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Ato Original
Regulamento n.º 708/2026
Normas Regulamentares do Mestrado em Psicologia do Desporto e do Exercício da Faculdade de Motricidade Humana
Preâmbulo
De acordo com o artigo 6.º do Regulamento de Mestrados da Faculdade de Motricidade Humana cabe às unidades proponentes e ao grupo de Professores responsáveis pela proposta de criação/adequação do mestrado a definição de normas regulamentares específicas de cada mestrado relativas às seguintes matérias:
a) Condições específicas de ingresso e seriação para além das referenciadas no artigo 13.º quando se justifique;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso de mestrado quando se justifique.
As presentes normas regulamentares definem os objetivos e um conjunto de normas básicas e fundamentais de organização, gestão e funcionamento do Mestrado em Psicologia do Desporto e do Exercício. Estas normas regulamentares aplicam-se ao funcionamento dos dois anos letivos do mestrado.
O Mestrado em Psicologia do Desporto e do Exercício tem como objetivos gerais:
Formar profissionais com capacidade autónoma e pensamento crítico, fundamentado e autorregulado para a concetualização, a inovação e a prestação de serviços em Psicologia do Desporto e do Exercício.
Desenvolver conhecimentos e competências para conceber, organizar e avaliar intervenções psicológicas qualificadas.
Os objetivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) a desenvolver pelos estudantes neste ciclo de estudos incluem:
Implementar protocolos de avaliação psicológica na área do desporto e do exercício.
Implementar programas de intervenção de competências psicológicas.
CAPÍTULO I
CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
Artigo 1.º
Disposições Gerais
O curso tem uma duração de 2 anos letivos (4 semestres), sendo necessária a obtenção de 60 ECTS durante a fase curricular nos dois primeiros semestres. Os alunos inscrevem-se num de dois ramos: o Ramo de Aprofundamento de Competências Profissionais se possuírem uma licenciatura em Psicologia ou para o Ramo de Investigação, caso possuam outra licenciatura. Os percursos serão ligeiramente diferenciados: os estudantes com licenciatura em Psicologia podem optar quer pelo Estágio quer pela Dissertação. Os licenciados noutras áreas terão de fazer, obrigatoriamente, a opção pelo ramo de investigação.
O Estágio ou a Dissertação são unidades curriculares anuais, que totalizam 54 ECTS (24 ECTS no 1.º semestre e 30 ECTS no 2.º semestre). Os estudantes realizam a Unidade Curricular Métodos de Investigação no 1.º semestre do 2.ºano, paralelamente às unidades curriculares Dissertação ou Estágio, perfazendo o total de 60 ECTS requeridos.
Para os estudantes que optarem pela Unidade Curricular Estágio, e ao completarem 120 ECTS correspondentes aos quatro semestres deste 2.º Ciclo obtêm o Diploma de Mestre em Psicologia do Desporto e do Exercício- Ramo de Aprofundamento de Competências Profissionais. No último ano, os alunos realizarão um Estágio, o qual culmina com a elaboração do respetivo relatório e sua discussão.
Para os estudantes que optarem pela Unidade Curricular Dissertação, e ao completarem os 120 ECTS correspondentes aos quatro semestres deste 2.º Ciclo obtêm o Diploma de Mestre em Psicologia do Desporto e do Exercício- Ramo de Investigação. No último ano, os alunos realizarão um trabalho de investigação com a redação e discussão de uma dissertação.
Artigo 2.º
Fases de Candidatura, Seriação e Inscrição
1 - As candidaturas decorrem anualmente, em 3 fases, em datas a definir pelo Conselho Científico da FMH.
2 - Os prazos de candidatura, de seriação e de inscrição são divulgados pela Divisão de Gestão dos Assuntos Académicos em lugar de acesso público e no Sitio da FMH.
3 - Em qualquer uma das fases de candidatura, os candidatos são seriados de acordo com o disposto nos Critérios de Seriação (artigo 5. º), e ordenados por ordem decrescente de pontuação. Os candidatos que nas duas primeiras fases de candidatura (1.ª Fase e 2.ª Fase) obtenham 3 ou mais pontos são admitidos para inscrição no curso. Os candidatos pontuados com classificação inferior a 3 pontos, ficam em lista de espera e são novamente seriados na última fase em conjunto com os candidatos da 3.ª fase (admitidos à 3.ª Fase).
4 - Após o processo de seriação da 3.ª Fase, a admissão ao curso de mestrado é efetuada mediante inscrição dos candidatos sequencialmente ordenados, até se completar o numerus clausus definido.
Artigo 3.º
Júri e Critérios de Seleção e Seriação
1 - O júri de seleção e seriação é composto pelo Coordenador do Curso, Coordenador Adjunto e por mais um docente do curso, nomeado para o efeito.
2 - Definem-se como critérios de seriação os que a seguir se descrevem:
a) Classificação da licenciatura ou mestrado, cuja pontuação final tem uma ponderação de 70 %.
São considerados os seguintes termos:
i) Aos candidatos licenciados é atribuída a seguinte ponderação:
Classificações de 14 valores - 4 pontos
Classificações de 13 valores - 2 pontos
Classificações inferiores a 13 - 1,5 pontos.
i) Aos candidatos mestres é atribuída a seguinte ponderação:
Classificações de 14 valores - 4,5 pontos
Classificações de 13 valores - 2,5 pontos
Classificações inferiores a 13 - 2 pontos.
