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Ato Original
Regulamento n.º 73/2026
Concessão de benefícios públicos a entidades diversas do Município de Idanha-a-Nova
Preâmbulo
O Município de Idanha-a-Nova no exercício das competências que lhe cabem na atribuição de apoios públicos distingue-se pelo apoio à forte dinâmica associativa do concelho, a qual tem desempenhado um papel de grande importância no desenvolvimento do tecido social e económico do território. Assim, a autarquia pretende continuar a apoiar as iniciativas promovidas pelo movimento associativo, procurando igualmente, e ao mesmo tempo, assegurar uma repartição justa e equilibrada dos dinheiros públicos a seu cargo, bem como uma autorresponsabilização dos beneficiários desses apoios.
Aliás, a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova tem tido desde sempre uma constante preocupação na disponibilização à população, e também a todos os que o visitam ocasionalmente, animação cultural, desportiva, recreativa de uma forma direta ou apoiando as atividades das diversas associações concelhias, reconhecendo a importância do papel de entidades enquanto expressão coletiva de vontades da sociedade civil e parceiros estratégicos de desenvolvimento do território concelhio nos mais diversos domínios.
Por forma a assegurar uma maior eficácia e transparência na atribuição de apoios por parte da Câmara Municipal às associações e coletividades, a Autarquia entendeu por bem definir todo um conjunto de regras e prioridades indispensáveis para a obtenção de apoios.
Assim, é vontade da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova adotar, com rigor, uma política consensual, clara, objetiva e justa no apoio que concede às entidades, associações e coletividades que vão solicitando apoios.
Para o efeito, é imprescindível a criação de um instrumento regulador, que congregue normas e procedimentos, com o objetivo que permitam a:
a) Definição clara e objetiva dos direitos e deveres das partes;
b) Clarificação de critérios justos e equitativos de avaliação de propostas de ações e planos de atividades a apoiar pela Câmara Municipal;
c) Enunciação de mecanismos que permitam o máximo de rigor na prestação de contas da utilização de dinheiros públicos;
d) Estabelecimento de sanções pelo incumprimento por parte da entidade beneficiária das condições preestabelecidas e normas aplicáveis.
Nestes termos, atendendo aos princípios da legalidade, da transparência e da prossecução do interesse público e visando garantir o controlo na atribuição de benefícios às associações e coletividades que se proponham concretizar projetos ou desenvolver atividades de interesse municipal, com o presente Regulamento pretende-se criar um conjunto de regras e princípios que disciplinem e garantam a equidade e controlo na atribuição desses benefícios. O Regulamento Municipal de Concessão de benefícios públicos a entidades diversas do Município de Idanha-a-Nova aprovado na reunião ordinária do Executivo Municipal realizada no dia 23 de janeiro de 2025 foi submetido à discussão pública, por um prazo de 30 dias úteis, conforme se pode alcançar pela publicação do Edital n.º 361/2025, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série.
Além desta publicação e para conhecimento geral, o Edital foi publicado no site do Município de Idanha-a-Nova e afixado em locais de estilo.
Tendo decorrido o prazo estabelecido para discussão pública do Regulamento Municipal de Concessão de benefícios públicos a entidades diversas do Município de Idanha-a-Nova, foi ou não foi apresentada nenhuma participação.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º, das alíneas k), o), p), u) e ff) do n.º 1, do artigo 33.º, e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento tem por objeto os procedimentos e critérios a observar pelo Município de Idanha-a-Nova na atribuição de apoios de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade.
2 - São beneficiárias dos apoios as entidades definidas no n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento.
3 - Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos às entidades inscritas no Cadastro Municipal de Entidades do Concelho de Idanha-a-Nova.
4 - Não estão abrangidas pelo presente Regulamento as seguintes entidades:
a) Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
b) Entidades criadas no âmbito do Sector Empresarial.
