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Ato Original
Regulamento n.º 72/2025
Regulamento para a Criação e Conservação de Microrreservas do Concelho de Lousada
Preâmbulo
Das Microrreservas
O conceito de microrreservas teve origem na Comunidade Valenciana, em Espanha, em 1989, e ali tem vindo a ser implementado desde 1992, tendo contado, nomeadamente, com o apoio do financiamento LIFE da Comissão Europeia. Naquela região, já foram criadas mais de três centenas de micro reservas para a proteção da flora, e, face ao seu sucesso e eficácia, o conceito tem vindo a ser adotado um pouco por toda a Europa, inclusive em Portugal.
De um modo geral, uma microrreserva corresponde a uma área pública ou privada, de dimensão relativamente reduzida (em geral inferior a 20 hectares), que detém relevantes valores naturais que carecem de um projeto específico de gestão para a sua melhoria ou proteção.
Em Portugal, até ao momento, o conceito de microrreservas apenas tem enquadramento jurídico no contexto das áreas protegidas, constituindo uma zona de proteção dirigida, no âmbito das delimitações especiais consideradas no artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
Fora do contexto das áreas protegidas, em Portugal, as microrreservas não constituem uma figura legal, pelo que a sua declaração e gestão dependem da formalização por uma entidade ou consórcio que identifique os valores a preservar e que elabore e implemente o plano de gestão para a área em apreço.
Nota justificativa
O Município de Lousada assumiu em 2015 uma estratégia integrada para a sustentabilidade que tem, desde então, orientado todos os trabalhos e projetos ambientais implementados no terreno.
A referida estratégia assenta em cinco principais eixos: Educação ambiental e divulgação científica; Investigação científica e conservação da natureza; Envolvimento social; Ações infraestruturais; Sustentabilidade interna. Com a referida estratégia, o Município de Lousada pretende organizar o seu forte comprometimento com a salvaguarda dos valores naturais e fomentar um esforço coletivo de mobilização em prol da conservação da natureza e da promoção dos serviços dos ecossistemas.
O trabalho de intervenção ambiental no concelho está baseado num estudo de caracterização alargado e multidisciplinar que decorre há vários anos, focado nas dimensões da biologia, arqueologia, geologia, história, património cultural, ordenamento e paisagem e sustenta todas as decisões de gestão ambiental.
Da caracterização do território e da elevada densidade populacional do concelho, aliada à rápida expansão urbanística, depreende-se a necessidade urgente de se criarem mecanismos de proteção dos valores e espaços naturais.
Neste contexto, o Município de Lousada empreendeu já múltiplos esforços de conservação da natureza - seja com trabalhos de requalificação ecológica no terreno, seja pela via da regulamentação e proteção -, dos quais se destacam a criação da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior (PPLSS) e a publicação de Regulamento Municipal de Gestão de Arvoredo e dos Espaços Naturais. Estas iniciativas têm ainda sido acompanhadas do necessário envolvimento social da sociedade civil, bem como das mais diversas partes interessadas, onde se incluem os tecidos associativo, empresarial, educativo e político, e, ainda, os proprietários de espaços com relevante valor ecológico.
Numa área densamente habitada como o concelho de Lousada, o sucesso da conservação da natureza depende da existência de espaços para a vida selvagem geridos numa perspetiva integrada assente nas infraestruturas azul e verde, que, por sua vez, se compõem por áreas alargadas de conservação (como a PPLSS), corredores ecológicos e áreas-chave ecologicamente designadas de stepping stones, que - no seu conjunto - permitam a funcionalidade e conectividade ecológicas, o fluxo génico e o estabelecimento de comunidades naturais viáveis que garantam a provisão dos serviços dos ecossistemas. Neste contexto, depreende-se como fundamental a salvaguarda dos elementos naturais de extraordinário valor, impulsionando a manutenção ou o retorno do equilíbrio ecológico.
Neste contexto, considerando que, i) Os municípios dispõem de atribuições no domínio do ambiente, como preceitua a alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e que, ii) constituem competências dos municípios assegurar a classificação do património natural e paisagístico, nos termos da alínea t), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, impõe-se a elaboração do “Regulamento para a Criação e Conservação de Microrreservas do Concelho de Lousada”, que permita a criação de uma Rede Municipal de Microrreservas.
