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Ato Original
Regulamento n.º 737/2024
A Universidade NOVA de Lisboa, através da NOVA School of Law (NSL), em conjunto com a NOVA School of Business & Economics (NOVA SBE), cria um ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Direito e Economia do Mar. A Governação do Oceano (adiante designado como MDEM).
O Mestrado em Direito e Economia do Mar. A Governação do Oceano, está devidamente acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o número de registo R/A-Cr 205/2022, de 06-09-2022.
18 de junho de 2024. - A Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.
Preâmbulo
Na sequência do processo de criação dos ciclos de estudos da NOVA School of Law e da NOVA SBE da Universidade NOVA de Lisboa, foram aprovadas as normas regulamentares respeitantes ao 2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito e Economia do Mar. A Governação do Oceano - Master’s in Law and Economics of the Sea. Ocean Governance.
O MDEM foi Acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), a partir de 31/07/2022, por 6 anos sem condições, e está registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o número de registo R/A-Cr 205/2022/AL01, de 26-07-2023.
Em cumprimento das normas técnicas publicadas em anexo ao Despacho n.º 10543/2005 (2.ª série), de 11 de maio, de acordo com o que determinam os artigos 12.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, são publicadas as normas regulamentares do Mestrado em Direito e Economia do Mar. A Governação do Oceano. Nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e com a autorização do Senhor Reitor através do despacho de 12 de junho de 2024, publica-se também a estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado, que entram em vigor no ano letivo de 2023/2024.
O Master’s in Law and Economics of the Sea. Ocean Governance representa uma evolução natural do ciclo de estudos já existente (Mestrado em Direito e Economia do Mar. Governação do Mar), muito bem-sucedido. Identificada a forte dimensão interdisciplinar do oceano, o papel que desempenha nos grandes desafios globais, do clima à alimentação, da energia à proteção da biodiversidade, considerada a vocação das duas UO da Universidade NOVA de Lisboa para formarem estudantes que causem impacto no mundo, aliada ao interesse em continuar a captar estudantes de formações de base muito diversificadas, nomeadamente internacionais, e em atrair mais estudantes com formação de base em economia e gestão, foi entendido alargar a oferta de UC nestas áreas científicas. O CE está alinhado com a Agenda 2030 das Nações Unidas, nomeadamente com o objetivo do desenvolvimento sustentável 14, em linha com a pertença da NOVA School of Law e da NOVA SBE à United Nations Global Compact, com o Pacto Ecológico Europeu e a Estratégia da União Europeia para uma Economia Sustentável Azul e com a Estratégia Nacional do Mar 2021-2030, e pretende formar profissionais atentos, interventivos, com capacidade crítica e criativa para intervirem no desenvolvimento do oceano, garantindo a sustentabilidade, seja no setor público, no setor privado, ou no setor não lucrativo.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS, ÁREA CIENTÍFICA E DURAÇÃO
Artigo 1.º
Criação/Coordenação/Comissão Pedagógica/Comissão Científica
1 - A NOVA School of Law (NSL), em conjunto com a NOVA School of Business & Economics (NOVA SBE), oferece um 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre com a designação de "Mestrado em Direito e Economia do Mar. A Governação do Oceano" (abreviadamente, "MDEM") ou, na língua inglesa, Master’s in Law and Economics of the Sea. Ocean Governance (abreviadamente, "MLES").
2 - Salvo indicação em contrário, a referência neste regulamento a órgãos de gestão corresponde aos respetivos órgãos da NOVA School of Law, a unidade orgânica coordenadora ou gestora do ciclo de estudos.
3 - A gestão do Mestrado em Direito e Economia do Mar. A Governação do Oceano é assegurada por:
a) Um/uma Coordenador/a (um(a) professor(a) ou investigador(a) da UO Coordenadora, titular do grau de doutor(a) numa das áreas de formação do ciclo de estudos, integrado/a na carreira docente do ensino universitário ou na carreira de investigação, sendo nomeado/a pelo/a Diretor(a) dessa UO, por proposta dos seus órgãos legal e estatutariamente competentes, ouvida a Comissão Científica do ciclo de estudos);
b) Uma Comissão Científica, constituída por no mínimo um, e no máximo três professores/as ou investigadores/as de cada uma das UO da UNL participantes no ciclo de estudos, incluindo o/a Coordenador(a), que preside, nomeada pelos Diretores e Diretoras das UO da UNL participantes);
c) Uma Comissão Pedagógica, composta pelo/as membros da Comissão Científica do Mestrado e pelo/as representantes de turma designado/as no início de cada ano letivo.
