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Ato Original
Regulamento n.º 712/2026
Regulamento de Incentivo à Natalidade - “Nascer Arouquense”
Nota justificativa
Nos últimos anos, a taxa de natalidade em Portugal tem vindo a diminuir de forma contínua, sendo esta uma realidade particularmente acentuada nas regiões do interior do país. O concelho de Arouca não é exceção a esta tendência, registando uma redução significativa no número de nascimentos. Com base nos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2020 registaram-se 160 nados-vivos no concelho, número que diminuiu para 125 em 2021. Em 2022 verificou-se uma ligeira recuperação para 141 nados-vivos; contudo, a tendência voltou a inverter-se em 2023, ano em que se contabilizaram 138 nados-vivos. Em 2024 observou-se nova redução, totalizando 129 nascimentos.
Os dados do INE, conforme apresentado no Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Arouca (2024-2027), evidenciam igualmente a persistência de uma taxa de crescimento natural negativa ao longo da última década. Em 2011, o valor situava-se nos - 0,09 %, descendo para - 0,24 % em 2020 e agravando-se novamente em 2024, quando atingiu - 0,41 %, reforçando a tendência de declínio demográfico no concelho.
Em paralelo, a taxa bruta de natalidade em Arouca registou igualmente uma trajetória descendente, passando de 8,7 ‰, em 2011, para 6,2 % em 2024.
Esta tendência não se manifesta apenas ao nível da natalidade, sendo acompanhada por uma diminuição consistente de outros indicadores demográficos estruturantes, nomeadamente a fecundidade e a nupcialidade. A taxa de fecundidade geral em Arouca passou de 36,2 ‰, em 2011, para 33,3 ‰, em 2022, situando-se nos 31 ‰ em 2024. Por sua vez, a taxa bruta de nupcialidade registou também uma quebra significativa, descendo de 4,1 ‰, em 2011, para 3 ‰ em 2024.
Com este cenário, torna-se evidente a necessidade de adotar medidas concretas para inverter esta tendência demográfica e fomentar a natalidade no concelho. Ciente deste desafio, o Município de Arouca tem vindo a implementar um conjunto de iniciativas para atrair e fixar população jovem. Entre estas medidas, destaca-se o reforço da oferta habitacional a custos controlados e com condições preferenciais para jovens, bem como o regulamento de apoio ao arrendamento. No setor do emprego, a aposta passa pela dinamização do autoemprego através da consolidação do CI3 - Centro de Incubação e Inovação Industrial de Arouca, assim como pela expansão e requalificação das zonas industriais para atrair novas empresas.
Paralelamente, têm sido desenvolvidos esforços para melhorar a qualidade de vida da população, nomeadamente através da ampliação e modernização das unidades de saúde locais, da conclusão da requalificação do parque escolar e da implementação de serviços de apoio, como atividades para famílias e melhorias nos transportes. Além disso, a diversificação da oferta desportiva e cultural, a diversificação dos apoios sociais, bem como a redução do IMI para famílias com filhos, integram o conjunto de políticas municipais destinadas a criar condições mais atrativas para a fixação e o aumento da população.
Estas iniciativas refletem o compromisso do Município de Arouca na mitigação dos desafios demográficos, reconhecendo a necessidade de um plano estruturado e de um regulamento específico para o incentivo à natalidade, garantindo um desenvolvimento sustentável e equilibrado para o futuro do concelho.
Efetuada a devida ponderação de custos e benefícios, nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição dos apoios estipulados neste Regulamento superam os seus custos, num esforço de redução dos encargos monetários afetos aos munícipes na parentalidade e de promoção da fixação de população no Município.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas para a atribuição de apoios destinados a incentivar a natalidade no Município de Arouca.
Artigo 2.º
Modalidades de apoio
1 - Os apoios a conceder revestem as seguintes modalidades, a saber:
a) O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de uma comparticipação pecuniária no valor de:
i) 400,00 € pelo nascimento ou adoção do primeiro filho;
ii) 500,00 € pelo nascimento ou adoção do segundo filho, na mesma filiação;
iii) 600,00 € pelo nascimento ou adoção do terceiro filho e seguintes, na mesma filiação;
b) O apoio à Procriação Medicamente Assistida reveste a forma de comparticipação pecuniária, até ao limite de 200,00 €, circunscrito ao âmbito definido pela Portaria n.º 300/2024/1, de 25 de novembro, na sua redação atual.
c) Kit bebé composto por mala de maternidade e artigos de puericultura;
d) Participação em iniciativas e atividades promovidas pelo Município, nomeadamente o projeto “Crescer a ler”, com a oferta de kit de leitura aos bebés arouquenses até 1 ano de idade; e o projeto “Bebeteca”, com sessões de animação à leitura;
e) Isenção do pagamento de mensalidade em todas as modalidades desportivas nos Complexos Desportivos Municipais, para grávidas e crianças até 3 anos de idade;
f) Encontro Anual de Famílias, para todas as famílias com nascimento registado no ano em curso, promovendo o convívio e a partilha de experiências parentais.