Artigo 3.º
Princípios gerais
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento rege-se pelos princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo, e ainda pelos seguintes princípios:
a) Isenção - o processo de atribuição dos apoios previstos assenta em pressupostos de transparência, justiça e equilíbrio devendo os agentes públicos intervenientes absterem-se de nele participar perante uma situação de conflito de interesses;
b) Responsabilização - as entidades beneficiadas são responsáveis, através dos membros dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios aos fins específicos que presidiram à sua atribuição;
c) Comparticipação - os apoios a atribuir devem representar apenas parte do custo da atividade ou investimento a realizar, cabendo à entidade beneficiária assumir os encargos remanescentes, de forma a evitar que as entidades dependam em exclusivo da ajuda do Município;
d) Sustentabilidade - os apoios a atribuir favorecerão as atividades ou investimentos que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção de uma atividade regular, tais como a capacidade de autofinanciamento, angariação de patrocínios e constituição de parcerias;
e) Abrangência social - serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelo beneficiário numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática cultural, de inclusão e coesão social e apoio social à população do Município, e designadamente o carácter pedagógico/formativo das iniciativas, a criação artística, a difusão cultural, a reprodução cultural, intervenção social e o número de entidades parceiras;
f) Avaliação - a manutenção, redução ou supressão dos apoios atribuídos depende da avaliação regular do cumprimento dos objetivos propostos e das ações desenvolvidas;
g) Contratualização - a atribuição dos apoios deve pressupor contrapartidas para ambas as partes em termos de atividade ou de investimentos a realizar.
Artigo 4.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, consideram-se:
1 - Entidades:
a) Associações, designadamente Associações de estudantes, Associações de pais e Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários;
b) Comissões, designadamente comissões de festas, comissões fabriqueiras;
c) Confrarias;
d) Cooperativas;
e) Corpo Nacional de Escutas;
f) Estabelecimentos de ensino;
g) Fundações;
h) Instituições Particulares de Solidariedade Social;
i) Entidades sem personalidade jurídica, às quais sejam aplicáveis as regras constantes nos artigos 195.º e seguintes do Código Civil;
j) Movimentos cívicos;
k) Outras Pessoas coletivas, que prossigam fins sociais, culturais, recreativos, desportivos, artísticos, ambientais, educativos, académicos, científicos, humanitários, religiosos, ou outros de interesse para o Município, que, sem fins lucrativos, prossigam atividades neste âmbito, em benefício dos idanhenses e do desenvolvimento do concelho.
2 - Apoio Financeiro:
a) Valor pecuniário entregue pelo Município de Idanha-a-Nova às entidades para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos no respetivo plano de atividades;
b) Valor resultante da concessão de isenções ou reduções de taxas às entidades no âmbito do previsto no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Idanha-a-Nova.
3 - Apoio Não Financeiro: Apoio técnico, material e/ou logístico, através da colaboração de recursos humanos da Câmara Municipal, da cedência temporária de espaços físicos, equipamentos, bens móveis ou da prestação de serviços, bem como os bens e/ou serviços entregues pelo Município de Idanha-a-Nova às entidades, com o objetivo de apoiar atividades previstas nos planos de atividades das mesmas.
4 - Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das atividades, bem como a aquisição de imóveis, viaturas, móveis e equipamentos que sejam necessários à realização das atividades e funções das entidades.
5 - Atividades: iniciativas pontuais ou regulares imateriais de carácter social, cultural, recreativas, desportivas, artísticas, ambientais, educativas, académicas, científicas, humanitárias, religiosas ou outras de interesse para o Município.
CAPÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS
Artigo 5.º
Tipologia dos apoios
1 - Os apoios municipais objeto do presente regulamento podem ter carácter financeiro ou não financeiro.
2 - Os apoios financeiros concretizam-se nas seguintes vertentes:
a) Apoio à atividade regular;
b) Apoio a investimento;
c) Apoio à realização de atividades extraordinárias;
d) Isenção ou redução de taxas municipais.
3 - A atribuição de valores pecuniários e os apoios não financeiros ficam condicionados à dotação orçamental inscrita no Orçamento e Grandes Opções do Plano para o efeito e às disponibilidades do Município de Idanha-a-Nova, respetivamente.
4 - A entidade prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º apenas poderá beneficiar de apoio não financeiro conforme definido pelo n.º 3 desse mesmo artigo, e nos moldes previsto no artigo 10.º, todos do presente regulamento.
Artigo 6.º
Apoio à atividade regular
O apoio à atividade regular destina-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual de atividades das entidades.