4 - Compete aos órgãos científicos e aos órgãos pedagógicos das duas unidades orgânicas participantes, a responsabilidade de acompanhamento dos ciclos de estudos conjuntos e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu bom funcionamento.
Artigo 2.º
Área científica
1 - As áreas científicas do ciclo de estudos são o Direito, a Economia, a Gestão e as Ciências Sociais e Comportamentais.
2 - O Direito e Economia do Mar constitui uma das vertentes de investigação prioritárias do CEDIS - Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade da NOVA School of Law.
Artigo 3.º
Objetivos do curso
1 - O MDEM destina-se a proporcionar a licenciados/as em qualquer área científica, uma formação interdisciplinar simultaneamente especializada e abrangente em direito e economia do mar, atenta às questões da governação do oceano, que lhes permita prosseguir uma atividade profissional ligada aos temas do oceano, seja como jurista especializado nas áreas do direito mais relevantes para o oceano, seja como profissional de outra área com sólida formação complementar nestas áreas do direito.
2 - São objetivos gerais do MDEM:
a) O desenvolvimento de conhecimentos relacionados com a economia e a governação do oceano, numa ótica multidisciplinar, mas integrada, e numa perspetiva holística do oceano;
b) A aquisição de conhecimentos aprofundados em campos específicos do direito mais relevantes para o oceano;
c) A aquisição de consciência e capacidade de compreender e intervir criticamente sobre os assuntos que ligam o oceano aos grandes desafios da humanidade, nomeadamente as alterações climáticas e o desenvolvimento sustentável;
d) A preparação para atividades profissionais ligadas à economia ou à governação do oceano, quer a nível global quer a nível regional (europeu ou outro) ou nacional;
e) A aquisição de competências que permitam uma aprendizagem ao longo da vida;
f) O desenvolvimento de aptidões para a investigação.
Artigo 4.º
Duração do curso
1 - O curso tem a duração de quatro semestres, sendo os dois primeiros letivos e os dois últimos destinados à elaboração da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
2 - A conclusão dos dois primeiros semestres com aproveitamento confere o diploma de "Estudos pós-graduados em Direito e Economia do Mar. A Governação do Oceano".
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE INGRESSO, ESTRUTURA CURRICULAR, PLANO DE ESTUDOS E CRÉDITOS
Artigo 5.º
Condições de ingresso no curso
1 - Podem ingressar no curso de Mestrado em Direito e Economia do Mar: A Governação do Oceano:
a) Titulares do grau de licenciado/a ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelos órgãos legal e estatuariamente competentes da NOVA School of Law e da NOVA SBE.
d) Detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelos órgãos legal e estatuariamente competentes da NOVA School of Law e da NOVA SBE
2 - Os critérios de seriação a fixar são objetivos, exclusivamente baseados no mérito e qualidade dos/as candidatos/as, devendo constar do anúncio de abertura das candidaturas.
3 - Os órgãos legal e estatuariamente competentes da NOVA School of Law e da NOVA SBE reservam-se o direito de não abrir o curso por insuficiência de inscrições.
4 - Os/as candidatos/as serão seriados/as através da aplicação dos seguintes critérios: nota final do curso superior com que se candidata (50 %); tendo em vista o carácter pluridisciplinar do curso, relevância e adequação do percurso anterior para o curso de mestrado (50 %), o júri atribui a cada candidato/a uma classificação na escala de 0 a 20, com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos/as ou a alguns/umas dos/as candidatos/as. Valoriza-se uma licenciatura em Direito, Economia, Gestão, Ocean Studies, Políticas Públicas, Ciências do Mar, Ciências Políticas, Ciências Militares, Ciências Sociais; serão automaticamente excluídos/as os/as candidatos/as avaliados/as neste critério com uma classificação inferior a 9,5.
5 - As normas e prazos de candidatura são fixados em edital próprio, a publicar nas páginas Web das Faculdades, bem como o número de vagas a fixar em cada ano letivo, respeitando o número máximo fixado pela acreditação.
Artigo 6.º
Estrutura curricular e créditos
1 - A estrutura curricular e os créditos constam do Anexo I ao presente regulamento.
