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Ato Original
Regulamento n.º 690/2026
Regulamento para Atribuição de Apoios à recuperação de Habitações Degradadas e à Construção de Acessibilidades no Município da Calheta
António João Viegas de Sousa, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, torna público, nos termos e para os efeitos legais, que por deliberação da Câmara Municipal da Calheta de 07/05/2026 e da Assembleia Municipal da Calheta de 13/05/2026, foi aprovado o Regulamento para Atribuição de Apoios à recuperação de Habitações Degradadas e à construção de Acessibilidades no Município da Calheta.
20 de maio de 2026. - O Presidente, António João Viegas de Sousa.
Disposições preambulares justificativas
Considerando o quadro legal de atribuições das autarquias locais, primacialmente identificado com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é incumbido aos Municípios, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no que tange ao desenvolvimento, à salubridade pública e à defesa e proteção do meio ambiente envolvente e da qualidade de vida do respetivo agregado populacional;
Considerando, neste contexto, constitui uma competência das Câmaras Municipais Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal, nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Considerando que a aposta em iniciativas municipais de apoio social e económico especialmente dirigidas à população poderá viabilizar, por um lado, a continuidade de sua fixação no concelho e, por outro, promoverá a qualidade de vida, atenuando os fatores de empobrecimento, potenciando o desenvolvimento económico e social do Município;
Considerando que a recuperação das habitações degradadas e a construção de acessibilidades às habitações são fatores determinantes para a promoção da melhoria da qualidade de vida no concelho;
Considerando que, também, a matéria relacionada com o licenciamento municipal de obras particulares demanda uma particular atenção por parte da autarquia, em atenção às exigências, de facto e de direito, de um correto planeamento e ordenamento do território;
Considerando, nesse contexto, que um significativo estrato da população do Município, por motivos de ordem social-económica, ou por motivos de outro tipo de natureza, muito dificilmente conseguirá colmatar as dificuldades estruturais em matéria de condições habitacionais condignas, bem como de promover, as ações de licenciamento ou aprovação ou autorização pelo município de operações urbanísticas, a instrução dos processos respetivos em obediência ao correspondente enquadramento técnico e legal, o que contribui para a morosidade e arrastamento desnecessários de situações de facto que são amiúde suscetíveis de demandar intervenção imediata;
Considerando que a Câmara Municipal não pode ficar alheia a essas dificuldades e pretende, desta forma, passar a intervir ativamente no presente domínio, em termos de persecução das suas atribuições;
Atento todo o acima sumariado, reputa-se de relevante interesse público municipal institucionalizar os apoios camarários possíveis, sob condições bem definidas, universais e com garantia do respeito pelo princípio da igualdade, que passam primacialmente pela recuperação de habitação degradada, pela disponibilização de materiais de construção e pelo apoio técnico da câmara municipal no sentido da conservação das habitações e do apoio à elaboração e/ou instrução dos processos respeitantes ao licenciamento ou aprovação de operações urbanísticas por parte da câmara municipal; e, bem assim, pelo apoio à melhoria das acessibilidades às habitações com o consequente impacto na economia e no desenvolvimento social e solidário do concelho;
CAPÍTULO I
CLÁUSULAS GERAIS
1 - O presente Regulamento institui e disciplina as condições a que obedece a atribuição de apoios do Município em matéria de recuperação de habitações degradadas, construção de acessibilidades e apoio técnico à instrução de procedimentos de autorização ou licenciamento de operações urbanísticas objeto de apoio.
2 - Os apoios a que se reporta a cláusula anterior são sempre concedidos em espécie, e consubstanciam-se concretamente no seguinte:
a) Disponibilização de materiais de construção;
b) Apoio à elaboração e/ou instrução dos processos respeitantes ao licenciamento ou aprovação de operações urbanísticas objeto de apoio;
c) Disponibilização de serviços de máquinas, viaturas e mão-de-obra especializada.
3 - Os apoios mencionados nas alíneas a), b) e c) da cláusula precedente só serão disponibilizados em relação aos munícipes carenciados ou dependentes, entendendo-se por tal todo o cidadão, família ou grupo de pessoas que coabitem em comunhão de mesa e habitação, demonstrável nos termos gerais de direito, cujo rendimento per capita se situe entre zero e 80 % do ordenado mínimo regional mensal e independentemente de serem ou não os proprietários da habitação, bastando que na mesma residam com caráter permanente e com o consentimento dos proprietários.