3 - Adicionalmente e em todos os casos acima referidos, são atribuídos pontos por cada valor acima de 14, nos seguintes termos:
0,5 pontos por cada valor.
b) Avaliação do Currículo Desportivo e Profissional, cuja pontuação final tem uma ponderação de 30 %. Definem-se três fatores de avaliação: (i) a formação profissional, técnica e científica, (ii) a experiência profissional; iii) a carreira desportiva
i) A avaliação da formação profissional, técnica e científica, ponderada em 10 %, é efetuada de acordo com os seguintes critérios:
0,10 pontos por cada curso de formação frequentado e considerado relevante pelo júri, até um máximo de 1 ponto.
0,10 pontos por cada artigo ou trabalho publicado, no âmbito das Ciências do Desporto ou áreas afins, até um máximo de 2 pontos.
ii) A experiência profissional, ponderada em 10 %, e é pontuada entre 0 e 2 pontos.
Neste âmbito, considera-se que 1 ponto corresponde a cinco ou menos anos de prática profissional e 2 pontos a uma prática profissional superior a cinco anos. Sem prática profissional serão 0 pontos.
iii) A carreira desportiva, ponderada em 10 %, e é pontuada entre 0 e 2 pontos.
Neste âmbito, considera-se que até 1 ponto corresponde a uma carreira desportiva superior a 5 anos praticada a nível nacional e até 2 pontos a uma carreira desportiva superior a 5 anos a nível internacional.
SECÇÃO I
RAMO APROFUNDAMENTO DE COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
(Unidade Curricular Estágio)
Artigo 4.º
Disposições gerais
No Ramo de Aprofundamento de Competências Profissionais (Unidade Curricular Estágio) as atividades serão desenvolvidas em diversas instituições públicas ou privadas, promovendo o aprofundamento das competências profissionais adquiridas no 1.º ciclo de estudos. Será privilegiada uma orientação tutorial, com supervisão do trabalho autónomo do formando, nas diferentes fases de avaliação, planeamento e implementação do programa de intervenção, com apresentação e discussão pública de um relatório final.
Dado o Ramo de Aprofundamento de Competências Profissionais (Unidade Curricular Estágio) culminar com a elaboração de um Relatório de Estágio, será usado o termo Estágio para se referir a todas as atividades desenvolvidas nesta Unidade Curricular.
Artigo 5.º
Objetivos
Ao nível da intervenção profissional, o Estágio procura aperfeiçoar e consolidar as seguintes competências:
1 - Intervenção:
a) Utilização de conhecimentos adquiridos no sentido de conceber programas de intervenção psicológica nas diversas áreas da psicologia do desporto e do exercício.
2 - Relacionamento com outros profissionais:
a) Comunicação e partilha de conhecimentos específicos da sua especialidade no seio de equipas interdisciplinares;
b) Participação na conceção e desenvolvimento de planos e programas multidisciplinares, em cooperação com outros profissionais.
3 - Relacionamento com a Entidade de Acolhimento e/ou comunidade:
a) Dinamização de iniciativas de promoção de competências psicológicas.
b) Desenvolvimento de atividades de carácter informativo e educacional na Entidade de Acolhimento e/ou comunidade, incluindo divulgação das atividades realizadas no Estágio e dinamização da relação da Entidade de Acolhimento com a comunidade.
Artigo 6.º
Competências terminais do Estagiário
1 - Competências genéricas a desenvolver pelo estagiário:
a) Saber planear, orientar e avaliar os efeitos de programas de intervenção, em grupo ou individualizados, nos diferentes contextos e domínios, promovendo uma competência reflexiva multidisciplinar;
b) Contribuir para o desenvolvimento de novas possibilidades profissionais, através da dinamização de atividades inovadoras e eficazes no âmbito da Psicologia do Desporto e do Exercício.
2 - Competências específicas a desenvolver pelo estagiário nos respetivos contextos de intervenção:
a) Implementar protocolos de avaliação psicológica.
b) Dominar os procedimentos e o manuseamento adequado de testes e equipamentos específicos, bem como a interpretação dos resultados de protocolos de avaliação psicológica, bem como de outros indicadores necessários para a conceção e controlo da efetividade das intervenções psicológicas.
c) Prescrever e implementar intervenções incluindo na área psicopatológica no âmbito de programas multidisciplinares de prevenção/reabilitação, e implementar programas de intervenção psicológica junto das populações de desportistas.
Artigo 7.º
Comissão de Estágio
1 - A Comissão de Estágio é composta pelos docentes que compõem a Coordenação do Curso de Mestrado, pelo regente da Unidade Curricular, e por um ou mais docentes nomeados para o efeito.
2 - Compete especificamente à Comissão de Estágio:
a) Realizar uma sessão de apresentação anual aos estudantes, onde se divulga o âmbito e objetivos da Unidade Curricular, o seu regulamento, e os locais de Estágio previstos para o ano letivo seguinte;
b) Elaborar a lista dos locais de Estágios e respetivas vagas, Orientadores académicos e Orientadores locais;
c) Gerir o processo de seriação e colocação dos estudantes nas vagas nos locais de Estágio em função dos critérios acordados;
d) Atribuir a cada estudante o seu local de Estágio, designando o respetivo Orientador Académico;
e) Auxiliar na resolução de situações colocadas pelos Orientadores de Estágio locais ou académicos;
f) Apresentar aos órgãos de gestão da FMH qualquer dúvida resultante da aplicação do presente regulamento;
g) Convocar reuniões extraordinárias em caso de necessidade;
h) Gerir situações originadas por incumprimento de qualquer das partes envolvidas.
