freguesias há, pelo menos, seis meses à data do nascimento ou da adoção;
d) No caso de adoção, a criança ter idade igual ou inferior a 2 anos na data do decreto definitivo de adoção.
2 - O pedido de atribuição deve ser apresentado até 6 meses após o nascimento da criança ou após o decreto definitivo de adoção.
3 - Em situações devidamente fundamentadas e excecionais, o Executivo da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro poderá deliberar sobre a atribuição do apoio fora dos prazos definidos.
Artigo 4.º
Legitimidade do(s)/a(s) requerentes(s)
1 - Têm legitimidade para requerer o Cheque Bebé Aldeano:
a) Ambos os progenitores, quando casados ou em união de facto;
b) O progenitor que detenha a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem a criança esteja confiada por decisão judicial ou administrativa;
d) Os pais adotantes, conjuntamente ou individualmente, consoante a situação legal.
Artigo 5.º
Apresentação da Candidatura
1 - O Cheque Bebé Aldeano pode ser requerido, através de formulário próprio, junto da Junta da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, em cada uma das suas delegações, durante o horário de funcionamento, ou via email para o email oficial da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro (geral@jf-montijoeafonsoeiro.pt), com o assunto Cheque Bebé Aldeano.
2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados pelos seguintes documentos:
a) Fotocópia da certidão de nascimento da criança;
b) Fotocópia simples dos documentos de identificação do/a requerente ou requerentes;
c) Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;
3 - As falsas declarações prestadas pelas pessoas interessadas constituirão fundamento de indeferimento do pedido de concessão do Cheque Bebé Aldeano.
4 - Poderão ser solicitados outros documentos ou elementos necessários para a boa decisão do pedido.
5 - O pedido de atribuição do Cheque Bebé Aldeano será decidido pelo Executivo da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, com base no presente regulamento;
6 - O pedido pode ser efetuado até seis meses após o nascimento da criança ou o decreto definitivo de adoção.
Artigo 6.º
Análise e decisão
1 - Compete aos serviços da Junta de Freguesia proceder à análise das candidaturas e verificar o cumprimento dos requisitos previstos no presente regulamento.
2 - Após análise técnica, o processo será submetido à decisão da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.
3 - A decisão será comunicada aos requerentes do Cheque Bebé Aldeano pelos meios considerados adequados.
Artigo 7.º
Procedimento de atribuição
1 - Após deferimento do pedido, será emitido um voucher nominativo correspondente ao Cheque Bebé Aldeano.
2 - A entrega do cheque poderá ser efetuada em sessão da Junta de Freguesia ou através de outro procedimento definido pelo Executivo.
3 - O cheque deverá ser apresentado numa farmácia e/ou parafarmácia aderente à iniciativa.
4 - Após receção do cheque, a farmácia e/ou parafarmácia dispõe de até 10 dias úteis para disponibilizar o cabaz correspondente.
5 - A farmácia e/ou parafarmácia deverá comunicar à União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro a utilização do cheque, indicando o respetivo número de controlo.
Artigo 8.º
Entidades aderentes e condições protocolares
1 - Podem aderir à iniciativa Cheque Bebé Aldeano as farmácias e/ou parafarmácias localizadas na União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro que manifestem formalmente essa intenção junto da Junta de Freguesia.
2 - A adesão à iniciativa é formalizada mediante a assinatura de um protocolo entre o estabelecimento comercial e a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.
3 - As entidades aderentes comprometem-se a:
a) Disponibilizar o cabaz composto pelos produtos definidos no presente regulamento ou nos termos atualizados pelo Executivo da Junta de Freguesia, em concertação com as farmácias e/ou parafarmácias aderentes;
b) Proceder à entrega do cabaz no prazo máximo de 10 dias úteis após a apresentação do cheque pelo beneficiário;
c) Registar o número identificativo do cheque apresentado pelo beneficiário;
d) Comunicar à Junta de Freguesia a utilização do cheque, remetendo a informação necessária para efeitos de controlo e validação;
e) Colaborar com a Junta de Freguesia sempre que seja necessário proceder à verificação ou esclarecimento relativo à utilização do cheque.
4 - A Junta de Freguesia poderá definir procedimentos adicionais de registo, validação ou controlo necessários à boa execução da medida.
5 - A lista de entidades aderentes será divulgada pela Junta de Freguesia através dos meios considerados adequados.
Artigo 9.º
Natureza dos Bens
1 - O Cheque Bebé Aldeano corresponde a um cabaz composto por produtos essenciais de higiene e cuidado para o bebé.
2 - O Cheque Bebé Aldeano corresponde a um cabaz com um valor médio estimado de 50,00€ (cinquenta euros), podendo este valor variar em função dos produtos definidos e das condições de mercado, sem prejuízo da natureza do apoio atribuído.
3 - O cabaz inclui, designadamente:
a) Gel de banho (500 ml);
b) Creme corporal hidratante (500 ml);
c) Creme muda-fraldas (100 ml);
d) Toalhitas 99 % de água (72 unidades);
e) Soro fisiológico (40 unidades, 5ml);
f) Compressas tecido não tecido (200unidades, 10 x 10);
g) Uma oferta institucional da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.
4 - O Executivo da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro poderá atualizar a composição do cabaz sempre que tal se revele necessário, em concertação com as farmácias e/ou parafarmácias aderentes.
Artigo 10.º
Proteção de dados pessoais
1 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito do processo de candidatura ao Cheque Bebé Aldeano destinam-se exclusivamente à instrução, análise e gestão do procedimento de atribuição do apoio.
2 - O tratamento dos dados pessoais é efetuado pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, enquanto responsável pelo tratamento, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
3 - Os dados pessoais recolhidos serão conservados apenas pelo período necessário à prossecução das finalidades que motivaram a sua recolha, sem prejuízo das obrigações legais aplicáveis.
4 - Aos titulares dos dados é garantido o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e oposição, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 11.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a 01 de junho de 2026, sendo publicado em edital, a afixar no edifício da sede da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, após aprovação pela Assembleia de Freguesia e publicação no Diário da República.
18 de maio de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vasco Luís Quaresma Simões Fernandes. - A Secretária da Junta de Freguesia, Paula Cristina Martinho Ribeiro. - A Tesoureira da Junta de Freguesia, Ana da Purificação Alves Amaro Castelo. - O Presidente da Assembleia de Freguesia, Fernando António Neves Cepinha Belo. - A 1.º Secretária da Assembleia de Freguesia, Iris Bona Pereira. - O 2.º Secretário da Assembleia de Freguesia, Tiago Miguel Rodrigues Oliveira.
320003697
