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Ato Original
Regulamento n.º 672/2026
Aprovação do Regulamento Orgânico para o Gabinete do Reitor
Preâmbulo
No Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro (adiante Regulamento Orgânico dos Serviços), Regulamento n.º 377/2019 (DR n.º 82, 2.ª série, de 29.04) com alterações introduzidas pelos Despachos n.º 510/2022 (DR n.º 9, 2.ª série, de 13.01) e n.º 7260/2024 (DR n.º 127, 2.ª série, de 3.07) e pelo Regulamento n.º 1080/2025 (DR n.º 182, 2.ª série, de 22.09), encontra-se definido, em primeiro nível e conforme n.º 1 do respetivo artigo 1.º, «o regime de organização e funcionamento dos Serviços da Universidade [...] nomeadamente quanto à respetiva estruturação, âmbito de intervenção, funções, competências e demais aspetos que lhes sejam atinentes», regime cujo desenvolvimento e concretização é, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo e artigo 9.º seguinte, remetido para regulamentos internos de cada Serviço.
O Regulamento Orgânico dos Serviços foi emitido ao abrigo e em cumprimento do n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª série, de 31 de janeiro, preceito que se entende não excluir a possibilidade da opção por regulamentos orgânicos “individualizados”, referidos a um Serviço em particular e não aos Serviços em conjunto (caso dos Serviços de Ação Social, à partida excluídos da respetiva abrangência nos termos do n.º 2 do artigo 1.º acima citado), sendo certo que a especificidade do Gabinete do Reitor aconselha e justifica a respetiva regulação em instrumento próprio, ao menos enquanto se não proceder à revisão do regulamento “comum”, revisão que desde já se preconiza, atenta a evolução da realidade supervenientemente ocorrida.
Importando dar imediato enquadramento e alicerce jurídico à constituição do Gabinete do Reitor, em decorrência da investidura de um novo Reitor e sua Equipa Reitoral, opta-se, assim, pela aprovação do presente “Regulamento Orgânico para o Gabinete do Reitor” não como regulamento meramente interno, mas como regulamento externo, emitido ainda ao abrigo do n.º 3 do artigo 46.º, mas também do n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos, assim invocadas como normas habilitantes, na medida em que, em relação à disciplina constante do Regulamento Orgânico dos Serviços, não só se desenvolve mas algo se inova, embora em termos muito restritos e circunscritos ao Gabinete do Reitor propriamente dito, estrutura de regime especial a que se dá uma natureza “de mandato”, com regras de provimento específicas e duração justapostas à do mandato do Reitor.
No enquadramento e circunstancialismo descritos, atenta a urgência imposta pela necessidade de imediata entrada em funcionamento do Gabinete e simultânea investidura dos seus Membros, dispensa-se a realização de audiência dos interessados ou consulta pública, nos termos dos artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, com base no disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do citado artigo 100.º, e a consulta a que se refere o n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, com base na parte inicial deste mesmo preceito legal.
Assim,
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º, do n.º 3 do artigo 4.º e n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, decido:
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovado em anexo o Regulamento Orgânico para o Gabinete do Reitor da Universidade de Aveiro.
Artigo 2.º
Efeito revogatório
Consideram-se tacitamente revogadas as normas do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Regulamento n.º 377/2019, na versão atualizada, em tudo o que contrarie a nova disciplina que para o Gabinete do Reitor se institui.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O Regulamento ora aprovado entra imediatamente em vigor, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República, nos termos legalmente devidos.
20 de maio de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Artur Silva.
ANEXO
Regulamento Orgânico para o Gabinete do Reitor
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define a organização interna, a composição, as competências e o funcionamento do Gabinete do Reitor, enquanto estrutura de apoio direto ao exercício das competências do Reitor e dos Vice-Reitores e Pró-Reitores (doravante designada por Equipa Reitoral).
Artigo 2.º
Natureza e missão
1 - O Gabinete do Reitor é uma estrutura de apoio direto ao exercício das competências do Reitor e da Equipa Reitoral.