Artigo 3.º
Condições de acesso
1 - Podem requerer as modalidades de apoio descritas nas alíneas a), c), d), e) e f) do artigo 2.º do presente regulamento, os progenitores ou pessoa a quem a guarda da criança tenha sido confiada por decisão judicial ou administrativa de entidades ou organismos legalmente competentes.
1.1 - São condições de atribuição das modalidades de apoio acima referidas, cumulativamente:
a) Que a criança se encontre registada como natural do concelho de Arouca;
b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
c) O requerente do apoio tem de residir no Município de Arouca há pelo menos 2 anos consecutivos contados anteriormente à data do nascimento;
d) O incentivo só pode ser concedido por uma só vez à criança.
2 - Podem requerer a modalidade de apoio descrita na alínea b) do artigo 2.º do presente regulamento, a pessoa que esteja a realizar os tratamentos para a Procriação Medicamente Assistida.
2.1 - Para aceder à modalidade de apoio para a Procriação Medicamente assistida, a requerente tem que residir no concelho de Arouca há pelo menos 2 anos consecutivos.
Artigo 4.º
Disposição sobre a legitimidade para requerer o apoio
1 - As candidaturas, realizadas nos termos deste regulamento, são efetuadas online através de impresso próprio (Anexo A) disponível no website do Município de Arouca, e instruídas com os seguintes documentos:
a) Cópia do assento de nascimento para as candidaturas ao abrigo do artigo 2;
b) Cópia do cartão de cidadão do requerente;
c) Atestado emitido pela junta de freguesia da área de residência que comprove a composição do agregado familiar e o tempo de residência no concelho, o qual deve ser igual ou superior a 2 anos;
d) Declaração médica comprovativa de tratamentos de Procriação Medicamente Assistida;
e) Documento comprovativo do número de identificação bancária (IBAN).
Artigo 5.º
Prazo de Candidatura
1 - Para usufruir dos incentivos à natalidade os candidatos tem 6 meses para apresentar a respetiva candidatura, a contar do nascimento.
2 - No apoio à Procriação Medicamente Assistida a candidatura deve ser apresentada aquando da primeira medicação a utilizar para o efeito, sendo acompanhada por declaração médica comprovativa da realização do respetivo tratamento.
Artigo 6.º
Análise das candidaturas e decisão
1 - A análise das respetivas candidaturas é efetuada pelos Serviços da Unidade de Ação Social e Saúde (UASS) da Câmara Municipal de Arouca.
2 - A proposta de atribuição dos incentivos/apoios previstos neste regulamento é da UASS, e a decisão é da competência da Câmara Municipal.
3 - Os candidatos serão notificados, por escrito, da decisão que recair sobre a candidatura.
4 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º
Reembolsos
1 - O incentivo/comparticipação concretiza-se através de reembolso de despesas realizadas na área do município, em bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança, nomeadamente: vacinas, medicamentos, alimentação, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, vestuário e calçado.
2 - O incentivo à natalidade tem a modalidade de atribuição única, não podendo ultrapassar o montante definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do presente regulamento.
3 - O reembolso será efetuado mediante a entrega de cópias dos documentos comprovativos de despesa (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminadas, não devendo incluir outras despesas do agregado.
4 - Os documentos comprovativos da realização de despesa mencionadas no número anterior podem respeitar a compras efetuadas nos 3 meses anteriores ao nascimento.
5 - O pagamento far-se-á por transferência bancária, em prestação única, no que diz respeito às candidaturas efetuadas no âmbito do n.º 1, artigo 2.º deste regulamento.
6 - As candidaturas aprovadas no âmbito deste regulamento terão o reembolso efetuado por transferência bancária, após a apresentação do respetivo recibo na Unidade de Ação Social e Saúde.
Artigo 8.º
Indeferimentos das candidaturas
Constituem causas do indeferimento o não preenchimento dos requisitos exigidos no âmbito do presente regulamento.
Artigo 9.º
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações implica, ainda, o respetivo procedimento criminal e a devolução dos montantes efetivamente recebidos, assim como a inibição de atribuição de outros apoios durante o prazo de 3 anos.
Artigo 10.º
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e casos omissos na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão analisados e decididos pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
27/05/2026. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.
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