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Ato Original
Regulamento n.º 692/2026
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às bandas Filarmónicas do Concelho
António João Viegas de Sousa, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, torna público, nos termos e para os efeitos legais, que por deliberação da Câmara Municipal da Calheta de 07/05/2026 e da Assembleia Municipal da Calheta de 13/05/2026, foi aprovada a Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às bandas Filarmónicas do Concelho.
A saber:
Artigo 3.º
Apoios
1 - O apoio às Bandas Filarmónicas é atribuído para comparticipar encargos com as seguintes tipologias de atividades:
a) Gestão diária das Bandas Filarmónicas sediadas no Concelho de Calheta - 2.250,00€ (anual);
b) Desfiles promovidos pela autarquia - 250,00€;
c) Concertos promovidos pela autarquia - 550,00 €;
d) Acompanhamento de Marchas Populares em eventos promovidos pela autarquia - 200,00 €;
e) Participação nas comemorações do Feriado Municipal, dia de Santa Catarina - 500,00 €;
f) Escola de Música em atividade das Bandas Filarmónicas sediadas no Concelho de Calheta - 1.500,00 € (anual).
2 - Os pedidos de apoio relativos a obras de investimento e/ou conservação de edifícios, aquisição de equipamentos e atividades de intercâmbio cultural enquadram-se nos Regulamentos Municipais Específicos, ficando, portanto, excluídas do âmbito dos apoios atribuídos pelo presente Regulamento.
3 - A formalização da atribuição dos apoios será concretizada através da celebração dos respetivos Contratos-Programa.
Artigo 4.º
Pagamento da comparticipação financeira
1 - O pagamento do valor referente à gestão diária da Banda Filarmónica (2.250,00 € anual) será efetuado durante o primeiro trimestre de cada ano, mediante apresentação de termo de compromisso de atividade da Banda Filarmónica assinado pela Direção e entregue até dia 30 de janeiro.
2 - O pagamento do valor referente às atuações previstas nas alíneas b), c), d) e e) será efetuado no prazo máximo de trinta dias após estas acontecerem.
3 - O pagamento referente a “Escola de Música em atividade” deve ser requerido pelas Bandas Filarmónicas até ao dia 30 de janeiro do respetivo ano, acompanhado de fichas de inscrição dos alunos e coordenador da Escola de Música e termo de compromisso de atividade da “Escola de Música”, assinado pela Direção, como evidência da sua realização. Este pagamento será efetuado no primeiro trimestre do ano respetivo.
20 de maio de 2026.- O Presidente, António João Viegas de Sousa.
320003340
