Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 730/2025
Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) é uma instituição de ensino superior de alto nível orientada para a criação, transmissão e difusão do conhecimento, da cultura e das artes, da ciência e tecnologia e do saber de natureza profissional, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental. A concretização desta missão pressupõe o desenvolvimento de um ensino e de uma investigação de elevada qualidade, exigindo docentes devidamente preparados que possam contribuir para a melhoria contínua do sucesso escolar, assegurando a qualidade dos processos de ensino e aprendizagem e promovendo a inovação pedagógica.
Reconhecendo o mérito de docentes que se distingam pela promoção de modelos educativos capazes de responder aos desafios pedagógicos atuais e incentivando a adoção de práticas inovadoras, o IPL cria o Prémio de Inovação Pedagógica e institui o concurso para financiamento de Projetos de Inovação Pedagógica, regendo-se ambos pelo presente regulamento.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Artigo 1.º
Objeto
1 - O IPL está comprometido com a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, incentivando e reconhecendo a utilização de práticas pedagógicas inovadoras.
2 - Para cumprimento do disposto no número anterior, são instituídos:
O Prémio de Inovação Pedagógica (adiante designado por “Prémio”), o qual visa reconhecer o mérito de docentes do IPL que se tenham distinguido pela implementação, em Unidades Curriculares (UC) de qualquer tipologia, de práticas pedagógicas com impacto;
O concurso para financiamento de Projetos de Inovação Pedagógica (adiante designados por “Projetos”), a desenvolver no contexto de UC de qualquer tipologia, por docentes do IPL.
3 - O presente regulamento fixa os princípios gerais e as normas para a atribuição do Prémio, assim como as normas referentes ao concurso para financiamento de Projetos no IPL.
CAPÍTULO II
PRÉMIO DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA
Artigo 2.º
Prémio
1 - O Prémio é atribuído anualmente, distinguindo iniciativas e práticas pedagógicas com impacto que tenham sido adotadas em UC que funcionaram no ano letivo anterior àquele em que é aberta a candidatura ao Prémio.
2 - O Prémio, financiado pelo IPL, consiste na atribuição de um valor monetário de cinco mil euros (5 000€), destinando-se a verba a atividades de ensino ou com este correlacionadas.
3 - O valor do prémio será transferido para a Unidade Orgânica a que pertence o docente responsável pela apresentação da candidatura.
4 - Poderão ainda ser consideradas menções honrosas, não financiadas.
5 - Podem concorrer ao prémio docentes do IPL, individualmente ou em equipas de até cinco elementos, nas condições estabelecidas no Artigo 3.º deste Regulamento.
Artigo 3.º
Elegibilidade
1 - São elegíveis os docentes do IPL que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Ser docente de carreira no IPL, em efetividade de funções;
Não ter recebido este Prémio nas cinco edições anteriores.
2 - No caso das candidaturas submetidas por uma equipa, pelo menos um dos seus elementos deve cumprir com os critérios de elegibilidade referidos no número anterior.
3 - Só podem ser premiadas as práticas pedagógicas que sejam implementadas no contexto de UC que cumpram, cumulativamente, os seguintes critérios:
Ter uma carga letiva igual ou superior a três ECTS;
Ter um número mínimo de quinze estudantes inscritos, se se tratar de uma UC de 1.º ou 2.º ciclos, ou um mínimo de dez estudantes inscritos, caso se trate de uma UC de 3.º ciclo.
Artigo 4.º
Formalização de Candidaturas
1 - A abertura da fase de receção de candidaturas é feita através da publicação de um edital, publicado na página do IPL.
2 - As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço de correio eletrónico indicado no edital.
3 - As candidaturas têm de integrar obrigatoriamente os seguintes documentos:
Formulário de candidatura devidamente preenchido, com a fundamentação da candidatura e declaração de consentimento do docente responsável pela candidatura, a disponibilizar em conjunto com a publicação do edital;
Curriculum Vitae resumido do(s) candidato(s), com especial enfoque na componente pedagógica;
Identificação do endereço de correio eletrónico do responsável pela candidatura, através do qual serão efetuadas as notificações eletrónicas.
4 - Para além dos elementos obrigatórios referidos no n.º 3 deste artigo, devem ser submetidos os documentos necessários para evidenciar os aspetos referidos no formulário de candidatura e/ou no Curriculum Vitae.