Artigo 8.º
Modo de funcionamento
1 - O Estágio inclui a participação em atividades de avaliação, intervenção, bem como a participação em reuniões da equipa e atividades de extensão à comunidade, e, ainda, atividades formativas (e.g. participação em simpósios, webinars, etc.).
2 - O Estágio é uma Unidade Curricular, que funciona em regime tutorial, sob a responsabilidade de um docente da FMH, com formação em Psicologia do desporto e do Exercício e inscrito na Ordem dos psicólogos.
3 - O Estágio pressupõe um regime de trabalho tutorial, com uma responsabilização direta do aluno perante o Orientador, e com flexibilidade no modo de funcionamento, em virtude da amplitude de temas e processos de abordagem a adotar.
4 - O Estágio tem a duração de dois semestres letivos (anual). O Estágio tem uma duração de 40 semanas, com início na primeira semana do ano letivo estabelecida pelo conselho pedagógico da FMH. Em algumas Entidades de Acolhimento poderá ser necessário iniciar e/ou finalizar o Estágio noutras datas fora do calendário académico, conforme as necessidades específicas dos programas desenvolvidos nas mesmas. Neste caso o início e fim é acordado previamente entre a instituição, Orientadores (local e académico) e informado aos estagiários na reunião de apresentação inicial dos locais de Estágio pela comissão de Estágios.
5 - O horário que o estudante terá de cumprir é determinado pela modalidade de funcionamento da instituição em que se realiza o Estágio, conforme o plano de formação estabelecido pelo Orientador Local e com a concordância do Orientador Académico.
6 - A suspensão da atividade prática no local de Estágio, quer na altura de interrupções letivas como no final desta, é acordada entre o estagiário, o Orientador Local e o Orientador Académico, respeitando as 40 semanas de duração previstas.
Artigo 9.º
Entidades de Acolhimento
(Locais de Estágio)
1 - A Entidade de Acolhimento é uma unidade de funcionamento da Unidade Curricular de Estágio, no qual o aluno é colocado para desenvolver as suas atividades de prática profissional formativa durante o período letivo correspondente.
2 - As Entidades de Acolhimento são indicados anualmente pela Comissão de Estágio (incluindo o número de vagas disponíveis, bem como os critérios de seleção), sendo divulgados até final do mês de maio do ano letivo (Anexo A-1).
3 - As Entidades de Acolhimento e a FMH deverão estabelecer protocolos de colaboração especificando as condições de parceria entre ambas as partes.
4 - O Estágio pode ser efetuado em instituições públicas ou privadas vocacionadas, com responsabilidades ou prestadoras de serviços na área da psicologia do desporto.
5 - Compete à Entidade de Acolhimento do Estágio: designar a pessoa responsável pela supervisão do trabalho do aluno (mediante critérios definidos no ponto 3 do artigo 11.º); dinamizar as atividades mencionadas no perfil de intervenção mediante prévio acordo da direção ou departamentos das instituições envolvidas.
6 - Existe também a possibilidade de abertura de novos locais de Estágio mediante proposta fundamentada pelo estudante (Estágio Autoproposto) que, para ser autorizada, deverá seguir os seguintes procedimentos:
a) entrega da proposta à Comissão de Estágio até ao final do mês de março do ano letivo anterior àquele em que se vai realizar o Estágio.
b) A proposta deve conter os seguintes elementos:
Identificação da Entidade de Acolhimento de Estágio e sua caracterização sumária (incluindo a população alvo e as possíveis áreas de intervenção do estagiário);
Aceitação por parte do responsável da Entidade de Acolhimento de Estágio proposto, com indicação do Orientador Local e do Orientador da FMH.
c) A Comissão de Estágio informará o estudante até ao final do mês de maio, do ano letivo anterior àquele em que se vai realizar o Estágio, sobre a aceitação da sua proposta.
d) Compete à Coordenação de Estágio a decisão sobre o número de estágios autopropostos a aceitar. Caso necessário, será efetuada avaliação curricular e/ou entrevista para efeitos de seriação.
e) Nada impede que a instituição seja a atual entidade patronal do estudante-trabalhador, desde que o âmbito de atuação do estagiário seja diferenciado da atividade profissional desenvolvida no local, e que os objetivos do Estágio possam ser alcançados.
Artigo 10.º
Plano de distribuição dos estudantes pelas Entidades de Acolhimento
A colocação dos alunos nas Entidades de Acolhimento é feita anualmente pela Comissão de Estágios mediante inscrição dos estudantes, em formulário próprio, onde são definidas por ordem de preferência as instituições escolhidas por estes. A ordenação dos alunos pelos locais de Estágio é feita de acordo com os seguintes critérios:
1 - Total de ECTS realizados no 1.º ano curricular, sendo considerada a conclusão de pelo menos 48 ECTS (40 % do total de ECTS) do curso de mestrado para candidatura a Estágio.
2 - Média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares do 1.º ano do curso de mestrado, arredondada às milésimas.
3 - Média da(s) unidade(s) curricular(es) mais determinante(s) para a concretização dos objetivos do Estágio (em caso de empate no critério 2). Dependendo da Entidade de Acolhimento, a conclusão da(s) unidade(s) curricular(es) correspondente(s) à especificidade do trabalho a ser desenvolvido será critério obrigatório para a candidatura.
4 - Em alguns casos especiais, analisados e fundamentados pela Comissão de Estágios, admite-se a possibilidade de realização de uma entrevista pela Entidade de Acolhimento, cujo objetivo será tornar a colocação dos candidatos tão adaptada quanto possível aos requisitos exigidos por esta no preenchimento das suas vagas.