Os custos de implementação de microrreservas serão definidos nos respetivos Planos de Gestão e terão em consideração as ações necessárias à beneficiação e preservação dos valores naturais, no sentido de melhorar a funcionalidade ecológica do território concelhio. Os custos serão integrados nos planos de investimento regulares da Câmara Municipal de Lousada, podendo ser reforçadas com verbas resultantes de candidaturas a fundos nacionais e comunitários, protocolos de colaboração ou outras fontes de financiamento.
A Câmara Municipal de Lousada, por deliberação do Órgão Executivo de 22/05/2023, desencadeou o procedimento administrativo de elaboração do Regulamento para a Criação e Conservação de Microrreservas do Concelho de Lousada, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo já decorrido o prazo fixado para a constituição de interessados.
Nos termos dos artigos 99.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), a aprovação do presente Regulamento foi antecedido de consulta pública para recolha de sugestões durante o prazo de 30 dias úteis.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito da prossecução das atribuições municipais previstas nas alíneas k) e n) do n.º 2, do artigo 23.º e no uso das competências previstas nas alíneas k) e t) do n.º 1, do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente Regulamento visa a Criação e Conservação de Microrreservas do Concelho de Lousada.
2 - O presente Regulamento estabelece os critérios de delimitação/classificação, os modelos de gestão ou cogestão aplicáveis, a informação instrutória necessária, as obrigações do Município e/ou de outros proprietários, assim como as normas do Plano de Gestão das Microrreservas, que se encontram anexas ao presente Regulamento e que dele fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Definição de Microrreserva
1 - No âmbito do presente Regulamento, define-se como microrreserva uma área pública ou privada, localizada no interior dos limites administrativos do concelho de Lousada, em geral de dimensão inferior a 20 hectares, que detém valores naturais de elevada relevância para a conservação da natureza e para os serviços dos ecossistemas.
2 - A delimitação e classificação das microrreservas é da competência da Câmara Municipal de Lousada.
3 - A proposta de inclusão de uma microrreserva na Rede Municipal de Microrreservas obriga à constituição de um plano de gestão que define os aspetos relacionados com a beneficiação, manutenção e/ou proteção da referida área.
3 - Excluem-se das áreas de microrreservas eventuais construções e edificados preexistentes, como vias de circulação e edificações industriais, de habitação ou outros, bem como áreas de plantações florestais de natureza industrial.
Artigo 4.º
Objetivos específicos
A delimitação e classificação de uma microrreserva e a respetiva inclusão na Rede Municipal de Microreservas, no âmbito do presente Regulamento, obedece a um ou mais dos seguintes objetivos:
a) Proporcionar a beneficiação, salvaguarda, valorização ou proteção de valores naturais de elevada relevância para a conservação da natureza tais como: espécies protegidas, endémicas ou ameaçadas; espécies, habitats ou composições florísticas raras a nível concelhio, regional ou nacional; hotspots de biodiversidade; locais de reprodução, alimentação ou refúgio para fauna, com importância à escala municipal; conjuntos arbóreos classificados ou com relevância a nível concelhio; zonas húmidas de elevada funcionalidade ecossistémica; geossítios;
b) Assegurar a salvaguarda, a longo termo, dos valores naturais (bióticos e abióticos) referidos no ponto anterior;
c) Travar a pressão antropogénica ou facilitar o restauro ecológico de áreas degradadas ou sujeitas a ameaças ambientais graves ou latentes, cujo potencial de funcionalidade ecológica se considere muito elevado;
d) Delimitar e proteger áreas ou percursos de visita que, pelos valores naturais presentes, apresentem relevância para a investigação científica, para o fomento da literacia ecológica ou para a educação ambiental;
e) Designar áreas, em articulação com a Autoridade Nacional para a conservação da natureza, que permitam a reintrodução ou o reforço populacional de espécies ameaçadas ou em perigo de extinção, bem como a aclimatização ou libertação de espécimes de fauna recuperados, reabilitados ou em processo de reabilitação, sempre de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 5.º
Aprovação e integração de microrreservas na Rede Municipal de Microrreservas do Concelho de Lousada
Uma microrreserva integra a Rede Municipal de Microrreservas do Concelho de Lousada após aprovação de toda a documentação instrutória e habilitante pelo Órgão Executivo.