2 - Em cada ano letivo, os órgãos legal e estatuariamente competentes da NOVA School of Law e da NOVA SBE podem reduzir o elenco das unidades curriculares de opção ou aditar-lhes outras que satisfaçam os objetivos gerais do MDEM.
3 - As alterações ao anexo I são registadas e automaticamente publicadas no sítio na Internet da DGES, através do SIMGES - Sistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior, conforme disposto na Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março.
CAPÍTULO III
Artigo 7.º
Matricula e Inscrição
Após a comunicação de admissão ao ciclo de estudos, o/a candidato/a deve proceder à sua matrícula/inscrição através da plataforma eletrónica da NSL, no prazo divulgado para o efeito no edital de candidatura, e ao pagamento dos respetivos emolumentos e propinas.
Artigo 8.º
Unidades Curriculares de opção
1 - As inscrições nas unidades curriculares optativas são feitas por unidade curricular, no início de cada semestre e nos termos fixados pela Direção da unidade orgânica responsável pela unidade curricular, através da área de aluno/a (NETPA).
2 - A Direção da unidade orgânica responsável pela unidade curricular pode estabelecer um número máximo de inscrições em qualquer unidade curricular de opção, bem como condicionar o funcionamento de qualquer destas unidades curriculares a um número mínimo de inscrições.
3 - Nas unidades curriculares que registem um número de inscrições de estudantes superior ao número fixado, procede-se a uma seleção de acordo com os seguintes critérios sequenciais de preferência:
a) Preferência para inscrições em unidades que sejam indicadas no plano de estudos do curso em que o/a estudante está matriculado/a;
b) Média de entrada no curso mais elevada.
4 - Nos casos em que, da aplicação destes critérios, continue a resultar um empate, a Direção da unidade orgânica responsável pela unidade curricular decide a lista final de inscrições na unidade curricular.
Artigo 9.º
Inscrições em unidades curriculares individuais
1 - Podem ser aceites inscrições em unidades curriculares individuais, ao abrigo do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual.
2 - As inscrições são aceites de acordo com a regras publicadas pela NOVA School of Law e pela NOVA SBE em cada ano letivo.
Artigo 10.º
Prescrição do direito à inscrição
O regime de prescrições é regulado pelo Regulamento n.º 1037/2023, de 27 de setembro, da NOVA School of Law.
CAPÍTULO IV
CALENDÁRIOS, HORÁRIO E LOCAL DAS AULAS
Artigo 11.º
Duração do semestre
A duração efetiva de cada semestre letivo abrange, em regra, dezanove semanas, em que se inclui um período de exames com a duração máxima de cinco semanas.
Artigo 12.º
Calendário escolar
O calendário escolar assenta tendencialmente no modelo seguinte:
Ano letivo: 15 de setembro a 31 de julho;
1.º semestre: setembro a dezembro;
Exames do 1.º semestre: janeiro/fevereiro;
2.º semestre: fevereiro a maio;
Exames do 2.º semestre: junho/julho.
Artigo 13.º
Horário e Local das aulas
1 - Antes do início de cada semestre letivo é divulgado pelos órgãos legal e estatuariamente competentes da NOVA School of Law e da NOVA SBE, ouvida a Comissão Científica do Ciclo de Estudos, o horário das aulas de cada unidade curricular.
2 - Tendencialmente, as aulas das unidades curriculares obrigatórias decorrerão em horário pós-laboral, podendo, no entanto, os órgãos competentes determinar que o Mestrado passe a ser lecionado no regime diurno caso os dados relativos à procura apontem para a conveniência dessa alteração, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.
3 - Todas as unidades curriculares são lecionadas nas instalações da NOVA School of Law, no Campus de Campolide, e da NOVA SBE, no Campus de Carcavelos.
Artigo 14.º
Calendário de exames
O calendário das provas de cada época de exames é fixado pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da NOVA School of Law e da NOVA SBE, ouvida a Comissão Científica do CE, até 60 dias antes do início das mesmas.
CAPÍTULO V
MÉTODOS DE ENSINO
Artigo 15.º
Aulas
1 - As aulas são teórico-práticas, adequadas à natureza de cada matéria, obedecendo a um modelo dialogado e participado pelos/as estudantes, podendo incluir exercícios práticos, conferências e colóquios.
2 - Quando o número de estudantes e a natureza da unidade curricular o permitam, as aulas podem funcionar em regime de seminário.