Artigo 7.º
Apoio a investimento
O apoio a investimento tem por objetivo, nomeadamente:
a) Apoio para a realização de obras de conservação, reabilitação e/ou remodelação de instalações existentes ou construção de novas edificações;
b) Apoio para a aquisição de terrenos e de outras infraestruturas;
c) Apoio para a aquisição de mobiliário, equipamento informático, audiovisual ou multimédia;
d) Apoio para a aquisição de viaturas indispensáveis à atividade da entidade;
e) Apoio para a aquisição de instrumentos musicais ou outros bens móveis ou equipamentos essenciais para a prossecução dos fins das entidades.
Artigo 8.º
Apoios extraordinários
1 - Em casos excecionais e devidamente fundamentados, poderá ser concedido apoio extraordinário, designadamente para a realização de atividade que não foi incluída pela entidade no seu plano anual de atividades.
2 - O apoio extraordinário apenas poderá ser concedido uma vez por ano a cada entidade, salvo circunstâncias excecionais que o justifiquem.
Artigo 9.º
Isenção ou redução de taxas municipais
O Município de Idanha-a-Nova poderá isentar ou reduzir o pagamento das taxas municipais inerentes à realização de qualquer ação enquadrada nas modalidades de apoio definidas nos números anteriores, nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Idanha-a-Nova.
Artigo 10.º
Apoios não financeiros
1 - As entidades que pretendam beneficiar dos apoios não financeiros para o desenvolvimento de atividades, deverão apresentar o pedido, ao Município de Idanha-a-Nova com a antecedência mínima de 60 dias seguidos face à data prevista para a realização das atividades, sob pena de eventual indeferimento liminar.
2 - Ficam dispensados do cumprimento do prazo estabelecido no ponto anterior os pedidos de apoio cuja necessidade não foi possível verificar antes desse período.
3 - Os apoios não financeiros devem contemplar uma estimativa do seu valor, calculada pelos serviços municipais competentes com base nos custos de referência associados, entre outros, a mão-de-obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnico-logísticos e de divulgação.
4 - A cedência do gozo ou fruição de terrenos, espaços físicos, edifícios, equipamentos municipais viaturas e máquinas às entidades, deverá ser sempre formalizado mediante a celebração de um acordo escrito entre as partes, reservando-se o Município de Idanha-a-Nova o direito de estabelecer o seu clausulado de acordo com as especificidades do apoio a conceder.
5 - A cedência ou disponibilização de materiais, nomeadamente de construção civil, higiene e limpeza para a realização de iniciativas fica condicionada à existência em stock no armazém municipal.
6 - A cedência de utensílios, viaturas, máquinas, equipamentos e similares fica condicionada às disponibilidades do Município de Idanha-a-Nova, podendo ser acompanhada de funcionário, se necessário, para efeitos de montagem e acompanhamento atendendo às especificidades das características técnicas dos equipamentos em causa.
Artigo 11.º
Competência para a atribuição
1 - A decisão de atribuição dos apoios previstos no presente regulamento é da competência da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, sob proposta do Presidente ou de Vereador, desde que tenha competência para o efeito.
2 - Os valores pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações conforme deliberação de Câmara Municipal.
3 - A Câmara Municipal apreciará, individualmente, todos os pedidos de apoio de acordo com os critérios estabelecidos no presente regulamento e determinará a concreta medida do apoio em função dessa avaliação, sempre tendo em conta as suas disponibilidades orçamentais.
Artigo 12.º
Requisitos para atribuição dos apoios
1 - As entidades referidas nas alíneas a), c), d), e), f), g), h), e k) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento que pretendam beneficiar dos apoios do Município, têm de reunir os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) Estarem legalmente constituídas, com órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;
b) Ter sede social no concelho de Idanha-a-Nova ou, não tendo, aí promovam atividades de reconhecido interesse municipal nas áreas sociais, culturais, recreativas, desportivas, artísticas, ambientais, educativas, académicas, científicas, humanitárias, religiosas ou outras de interesse para o Município;
c) Tenham a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições ao Estado Português, Município de Idanha-a-Nova e Segurança Social;
d) Terem a inscrição atualizada no Cadastro Municipal de Entidades do concelho de Idanha-a-Nova.