4 - O apoio previsto na alínea b) da cláusula segunda será disponibilizado pelo município apenas ao universo dos processos de recuperação de habitações degradadas abrangidos por apoios no âmbito do presente regulamento, nomeadamente os que forem contemplados com intervenções que exijam processos e procedimentos de licenciamento.
5 - Sem prejuízo do disposto na cláusula terceira, os apoios referidos nas alíneas a) e c) da cláusula segunda não podem, em caso algum, incidir sobre habitação de destinatário(s) que, nos últimos 5 anos, já tenha(m) beneficiado de apoios idênticos concedidos pela Câmara Municipal ou pelo Governo Regional dos Açores, nomeadamente através dos programas municipais, regionais ou nacionais em matérias de habitação degradada, autoconstrução, casais jovens, realojamentos, aquisição de habitação e casas insolúveis, e aquisição de habitação por parte das Juntas de Freguesia com o apoio do Governo.
6 - Qualquer dos apoios previstos no presente Regulamento pode ser diretamente executado pela autarquia, quer por administração direta, quer pelo recurso à contratação de empreitadas, bens ou serviços no mercado, em obediência aos procedimentos de contratação pública legalmente habilitantes e ao regime geral de realização de despesas públicas.
7 - Os apoios previstos no presente Regulamento são sempre conferidos em espécie e traduzem-se no seguinte:
a) Em matéria habitacional:
i) Concessão de materiais de construção (como areias, britas, blocos, cimentos, telhas e outros materiais de natureza semelhante);
ii) Substituição de janelas e coberturas (madeira e/ou telhas), pinturas, rebocos, nomeadamente quando em causa estejam situações de necessidade de reparações derivadas de infiltrações de águas e humidades;
iii) Recuperação de fachadas;
iv) Construção, recuperação ou ampliação de instalações sanitárias;
v) Pequenas reparações de interiores, como as relativas a substituição de tomadas elétrica, lâmpadas e afins, reparação de pavimento e semelhantes;
vi) Erradicação de barreiras arquitetónicas à mobilidade de pessoas com necessidades especiais, nomeadamente através da construção de rampas, supressão de obstáculos (banheiras ou degraus), instalação de estruturas de apoio e suporte à mobilidade, colocação de pavimentos antiderrapantes ou adequação de sistemas de drenagem de pluviais;
vii) No âmbito da melhoria das acessibilidades às habitações, intervenções de reparação, alargamento e/ou melhoria das vias e caminhos de acesso às habitações, a construção de guardas e muros de suporte, a estabilização de taludes, ou outras intervenções de tipologia similar que se revelem essenciais para garantir segurança nas condições de acessibilidade e mobilidade.
b) Em matéria de apoio técnico à elaboração e/ou instrução dos processos respeitantes ao licenciamento ou aprovação de operações urbanísticas por parte da câmara municipal e sempre que legalmente exigíveis:
8 - Todos os apoios municipais previstos no presente Regulamento serão destinados aos respetivos beneficiários à medida das solicitações entradas na Câmara Municipal, na medida das disponibilidades efetivas dos meios municipais e com observância das demais condições estipuladas no Presente Regulamento, assumindo caráter prioritário os processos que incluam no respetivo agregado pessoas com deficiência ou em situação acamada, crianças e idosos.
9 - Os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento, serão limitados aos montantes globais das verbas anualmente orçamentadas e aprovadas pelos órgãos municipais para o efeito da realização das despesas inerentes.
10 - Para efeitos do disposto na cláusula precedente, em casos excecionais, devidamente fundamentados, poderão os competentes órgãos municipais reforçar, nos termos legais, as existências e a verba anual anteriormente prevista.
CAPÍTULO II
CLÁUSULAS ESPECIAIS
1 - São condições especiais para acesso aos apoios previstos no presente Regulamento as seguintes:
a) O requerente do apoio residir na área do Município há, pelo menos, 1 ano, quer seja o efetivo proprietário ou possuidor do imóvel, quer seja seu simples utilizador permanente para fins habitacionais;
b) O rendimento per capita do agregado familiar ser igual ou inferior a 80 % de um ordenado mínimo regional mensal;
c) As obras necessárias encontrarem-se devidamente licenciadas, autorizadas ou aprovadas pela Câmara Municipal ou estarem isentas de licenciamento ou aprovação, nos termos legais, ou o processo de apoio enquadrar a atribuição do apoio referenciado na alínea b) da cláusula segunda do presente regulamento;
2 - O rendimento per capita mensal é calculado pelo somatório de todos os rendimentos anuais divididos por 12 e pelo número de pessoas que compõem o agregado familiar.