5 - Podem ser submetidos elementos complementares que possam ser úteis para a avaliação das candidaturas, tendo em conta os critérios expressos no Artigo 5.º
Artigo 5.º
Avaliação de Candidaturas
1 - As candidaturas são analisadas pelo Júri, de acordo com os critérios fixados no presente artigo.
2 - Na avaliação das candidaturas são considerados os seguintes critérios:
C1 - Rigor e clareza;
C2 - Inovação e mérito das práticas pedagógicas implementadas;
C3 - Impacto e alcance das práticas implementadas;
C4 - Desempenho pedagógico.
3 - Cada critério referido no n.º 2 deste artigo é valorado numa escala de 0 a 100.
4 - Na classificação a atribuir ao critério C1 - Rigor e clareza da candidatura - deve ser avaliada a forma como é apresentada e detalhada a prática pedagógica, discutido o seu enquadramento e explicitados os objetivos subjacentes à sua implementação.
5 - Na classificação a atribuir ao critério C2 - Inovação e mérito das práticas pedagógicas implementadas - são tidos em consideração os seguintes aspetos:
Contexto da UC, com indicação das práticas pedagógicas anteriores e a motivação para a introdução de modificações;
Inovação e originalidade das práticas implementadas;
Relevância das práticas descritas para a aprendizagem dos estudantes, no contexto da UC e do respetivo ciclo de estudos;
Adequação das práticas implementadas, considerando a diversidade dos estudantes, as suas necessidades específicas de aprendizagem e o contexto da UC;
Evidência da utilização efetiva das práticas descritas.
6 - Na classificação a atribuir ao critério C3 - Impacto e alcance das práticas implementadas - são tidos em consideração os seguintes aspetos:
Melhoria na aprendizagem dos estudantes com a introdução da prática pedagógica descrita;
Potencial de replicabilidade da prática noutros contextos e noutras UC;
Variedade e qualidade dos materiais pedagógicos desenvolvidos.
7 - Na classificação a atribuir ao critério C4 - Desempenho Pedagógico - são tidos em consideração os seguintes aspetos:
Avaliação do(s) docente(s) e/ou da UC por parte dos estudantes;
Reflexão do(s) docente(s) sobre o impacto da adoção desta prática no seu próprio desempenho pedagógico;
Participação do(s) docente(s) em atividades de desenvolvimento profissional que contribuam para a melhoria do desempenho pedagógico.
8 - A classificação final da candidatura será determinada por aplicação da seguinte fórmula:
Cf = 0,10 × C1 + 0,50 × C2 + 0.30 × C3 + 0,10 × C4
Artigo 6.º
Comunicação e divulgação dos resultados
1 - A comunicação dos resultados aos candidatos é feita nos termos definidos pelo Código do Procedimento Administrativo.
2 - Os resultados serão divulgados através dos canais do IPL.
Artigo 7.º
Júri
1 - O Júri responsável pela avaliação das candidaturas ao Prémio é constituído por: Presidente do IPL ou membro da Equipa da Presidência com competência delegada, que preside; três docentes do IPL; dois estudantes do IPL; três elementos externos ao IPL, todos designados pelo Presidente do IPL.
2 - O Júri pode decidir pela não atribuição do Prémio e/ou menções honrosas.
3 - São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código de Procedimento Administrativo, no que diz respeito à garantia de imparcialidade.
CAPÍTULO III
PROJETOS DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA
Artigo 8.º
Projetos
1 - O financiamento de Projetos visa a melhoria das práticas pedagógicas no contexto de unidades curriculares de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, através do recurso a ferramentas e metodologias relevantes ao nível da aprendizagem.
2 - Cada Projeto tem um valor máximo de 2.000 € (dois mil euros) e é financiado pelo IPL.
3 - O número máximo de projetos a financiar será fixado no edital que enquadra a abertura do período de candidaturas.
4 - Podem concorrer docentes do IPL, individualmente ou em equipas de até cinco elementos, nas condições estabelecidas no Artigo 9.º deste Regulamento.
Artigo 9.º
Elegibilidade
1 - São elegíveis os docentes do IPL que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Ser docente de carreira no IPL, em efetividade de funções;
Não ter recebido este financiamento nas três edições anteriores.