3 - As unidades curriculares são lecionadas em inglês, podendo os órgãos competentes da NOVA School of Law e da NOVA SBE decidir noutro sentido antes de cada ano letivo.
Artigo 16.º
Programas
1 - O ensino de cada unidade curricular observa o programa acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), podendo, no entanto, o/a coordenador/a do ciclo de estudos propor alteração de planos de estudos ao Conselho Pedagógico
2 - Os programas das unidades curriculares são publicados nas páginas web da NOVA School of Law e da NOVA SBE.
Artigo 17.º
Faltas e substituições
O número total de aulas por semestre tem de ser rigorosamente cumprido, devendo o/a responsável da unidade curricular, em caso de impedimento justificado, fazer-se substituir ou ministrar novas aulas em substituição daquelas que não puderem ser lecionadas.
Artigo 18.º
Sumários
Após cada aula o/a responsável da unidade curricular lança o respetivo sumário no sistema de gestão académica, indicando a matéria ministrada, de harmonia com o programa, ou a síntese dos trabalhos realizados.
Artigo 19.º
Autoavaliação
1 - O Coordenador do ciclo de estudos procede à monitorização da qualidade do Ciclo de estudos,, incluindo aspetos relativos ao ensino e aprendizagem, nomeadamente realizar a análise semestral e elaborar o relatório anual de avaliação do Ciclo de Estudos.
2 - Compete ao Conselho Pedagógico fiscalizar o cumprimento do disposto nos artigos anteriores e emitir as orientações necessárias.
CAPÍTULO VI
AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS
SECÇÃO I
SEMESTRES LETIVOS
Artigo 20.º
Inscrições em provas
1 - O Serviço Académico da NOVA School of Law admite oficiosamente a provas, sem qualquer formalidade, os/as estudantes inscritos/as na unidade curricular no semestre em que esta é lecionada.
2 - Os/As docentes não devem avaliar as provas dos/as estudantes que não constam das respetivas pautas.
Artigo 21.º
Avaliação
1 - Têm aplicação as regras constantes dos Regulamentos n.º 1126/2020, de 29 de dezembro e Regulamento n.º 357/2020 de 9 de abril - Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências da NOVA School of Law e Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências - Épocas de Exames.
2 - No que respeita às unidades curriculares das áreas de Gestão e de Economia, relevam os processos de avaliação praticados na NOVA SBE, em particular as regras vigentes para a época de avaliação.
Artigo 22.º
Escala de Classificação das Unidades Curriculares e Menção Qualitativa
1 - A classificação das unidades curriculares é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20, sendo aprovados os/as estudantes que obtiverem uma classificação igual ou superior a 10.
2 - As classificações expressas em números fracionários serão arredondadas para o número inteiro mais próximo.
3 - Às classificações finais pode ser associada uma menção qualitativa com quatro classes:
a) 10 a 13 - Suficiente;
b) 14 e 15 - Bom;
c) 16 e 17 - Muito bom;
d) 18 a 20 - Excelente.
Artigo 23.º
Declaração anti plágio
Em todos os trabalhos escritos destinados a avaliação, incluindo a Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio os/as estudantes devem declarar que o texto apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada.
SECÇÃO II
FASE NÃO LETIVA
Artigo 24.º
Trabalho de fase não letiva
A fase não letiva do mestrado rege-se pelo Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Fase Não Letiva dos Mestrados da NOVA School of Law.
CAPÍTULO VII
GRAU DE MESTRE
Artigo 25.º
Concessão do grau de mestre
1 - O grau de mestre é conferido aos/às estudantes que tenham obtido aprovação em unidades curriculares que perfaçam 60 créditos, de acordo com o plano de estudos em vigor, e na dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
2 - A classificação final do Mestrado é obtida através da média aritmética simples de duas parcelas:
a) A primeira parcela é preenchida pela média aritmética, arredondada até às centésimas, das 10 mais elevadas classificações atribuídas nas unidades curriculares em que o/a estudante obteve aprovação;
b) A segunda parcela é preenchida pela classificação atribuída pelo júri à dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
3 - A classificação final do mestrado é expressa na escala de 10 a 20, bem como na escala europeia de comparabilidade de classificações.
Artigo 26.º
Emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de certidões
1 - A carta de curso e o suplemento ao diploma são emitidos até 31 de dezembro do ano civil em que o/a estudante concluir o segundo ciclo, desde que o requeira até 31 de julho desse mesmo ano.