2 - As entidades referidas nas alíneas b) e i) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento que pretendam beneficiar dos apoios do Município, têm de reunir os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) Ter número de identificação fiscal atribuído;
b) Ter domicílio fiscal no concelho de Idanha-a-Nova ou, não tendo, aí promovam atividades de reconhecido interesse municipal nas áreas sociais, culturais, recreativas, desportivas, artísticas, ambientais, educativas, académicas, científicas, humanitárias, religiosas ou outras de interesse para o Município;
c) Tenham a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições ao Estado Português, Município de Idanha-a-Nova e Segurança Social;
d) Terem a inscrição atualizada no Cadastro Municipal de Entidades do Concelho de Idanha-a-Nova.
3 - A entidade referida na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento que pretenda beneficiar dos apoios do Município, tem de reunir os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) Promovam atividades ou fins de reconhecido interesse municipal nas áreas sociais, culturais, recreativas, desportivas, artísticas, ambientais, educativas, académicas, científicas, humanitárias, religiosas ou outras de interesse para o Município;
b) Terem a inscrição atualizada no Cadastro Municipal de Entidades do Concelho de Idanha-a-Nova.
Artigo 13.º
Montante global
1 - O montante global dos apoios a atribuir durante cada ano deverá estar contemplado no Orçamento e Grandes Opções do Plano da Câmara Municipal.
2 - Os apoios à realização de ações do plano de atividades que estejam integrados em protocolos específicos serão atribuídos nos termos definidos nesses protocolos.
Artigo 14.º
Publicidade
1 - No âmbito do que a lei dispõe sobre publicitação obrigatória, o Município publicitará os apoios atribuídos anualmente.
2 - Para efeito desta publicitação, os respetivos serviços municipais devem elaborar relatório anual onde conste a lista das entidades apoiadas, a natureza da modalidade e o montante do apoio atribuído.
3 - As entidades beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa “Com o apoio do Município de Idanha-a-Nova”, em todos os investimentos realizados e atividades que promovam.
Artigo 15.º
Deveres das entidades
1 - São deveres das entidades referidas no n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento que pretendam aceder e manter os apoios municipais:
a) Formalizar a candidatura aos apoios de acordo com o previsto no presente regulamento;
b) Aplicar convenientemente os apoios recebidos;
c) Comunicar ao Município de Idanha-a-Nova a alteração dos representantes legais das entidades e/ou dos estatutos que a regem, sempre que se verificar;
d) Sempre que aplicável, submeter, até 30 de abril de cada ano, o relatório e contas do ano anterior, onde constem as atividades e investimentos previstos e realizados e as atividades e investimentos previstos e não realizados, assim como o montante global de receitas e despesas; do mesmo relatório deverá constar a avaliação das atividades e dos investimentos realizados, assim como o justificativo da utilização dos apoios recebidos da Câmara Municipal no ano a que se reporta;
e) Sempre que aplicável, submeter, até 31 de dezembro de cada ano, o plano de atividades e orçamento para o ano seguinte, onde constem as atividades e investimentos previstos, assim como o montante global de receitas e despesas;
f) As entidades que recebam apoios ao abrigo do presente regulamento têm o dever de colaboração com o Município, ficando obrigadas a disponibilizar na plataforma eletrónica um relatório com evidência das atividades e investimentos apoiados, visando a monitorização da correta aplicação das verbas disponibilizadas ao abrigo do presente regulamento.
CAPÍTULO III
CADASTRO MUNICIPAL DE ENTIDADES DO CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA
Artigo 16.º
Definição e objetivo
1 - O Cadastro Municipal de Entidades do concelho de Idanha-a-Nova é um instrumento de identificação das entidades mencionadas no n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento.
2 - O Município de Idanha-a-Nova constituirá o Cadastro Municipal de Entidades do concelho de Idanha-a-Nova.
3 - Todas as entidades que pretendam ter um apoio da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, devem, obrigatoriamente, inscrever-se e manter os dados atualizados no Cadastro Municipal de Entidades do concelho de Idanha-a-Nova, conforme previsto no artigo seguinte.
