Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 713/2026
Regulamento de Concessão de Apoios Municipais aos Bombeiros Voluntários de Monção
António José Fernandes Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Monção, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Monção, na sua sessão ordinária de 28 de abril de 2026, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Concessão de Apoios Municipais aos Bombeiros Voluntários de Monção, sob proposta da Câmara Municipal de Monção aprovada na reunião ordinária de 27 de abril de 2026, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Mais torna público que o projeto de Regulamento de Concessão de Apoios Municipais aos Bombeiros Voluntários de Monção foi objeto de consulta pública pelo período de 30 dias, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e publicado na 2.ª série do Diário da República de 03 de fevereiro de 2026.
O referido Regulamento entrará em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República. Para conhecimento geral publica-se este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no Edifício do Loreto e nos habituais locais de estilo do concelho de Monção, no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Monção.
7 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Fernandes Barbosa.
Preâmbulo
O Município de Monção pretende concretizar e formular uma política social municipal de reconhecimento do papel desenvolvido pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Monção em prol da comunidade;
No domínio da proteção civil, os bombeiros voluntários assumem um papel crucial na prestação de apoio e socorro à população;
A proteção de vidas e bens em perigo, tantas vezes conseguida por atos de coragem e abnegação dos bombeiros voluntários, deve ser credora de incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições;
O Município de Monção tenciona disponibilizar um conjunto de apoios e benefícios a favor dos bombeiros voluntários de Monção que se colocam ao serviço da comunidade;
Com a implementação deste conjunto de medidas, cujos benefícios sociais são manifestamente superiores aos custos, o Município de Monção visa reconhecer, valorizar e proteger o trabalho dos bombeiros em regime de voluntariado, incentivar a sua permanência no quadro da corporação e promover ainda a adesão de novos homens e mulheres a esta causa social;
O Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determina no n.º 1 do artigo 23.º, que constituem atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, dispondo estes de competências, designadamente, nos domínios da ação social e proteção civil, de acordo com o disposto nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º da mencionada Lei;
O diploma legal acima citado, dispõe na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, que compete à Câmara Municipal “Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal”;
Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, compete à Câmara Municipal “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”;
Nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do município;
O projeto do Regulamento de Concessão de Apoios Municipais aos Bombeiros Voluntários de Monção foi submetido a consulta pública para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo;
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas v) e o) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, sob proposta e por deliberação da Câmara Municipal de 27 de abril de 2026 e por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de abril de 2026 foi aprovado o Regulamento de Concessão de Apoios Municipais aos Bombeiros Voluntários de Monção.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das políticas sociais do Município de Monção, um conjunto de benefícios sociais inerentes ao exercício de voluntariado pelo corpo de bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Monção, incluindo nesta designação os colaboradores civis da Associação.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
a) “AHBVM” - Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Monção;
b) “Bombeiro voluntário” - bombeiro que conste dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e no quadro ativo e quadro de honra da corporação de bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Monção ou em situação de inatividade em consequência de acidente ou doença profissional devidamente comprovada no exercício das suas missões, ou por morte em exercício de funções de bombeiro voluntário;
c) “Colaboradores civis” - trabalhadores administrativos do quadro de pessoal da AHBVM, que prestam serviço em prol da Associação, sendo o seu papel o de colaborar em tarefas essenciais para o seu bom funcionamento, incluindo todas as formas de apoio logístico;
d) “Beneficiários” - bombeiro voluntário e colaboradores civis da Associação que preencham cumulativamente os requisitos para elegibilidade constantes do artigo 4.º, e respetivo agregado familiar;
e) “Agregado familiar” - cônjuge ou unido de facto, filhos(as), adotados e enteados do bombeiro voluntário, comprovado por certificado emitido pela Autoridade Tributária /Portal das Finanças, ou outro documento válido para esse efeito;
f) “Habitação própria e permanente” - imóvel situado no município de Monção, onde resida em permanência o bombeiro voluntário com o seu agregado familiar, comprovado por certificado da morada fiscal emitido pela Autoridade Tributária/Portal das Finanças;
g) “Cartão municipal de bombeiro” - cartão a emitir pelo Município de Monção que identifica o bombeiro/colaborador civil para a concessão de apoios no âmbito deste regulamento.
Artigo 4.º
Requisitos de elegibilidade
1 - Podem concorrer aos benefícios constantes do presente regulamento os bombeiros voluntários que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possuir categoria igual ou superior a bombeiro de 3.ª e bombeiro especialista;
b) Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, no Registo Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP) e no quadro ativo e quadro de honra da AHBVM ou em situação de inatividade em consequência de acidente declarado no exercício das suas missões ou morte em exercício de funções de bombeiro voluntário;
c) Constar da lista anual atualizada, entregue pela AHBVM ao Município de Monção;
d) Não estar suspenso em resultado de processo disciplinar;
e) Cumprir com o número legal de horas de voluntariado, de acordo com a escala de serviço apresentada pelo Comando;
f) Não ter dívidas ao Município de Monção, bem como a quaisquer entidades públicas;
2 - A lista dos bombeiros voluntários elegíveis de acordo com o número anterior é facultada anualmente ao Município de Monção pela AHBVM, até 31 de janeiro de cada ano, salvo no ano da entrada em vigor do presente regulamento, ano em que será entregue no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação do regulamento no Diário da República.