5 - Aplicados os critérios, nos casos em que existam candidatos em idêntica posição na ordenação efetuada, a tomada de decisão compete à Comissão de Estágios.
Artigo 11.º
Mudança de Entidade de Acolhimento
1 - Depois de colocado, apenas por razões de força maior, o estudante pode solicitar a alteração da sua colocação na Entidade de Acolhimento. A apreciação dos fundamentos para esta alteração é da exclusiva responsabilidade da Comissão de Estágio.
2 - Não será autorizada qualquer mudança de Entidade de Acolhimento solicitada pelo estudante depois de decorrido o 1.º mês de funcionamento.
Artigo 12.º
Desistência ou falta de assiduidade
1 - Nos casos em que o estudante interrompa definitivamente o Estágio, depois de decorrido o 1.º mês de funcionamento, será considerado reprovado na Unidade Curricular de Aperfeiçoamento de Competências Profissionais.
2 - A mesma situação se aplica aos estudantes que não cumpram com a assiduidade correspondente à carga horária definida no ponto 3 do artigo 4.º deste regulamento.
3 - Esta informação deverá ser passada pelo Orientador Local ao Orientador Académico, que apresenta um parecer à Comissão de Estágios para apreciação.
4 - A apreciação dos fundamentos apresentados pelo Orientador Académico, e a tomada de decisão correspondente, competem à Comissão de Estágios.
Artigo 13.º
Orientação Académica do Estágio
1 - O Estágio será orientado por um professor da FMH, designado como Orientador Académico.
2 - Compete ao Orientador Académico:
a) Contactar a Entidade de Acolhimento e Orientador Local para dar início ao Estágio;
b) Agendar a primeira reunião, em função das disponibilidades do Orientador Local designado;
c) Apresentar a documentação necessária (ficha de Estágio) para concretização da inscrição do estudante
d) Definir o objeto e a extensão da intervenção;
e) Realizar reuniões periódicas com os estudantes para orientação do trabalho que está a ser desenvolvido;
f) Realizar, se possível, visitas às Entidades de Acolhimento para orientação das atividades de intervenção direta;
g) Gerir eventuais crises na integração do estudante na Entidade de Acolhimento.
h) Selecionar e convocar os membros do júri para a defesa do relatório de Estágio e agendar a data para essa prova.
Artigo 14.º
Orientação Local do Estágio
1 - Cada Entidade de Acolhimento inclui um profissional que assegura a orientação do estudante durante o Estágio, designado como Orientador Local (salvo condições específicas constantes do protocolo de colaboração). Esta colaboração é sempre que possível objeto da realização de um protocolo.
2 - Os Orientadores são propostos pela Entidade de Acolhimento onde se vai realizar o Estágio em colaboração com o Orientador Académico da Faculdade
3 - A avaliação e seleção dos Orientadores Locais de Estágio - colaboradores na Entidade de Acolhimento - são realizadas de acordo com o artigo 20.º do Regulamento de Mestrados da FMH. Estes elementos deverão possuir:
a) experiência profissional mínima de 5 anos na área de especialidade;
b) habilitação académica de Mestrado em Psicologia ou de com Pós-Graduação na área da Psicologia do Desporto ou de outro curso no contexto da intervenção na área de especialidade;
c) nível de responsabilidade dos cargos desempenhados no contexto da intervenção na área de especialidade.
4 - Tendo como referência os pontos anteriores, o Orientador Local deverá no âmbito das suas competências:
a) Zelar pela integridade física, saúde e bem-estar do estudante durante a realização de todas as funções inerentes ao desenvolvimento do Estágio;
b) Fornecer-lhe toda a informação possível necessária à execução do trabalho e elaborar o horário do estagiário de acordo com a carga horária semanal prevista;
c) Orientar o estudante na elaboração do plano de atividades para o Estágio;
d) Orientar o estagiário durante a sua permanência na Entidade de Acolhimento de Estágio e/ou coordenar a(s) pessoa(s) responsável(eis) pelo acompanhamento do estagiário durante as atividades desenvolvidas;
e) Proporcionar ao mestrando competências de carácter profissional, assim como a tomada de consciência perante as questões de ética e deontologia profissionais;
f) Efetuar a avaliação do estagiário, no que se refere à componente prática, no prazo acordado com o Orientador Académico, e de acordo com os parâmetros definidos pela Comissão de Estágio.
Artigo 15.º
Deveres do Estagiário
Compete ao Estagiário:
1 - Planificar o seu trabalho ao longo do ano letivo segundo as indicações do Orientador Local e Académico;
2 - Cumprir os regulamentos internos vigentes na Entidade de Acolhimento;
3 - Ser assíduo, pontual e cumprir o código deontológico da profissão;
4 - Comparecer às reuniões marcadas pelos Orientadores (Académico e Local);
5 - Justificar, devidamente a quem de direito, qualquer falta que seja dada no local em que se realiza o Estágio, incluindo as reuniões com os Orientadores;
6 - Elaborar o relatório de Estágio e entregá-lo ao Orientador Académico, com a antecedência definida por este para cumprir os prazos previstos para as diferentes épocas de entrega.
Artigo 16.º
Elaboração do Relatório de Estágio
1 - O relatório está integrado no âmbito das atividades de formação e de avaliação, sendo, por isso, a sua apresentação obrigatória, respeitando o disposto no regulamento dos mestrados da FMH.
2 - O relatório final envolve a descrição objetiva das atividades desenvolvidas ao longo do Estágio, colocando em ênfase os aspetos fundamentais das ações desenvolvidas, seguida de uma análise fundamentada e rigorosa que permita tirar conclusões sobre o processo implementado e o produto final, quer em termos pessoais quer profissionais, tal como proposto no Anexo B.