2 - As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou a título coletivo.
Artigo 10.º
Formalização de Candidaturas
1 - A abertura da fase de receção de candidaturas é feita através de edital, publicado na página do IPL.
2 - As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço de correio eletrónico indicado no aviso de abertura de concurso.
3 - As candidaturas têm de integrar obrigatoriamente os seguintes documentos:
Formulário de candidatura devidamente preenchido, com a fundamentação da candidatura e declaração de consentimento do docente responsável pelo projeto, a disponibilizar em conjunto com a publicação do edital;
Curriculum Vitae resumido dos proponentes do Projeto, com especial enfoque na componente pedagógica;
Projeto de Inovação Pedagógica que inclua:
Descrição da UC, com referência às estratégias pedagógicas a adotar e aos resultados a obter;
Descrição e justificação das componentes de inovação a introduzir, incluindo metodologias, materiais e/ou tecnologias de apoio à aprendizagem;
Descrição e justificação do financiamento solicitado.
Identificação do endereço de correio eletrónico do responsável pela candidatura, através do qual serão efetuadas as notificações eletrónicas.
4 - Podem ser submetidos elementos complementares que possam ser úteis para a avaliação das candidaturas, tendo em conta os critérios expressos no Artigo 11.º
Artigo 11.º
Avaliação de Candidaturas
1 - As candidaturas são analisadas pelo Júri, de acordo com os critérios fixados no presente artigo.
2 - Na avaliação das candidaturas são considerados os seguintes critérios:
C1 - Pertinência e originalidade da estratégia de inovação pedagógica proposta no projeto, no contexto da UC; grau de inovação e alinhamento com uma aprendizagem centrada no estudante;
C2 - Impacto potencial do projeto e transferibilidade da inovação para outras UC;
C3 - A viabilidade do projeto, tendo em conta a sua duração, assim como a adequação dos recursos e o financiamento solicitado para os fins propostos.
3 - Cada critério referido no n.º 2 deste artigo é valorado numa escala de 0 a 100.
4 - A classificação final da candidatura será determinada por aplicação da seguinte fórmula:
Cf = 0,4 × C1 + 0,4 × C2 + 0,2 × C3´
Artigo 12.º
Comunicação e divulgação dos resultados
1 - A comunicação dos resultados aos candidatos é feita nos termos definidos pelo Código do Procedimento Administrativo.
2 - Os resultados da avaliação serão divulgados através dos canais do IPL.
3 - Após a conclusão do Projeto, o docente responsável deve apresentar um relatório que contenha a descrição do processo de implementação, os principais resultados obtidos e o relatório de execução financeira.
4 - O docente responsável pelo Projeto deve apresentar os resultados obtidos numa sessão pública a organizar para o efeito.
Artigo 13.º
Júri
1 - O Júri responsável pela avaliação das candidaturas é constituído por: Presidente do IPL ou por um membro da Equipa da Presidência com competência delegada, que preside; três docentes do IPL; dois estudantes do IPL; três elementos externos ao IPL, todos designados pelo Presidente do IPL.
2 - O júri pode decidir pela não atribuição de financiamento a Projetos, se considerar que as candidaturas não reúnem os requisitos de qualidade e inovação ou verificar não serem observadas as regras do presente regulamento.
3 - São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código de Procedimento Administrativo, no que diz respeito à garantia de imparcialidade.
Artigo 14.º
Financiamento
1 - O financiamento de cada Projeto será transferido para a Unidade Orgânica a que pertence o seu docente responsável.
2 - São financiadas despesas nas seguintes rubricas: recursos humanos, consumíveis, software, despesas de produção de vídeos e outras despesas, desde que devidamente justificadas e enquadradas no Projeto aprovado.
3 - Não são financiadas despesas com serviços não enquadrados no número anterior e as associadas a aquisição de equipamento informático.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15.º
Disposições finais
1 - O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que tal se revele necessário, tendo em conta os fins pretendidos. Nenhuma alteração poderá, contudo, interferir com as regras vigentes no período de referência em curso.
2 - Quaisquer decisões sobre casos omissos ou esclarecimentos relativos ao presente regulamento são da competência do Presidente do IPL.
3 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de maio de 2025. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.
319160237