4 - Reconhecer as entidades com condições de elegibilidade para a candidatura no âmbito do presente regulamento.
Artigo 17.º
Processo de inscrição
1 - As entidades devem apresentar o seu pedido de inscrição, via plataforma online, disponível em www.cm-idanhanova.pt
2 - O pedido de inscrição deve ser formalizado, quando aplicável, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição;
b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
c) Cópia do documento de identificação;
d) Cópia dos estatutos da entidade;
e) Cópia da assembleia de fundadores;
f) Cópia da publicação no Diário da República, ou da decisão, da atribuição de estatuto da entidade utilidade pública;
g) Cópia do registo central de beneficiário efetivo;
h) Cópia da ata da tomada de posse dos órgãos sociais, em funções, devidamente datada e assinada pelos órgãos competentes;
i) Comprovativo de não dívida à segurança social e às finanças ou autorização/consentimento para consulta da situação contributiva da entidade;
j) Documento bancário comprovativo da titularidade e NIB da conta bancária na qual a entidade receberá o apoio financeiro;
k) Declaração de início de atividade ou alteração;
l) Declaração de número de membros ativos, devidamente datada e assinada pelos órgãos competentes,
m) Relatório de atividades e contas, devidamente rubricados e assinados (último aprovado à data de inscrição);
n) Atas dos órgãos relativas à aprovação do relatório de atividades e contas;
o) Identificação de bens imobilizados;
p) Declaração sob compromisso de honra em como garantem o não duplo financiamento do plano anual de atividades;
q) Declaração sob compromisso de honra da veracidade e autenticidade de todas as informações e documentos submetidos.
3 - Sempre que se verifiquem alterações dos elementos constantes no n.º 2 do presente artigo devem as mesmas ser comunicadas ao Município de Idanha-a-Nova, na plataforma no prazo de 30 dias consecutivos.
4 - No caso das entidades não terem a sua situação atualizada, poderá o Município de Idanha-a-Nova notificá-las para a respetiva regularização, dispondo as entidades de um prazo de 10 dias úteis, a contar da data da respetiva notificação, para entrega dos documentos em falta, sob pena de não ser possível efetuar ou manter a respetiva inscrição.
5 - As entidades podem, por sua iniciativa, suspender ou anular a sua inscrição no cadastro mediante o envio de comunicação, devidamente assinada por quem tem poderes para outorgar, ao Município de Idanha-a-Nova.
CAPÍTULO IV
FORMA E PRAZOS PARA A SOLICITAÇÃO DOS APOIOS
Artigo 18.º
Instrução das candidaturas
1 - Os pedidos de apoio respeitantes a apoio à atividade regular, investimento e apoio extraordinário são apresentados ao Município de Idanha-a-Nova revestindo a forma de candidatura.
2 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas na plataforma eletrónica online, disponível em www.cm-idanhanova.pt.
3 - O pedido de apoio à atividade regular deve indicar, de forma concreta, o fim a que se destina o apoio, sendo instruído com os seguintes elementos:
a) Formulário;
b) Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretende atingir e, quando a natureza das ações/atividades previstas o permitir, apresentação de orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
c) Plano de atividades e orçamento devidamente rubricados e assinados;
d) Atas relativas à aprovação do plano de atividades e orçamento;
e) Declaração sob compromisso de honra que ateste a percentagem da taxa de execução do plano de atividades anterior do ano da candidatura e a percentagem de autofinanciamento prevista para o plano de atividades do ano da candidatura.
f) Certidão comprovativa da situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização de consulta das mesmas nos competentes sítios da Internet;
g) Certidão comprovativa da situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização de consulta das mesmas nos competentes sítios da Internet.
4 - O pedido de apoio a investimento, para além dos documentos referidos nas alíneas do número anterior, deve ser instruído com a seguinte documentação, quando aplicável:
a) Pelo menos três orçamentos discriminados, emitidos por entidades diferentes relativamente a cada bem que se pretenda adquirir ou a cada obra que se pretenda realizar;
b) Planta de localização do imóvel;
c) Projeto de arquitetura e plantas;
d) Contrato celebrado para a execução da obra;
e) Licenciamento da obra;
f) Comprovativo da titularidade da propriedade do imóvel ou da legítima posse;
g) Identificação de outros apoios financeiros, patrimoniais e logísticos, concedidos ou em candidatura para a sua concessão, por outras entidades, públicas ou privadas;
h) Documento comprovativo da aprovação da candidatura a programa comunitário;
5 - Os pedidos de apoio extraordinário devem indicar, de forma concreta, o fim a que se destina o apoio, sendo instruído com os seguintes elementos:
a) Formulário;
b) Descrição fundamentada do apoio pretendido, os fins a que se destina, respetiva calendarização e orçamento.