3 - Os estudantes só poderão entregar o relatório final na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos, quando tiverem obtido aprovação em todas as Unidades Curriculares.
a) Prazo de Entrega do Relatório de Estágio
b) Época Normal - entrega até 15 de junho;
c) Época de Recurso e Época para estudantes com estatuto especial - entrega entre 16 de junho e 31 de outubro;
d) Época Especial para conclusão de mestrado - entrega entre 1 de novembro e 15 de março.
5 - A realização do exame no 2.º semestre do ano seguinte, de acordo com o n.º 1 do artigo 25 do Regulamento dos Mestrados da FMH, só será possível após esgotadas todas as possibilidades anteriormente referidas e desde que seja fundamentada pelo Orientador Académico.
SECÇÃO II
RAMO INVESTIGAÇÃO
(Unidade Curricular Dissertação)
Artigo 17.º
Disposições Gerais
Dado que esta Unidade Curricular culmina com a elaboração de uma dissertação será usado o termo Dissertação para se referir a todas as atividades desenvolvidas nesta disciplina.
Artigo 18.º
Objeto
1 - A estrutura curricular do Mestrado em Psicologia do Desporto e do Exercício retrata a necessidade de aprofundar as competências para conceber, organizar e avaliar intervenções psicológicas seguras e eficazes no âmbito de programas de prevenção/reabilitação, mas, também, no aprofundamento das competências de investigação afirmadas preferencialmente em equipas transdisciplinares ou Centros de Investigação.
2 - No âmbito da Atividade de Investigação, o Mestrado visa desenvolver nos formandos uma atitude científica crítica perante o conhecimento e dominar metodologias de investigação científica. Neste sentido, procura preparar os formandos para contribuírem de forma rigorosa e fundamentada para a produção de novos conhecimentos, através da conceção e implementação de projetos de investigação que poderão ter continuidade e aprofundamento no 3.º ciclo;
3 - Na dissertação é privilegiada uma orientação tutorial, com supervisão do trabalho autónomo do formando, nas diferentes fases de conceção, implementação e redação final do projeto de investigação o qual será posteriormente apresentado e discutido publicamente.
Artigo 19.º
Objetivos
1 - A dissertação tem como objetivos no âmbito do conhecimento produzido:
a) desenvolver competências de investigação científica de nível introdutório;
b) desenvolver competências inerentes a este nível de ensino que terão continuidade e aprofundamento no 3.º ciclo.
2 - Alguns dos conteúdos transversais a desenvolver nesta Unidade Curricular incluem:
a) Aplicação de metodologias científicas na abordagem de problemas nos domínios específicos a cada área científica predominante no Mestrado;
b) Desenvolvimento de um trabalho pessoal de investigação conjugando os interesses e curiosidade científica própria com as linhas de investigação definidas pelas respetivas áreas científicas;
c) Preparação dos estudantes para a produção de trabalhos científicos, incluindo a sua promoção e divulgação.
Artigo 20.º
Competências terminais do estudante de dissertação
Apresentar uma atitude científica crítica e dominar a conceção e implementação de projetos de investigação quer na prática direta, quer em equipas transdisciplinares ou Centros de Investigação, enquadrados no âmbito da Psicologia do Desporto e do Exercício.
Artigo 21.º
Coordenação do Mestrado
1 - A Coordenação do Curso de Mestrado consultará quando necessário todos os docentes do mestrado, com orientações de dissertação;
2 - Compete especificamente à Coordenação do Mestrado:
a) Elaborar a lista dos projetos de investigação propostos anualmente pelos docentes do mestrado, bem como das dissertações autopropostas;
b) Gerir o processo de colocação dos estudantes nas vagas em função dos critérios acordados;
c) Atribuir a cada estudante o seu tema de dissertação, designando o respetivo Orientador Académico;
d) Apresentar ao Conselho Científico a listagem das dissertações em cada ano letivo;
e) Convocar reuniões extraordinárias em caso de necessidade;
f) Gerir situações originadas por incumprimento de qualquer das partes envolvidas.
Artigo 22.º
Identificação e distribuição por temas de investigação
1 - É necessária a conclusão de pelo menos 48 ECTS (40 % do total de ECTS) do curso de mestrado para candidatura a dissertação.
2 - A rentabilização de recursos humanos ligada à atividade de orientação das dissertações, bem como a definição das linhas de investigação prioritárias no Mestrado, justifica a sua delimitação a priori, definindo o campo de investigação com maior clareza. Neste sentido, a Coordenação do Mestrado solicita aos docentes a identificação das linhas de investigação propostas para o 2.º ano do Mestrado, as quais deverão ser listadas até final de junho do ano letivo anterior àquele em que se vai realizar a dissertação.
3 - Até setembro será organizada uma sessão com a participação de todos os alunos que selecionaram a Unidade Curricular de Dissertação dinamizada pela Coordenação do Mestrado, tendo como objetivo, apresentar as linhas de investigação do mestrado e o respetivo funcionamento. Posteriormente, cada aluno deverá selecionar o tema de investigação, enquadrando-se com o docente responsável pela proposta.
4 - Os mestrandos fazem uma pré-seleção com base nas propostas efetuadas pelos docentes, indicando a 1.ª, 2.ª e 3.as prioridades. Os critérios de seleção serão os seguintes:
a) 1.º Critério: n.º de ECTS concluídos
b) 2.º Critério: classificação média do 1.º ano.
