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Ato Original
Regulamento n.º 1080/2025
Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro
Através do Despacho n.º 56 - REIT/2021, de 22 de outubro, promoveu-se na Universidade de Aveiro a criação de uma Estrutura de Projeto no domínio da “Auditoria Interna”.
Entre outras finalidades, a referida estrutura propunha-se verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, identificando situações de falta de consistência e conformidade da aplicação de procedimentos, bem como a identificação de riscos e vulnerabilidades, com eventuais propostas de melhoria.
Adicionalmente, à estrutura de projeto em menção foi-lhe cometida a responsabilidade de elaborar relatórios de diagnóstico na sequência de ações de análise interna promovidas junto de unidades e serviços.
Neste último caso, e de um ponto de vista essencialmente operativo, as ações de diagnóstico abrangeram a quase totalidade das unidades e serviços e confluíram na apresentação de diferentes propostas de melhoria, cuja implementação se encontra presentemente em curso.
Paralelamente, no quadro de uma discussão que envolveu diferentes atores, e que permitiu recolher importantes contributos, foi assumida a necessidade de dotar a Universidade de Aveiro de um Gabinete de Auditoria, enquanto estrutura permanente, circunstância que importa assim tornar consequente, situando-a no contexto da orgânica dos serviços.
Por fim, tendo a Universidade de Aveiro reconhecido a importância da prevenção, deteção e repressão da corrupção, através da recente nomeação do responsável pelo cumprimento normativo, afigura-se de manifesta conveniência objetivar as correspondentes atribuições e o respetivo enquadramento institucional, bem como a sua articulação com os demais interlocutores, em particular com a supramencionada unidade de auditoria interna.
É, pois, nessa conformidade, que tendo o Administrador da Universidade, no uso da competência que para o efeito lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade, apresentado proposta neste sentido, e após discussão pública, conforme estabelecido no n.º 3, do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em especial nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º, é, nos termos da alínea m), do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Reitor da Universidade de Aveiro o seguinte:
Artigo 1.º
Aditamentos
Ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro são aditados os artigos 18.º-A e 18.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 18.º-A
Gabinete de Auditoria
1 - Na dependência do Conselho de Gestão, é criado o Gabinete de Auditoria ao qual compete:
a) Definir o conjunto de princípios e metodologias gerais a utilizar no âmbito de análises internas, de natureza preventiva, a promover junto de unidades e serviços, em diferentes domínios;
b) Propor genericamente melhorias relativas aos processos de gestão, governação e controlo;
c) Analisar e avaliar em concreto, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades auditadas, identificando as circunstâncias condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos superiormente definidos;
d) Identificar riscos e vulnerabilidades procedimentais, com a subsequente apresentação de propostas de melhoria;
e) Elaborar relatórios de diagnóstico, assegurando o indispensável contraditório, e levar a cabo ações de acompanhamento na verificação da implementação das recomendações emanadas;
f) Acompanhar as auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios;
g) Elaborar e manter atualizadas, as normas de referência e os procedimentos aplicáveis;
h) Propor ao Conselho de Gestão o plano anual de auditoria interna assegurando uma adequada implementação do plano aprovado;
i) Elaborar o relatório das atividades de auditoria interna, a reportar anualmente ao órgão competente;
j) Promover periodicamente ações de formação e sessões temáticas especializadas e ou informativas sobre o seu âmbito de atuação;
k) Aprofundar no domínio em apreço o relacionamento interinstitucional com as demais instituições de ensino superior, designadamente na análise de necessidades e dificuldades comuns e no desenvolvimento de projetos interinstitucionais, buscando sinergias na capacitação e resposta em áreas transversais, racionalização de recursos e colaboração em áreas fundamentais.
2 - O Gabinete de Auditoria é dirigido por um dirigente com estatuto de dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 18.º-B
Gabinete de Conformidade Normativa
1 - Ao Gabinete de Conformidade Normativa incumbe garantir e controlar a aplicação do programa do cumprimento normativo da Universidade, nos termos estabelecidos no respetivo regime legal.
2 - O Gabinete é dirigido por um responsável com estatuto de dirigente superior ou equiparado, conforme estabelecido no Regulamento dos Dirigentes.
3 - O Gabinete é dotado dos meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho da sua atividade, podendo ser requisitada, temporariamente, a colaboração especializada de técnicos afetos a outros serviços e estruturas.»
Artigo 2.º
Alterações
São alterados os Anexos I e II, nos termos seguintes:
ANEXO I
[...] | [...] | |
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Adjunto do Administrador Chefe do Gabinete do Reitor Responsável pelo Cumprimento Normativo | [...] | |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | |
[...] | [...] | |
ANEXO II
[...] | [...] | |
[...] | [...] | |
Responsável pelo Cumprimento Normativo | As que resultam do regime legal aplicável e do presente Regulamento | |
[...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | |
[...] | [...] | |
15 de setembro de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
319543602