6 - O pedido de apoio não financeiro deve indicar, de forma concreta, a justificação do pedido, a identificação das necessidades e respetivas datas
7 - A Câmara Municipal poderá, sempre que entender conveniente, solicitar esclarecimentos adicionais e/ou entrega de outra documentação que considere útil para a avaliação do pedido de apoio.
Artigo 19.º
Prazos
1 - Sob pena de eventual rejeição liminar, as candidaturas devem ser apresentadas nos seguintes prazos:
a) Apoio a atividade regular e ao investimento - outubro e novembro de cada ano;
b) Apoio à realização de atividades extraordinárias - todo o ano;
c) Apoios não financeiros - antecedência mínima de 60 dias da data da sua necessidade.
2 - O relatório previsto na alínea f) do artigo 15.º do presente regulamento tem de ser entregue durante o mês de janeiro do ano seguinte ao do apoio.
CAPÍTULO V
APRECIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Artigo 20.º
Critérios de atribuição de apoios financeiros a atividade regular
1 - Os apoios a atribuir pelo Município de Idanha-a-Nova aos planos de atividades das entidades candidatas terá em conta, quando aplicáveis, os seguintes critérios/princípios orientadores:
a) Atividade regular e contínua da entidade;
b) Eficácia na execução dos anteriores planos de atividades;
c) Parcerias e apoios de outras entidades;
d) Contribuição das atividades para a formação e captação de novos públicos;
e) Caráter formativo/pedagógico da iniciativa;
f) Criação artística subjacente à iniciativa;
g) Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;
h) Resposta às necessidades da comunidade;
i) Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
j) Reconhecimento público obtido nas atividades realizadas pela entidade;
k) Número de associados da entidade com situação de quotização regularizada;
l) Demonstração de equilíbrio de contas no ano anterior;
m) Público beneficiário das atividades, nomeadamente público estimado e diversidade geracional;
n) Contribuição para os objetivos do Município de Idanha-a-Nova na divulgação e promoção do concelho;
o) Prioriza critérios de sustentabilidade ambiental;
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, no que respeita às entidades da área da ação social e IPSS, os apoios serão concedidos tendo por base os seguintes critérios:
a) Número de respostas sociais com ou sem acordo de cooperação com o Instituto de Segurança Social, I. P.;
b) Número de utentes por ano, por resposta social;
c) Eficácia na execução do Plano de Atividades;
d) Inovação social das iniciativas;
e) Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
f) Capacidade de estabelecer parceria e cooperação com o Município de Idanha-a-Nova, com outras Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades com ou sem fins lucrativos;
g) Contribuição para os objetivos do Município de Idanha-a-Nova no domínio da ação social.
3 - É da responsabilidade da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova a interpretação da necessidade das atividades a executar, cabendo-lhe a faculdade de as apoiar ou não.
Artigo 21.º
Critérios de atribuição de apoios financeiros a investimentos
1 - A definição dos apoios a atribuir pelo Município de Idanha-a-Nova às entidades que pretendam realizar investimentos e adquirir equipamentos referidos no artigo 7.º do presente regulamento, terá em conta o impacto dos mesmos no desenvolvimento do concelho, tendo em consideração os seguintes critérios/princípios orientadores:
a) Resposta às necessidades da comunidade;
b) Qualidade e interesse do projeto de investimento;
c) Intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina o investimento;
d) Contributo para a correção de assimetrias no acesso à cultura e à educação ou das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
e) Contributo para a promoção da igualdade de oportunidades;
f) Âmbito geográfico e populacional da intervenção;
g) Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, nomeadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
h) Consistência do projeto, nomeadamente pela sua adequação à natureza e âmbito de ação da entidade e às atividades a realizar;
i) Consonância entre os objetivos do investimento e o Plano de Investimentos da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;
j) Continuidade do projeto e qualidade de execuções anteriores;
k) Criatividade e inovação do projeto;
l) Obras cofinanciadas ao abrigo de Programa Comunitário ou da Administração Central.