Caso necessário será efetuada entrevista para efeitos de seriação
Artigo 23.º
Dissertações Autopropostas
1 - Após o envio das listas com as linhas de investigação, e num período máximo de uma semana, os estudantes poderão propor a um docente a abertura de uma linha de investigação na área de especialidade desse docente. Essa abordagem informal e a consequente aceitação de orientação deverá ser assegurada junto do docente, antes de o aluno efetuar a sua inscrição no Ramo de Investigação (Unidade Curricular Dissertação) na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos. Após estes dois passos estarem assegurados, o estudante deve enviar essa informação por email à coordenação de curso indicando o tema de investigação e o respetivo Orientador.
2 - Nestas situações, o estudante ficará com o acordo do docente, implicitamente ligado a essa linha de investigação, no Ramo de Investigação, sem ser inserido no processo de seleção.
3 - Para ser autorizada a realização da dissertação autoproposta, é necessária a entrega da proposta até ao final do mês de julho do ano letivo anterior àquele em que se vai realizar a dissertação.
4 - A proposta deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação do projeto de investigação e sua caracterização sumária;
b) Aceitação por parte do Orientador da FMH, especializado no âmbito da linha de investigação em que se enquadra a dissertação.
5 - A Coordenação Científica informará o estudante até ao final do mês de julho, do ano letivo anterior àquele em que se vai realizar a Investigação, sobre a aceitação da sua proposta.
6 - Compete à Coordenação Científica a decisão sobre o número de dissertações autopropostas a aceitar, devendo estas não colocar em causa a diversidade de áreas e metodologias de investigação, e de docentes Orientadores implicados. Caso necessário será efetuada avaliação curricular e/ou entrevista para efeitos de seriação.
Artigo 24.º
Mudança de projeto de investigação
1 - Depois de colocado, apenas por razões de força maior, o estudante pode solicitar a alteração da sua colocação no projeto de investigação. A apreciação dos fundamentos para esta alteração é da exclusiva responsabilidade da Coordenação Científica.
2 - Por norma, não será autorizada qualquer mudança de projeto de investigação solicitada pelo estudante depois de decorrido o 1.º mês de funcionamento.
Artigo 25.º
Organização das sessões Tutoriais
As sessões tutoriais têm como objetivo proceder à orientação do projeto de investigação, tendo em vista a definição do problema, a elaboração das questões de investigação, a identificação do quadro teórico, revisão da literatura e seleção das opções metodológicas.
Artigo 26.º
Carga horária
1 - O trabalho escrito de dissertação é realizado individualmente.
2 - A dissertação deverá iniciar-se até à primeira quinzena do mês de outubro.
3 - O tempo de contacto anual é de 28 h em regime tutorial anual (0.5h/semana)
Artigo 27.º
Deveres do estudante de dissertação
Compete ao estudante:
1 - Planificar o seu trabalho ao longo do ano letivo segundo as indicações do Orientador;
2 - Cumprir os princípios incluídos no presente guia;
3 - Ser assíduo, pontual e cumprir o código deontológico da profissão;
4 - Comparecer às reuniões marcadas pelos Orientadores e pela Coordenação Científica;
5 - Elaborar a dissertação e entregá-la ao Orientador, 30 dias antes dos prazos previstos para as diferentes épocas de entrega.
Artigo 28.º
Elaboração da Dissertação
1 - A dissertação está integrada no âmbito das atividades de formação e de avaliação, sendo por isso a sua apresentação obrigatória, respeitando o disposto no regulamento dos mestrados da FMH (Regulamento n.º 851/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227 de 23 de novembro), nomeadamente nos artigos 23.º a 28.º
2 - As normas para a redação da dissertação escrita encontram-se descritas no Anexo C.
3 - Os estudantes só poderão entregar a dissertação na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos, quando tiverem obtido aprovação em todas as Unidades Curriculares.
CAPÍTULO II
REGIME DE TRANSIÇÃO E DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS
Artigo 29.º
Transição entre anos académicos
A transição entre anos académicos é feita de acordo com o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes do 1.º e 2.º ciclo em vigor na Faculdade de Motricidade Humana. Como condição excecional, terá que ter obtido aprovação nas Unidades curriculares em atraso, como condição prévia para poder entregar nos serviços académicos a dissertação ou o relatório de Estágio.
Artigo 30.º
Condições específicas de acesso ao 2.º ano no Ramo de Aprofundamento de Competências Profissionais (Unidade Curricular Estágio) e Ramo de Investigação (Unidade Curricular Dissertação)
1 - Apenas os candidatos provenientes de cursos de 1.º ciclo reconhecidos na área das Ciências Psicológicas terão acesso, no 2.º ano do Mestrado, ao Ramo de Aprofundamento de Competências Profissionais. Os alunos provenientes de outros cursos apenas se poderão inscrever, no 2.º ano do Mestrado, no Ramo de Investigação.
2 - Para acesso a ambos os ramos, é condição de elegibilidade a aprovação em, pelo menos, 48 ECTS no 1.º ano curricular.
Artigo 31.º
Regime de avaliação
1 - O regime de avaliação da Unidades Curriculares encontra-se estabelecido nos respetivos programas elaborados pelos regentes em consonância com o Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes dos 1.º e 2.º ciclos da FMH, aprovado pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 32.º
Avaliação do Estágio
1 - Parâmetros gerais de avaliação considerados para avaliação do Estágio são os seguintes:
a) Parâmetro 1 - Competência profissional e comportamental manifestada pelo mestrando ao longo da realização do Estágio;
b) Parâmetro 2 - Apresentação escrita do relatório e prova de defesa do mesmo, incluindo exposição oral e discussão.