2 - Uma vez registado o grau, as certidões relativas à conclusão do curso são emitidas no prazo máximo de dez dias após a receção do requerimento e pagamento do respetivo emolumento.
3 - Da carta de curso e dos diplomas consta obrigatoriamente: Nome completo do/a estudante; número do documento de identificação; nome do curso; grau atribuído; classificação final quantitativa e data final do curso.
CAPÍTULO VIII
CREDITAÇÕES E TRANSIÇÃO CURRICULAR
Artigo 27.º
Processo de creditação
Os processos de creditação são regulados pelo Regulamento n.º 335/2020 - Regulamento de Creditação de Formações Académicas e de Experiências Profissionais da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 28.º
Transição entre cursos/planos de estudos
1 - O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2023/2024, para todos os anos curriculares do curso.
2 - É creditada a formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior, de acordo com a tabela do anexo II.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Artigo 29.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente pelos órgãos competentes.
Artigo 30.º
Financiamento
O mestrado em Direito e Economia do Mar. A Governação do Oceano é financiado por receitas próprias provenientes das propinas ou de outras fontes legítimas.
Artigo 31.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
1 - Instituição de ensino: Universidade NOVA de Lisboa - Faculdade de Direito; Universidade NOVA de Lisboa - Faculdade de Economia (0911;0904)
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo
3 - Denominação: Direito e Economia do Mar: A Governação do Oceano
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(áreas científicas e créditos)
Áreas científicas | Sigla | Créditos | |
|---|---|---|---|
Obrigatórios | Opcionais | ||
Direito/Law | DRT | 20 | 0 |
Economia/Economy | ECN | 14 | 0 |
Ciências Sociais e Comportamentais /Social and Behavioural Sciences | CSC | 4 | 4 |
Direito ou Economia ou Gestão/Law or Economy or Management | DRT/ECN/GST | 60 | 18 |
Subtotal | 98 | 22 | |
Total | 120 | ||
8 - Observações: O plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2023/2024
9 - Plano de estudos:
Unidades Curriculares obrigatórias
QUADRO N.º 2
Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Ano curricular (3) | Organização do ano curricular (4) | Horas de trabalho | Créditos (7) | Observações (8) | |||||||||
Total (5) | Contacto (6) | ||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | |||||||
Economic Models for Sustainable Ocean Economy/ Modelos económicos para uma economia sustentável do Mar | ECN | 1.º | Semestral | 112,0 | 0,0 | 18,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 6,0 | 0,0 | 24,0 | 4,0 | |
Environmental Law/ Direito do Ambiente | DRT | 1.º | Semestral | 168,0 | 0,0 | 36,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 36,0 | 6,0 | |
Financing Sustainable Blue Economy and Integration of Policies and Development/ Financiamento da Economia Sustentável Azul e Integração de Políticas e Desenvolvimento | ECN | 1.º | Semestral | 168,0 | 0,0 | 36,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 36,0 | 6,0 | |
International Law of the Sea and International Courts/Direito Internacional do Mar e Tribunais Internacionais | DRT | 1.º | Semestral | 168,0 | 0,0 | 36,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 36,0 | 6,0 | |
Maritime Law and Civil Liability/Direito Marítimo e Responsabilidade Civil | DRT | 1.º | Semestral | 112,0 | 0,0 | 24,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 24,0 | 4,0 | |
Maritime Security/Segurança Marítima | CSC | 1.º | Semestral | 112,0 | 0,0 | 24,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 24,0 | 4,0 | |
Natural Marine Resources and the Ocean Economy/Os Recursos Naturais Marinhos e a Economia do Mar | ECN | 1.º | Semestral | 168,0 | 0,0 | 24,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 24,0 | 4,0 | |
Ocean Policies/Políticas do Mar | DRT | 1.º | Semestral | 112,0 | 0,0 | 24,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 24,0 | 4,0 | |
Opção Restrita/Restricted Choice | DRT/ECN/GST | 1.º | Semestral | 504,0 | 0,0 | 118,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 118,0 | 18,0 | |
Opção Restrita/Restricted Choice | CSC | 1.º | Semestral | 112,0 | 0,0 | 24,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 24,0 | 4,0 | |
Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio/Dissertation, Project Work or Internship | DRT/ECN/GST | 2.º | Anual | 1680,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 15,0 | 0,0 | 15,0 | 60,0 | |
