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Ato Original
Regulamento n.º 678/2026
António Manuel Oliveira Nogueira, Presidente da Junta de Freguesia da Freguesia de Carreira e Refojos de Riba de Ave, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 28 de abril de 2026, aprovou o Regulamento de Atribuição de Subsídios, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 23 de abril de 2026, o qual abaixo se transcreve.
25 de maio de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel Oliveira Nogueira.
Regulamento de Atribuição de Subsídios
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio das autarquias locais, previsto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
2 - Tem como base legal específica as competências da Junta de Freguesia previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que permite deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente constituídos.
3 - Observa ainda os princípios gerais da atividade administrativa constantes no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as normas, as condições e os critérios que regem a atribuição de apoios, financeiros e não financeiros, pela Junta de Freguesia de Carreira e Refojos de Riba de Ave.
2 - Estes apoios visam incentivar e apoiar atividades de interesse público, nomeadamente nas áreas: cultural, desportiva, recreativa, social, educativa, ambiental e de proteção civil, que contribuam para o desenvolvimento das Freguesias e para o bem-estar da sua população.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
1 - O presente regulamento aplica-se a todas as entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas e com sede social na área geográfica da União das Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave.
2 - Excecionalmente, podem ser beneficiárias entidades que, não tendo sede na Freguesia, nela desenvolvam atividades de interesse relevante e continuado para a população local.
3 - Estão excluídos do âmbito deste regulamento os partidos políticos e as entidades com fins lucrativos (empresas), salvo em casos de parcerias estratégicas devidamente fundamentadas pela Junta.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
1 - Subsídio Financeiro: Todo o subsidio financeiro atribuído pela Junta de Freguesia, a fundo perdido, destinada a financiar atividades, projetos ou investimentos das entidades beneficiárias.
2 - Apoio Logístico: A disponibilização de meios técnicos e humanos da Freguesia, designadamente o transporte de materiais, montagem de estruturas (palcos, bancadas), serviços de limpeza ou apoio administrativo.
3 - Apoio Material: A cedência temporária ou definitiva de bens móveis (equipamentos de som, cadeiras, mesas, ferramentas, etc.).
4 - Cedência de Instalações: A autorização de uso, gratuita ou com taxas reduzidas, de espaços pertencentes ao património da Freguesia (sedes sociais, parques desportivos, salas de reuniões, salão nobre).
5 - Entidade Beneficiária: Toda a associação, clube ou coletividade legalmente constituída que receba qualquer uma das formas de apoio acima referidas.
6 - Interesse Local: Atividades que, pela sua natureza, beneficiem diretamente a população das Freguesias ou promovam a sua identidade e cultura.
Artigo 5.º
Princípios Gerais
A atribuição de apoios pela Junta de Freguesia pauta-se pelos seguintes princípios:
1 - Princípio da Transparência: Todos os critérios e decisões de atribuição devem ser públicos e fundamentados.
2 - Princípio da Igualdade: Entidades em situações idênticas devem ter acesso aos mesmos níveis de apoio, de acordo com critérios objetivos.
3 - Princípio da Parcimónia: Os apoios são concedidos dentro das disponibilidades orçamentais, garantindo o equilíbrio das contas públicas da União das Freguesias.
4 - Princípio do Controlo: A Junta de Freguesia tem o direito e o dever de verificar se o apoio foi efetivamente utilizado para o fim que foi solicitado.
CAPÍTULO II
DOS CANDIDATOS E MODALIDADES DE APOIO
Artigo 6.º
Requisitos de Elegibilidade
As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1 - Personalidade Jurídica: Estarem legalmente constituídas como pessoas coletivas sem fins lucrativos.
2 - Regularização Fiscal e Contributiva: Terem a sua situação devidamente regularizada perante a Autoridade Tributária (Finanças) e a Segurança Social.
3 - Localização: Terem sede social na Freguesia ou, possuindo sede fora, desenvolverem atividades de manifesto interesse para a comunidade local.
4 - Órgãos Sociais: Terem os órgãos sociais eleitos e com mandato em vigor.
5 - Transparência Interna: Possuírem contabilidade organizada ou, no caso de pequenas associações, um registo de receitas e despesas que permita o controlo financeiro.