2 - O Gabinete do Reitor funciona na dependência direta do Reitor, assegurando a articulação institucional com o Administrador, as Unidades Orgânicas e de Investigação e os Órgãos e Serviços da Universidade de Aveiro.
3 - Compete ao Gabinete do Reitor, designadamente:
a) Assegurar o apoio técnico, estratégico e institucional ao Reitor;
b) Garantir a coordenação e a implementação de diretrizes uniformizadoras do apoio à Equipa Reitoral;
c) Promover a articulação entre o Reitor, os Vice-Reitores, os Pró-Reitores e as Unidades Orgânicas e de Investigação e os Órgãos e Serviços;
d) Assegurar a coerência e acompanhamento da execução das orientações estratégicas definidas pelo Reitor.
Artigo 3.º
Composição
1 - O Gabinete do Reitor é composto por:
a) Chefe de Gabinete;
b) Adjunto;
c) Assessores;
d) Núcleo de Secretariado e Apoio Administrativo.
2 - O número, perfil funcional e áreas de intervenção dos Assessores são definidos por despacho do Reitor.
Artigo 4.º
Chefe de Gabinete
1 - O Chefe de Gabinete é responsável pela coordenação estratégica, política e funcional do Gabinete do Reitor.
2 - Sem prejuízo de outras funções que lhe sejam cometidas pelo Reitor, ao Chefe de Gabinete compete, designadamente:
a) Apoiar o Reitor na definição de prioridades e orientações estratégicas;
b) Coordenar a atividade global do Gabinete do Reitor;
c) Assegurar a articulação institucional com a Equipa Reitoral, Administração, Serviços, Institutos e demais estruturas e órgãos da Universidade;
d) Garantir a preparação, acompanhamento e seguimento dos principais dossiês estratégicos.
Artigo 5.º
Adjunto
1 - O Adjunto apoia o Reitor e o Chefe de Gabinete no exercício das suas funções.
2 - Ao Adjunto compete, designadamente:
a) Coadjuvar o Chefe de Gabinete na coordenação da atividade do Gabinete do Reitor, assegurando o acompanhamento das orientações definidas, bem como o seguimento de dossiês, processos e matérias prioritárias;
b) Apoiar a preparação e acompanhamento das reuniões, audiências, deslocações e iniciativas institucionais do Reitor, incluindo a organização prévia dos respetivos conteúdos e documentação, bem como o registo e encaminhamento subsequente das conclusões e orientações;
c) Contribuir para a gestão e organização da agenda do Reitor, em articulação com o Secretariado;
d) Assegurar, em articulação com o Chefe de Gabinete e com os serviços competentes, a preparação e coordenação da comunicação institucional associada à atividade do Reitor, incluindo a articulação com os serviços responsáveis pela área da comunicação, assessoria para a comunicação da Reitoria e, quando aplicável, com os órgãos de comunicação social, promovendo a coerência, clareza e alinhamento estratégico da comunicação da Universidade;
e) Outras áreas consideradas relevantes para o mandato e definidas por despacho do Reitor.
Artigo 6.º
Assessores
1 - Os Assessores, no máximo de 5, exercem funções de apoio técnico especializado ao Reitor e à Equipa Reitoral, no âmbito das áreas delegadas e das orientações estratégicas definidas para o mandato.
2 - Os Assessores podem prestar apoio direto aos Vice-Reitores e Pró-Reitores nas respetivas áreas de responsabilidade, sem prejuízo da coordenação global do Chefe de Gabinete.
3 - Os Assessores podem ter atribuições em áreas como:
a) Assuntos institucionais e estratégicos;
b) Preparação de estudos, análises, pareceres e documentos estratégicos;
c) Recolher, tratar e sistematizar informação relevante para a tomada de decisão;
d) Projetos estratégicos e transformação institucional;
e) Apoio técnico especializado nas áreas de responsabilidade delegadas pelo Reitor nos Vice-Reitores e Pró-Reitores;
f) Outras áreas consideradas relevantes para o cumprimento do mandato.
4 - A afetação dos Assessores às áreas de responsabilidade dos membros da Equipa Reitoral é definida por despacho do Reitor.