2 - No Sistema de Gestão de Aprendizagem (ou site criado para o efeito), no início do ano letivo, é disponibilizado um documento com os parâmetros específicos utilizados para avaliar os dois parâmetros gerais identificados no ponto 1, com a respetiva valorização
Artigo 33.º
Avaliação da Dissertação
1 - Parâmetros gerais de avaliação considerados para avaliação da dissertação são os seguintes:
a) Parâmetro 1 - Documento escrito (forma e conteúdo);
b) Parâmetro 2 - Defesa pública. A apresentação oral e argumentação.
2 - No Sistema de Gestão de Aprendizagem (ou site criado para o efeito), um documento com os parâmetros específicos utilizados para avaliar os dois parâmetros gerais identificados no ponto 1, com a respetiva valorização.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 34.º
1 - Cabe à Coordenação de Curso, em colaboração com a Coordenação de Estágio e a Coordenação Científica da Dissertação, decidir sobre os procedimentos a adotar, em caso de não cumprimento das normas e princípios consignados no presente documento, assim como relativamente a qualquer omissão ou dúvida resultante da sua aplicação.
2 - Caso qualquer problema não seja resolúvel pela Coordenação de Curso, em colaboração com a Coordenação de Estágio e a Coordenação Científica da Dissertação, a mesma deverá solicitar a sua resolução aos Órgãos Competentes da Universidade, na linha do espírito da lei geral que regulamenta o ensino superior universitário.
3 - Compete à Comissão de Mestrados e Pós-graduações do Conselho Científico da FMH a aprovação do presente regulamento.
4 - Sempre que as condições o exigirem, a Coordenação de Curso proporá a revisão do regulamento ao Conselho Científico.
5 - O presente guia entrará em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Científico.
ANEXO A-1
Mestrado em Psicologia do Desporto e do Exercício, FMH
Unidade Curricular de Estágio (2.º ciclo)
Proposta para Estágio
Instituição
Orientador
Co-Orientador Externo (incluir contactos)
Enquadramento da(s) atividade(s) a desenvolver [máximo 250 palavras]
Objetivos
Requisitos (por exemplo, média, disciplinas concluídas, etc.) [se aplicável]
Observações [se aplicável]
Localização da realização do Estágio
N.º de vagas
ANEXO A-2
Mestrado em Psicologia do Desporto e do Exercício
Unidade Curricular de Dissertação (2.º ciclo)
Proposta para Dissertação
Nome do Estudante
Título Provisório
Orientador
Enquadramento/Justificação [máximo 250 palavras]
Objetivos
Descrição (p.ex., metodologia, calendário, recursos, etc.) [máximo 250 palavras]
Observações [se aplicável]
Requisitos (por exemplo, média, disciplinas concluídas, etc.) [se aplicável]
N.º de vagas
ANEXO B
Normas para a elaboração do Relatório de Estágio
O relatório envolve a descrição objetiva, mas sumária, dos factos, acontecimentos ou atividades desenvolvidas ao longo do Estágio, colocando em ênfase os aspetos fundamentais das ações desenvolvidas, seguida de uma análise crítica que permita tirar conclusões sobre a repercussão formativa das opções tomadas, quer em termos pessoais quer profissionais
O corpo do relatório deve valorizar uma análise crítica e reflexiva do contexto de desenvolvimento do Estágio, incluindo os elementos considerados mais pertinentes para a formação.
Regras gerais de elaboração do relatório final
O Relatório Final deve apresentar-se com a seguinte configuração:
1 - Não ultrapassar as 100 páginas (excluindo anexos), utilizando a letra de tipo arial 11, com espaçamento de um e meio;
2 - Ser formatado com as seguintes margens: interna 3 cm, externa 2,5 cm, superior 3 cm e inferior 3 cm;
3 - Utilizar imagens de boa qualidade e de fácil legibilidade (gráficos, tabelas, fotografias);
4 - Utilizar as regras de referenciação bibliográfica e de ilustração, de acordo com as normas definidas no ponto 8 (referências bibliográficas);
5 - Seguir o acordo ortográfico em vigor.
Estrutura do Relatório
1 - Capa
A capa deve seguir o modelo de formato oficial do regulamento de mestrados da FMH.
2 - Resumo e palavras-chave (português e inglês)
3 - Introdução
A introdução tem de incluir:
a) Enquadramento do relatório no âmbito do Aperfeiçoamento de Competências Profissionais;
b) Objetivos gerais do Estágio;
c) Identificação do local de Estágio (e.g. nome da instituição, âmbito, valências, etc.);
d) Estrutura do documento escrito (organização e sequência dos conteúdos).
4 - Enquadramento da prática profissional
O enquadramento da prática profissional deve incluir:
a) Revisão da literatura sobre domínios relevantes para o âmbito do Estágio em causa: metodologias de intervenção e população-alvo;
b) Enquadramento institucional formal (caracterização da instituição);
Contexto funcional e modalidades/ valências de intervenção oferecidas;
O enquadramento do Estágio na instituição;
Relação com outros contextos de intervenção ou comunitários.
5 - Realização da prática profissional
A estrutura que a seguir se apresenta deve ser adequada ao respetivo local de Estágio, devendo, no entanto, incluir os seguintes pontos:
a) Descrição e organização por diferentes etapas do Estágio (e.g. observação, intervenção supervisionada, intervenção autónoma);
b) Calendarização das atividades/horário de Estágio;
c) Caraterização dos contextos de intervenção;
d) Descrição sistematizada de todas as tarefas realizadas (e.g. planeamento e intervenção prática em sessões de grupo ou individualizadas, sessões de avaliação, participação em eventos, planos de periodização, incluindo estudos de caso para uma descrição mais exaustiva, se necessário);
e) Descrição do processo de intervenção:
Avaliação - modelos e instrumentos e condições da avaliação;
Plano de intervenção;
Apresentação e a Análise dos resultados;
Dificuldades e limitações;
f) Atividades complementares de formação (e.g., ações de extensão comunitária, formações, etc.).