3 - Os encargos mensais permanentes do agregado familiar com a saúde e a habitação, e, bem assim, com despesas provenientes diretamente de decisões judiciais, todos comprovadamente existentes, serão deduzidos ao rendimento per capita mensal mencionado na cláusula precedente.
CAPÍTULO III
CANDIDATURAS, DOCUMENTAÇÃO HABILITANTE E DECISÃO
1 - Os apoios a conceder pelo Município, ao longo do ano económico a que dizem respeito, irão sendo destinados aos estratos populacionais ou pessoas carenciadas ou dependentes mencionados no presente Regulamento à medida das solicitações por estes formuladas e nas condições previstas no presente Regulamento.
2 - Documentos que instruem o processo de candidatura dos apoios a conceder:
a) Formulário de candidatura, em modelo a fornecer pela câmara municipal;
b) Declaração de compromisso de honra, conforme Anexo I ao presente Regulamento, em como o interessado reúne as condições de acesso aos apoios previstos;
c) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, comprovativo do disposto na alínea a) da cláusula 11.ª e da composição do agregado familiar;
d) Quer o requerente do apoio seja o respetivo proprietário ou possuidor do imóvel, quer seja o que neste habita efetivamente com caráter permanente para fins habitacionais, declaração de compromisso do proprietário, conforme Anexo II ao presente Regulamento, de não alienar a habitação intervencionada durante os cinco (5) anos subsequentes à perceção dos apoios, sob pena das responsabilidades civis a que houver lugar, nomeadamente indemnizando o Município no montante pecuniário equivalente ao valor dos apoios recebidos;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Contribuinte, devidamente atualizados (ou, em substituição, fotocópia do Cartão do Cidadão);
f) Declaração do rendimento mensal atual emitida pela entidade patronal, no caso de se tratar de trabalhador por conta de outrem;
g) Declaração de rendimentos anual (IRS), quer no caso de se tratar de trabalhador por conta de outrem, quer por conta própria;
h) Em função da natureza do apoio, projeto da obra, quando legalmente exigível, nos termos legais;
i) Em função da natureza do apoio e quando legalmente necessário, apresentação do alvará de licença ou comunicação de aprovação municipal que titula a execução das obras;
j) Em função da natureza do apoio e quando legalmente necessário, documento idóneo comprovativo da propriedade, posse ou direito de uso ou habitação do imóvel ou de qualquer outro direito que titule legitimamente a intervenção ou apoio solicitados.
3 - A apreciação e deliberação final e decisória de que os concorrentes aos apoios reúnem as condições estabelecidas no presente Regulamento cabe ao executivo camarário, em sua reunião, tendo por base a proposta de avaliação processual elaborada pelos Serviços Técnicos Municipais afetos às Unidades Orgânicas de Investimento, Obras, Urbanismo e Licenciamento de Obras Particulares.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Será mensalmente publicitada em edital camarário e no sítio da internet do Município uma listagem dos beneficiários e natureza dos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento.
2 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da câmara municipal.
3 - O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicitação nos termos legais, revogando qualquer outro que não esteja conforme às normas e princípios nele contidos.
ANEXO I
Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas e à Construção de Acessibilidades no Município da Calheta
A... (e/ou) B..., declara(m), por este meio, para os devidos e legais efeitos, sob compromisso de honra, que reúne(m) todas as condições, de facto e de direito, previstas no Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas e à Construção de Acessibilidades no município da Calheta, para poder(em) beneficiar dos apoios nele contemplados, obrigando-se, por esta forma, a respeitar integralmente todas as condições no mesmo Regulamento estabelecidas para a perceção dos apoios requeridos.
(Data e assinatura)
ANEXO II
Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas e à Construção de acessibilidades no Município da Calheta
A ...(e/ou) B ..., declara(m), por este meio, para os devidos e legais efeitos, sob compromisso de honra, que, durante os cinco (5) anos subsequentes à perceção dos apoios concedidos pelo município ao abrigo do Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas e à Construção de Acessibilidades no Município da Calheta, não alienará(ão) a habitação objeto dos mesmos apoios, sob pena das responsabilidades civis a que houver lugar, nomeadamente indemnizando o Município no montante pecuniário equivalente ao valor dos apoios recebidos.