2 - É da responsabilidade da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova a interpretação da necessidade das infraestruturas ou equipamentos a adquirir, cabendo-lhe a faculdade de apoiar ou não a sua execução ou aquisição.
Artigo 22.º
Critérios de atribuição de apoios não financeiros
1 - Os apoios não financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Idanha-a-Nova serão aplicados tendo em consideração os seguintes critérios/princípios orientadores:
a) Disponibilidade por parte do Município de Idanha-a-Nova dos apoios em análise;
b) Atividade de carácter oficial;
c) Continuidade da atividade;
d) Ordem cronológica de entrada dos pedidos na plataforma eletrónica.
2 - Os pedidos de atribuição deverão especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.
3 - As entidades são responsáveis pela reposição do bem no estado em que se encontrava no momento da cedência.
4 - O não acatamento destas normas poderá implicar a recusa de satisfação de pedidos posteriores.
Artigo 23.º
Análise das candidaturas
1 - No prazo de 30 dias úteis, a contar da data de término do prazo de entrega da candidatura, o serviço competente do Município elabora relatório sobre a pretensão, tendo em consideração designadamente o seguinte:
1.1 - No que diz respeito a apoio financeiro para a atividade regular:
a) Percentagem de execução do plano de atividades do ano anterior (execução física);
b) Percentagem de autofinanciamento do plano de atividades proposto (sustentabilidade financeira);
c) Informação acerca de cada um dos critérios referidos no artigo 20.º
1.2 - No que diz respeito a apoio para investimento e equipamentos, deverão ser considerados os critérios estabelecidos no artigo 21.º
2 - A análise do pedido de apoio não financeiro será objeto de informação prestada pelos competentes serviços municipais, sobre a disponibilidade de apoio técnico e logístico da Câmara Municipal à data de realização da atividade em causa.
3 - Em razão do número de candidaturas apresentadas e a apreciar, o prazo referido no n.º 1 poderá ser prorrogado por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
4 - O relatório referido no presente artigo acompanha a proposta de atribuição do apoio financeiro a submeter à Câmara Municipal.
Artigo 24.º
Audiência prévia
Após a apreciação formal e material das candidaturas e deliberação em reunião do Órgão Executivo, serão notificadas todas as entidades concorrentes, para num prazo de 10 dias úteis exercerem, por escrito o direito de audição sobre a proposta de decisão formal.
CAPÍTULO VI
CONTRATUALIZAÇÃO, CONTRAPARTIDAS E ACOMPANHAMENTO
Artigo 25.º
Contratualização
1 - A contratualização dos apoios será efetuada do seguinte modo:
a) Apoio para a atividade regular - Através da celebração de protocolo/contrato, mediante minuta a aprovar pela Câmara Municipal;
b) Apoio ao investimento - Através da celebração de protocolo/contrato, mediante minuta a aprovar pela Câmara Municipal;
c) Apoio extraordinário - Por simples comunicação ou por protocolo/contrato, consoante a natureza do apoio.
d) Apoio não financeiro - Por troca de correspondência ou acordo por escrito entre as partes quando se trata de cedência do gozo ou fruição temporária a curto, médio ou longo prazo de terrenos, espaços físicos, edifícios, equipamentos municipais viaturas e máquinas.
2 - Todos os apoios financeiros inferiores ao montante de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros) ficam dispensados da celebração de protocolo/contrato., ficando apenas sujeitos à celebração de um acordo escrito simplificado.
3 - A forma de pagamento dos apoios financeiros fica definida no protocolo/contrato, com exceção do previsto no número anterior que será pago mediante as disponibilidades do Município de Idanha-a-Nova.