6 - Situação perante a Junta: Não serem devedoras à Junta de Freguesia nem terem contas pendentes de subsídios atribuídos em anos anteriores.
7 - Grupos Informal de Cidadãos: Excecionalmente, para efeitos de apoio não financeiro (como a cedência de espaços ou logística), a Junta de Freguesia poderá aceitar pedidos de grupos de cidadãos ou famílias, mesmo que não constituídos como associação, desde que:
a) O pedido seja assinado por um responsável (representante do grupo) que assuma a responsabilidade civil e os danos previstos no Artigo 8.º
b) O evento tenha um caráter social, cultural ou de convívio comunitário que a Junta considere relevante apoiar.
c) Nota: Se o evento for estritamente privado (ex: uma festa de aniversário particular), a Junta poderá remeter a utilização para a sua Tabela de Taxas e Licenças, cobrando um valor de aluguer em vez de conceder um “apoio/subsídio”.
Artigo 7.º
Modalidades de Apoio Financeiro
O apoio financeiro a conceder pela Junta de Freguesia pode revestir as seguintes modalidades:
1 - Apoio Regular (Atividade Anual): Destina-se a cofinanciar o plano de atividades corrente da associação. É solicitado uma vez por ano.
2 - Apoio Pontual (Projetos e Eventos): Destina-se a iniciativas específicas, isoladas ou de caráter excecional.
3 - Apoio ao Investimento: Destina-se à aquisição de bens duradouros ou realização de pequenas obras de melhoria em instalações usadas pela associação.
Artigo 8.º
Apoio Não Financeiro
1 - O apoio não financeiro consiste na cedência de meios técnicos, logísticos ou humanos da Junta de Freguesia para a realização de atividades de interesse local.
2 - O apoio logístico e material compreende, designadamente:
a) Utilização de viaturas de transporte;
b) Cedência de espaços e instalações sob gestão das Freguesias;
c) Empréstimo de equipamentos;
d) Apoio técnico e logístico por parte dos funcionários da Freguesia.
3 - Responsabilidade e Manutenção: A entidade beneficiária é inteiramente responsável pelo bom uso, conservação e limpeza dos bens e espaços cedidos.
4 - Danos e Perdas: Em caso de dano, avaria ou perda dos equipamentos cedidos por negligência, a entidade beneficiária obriga-se a proceder à sua reparação ou substituição por um equipamento de características iguais ou superiores, no prazo de 30 dias.
5 - Prioridade de Uso: A cedência de bens e serviços está sempre dependente da disponibilidade da Junta de Freguesia, tendo as atividades próprias da União das Freguesias prioridade absoluta sobre qualquer pedido de apoio.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA
Artigo 9.º
Formalização e Prazos de Candidatura
1 - As candidaturas para Apoio Regular (Anual) devem ser apresentadas entre o dia 1 de outubro e 30 de novembro do ano anterior àquele a que o apoio se refere.
2 - As candidaturas para Apoio Pontual ou Não Financeiro podem ser apresentadas ao longo de todo o ano, com uma antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data do evento ou início do projeto.
3 - Todas as candidaturas devem ser formalizadas através de um formulário próprio, fornecido pela Junta de Freguesia.
4 - Os pedidos podem ser entregues:
a) Presencialmente, nos serviços de atendimento da Junta;
b) Por correio postal (registado);
c) Por via eletrónica, para o e-mail oficial da Freguesia.
Artigo 10.º
Instrução do Processo
1 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado obrigatoriamente pelos seguintes documentos, de acordo com cada situação:
a) Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
b) Cópia dos Estatutos e da ata da última eleição dos órgãos sociais;
c) Declaração de situação regularizada nas Finanças e Segurança Social;
d) Plano de Atividades e Orçamento para o projeto ou ano em causa;
e) No caso de Grupos Informais (Famílias): Cópia do Cartão de Cidadão do responsável e termo de responsabilidade assinado.