Artigo 6.º
Caracterização das microrreservas
1 - A proposta de delimitação e classificação de uma microrreserva deve seguir uma metodologia de caracterização prévia que inclua, pelo menos:
a) Identificação do(s) proprietário(s);
b) Delimitação, extensão e cartografia da área a classificar;
c) Designação da microrreserva;
d) Instrumentos de gestão territorial (IGT) aplicáveis;
e) Enquadramento paisagístico;
f) Caracterização da flora, vegetação e habitats;
g) Caracterização da fauna;
h) Identificação e caracterização de elementos de excecional valor de conservação.
2 - Os inventários e caracterizações dos valores naturais a proteger, restaurar ou valorizar, elencados no ponto anterior, devem ser elaborados por técnicos municipais do Setor de Conservação da Natureza e Educação Ambiental (SCNEA), qualificados para o efeito.
3 - Para efeitos de cumprimento do ponto anterior, o Município de Lousada pode solicitar o contributo ou opinião de peritos, universidades, centros de investigação ou organizações não governamentais com reconhecidas competências nas áreas científicas em apreço.
4 - A informação requerida no processo instrutório deve ser apresentada seguindo o modelo proposto no documento Anexo A - Caracterização da Microrreserva.
CAPÍTULO II
GESTÃO DAS MICRORRESERVAS
Artigo 7.º
Responsabilidade pela gestão
1 - Cabe ao Município de Lousada gerir as microrreservas.
2 - Para efeitos do número anterior, o Município de Lousada poderá celebrar contratos com pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, com vista à gestão das microrreservas que integrem a Rede Municipal de Microrreservas, tendo como propósito a sua conservação e valorização ecológica.
3 - Os recursos financeiros, humanos e materiais serão assegurados pelo Município de Lousada, devendo, nos casos em que a microrreserva se localiza em área privada, ser fixados os termos e condições no contrato de parceria a celebrar.
Artigo 8.º
Documentação instrutória e habilitante
A documentação instrutória e habilitante para a delimitação e classificação de uma microrreserva varia consoante se trate de uma área pública ou área privada.
1 - No caso de a microrreserva se localizar numa área pública, deve ser apresentada Caracterização da Microrreserva - Anexo A, sendo também obrigatório um Plano de Gestão.
2 - Para efeitos de cumprimento do ponto anterior, o Município de Lousada pode solicitar o contributo ou opinião de peritos, universidades, centros de investigação ou organizações não governamentais com reconhecidas competências nas áreas científicas em apreço.
3 - O Plano de Gestão deve cumprir o modelo proposto no documento Anexo B - Plano de Gestão e Contrapartidas da Microrreserva, com as devidas adaptações.
4 - O Plano de Gestão visa caracterizar e quantificar as tipologias de ação e respetivas contrapartidas e garante a preservação e/ou melhoria dos valores naturais identificados na área em apreço que motivam a criação da microrreserva, de acordo com as recomendações técnicas e científicas.
5 - No caso de a microrreserva se localizar numa área privada, deve ser celebrado um contrato de parceria entre o(s) seu(s) proprietário(s) e a Câmara Municipal de Lousada, que explicite os termos do modelo de gestão, designadamente o objeto, o modelo de cooperação, as obrigações das partes, as consequências de eventuais incumprimentos, os termos de divulgação, a duração, as omissões e resolução de conflitos, os litígios e as disposições finais.
6 - Para efeitos do ponto anterior deve ser usado o modelo do documento anexo Contrato de Parceria para a Criação e Conservação de Microreserva no Concelho de Lousada - Anexo C, e os seus respetivos documentos integrantes (Anexo A - Caracterização da Microrreserva e Anexo B - Plano de Gestão e Contrapartidas da Microrreserva).
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9.º
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas a decisão da Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
Anexos - Modelo
Anexo A - Caracterização da Microrreserva
Anexo B - Plano de Gestão e Contrapartidas da Microrreserva
Anexo C - Contrato de Parceria para a Criação e Conservação de Microreserva no Concelho de Lousada
ANEXO A
Caracterização da Microrreserva
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ANEXO B
Plano de Gestão e Contrapartidas da Microrreserva
Nome do Proprietário: ___
Designação da Microrreserva: ___
Área: ___
No âmbito do Contrato de Parceria do qual este Anexo é parte integrante, e atendendo aos valores naturais descritos no ANEXO I - Caracterização da Microrreserva, estabelece-se o seguinte Plano de Gestão para a microrreserva em apreço.