3 - Após o envio da lista referida no número anterior, será emitido pelo Município de Monção o cartão municipal de bombeiro.
Artigo 5.º
Benefícios sociais
No âmbito do presente regulamento, todos os bombeiros voluntários que cumpram os critérios de elegibilidade constantes do artigo 4.º, podem requerer a atribuição dos seguintes benefícios:
a) Isenção de taxas municipais nos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas de construção, reconstrução, ampliação, conservação, beneficiação e de utilização, de imóvel para habitação própria e permanente do bombeiro e agregado familiar, mediante compromisso de permanência pelo período mínimo de três anos, a contar da data da emissão da licença de utilização ou da conclusão dos trabalhos, sob pena de devolução do benefício concedido;
b) Isenção de taxas de ligação aos sistemas públicos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais a habitação própria e permanente, sempre que os sistemas estejam disponíveis;
c) Concessão de uma tarifa especial de água, idêntica à tarifa social, para os consumos nos 1.º e 2.º escalões, aos bombeiros residentes no concelho de Monção, para fornecimento da habitação própria e permanente, e desde que o contrato de fornecimento de água esteja em nome do bombeiro voluntário ou do seu cônjuge/ unido de facto, devidamente comprovado;
d) Apoio financeiro, no pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), mediante apresentação da nota de cobrança e comprovativo de pagamento do IMI, dos valores que sejam pagos após a entrada em vigor deste regulamento e que incida sobre imóvel localizado na área do concelho de Monção, destinado a habitação própria e permanente do bombeiro voluntário e respetivo agregado familiar, a ser atribuído da seguinte forma:
i) Com pelo menos 3 (três) anos de serviço efetivo, terá o apoio em 30 % do valor pago até ao limite máximo de 200,00 € (duzentos euros) por ano;
ii) Com pelo menos 10 (dez) anos de serviço efetivo, terá o apoio em 50 % do valor pago até um limite máximo de 250,00 € (duzentos euros) por ano;
iii) Com pelo menos 15 (quinze) anos de serviço efetivo, terá o apoio em 75 % do valor pago até um limite máximo de 500,00 € (quinhentos euros) por ano;
iv) Com pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo, terá o apoio em 100 % do valor pago até um limite máximo de 750,00 € (setecentos e cinquenta euros) por ano;
e) Apoio psicológico em situações decorrentes da sua função humanitária;
f) Isenção de 50 % do preço a pagar na utilização da Piscina Municipal para o bombeiro beneficiário e descendentes em 1.º grau;
g) Isenção do pagamento do preço dos bilhetes para eventos ou iniciativas de caráter desportivo, recreativo e cultural promovidos pelo Município de Monção, com o limite de dois bilhetes por bombeiro, em espetáculos previamente definidos pelo município;
h) Isenção de 50 % do preço no acesso a programas de férias educativas para os descendentes em 1.º grau, desde que apresentem candidatura no prazo previsto e mediante apresentação do cartão de identificação;
i) Atribuição de bolsas de estudo, no valor de 250€ mensais, aos filhos menores de bombeiros falecidos em serviço, acidentados em serviço ou vítimas de doença contraída no desempenho de funções e que tenham adquirido incapacidade física, desde que devidamente atestado pelas entidades competentes, e que tenham tido aproveitamento no ano letivo anterior, até atingirem a maioridade;
j) Isenção do pagamento do preço das refeições escolares servidas nos jardins-de-infância, escolas básicas e secundária do concelho de Monção da responsabilidade do município, aos descendentes em 1.º grau.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - O bombeiro voluntário que pretenda candidatar-se à concessão dos benefícios previstos no presente regulamento e que cumpra os requisitos constantes do artigo 4.º, deve apresentar o respetivo pedido mediante o preenchimento de requerimento de modelo próprio, acompanhado dos documentos que atestem o requerido, salvo os benefícios a conceder automaticamente mediante apresentação do cartão municipal de bombeiro.
2 - O requerimento referido no número anterior poderá ser entregue no Balcão Único de Atendimento do Município de Monção, enviado via correio normal ou por correio eletrónico, para a morada ou email do município, juntamente com cópia do cartão municipal de bombeiro e com os documentos que em razão da matéria devam vir anexos ao requerimento.
3 - Os pedidos apresentados serão alvo de apreciação pelos serviços competentes em razão da matéria e decididos por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador do pelouro com competência designada.