6 - Contributo à instituição
Descrição de todas as atividades desenvolvidas como contributo do estudante para a Entidade de Acolhimento. Consideram-se atividades de contributo à instituição aquelas que não estão incluídas nas tarefas regulares da prática profissional, mas que resultam de iniciativa do próprio estudante ou proposta pelo Orientador Local como complemento do trabalho desenvolvido. Podem ser exemplos as ações de extensão comunitária, a produção de material escrito ou tecnológico de apoio à intervenção, a criação de novos serviços, ou um projeto de iniciação à investigação científica com tema relevante para a instituição.
7 - Reflexão, síntese geral e perspetivas para o futuro
Reflexão final que demonstre a sua apreciação crítica e reflexiva sobre o processo de Estágio e os seus efeitos profissionais e pessoais, e uma projeção sobre as necessidades de desenvolvimento profissional que persistem após o Estágio.
8 - Referências bibliográficas
Utilização das regras de referenciação bibliográfica e de ilustração definidas pela American Psychological Association (APA 6).
9 - Anexos
Deverão constar todos os elementos desenvolvidos ao longo do Estágio nas suas várias vertentes, que sirvam de complemento à informação apresentada no relatório (e.g. imagens; fichas e planos de intervenção; panfletos produzidos para a instituição, etc.
ANEXO C
Normas para a elaboração da dissertação
A dissertação de mestrado implica a descrição objetiva de um trabalho de investigação. O estudante em conjunto com o seu Orientador poderá optar por apresentar a sua dissertação no formato de compilação por artigos.
Regras gerais de elaboração da Dissertação
A Dissertação deve apresentar-se com a seguinte configuração:
1 - Limite máximo de 100 páginas (excluindo anexos), utilizando a letra de tipo arial 11, com espaçamento de um e meio; na compilação por artigos, cada artigo não deve ultrapassar as 25 páginas;
2 - Impressão em frente e verso utilizando as seguintes margens: interna 3 cm, externa 2,5 cm, superior 3 cm e inferior 3 cm;
3 - Utilização de imagens de boa qualidade e de fácil legibilidade (gráficos, tabelas, fotografias);
4 - Utilizar as regras de referenciação bibliográfica e de ilustração, de acordo com as normas definidas no ponto 9 (referências bibliográficas);
5 - Seguir o acordo ortográfico em vigor.
Estrutura da Dissertação
1 - Capa
A capa deve seguir o modelo de formato oficial do regulamento de mestrados da FMH.
2 - Resumo e palavras-chave (português e inglês)
3 - Introdução
A introdução tem de incluir a apresentação do problema específico do estudo, bem como a descrição do método de investigação, introduzindo o problema e os métodos, apresentando ainda a forma de organização do documento. Pode também incluir a síntese bibliográfica na área (argumentos relevantes e evidências), definição das hipóteses, a sua relevância e as motivações para o desenvolvimento do trabalho.
4 - Enquadramento Teórico
O enquadramento teórico inclui a discussão da literatura, organizada por temas, envolvendo a análise de estudos e outros trabalhos pertinentes relativamente ao tema de investigação e ao paradigma científico do Mestrado.
5 - Método
O Método é a descrição da forma como o estudo foi conduzido em termos de desenho do estudo, nomeadamente, participantes, variáveis, instrumentos, procedimentos, permitindo apreciar a sua pertinência e a fidelidade/validade dos resultados.
6 - Resultados
Dependendo da extensão dos dados recolhidos e do Orientador da investigação, podem ser apresentados todos os resultados e só depois encetada a sua discussão, ou podem ser apresentados e discutidos conjuntamente, de acordo com uma estrutura lógica que facilite a apresentação e discussão de resultados.
7 - Discussão de resultados
Após a apresentação de resultados, inclui-se a discussão e interpretação dos dados, devendo estes ser confrontados com as hipóteses ou questões de estudo colocadas inicialmente, com conclusões de outros estudos e/ou perspetivas teóricas, analisando similaridades e diferenças.
8 - Conclusão
Após a discussão dos resultados surgem as conclusões que podem incluir um resumo dos principais resultados obtidos e limitações da investigação. Nas conclusões devem-se ainda identificar as implicações práticas e teóricas do trabalho, fazer sugestões de melhorias ou propostas de novos temas de investigação.
9 - Referências bibliográficas
Utilização das regras de referenciação bibliográfica e de ilustração definidas pela American Psychological Association (APA 7).
10 - Anexos
Se aplicável, colocar os elementos que possam complementar informações descritas na dissertação, nomeadamente, os inventários psicológicos adoptados.
Estrutura da Dissertação por Compilação de Artigos
A dissertação por compilação de artigos, deve seguir a estrutura identificada no ponto anterior dentro de cada artigo, contudo deve adicionar um ponto prévio:
Enquadramento - O enquadramento é um pequeno texto que tem por objetivo identificar o tema em geral da tese e a relação entre os artigos, que estão escritos de forma a serem publicáveis em revistas de forma isolada.
30 de outubro de 2025. - O Presidente da FMH, Prof. Doutor Pedro José Madaleno Passos.
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