1 - Plano de Gestão
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Quadro 1 - Caracterização e quantificação das tipologias de ação.
(mapa)
Figura 1 - Representação espacial por tipologia de ação.
2 - Contrapartidas
Como medida compensatória pela cedência da microrreserva para fins de conservação da natureza e como ações de beneficiação ecológica ou social da microrreserva em apreço, acorda-se a implantação das contrapartidas listadas abaixo, cuja execução compete ao Município de Lousada.
2.1 - Aconselhamento técnico e científico em todas as situações de gestão, intervenção ou manutenção da microreserva.
2.2 - Implementação do Plano de Gestão, que inclui:
___, num valor de ___ euros;
___, num valor de ___ euros;
___, num valor de ___ euros;
[...]
2.3 - Cabem ao proprietário, as restantes ações de manutenção sem comprometer as ações já realizadas no local ou em fase de planeamento.
ANEXO C
Contrato de Parceria para a Criação e Conservação de Microrreserva no Concelho de Lousada
Considerando que:
O Município de Lousada adotou em 2015 uma Estratégia Municipal de Sustentabilidade alinhada com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável proclamados pelas Nações Unidas, com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030, o Pacto Ecológico Europeu, e outros normativos ambientais e de sustentabilidade de referência, que colocam a conservação da biodiversidade num plano urgente quanto à implementação de políticas ambientais ativas e voltadas para a sociedade;
O território do concelho de Lousada encontra-se sujeito a pressões antropogénicas que resultam na perda progressiva de espaços verdes e azuis com relevância para a preservação da biodiversidade;
Uma das formas de valorizar, manter, proteger e ou melhorar a funcionalidade dos ecossistemas e a biodiversidade, bem como de mitigar ou travar a sua perda, é através da definição territorial de áreas com funções de conservação da natureza;
No concelho de Lousada existem diversas áreas privadas com relevante interesse conservacionista e valores naturais e ou patrimoniais passíveis de integrar a Rede Municipal de Microrreservas;
O Município de Lousada tem feito um esforço de sensibilização e envolvimento dos proprietários privados na missão ambiental adotada;
A sociedade civil tem correspondido aos apelos de colaboração com fins ambientais e assume uma perspetiva de corresponsabilização na gestão e melhoria dos espaços verdes do concelho;
É celebrado o presente Contrato de Parceria entre os outorgantes, que se regerá pelas cláusulas abaixo elencadas.
Primeiro outorgante: Município de Lousada, pessoa coletiva de direito público com o número de identificação fiscal 505 279 460 e com sede na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, União de Freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga, Lousada, representado por Pedro Daniel Machado Gomes, outorgando na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e em representação do Município, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atual.
Segundo(a) outorgante: ___ (Nome completo), residente em ___, portador(a) do número de identificação fiscal ___ e do cartão de cidadão n.º ___, na qualidade de proprietário (ou designar a qualidade aplicável) com poderes para outorgar o presente Contrato.
Cláusula 1.ª
Prédio
O Segundo Outorgante, na qualidade de proprietário (ou designar a qualidade aplicável), declara que é o único dono e legítimo possuidor do(s) seguinte(s) prédio(s):
a) Prédio rústico, sito em ___, freguesia de ___, do concelho de Lousada, com a área de ___ m2, a confrontar a norte com ___, a sul com ___, nascente com ___ e poente com ___, inscrito na matriz rústica sob o artigo ___, descrito na Conservatória do Registo Predial de ___ sob a descrição n.º ___ da freguesia ___, aí inscrito a favor do Segundo Outorgante;
b) Prédio rústico, sito em ___, freguesia de ___, do concelho de Lousada, com a área de ___ m2, a confrontar a norte com ___, a sul com ___, nascente com ___ e poente com ___, inscrito na matriz rústica sob o artigo ___, descrito na Conservatória do Registo Predial de ___ sob a descrição n.º ___ da freguesia ___, aí inscrito a favor do Segundo Outorgante;
Cláusula 2.ª
Objeto
1 - O objeto deste Contrato é estabelecer uma parceria entre os aqui Outorgantes, com vista à integração de uma parcela do(s) prédio(s) rústico(s) acima identificado(s), abrangendo uma área global de ___ hectares, na rede de microrreservas do Município de Lousada, conforme se passa a descrever:
a) Prédio rústico inscrito na matriz rústica sob o artigo ___ - ___ m2;
2 - A localização geográfica e a caracterização completa desta área, doravante designada de Microrreserva ___, bem como dos valores a preservar, encontram-se descritas no Anexo I, que faz parte integrante do presente Contrato.