4 - Nos casos em que o pedido apresentado não se encontre regularmente instruído, será o requerente notificado, preferencialmente por correio eletrónico, para no prazo máximo de dez dias úteis proceder ao suprimento das irregularidades.
5 - O Município de Monção, atendendo à natureza dos benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários à avaliação do pedido.
6 - O requerente será notificado da decisão final, independentemente do sentido da mesma.
Artigo 7.º
Pagamento dos benefícios
1 - Os pagamentos de benefícios a conceder no âmbito do presente regulamento serão efetuados por transferência bancária, para o IBAN a indicar no requerimento.
2 - A redução da tarifa de água será efetuada diretamente pelo Serviço de Águas do Município de Monção na fatura de água, logo que deferido o pedido.
3 - Os benefícios previstos nas alíneas f) e g) do artigo 5.º são automaticamente concedidos mediante a apresentação do cartão municipal de bombeiro.
Artigo 8.º
Obrigações da AHBVM
São obrigações da AHBVM:
a) Elaborar anualmente a lista com todos os elementos do corpo de bombeiros que reúnam os requisitos indicados no artigo 4.º do presente regulamento e enviar a mesma ao Município de Monção, até 31 de janeiro de cada ano, juntamente com fotos tipo passe de cada um dos bombeiros, salvo no ano da entrada em vigor do presente regulamento em que será entregue no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação no Diário da República;
b) Comunicar ao Município de Monção, de forma imediata, qualquer alteração aos requisitos relativos à elegibilidade dos elementos constantes da lista referida na alínea anterior;
c) Promover a entrega e recolha dos cartões municipais de bombeiro, junto dos bombeiros que anualmente adquiram ou percam o direito ao mesmo.
Artigo 9.º
Cessação/devolução de atribuição de benefícios
1 - Os benefícios atribuídos ao abrigo do presente regulamento cessam verificando-se alguma das seguintes situações:
a) Por morte do beneficiário, exceto no caso de morte no exercício das funções de bombeiro voluntário da AHBVM;
b) Por cessação das funções enquanto bombeiro, exceto em caso de doença grave ou inatividade por acidente decorrente da função;
c) Prestação de falsas declarações junto do Município de Monção ou de outras entidades, cuja intervenção seja necessária para o cumprimento do presente regulamento;
d) Caso o beneficiário faça um uso imprudente e indevido do cartão municipal de bombeiro voluntário para obtenção de benefícios;
e) Se por factos praticados no exercício das suas funções, o bombeiro seja condenado pela prática de algum ilícito penal, financeiro, fiscal ou outro, a título de dolo ou negligência.
2 - Os benefícios usufruídos ao abrigo do presente regulamento, terão de ser devolvidos na sua totalidade, caso o beneficiário não cumpra o mínimo de três anos como voluntário na corporação.
3 - Verificando-se alguma circunstância ponderosa que ponha em causa a credibilidade ou idoneidade do beneficiário são ouvidas a Direção e o Comandante dos Bombeiros da AHBVM.
4 - Verificando-se alguma das causas previstas no n.º 1, a cessação dos benefícios concedidos ao abrigo do presente regulamento opera após despacho do Presidente da Câmara ou Vereador do pelouro com competência designada, mediante prévia audição do interessado e após parecer do serviço competente.
5 - Verificando-se a cessação de benefícios nos termos do previsto no presente artigo, o beneficiário não poderá requerer novos benefícios no período de dois anos, contados da data da cessação do benefício, ou enquanto perdurar a impossibilidade.
6 - Havendo reincidência, o mesmo fica definitivamente impedido de beneficiar dos apoios e benefícios concedidos ao abrigo do presente regulamento.
7 - Verificando-se o incumprimento das obrigações que resultem do presente regulamento, poderá vir a ser exigida a devolução dos apoios que tenham sido irregularmente atribuídos, sob pena de cobrança coerciva.
Artigo 10.º
Encargos financeiros
1 - Os encargos financeiros suportados pelo Município de Monção em resultado da execução do presente regulamento serão satisfeitos em rubricas a inscrever anualmente no orçamento municipal.
2 - A Divisão Administrativa e Financeira do Município fica responsável pela gestão financeira do presente regulamento, e apresenta anualmente aos órgãos municipais um relatório dos benefícios concedidos.
Artigo 11.º
Disposições finais
1 - O pagamento dos benefícios terá de ser efetuado no prazo máximo de três meses após a realização da despesa.
2 - O cartão municipal de bombeiro terá a validade de 1 (um) ano.
3 - Em caso de morte em serviço, o cônjuge/unido de facto do bombeiro beneficiário manterá os benefícios atribuídos, a título vitalício, que no caso do benefício constante na alínea d) do artigo 5.º deste regulamento dependerá do número de anos exercidos pelo bombeiro voluntário.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
Qualquer dúvida ou omissão que resulte da aplicação e interpretação do presente regulamento, será decidia por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas para o efeito, no âmbito das respetivas atribuições.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação nos termos legais.
319998272