Artigo 7.º
Secretariado e Apoio Administrativo
1 - O Gabinete do Reitor integra o Secretariado e Apoio Administrativo, responsável pelo apoio administrativo, organizativo e logístico ao Reitor e à Equipa Reitoral.
2 - Compete ao Secretariado e Apoio Administrativo, designadamente:
a) Assegurar a gestão e coordenação das agendas do Reitor e da Equipa Reitoral;
b) Organizar, registar e tramitar a correspondência e o expediente;
c) Garantir a preparação documental necessária ao exercício das funções do Reitor e da Equipa Reitoral;
d) Assegurar o apoio logístico às reuniões, audiências e iniciativas institucionais;
e) Promover a articulação administrativa com as Unidades Orgânicas e de Investigação e os Serviços da Universidade;
f) Assegurar o arquivo e a organização documental do Gabinete;
g) Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas pelo Chefe de Gabinete.
3 - O pessoal do Secretariado e Apoio Administrativo exerce funções sob coordenação do Chefe de Gabinete, sem prejuízo da dependência funcional dos membros da Equipa Reitoral a quem presta apoio direto.
Artigo 8.º
Estruturas de Projeto
1 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, podem ser constituídas, por despacho do Reitor, estruturas de projeto diretamente dependentes do Gabinete do Reitor, sempre que tal se revele necessário à execução de iniciativas estratégicas específicas ou à prossecução de objetivos de natureza transversal.
2 - As estruturas de projeto referidas no número anterior têm natureza temporária, finalidade determinada e duração limitada, nos termos definidos no respetivo despacho de constituição.
3 - As estruturas de projeto funcionam sob coordenação estratégica do Chefe de Gabinete, podendo dispor de coordenador próprio designado nos termos do Regulamento Orgânico dos Serviços.
Artigo 9.º
Regime de nomeação e exercício de funções
1 - O Chefe de Gabinete, o Adjunto e os Assessores são livremente nomeados e exonerados pelo Reitor.
2 - O Chefe de Gabinete, o Adjunto e os Assessores exercem funções em regime de comissão de serviço, pelo período correspondente ao mandato do Reitor, cessando automaticamente com o termo deste.
3 - O Chefe de Gabinete, o Adjunto e os Assessores devem ser titulares de, no mínimo, licenciatura e possuir competência técnica, experiência profissional e perfil adequados ao exercício das respetivas funções.
4 - A nomeação pode ocorrer de entre trabalhadores com vínculo à Universidade de Aveiro ou de entre personalidades externas, com currículo reconhecido e adequado às funções.
5 - O Secretariado e Apoio Administrativo é constituído por trabalhadores com vínculo à Universidade de Aveiro, integrados nas carreiras de técnico superior, assistente técnico ou assistente operacional.
6 - O regime remuneratório dos cargos referidos no n.º 1 é definido por despacho do Reitor, nos termos legais aplicáveis e indexado ao que se encontra estabelecido para o Chefe de Gabinete no Regulamento Orgânico dos Serviços.
Artigo 10.º
Princípios
1 - Os membros do Gabinete do Reitor exercem as suas funções com observância dos princípios da legalidade, prossecução do interesse público, imparcialidade, responsabilidade e cooperação institucional.
2 - No exercício das suas funções, os membros do Gabinete do Reitor atuam designadamente com:
a) Lealdade institucional para com o Reitor, a Equipa Reitoral e os Órgãos de Governo da Universidade;
b) Rigor técnico e fundamentação adequada na preparação de decisões;
c) Confidencialidade relativamente à informação a que tenham acesso no exercício das suas funções;
d) Respeito pelas competências próprias dos Serviços e Unidades Orgânicas da Universidade;
e) Articulação permanente com o Administrador e com os Serviços, promovendo a coerência e eficiência da ação institucional.
3 - Os membros do Gabinete do Reitor devem observância aos princípios estruturantes e fontes normativas autonómicas, conforme consignado nos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, e estão sujeitos ao regime de incompatibilidades, impedimentos e inibições previstos nas disposições reguladoras de conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas e no Código do Procedimento Administrativo.
320004603
