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Ato Original
Regulamento n.º 691/2026
Regulamento de Apoio a Investimentos Cofinanciados promovidos pelas Juntas de Freguesia do concelho da Calheta
António João Viegas de Sousa, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, torna público, nos termos e para os efeitos legais, que por deliberação da Câmara Municipal da Calheta de 07/05/2026 e da Assembleia Municipal da Calheta de 13/05/2026, foi aprovado o Regulamento de Apoio a Investimentos Cofinanciados promovidos pelas Juntas de Freguesia do Concelho da Calheta.
20 de maio de 2026. - O Presidente, António João Viegas de Sousa.
Nota Justificativa
Considerando a relevância do serviço público desenvolvido pelas Juntas de Freguesia, nomeadamente pelo acompanhamento e apoio de proximidade e pelo profundo conhecimento das múltiplas componentes territoriais, económicas, sociais e culturais da sua comunidade.
Considerando o compromisso Municipal de reforço dos meios afetos aos Órgãos Locais de Freguesia, como instrumento decisivo para melhorar a qualidade do serviço público prestado em todo o território do concelho.
Considerando que o reforço da coesão social e territorial é uma das grandes prioridades estratégicas do programa de governo do concelho.
Considerando que o enquadramento legal dos regulamentos de apoio às Juntas de Freguesia baseia-se na descentralização de competências dos Municípios para as Freguesias e no regime financeiro das autarquias locais, visando a cooperação técnica e financeira, e que estes apoios podem assumir a forma de contratos-programa, apoios em espécie ou transferências financeiras diretas.
Considerando que os investimentos promovidos pelas Juntas de Freguesia visam reforçar a capacidade de intervenção destas autarquias, nomeadamente na concretização de obras, na aquisição de equipamentos e na promoção de atividades de interesse local.
Considerando que as Juntas de Freguesia se tornaram elegíveis para fundos comunitários, permitindo o cofinanciamento de investimentos, mas que muitas vezes ficam condicionadas no seu devido aproveitamento por falta da componente dos recursos financeiros elegíveis e não cofinanciados pelos fundos estruturais.
E considerando o enquadramento legal disposto nos seguintes diplomas:
Constituição da República Portuguesa (CRP): artigo 241.º (Poder regulamentar das autarquias locais);
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, definindo as competências da Câmara Municipal (alínea k do n.º 1 do artigo 33.º) para celebrar contratos-programa com as juntas de freguesia;
Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro: Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, que regula o Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF);
Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto: Define o quadro de transferência de competências para as autarquias locais;
Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro: Estabelece a transferência de competências nos domínios da educação, saúde, cultura, entre outros.
O presente Regulamento Municipal, enquadra-se na Tipologia de Apoios a concretizar através de contratos-programa, destinada a cofinanciar investimentos de criação e/ou requalificação de espaços públicos e outros projetos de interesse para a população, nas componentes de despesas elegíveis e não cofinanciadas no âmbito de candidaturas submetidas e aprovadas pelas Juntas de Freguesia do concelho.
Em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal e no exercício das suas competências de apreciação e fiscalização, aprovar os regulamentos e posturas municipais com eficácia externa.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os princípios e os critérios dos apoios do Município às Juntas de Freguesia do concelho, no âmbito do cofinanciamento aos projetos de candidatura aprovados por programas de fundos comunitários, na componente da despesa de investimento elegível realizado que não foi objeto de cofinanciamento.
Artigo 2.º
Princípios
O presente regulamento baseia-se nos princípios do rigor na atribuição e utilização de apoios, na equidade, na racionalidade da utilização dos recursos disponíveis, e na transparência na afetação dos recursos públicos.
Artigo 3.º
Natureza dos apoios
Os apoios enquadram-se na tipologia de apoios de natureza financeira, a concretizar através de contratos-programa.
Artigo 4.º
Apoios de natureza financeira
1 - Os apoios são concedidos nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 - Os apoios a conceder limitam-se à componente do investimento elegível aprovado e executado, que não tenha sido objeto de cofinanciamento, no âmbito das candidaturas submetidas pelas Juntas de Freguesia a Programas de Fundos Estruturais, nacionais ou regionais.
Artigo 5.º
Áreas de Investimento a Apoiar
1 - Qualificação do espaço público e reabilitação de infraestruturas.
2 - Aquisição de viaturas para transporte de pessoas e equipamentos.
3 - Modernização administrativa e equipamentos diversos.
Artigo 6.º
Candidaturas
1 - As candidaturas ao apoio de natureza financeira deverão ser formalizadas por ofício ou email, endereçados ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.
2 - As juntas de freguesia devem apresentar as candidaturas, contendo os investimentos, os orçamentos, o Termo de Aceitação (comprovativo da aprovação da candidatura), a Síntese da Operação (comprovativa das rubricas e valores do investimento elegíveis e respetivos níveis de cofinanciamento), e todos os comprovativos documentais submetidos na plataforma dos fundos, destinados aos procedimentos dos pedidos de reembolso.
3 - Cumprimento Legal: Todas as despesas que vierem a ser objeto de apoio estão sujeitas ao cumprimento das normas do Código dos Contratos Públicos (CCP) e normas de segurança.
4 - Transparência: É obrigatória a menção «Com o apoio da Câmara Municipal» e o uso do logótipo em ações apoiadas.
5 - A partir da entrada em vigor do presente regulamento, as candidaturas devem ser apresentadas até ao final do ano anterior ao da implementação do projeto.
6 - Para candidaturas aprovadas em anos anteriores, que tenham tido execução física e financeira até 31-12-2025, o pedido de apoio das Juntas de Freguesia terá de ser formalizado até 30 dias após a entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 7.º
Análise e Avaliação das candidaturas
1 - As candidaturas serão analisadas pelos Serviços Municipais, que elaborarão a proposta para deliberação em Reunião de Câmara.
2 - A proposta de deliberação deverá conter um Relatório de Análise por candidatura, que deverá detalhar pormenorizadamente as atividades de investimento, os valores elegíveis, os valores cofinanciados pelos programas dos Fundos Estruturais, as componentes da despesa de investimento elegível que não foi objeto de cofinanciamento, e o montante proposto para atribuição de apoio municipal.
3 - No âmbito da proposta de deliberação deverá, igualmente, ser nomeado o gestor do contrato.
Artigo 8.º
Aprovação dos apoios
1 - Compete à Câmara Municipal da Calheta analisar e aprovar em Reunião de Câmara a lista de candidaturas, respetivas tipologias e os apoios a atribuir, mediante análise do relatório emitido pelos Serviços Municipais.
2 - A liquidação dos apoios aprovados, e formalizados pelos contratos-programa, por regra, ocorrerá na modalidade de reembolso de despesas liquidadas pelas Juntas de Freguesia.
3 - Eventuais necessidades extraordinárias de liquidação de apoios em regime de adiantamento, terão de ser devidamente fundamentados e aprovados em deliberação de Câmara Municipal.
4 - A aprovação anual de apoios a atribuir é limitada à dotação orçamental municipal disponível, para o ano em apreço.
5 - Prestação de Contas: As Juntas de Freguesia têm o dever de justificar a utilização das verbas e os resultados obtidos.
Artigo 9.º
Omissões
Os casos omissos nos regulamentos são geralmente resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, com base no regime jurídico das autarquias locais.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da publicação da sua aprovação.
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