3 - A microrreserva em apreço é dotada de um Plano de Gestão, apresentado no Anexo II, que faz parte integrante do presente Contrato.
Cláusula 3.ª
Modelo de cooperação
1 - Os aqui Outorgantes comprometem-se a colaborar para levar a cabo uma gestão sustentável dos recursos presentes na área definida na cláusula anterior, para atingir objetivos de conservação da natureza e dos valores naturais presentes, em modelo de cogestão.
2 - As obrigações a concretizar são detalhadas no Anexo II, que faz parte integrante do presente Contrato.
Cláusula 4.ª
Obrigações dos Outorgantes
1 - Cabe ao Primeiro Outorgante:
a) Orientar a gestão da área em apreço de acordo com as recomendações técnicas e científicas que configurem as práticas mais sustentáveis e corretas, do ponto de vista da conservação da natureza e funcionalidade ecológica;
b) Garantir a preservação ou melhoria dos valores naturais e ou patrimoniais identificados na área em apreço, e que motivam a criação da microrreserva;
c) Implementar o Plano de Gestão apresentado no Anexo II;
d) Assegurar a concretização das obrigações identificadas no Anexo II;
2 - Cabe ao Segundo Outorgante:
a) Proceder em colaboração com o Município à gestão da área em apreço de acordo com as instruções técnicas fornecidas pelos técnicos do município, de forma a garantir a preservação ou melhoria dos valores naturais e ou patrimoniais identificados na área em apreço, e que motivam a criação da microrreserva;
b) Autorizar e facilitar a implementação do Plano de Gestão apresentado no Anexo II;
c) Autorizar e facilitar a implementação das obrigações identificadas no Anexo II;
d) Permitir o acesso dos técnicos afetos ao Município de Lousada à microrreserva objeto deste contrato, com o objetivo de serem realizadas as ações previstas no plano de gestão, atividades pedagógicas ou de educação ambiental, sem prejuízo de prévio agendamento.
Cláusula 5.º
Incumprimentos
1 - Os Outorgantes fazem constar que se reservam o direito de denunciar o presente Contrato por incumprimento das suas cláusulas.
2 - No caso de o Segundo outorgante incorrer em incumprimento das práticas de gestão acordadas, o Primeiro Outorgante reserva-se o direito de remover, reverter ou anular quaisquer benfeitorias e contrapartidas que tiverem sido implementadas na microrreserva.
Cláusula 6.ª
Divulgação
1 - Durante a vigência do presente Contrato, os Outorgantes acordam em que seja feita a divulgação pública das ações em apreço e o reconhecimento dos esforços conjuntos no âmbito das ações ambientais realizadas.
2 - A divulgação poderá ser efetuada por quaisquer meios de comunicação considerados adequados.
Cláusula 7.º
Vigência
O período de vigência do presente Contrato é de cinco anos, a contar da data da sua assinatura, caso não seja denunciado por qualquer uma das partes, por escrito, mediante expedição de carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de dois meses em relação ao termo do prazo em curso.
Cláusula 8.ª
Revisão
1 - Qualquer alteração ou revisão ao presente Contrato carece de prévio acordo entre os Outorgantes, a celebrar por escrito.
Cláusula 9.ª
Omissões e resolução de conflitos
1 - As omissões ao disposto no presente Contrato serão resolvidas caso a caso entre os aqui Outorgantes, sendo que qualquer intervenção não prevista no presente Contrato na Microrreserva em apreço requer a concordância escrita de ambos os Outorgantes.
Cláusula 10.ª
Disposições finais
1 - Fazem parte do presente Contrato de Parceria o Anexo I e o Anexo II que aqui se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais.
2 - O presente Contrato é exarado em duplicado sendo que, depois de rubricados e assinados, cada Outorgante deverá ficar na posse de um exemplar.
3 - Este Contrato satisfaz a vontade de ambos os Outorgantes, que se obrigam a cumpri-lo, pelo que o vão assinar.
Lousada, ___ de ___ de ___.
Primeiro outorgante Segundo(a) outorgante
___ ___
Pedro Daniel Machado Gomes ___
Presidente da Câmara Municipal de Lousada
318538636