Artigo 26.º
Contrapartidas
1 - Sem prejuízo de outras contrapartidas a acordar em sede de protocolo/contrato, as entidades apoiadas por qualquer uma das medidas previstas no presente Regulamento ficam obrigadas a:
a) Cumprir o disposto no presente regulamento e demais legislação aplicável em matéria de atribuição de apoios;
b) Cumprir zelosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis à(s) atividade(s) que desenvolvem;
c) Usar e aplicar os apoios atribuídos para fins lícitos e no estrito cumprimento das condições acordadas;
d) Permitir ações de verificação e controlo à execução das atividades apoiadas ou ao seu funcionamento em conformidade com o presente regulamento;
e) Em caso de necessidade, ceder as suas instalações ao Município, para o desenvolvimento de atividades regulares ou pontuais, diretamente promovidas por si ou por quem este indicar, durante o período e as condições a acordar entre as partes.
f) Disponibilizar-se para colaborar gratuitamente em eventos, atividades e iniciativas municipais, sempre que seja solicitada a sua participação e nas condições a acordar entre as partes e desde que essa colaboração não importe quaisquer despesas para a entidade.
Artigo 27.º
Revisão do protocolo/contrato
1 - O protocolo/contrato previsto no artigo 25.º do presente Regulamento pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se verifique que é estritamente necessário ou, unilateralmente, pelo Município, devido a imposição legal ou relevante interesse municipal.
2 - Qualquer alteração substancial fica sempre sujeita a aprovação prévia da Câmara Municipal.
Artigo 28.º
Acompanhamento
1 - O Município de Idanha-a-Nova disponibilizará a todas as entidades, na plataforma eletrónica, os formulários de candidatura e toda a documentação necessária para a correta instrução do processo de candidatura.
2 - As entidades apoiadas devem apresentar ao Município de Idanha-a-Nova, no final da realização da atividade ou investimento, um relatório da sua execução física e financeira, conforme previsto no artigo 15.º
3 - O relatório a que faz referência o número anterior é analisado pelos competentes serviços municipais.
4 - O Município de Idanha-a-Nova poderá, em qualquer altura e pelos meios que entender adequados, solicitar esclarecimentos sobre a aplicação dos apoios concedidos.
5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as atividades e investimentos que forem apoiados podem ser objeto de fiscalização a realizar pelo Município, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação considerada necessária para o efeito.
CAPÍTULO VII
DO INCUMPRIMENTO E SANÇÕES
Artigo 29.º
Não realização das atividades
1 - O Município de Idanha-a-Nova poderá solicitar a restituição das importâncias entregues ou do apoio cedido, caso a entidade, por motivos não justificados, não realize as atividades ou investimentos suscetíveis de apoio.
2 - Caso o Município de Idanha-a-Nova considere válida a justificação apresentada para a não realização das atividades ou investimentos, poderá, extraordinariamente, transferir o apoio para o ano seguinte, desde que a atividade conste do respetivo plano de atividades.
Artigo 30.º
Incumprimento, rescisão e sanções
1 - O incumprimento das atividades ou investimentos, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no presente regulamento, constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte do Município de Idanha-a-Nova e implica a devolução dos montantes recebidos.
2 - No caso dos apoios não financeiros, a verificação do disposto no número anterior implica, ainda, a reversão imediata para a Câmara Municipal dos bens cedidos, sem prejuízo de eventuais indemnizações devidas ao Município pelo uso indevido e danos sofridos.
3 - O incumprimento das atividades ou investimentos, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no protocolo impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período mínimo de 2 anos.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 31.º
Regime transitório
1 - A atribuição dos apoios já autorizados à data da entrada em vigor do presente regulamento, mantêm-se em vigor até ao fim do ano em curso.
2 - Os protocolos celebrados antes da entrada em vigor do presente regulamento com cláusula de renovação não automática têm, de se sujeitar às disposições deste regulamento.
Artigo 32.º
Falsas declarações
As entidades que dolosamente prestarem falsas declarações com o intuito de receber montantes indevidos de subsídios, terão de devolver as importâncias já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de apoios, de qualquer natureza, por um período de 2 anos.
Artigo 33.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão esclarecidos pela Câmara Municipal.
Artigo 34.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogadas todas as disposições internas (despachos ou ordens de serviço) que o contrariem.
Artigo 35.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
15 de janeiro de 2026. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Elza Maria Martins Gonçalves.
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