2 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito de solicitar documentos complementares que considere estritamente necessários para a avaliação do pedido.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DECISÃO
Artigo 11.º
Critérios de Avaliação
1 - As candidaturas admitidas serão pontuadas de acordo com os seguintes critérios e ponderações:
a) Número de participantes diretos;
b) Número de participantes indiretos;
c) Número de atividades candidatadas;
d) Capacidade de autofinanciamento;
e) Estabelecimento de parcerias;
f) Originalidade de atividade;
g) Impacto da atividade na União das Freguesias.
Artigo 12.º
Decisão e Deliberação
1 - Compete à Junta de Freguesia, em reunião de executivo, deliberar sobre a atribuição do apoio, com base na pontuação obtida e na disponibilidade financeira da autarquia.
2 - A Junta de Freguesia pode decidir atribuir um valor inferior ao solicitado, caso considere que alguns custos não são elegíveis ou que o orçamento é excessivo.
Artigo 13.º
Audiência dos Interessados
1 - Após a avaliação técnica, os candidatos serão notificados do projeto de decisão.
2 - Caso a decisão seja negativa (indeferimento) ou o valor seja muito inferior ao esperado, as entidades têm 10 dias úteis para dizerem o que entenderem sobre o assunto (Audiência Prévia).
3 - Após esse prazo, a Junta de Freguesia toma a decisão definitiva.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 14.º
Forma de Pagamento
1 - O calendário e o faseamento do pagamento do subsídio atribuído serão decididos e avaliados pela Junta de Freguesia, de forma casuística (caso a caso), tendo em conta a natureza do projeto, o montante em causa e a disponibilidade de tesouraria da autarquia.
2 - A decisão sobre a forma de pagamento (parcela única ou tranches) será comunicada à entidade beneficiária no momento da notificação da atribuição do apoio.
3 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito de condicionar o pagamento de qualquer parcela à apresentação de documentos comprovativos de despesa já efetuada.
4 - No caso de Apoios de Pequeno Valor ou de caráter urgente, a Junta de Freguesia pode deliberar o pagamento numa única prestação.
Artigo 15.º
Publicidade e Divulgação do Apoio
1 - É obrigatória a inserção do logótipo da Junta de Freguesia em todos os materiais de divulgação das atividades apoiadas (cartazes, folhetos, outdoors, vídeos, sites, etc.).
2 - Em eventos públicos (festas, torneios, conferências), deve ser feita uma menção verbal ao apoio concedido pela União das freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave.
3 - O incumprimento deste artigo pode ser ponderado negativamente na avaliação de futuras candidaturas da entidade.
Artigo 16.º
Prestação de Contas e Justificação
1 - As entidades beneficiárias devem apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 60 dias após o termo da atividade ou projeto.
2 - O dossiê de prestação de contas deve conter:
a) Relatório de Atividades: Descrição sucinta do que foi feito e número real de participantes.
b) Relação de Despesas: Listagem de todas as faturas e recibos que comprovam o uso do subsídio.
c) Documentos Comprovativos: Cópias das faturas emitidas em nome da entidade beneficiária, com o respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF).
3 - Não são aceites recibos de «venda a dinheiro» sem identificação ou documentos rasurados.
CAPÍTULO VI
INCUMPRIMENTO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17.º
Incumprimento e Sanções
1 - Constitui incumprimento para efeitos do presente Regulamento:
a) A não realização da atividade ou projeto sem justificação aceite pela Junta;
b) A utilização do subsídio para fins diferentes dos que foram aprovados;
c) A falta de apresentação da prestação de contas no prazo legal (60 dias);
d) A prestação de falsas declarações.
2 - Em caso de incumprimento, a Junta de Freguesia deliberará as seguintes medidas:
a) Suspensão imediata de pagamentos pendentes;
b) Obrigatoriedade de restituição das verbas recebidas e não aplicadas ou não justificadas;
c) Inibição de candidatura: A entidade ficará impedida de solicitar novos apoios ou subsídios à Junta de Freguesia por um período de 2 (dois) anos.
Artigo 18.º
Dúvidas e Casos Omissos
Todas as dúvidas, omissões ou interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia, respeitando a legislação geral aplicável e os princípios do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 19.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação por edital ou no sítio oficial da Junta de Freguesia, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
320004821