(Data e assinatura)
ANEXO III
Acordo de cooperação
Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas e à Construção de Acessibilidades
(ao abrigo do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios à Recuperação de Habitações Degradadas e à Construção de Acessibilidades no Município da Calheta)
Entre:
Município da Calheta, pessoa coletiva n.º ___, com sede em ___, representado por ___, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante designado por Primeiro Outorgante;
e
___, portador(a) do Cartão de Cidadão n.º ___, contribuinte fiscal n.º ___, residente em ___, adiante designado(a) por Segundo Outorgante;
é celebrado o presente Acordo de Cooperação, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
1 - O presente acordo tem por objeto a atribuição, pelo Primeiro Outorgante, de apoio em espécie destinado à recuperação da habitação degradada e/ou melhoria das acessibilidades da habitação sita em ___.
2 - O apoio é concedido ao abrigo do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios à Recuperação de Habitações Degradadas e à Construção de Acessibilidades no Município da Calheta.
3 - A intervenção objeto do presente acordo consiste em:
a) ___;
b) ___;
c) ___.
Cláusula Segunda
Modalidade do Apoio
1 - O apoio municipal será prestado em espécie, podendo consistir em:
a) Disponibilização de materiais de construção;
b) Disponibilização de máquinas, viaturas e mão-de-obra especializada;
c) Apoio técnico à elaboração e/ou instrução de processos urbanísticos, quando aplicável.
2 - Os materiais, equipamentos e serviços a disponibilizar pelo Município são os seguintes:
a) ___;
b) ___;
c) ___.
Cláusula Terceira
Obrigações do Primeiro Outorgante
O Município da Calheta compromete-se a:
a) Disponibilizar os materiais e/ou meios aprovados em reunião de Câmara Municipal;
b) Assegurar o acompanhamento técnico necessário à concretização da intervenção apoiada;
c) Garantir, sempre que aplicável, apoio técnico à instrução de procedimentos de licenciamento ou autorização urbanística;
d) Fiscalizar a correta aplicação dos apoios concedidos.
Cláusula Quarta
Obrigações do Segundo Outorgante
O Segundo Outorgante compromete-se a:
a) Utilizar os apoios exclusivamente para os fins previstos no presente acordo;
b) Não permitir a utilização dos apoios por terceiros;
c) Facultar ao Município todas as informações e documentos necessários ao acompanhamento do processo;
d) Permitir o acesso dos serviços municipais ao imóvel objeto da intervenção para efeitos de vistoria, fiscalização e acompanhamento técnico;
e) Cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis às obras e intervenções a realizar;
f) Não alienar a habitação objeto do presente apoio durante o prazo de cinco anos após a atribuição do apoio, nos termos previstos no Regulamento Municipal;
g) Restituir ao Município o valor correspondente aos apoios concedidos em caso de falsas declarações, incumprimento das obrigações assumidas ou utilização indevida dos apoios.
Cláusula Quinta
Acompanhamento e Fiscalização
1 - Compete aos Serviços Técnicos Municipais acompanhar e fiscalizar a execução das intervenções objeto do presente acordo.
2 - O Município poderá realizar vistorias e solicitar elementos complementares sempre que considere necessário.
3 - O incumprimento das condições previstas poderá determinar a suspensão ou revogação do apoio concedido.
Cláusula Sexta
Vigência
1 - O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura.
2 - O acordo mantém-se válido até à conclusão integral das intervenções apoiadas e verificação do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
Cláusula Sétima
Incumprimento
O incumprimento das obrigações previstas no presente acordo confere ao Município da Calheta o direito de:
a) Suspender imediatamente os apoios concedidos;
b) Exigir a restituição do valor correspondente aos materiais, serviços ou apoios disponibilizados;
c) Promover os procedimentos legais considerados adequados.
Cláusula Oitava
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação do presente acordo serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal da Calheta.
Calheta, ___ de ___ de 2026
O Primeiro outorgante
___
(Presidente da Câmara Municipal da Calheta)
O Segundo outorgante
___
(Beneficiário)
320003314