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
Unidade curricular opcional n.º (0) | Unidade curricular (1) | Área científica (2) | Ano curricular (3) | Organização do ano curricular (4) | Horas de trabalho | Créditos (7) | Observações (8) | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total (5) | Contacto (6) | |||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto | ||||||||
Opção Restrita | Port´s Law and Shipping Management/ Direito Portuário e Gestão Marítimo-Portuária | DRT | 1.º | Semestral | 112 | 0 | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24,0 | 4,0 | |
European Law of the Sea/Direito Europeu do Mar | DRT | 1.º | Semestral | 112 | 0 | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24,0 | 4,0 | ||
International Commercial Law/Direito do Comércio Internacional | DRT | 1.º | Semestral | 168 | 0 | 36 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 36,0 | 6,0 | ||
Energy Law/Direito da Energia | DRT | 1.º | Semestral | 112 | 0 | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24,0 | 4,0 | ||
Insurance Law/Direito dos Seguros | DRT | 1.º | Semestral | 112 | 0 | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24,0 | 4,0 | ||
Data Protection and Management Law/Direito da Proteção e Gestão de Dados | DRT | 1.º | Semestral | 168 | 0 | 36 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 36,0 | 6,0 | ||
Business, Human Rights and Sustainability/Empresas, Direitos Humanos e Sustentabilidade | DRT | 1.º | Semestral | 112 | 0 | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24,0 | 4,0 | ||
Startup Life Cycle | DRT | 1.º | Semestral | 168 | 0 | 36 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 36,0 | 6,0 | ||
Methodology of Legal Research/Metodologia da Investigação Jurídica | DRT | 1.º | Semestral | 168 | 0 | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24,0 | 6,0 | ||
Financial Instruments Law/ Direito dos Instrumentos Financeiros | DRT | 1.º | Semestral | 112 | 0 | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24,0 | 4,0 | ||
EU Asylum and Migration Law/ Direito Europeu do Asilo e das Migrações | DRT | 1.º | Semestral | 168 | 0 | 36 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 36,0 | 6,0 | ||
International Humanitarian Law/ Direito Internacional Humanitário | DRT | 1.º | Semestral | 168 | 0 | 36 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 36,0 | 6,0 | ||
The Sea and Maritime Identity/O Mar e a Identidade Marítima | CSC | 1.º | Semestral | 112 | 0 | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24,0 | 4,0 | ||
Ocean Governance/Governação do Oceano | CSC | 1.º | Semestral | 112 | 0 | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24,0 | 4,0 | ||
A Europa e o Mar no Tempo e no Espaço/Europe and the Sea in Time and Space | CSC | 1.º | Semestral | 280 | 0 | 48 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 48,0 | 10,0 | ||
Environmental Policy/Política ambiental | ECN | 1.º | Trimestral | 98 | 0 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 23,0 | 3,5 | |||
Global Energy Markets/Mercados Globais de Energia | ECN | 1.º | Trimestral | 98 | 0 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 23,0 | 3,5 | |||
Applied Social Entrepeneurship/Empreendedorismo social aplicado | GST | 1.º | Trimestral | 196 | 0 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 28,0 | 7,0 | |||
Business Model Innovation/Inovação do modelo empresarial | GST | 1.º | Trimestral | 98 | 0 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 23,0 | 3,5 | |||
Sustainable International Business/Negócios internacionais sustentáveis | GST | 1.º | Trimestral | 98 | 0 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 23,0 | 3,5 | |||
Geoeconomics and International Relations/Geoeconomia e relações internacionais | GST | 1.º | Trimestral | 98 | 0 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 23,0 | 3,5 | |||
ANEXO II
Plano de creditações do plano de estudos do anterior MDEM/ plano de estudos do novo MDEM
Unidade curricular do plano anterior | Área científica | ECTS | Unidade curricular novo curso MDEM/novo plano | Área científica | ECTS | Tipo |
|---|---|---|---|---|---|---|
Modelos económicos para uma economia sustentável do Mar/ Economic Models for Sustainable Ocean Economy | ECN | 4,0 | Modelos económicos para uma economia sustentável do Mar/Economic Models for Sustainable Ocean Economy | ECN | 4,0 | Obrigatória |
Direito do Ambiente/Environmental Law | DRT | 6,0 | Direito do Ambiente/Environmental Law | DRT | 6,0 | Obrigatória |
Financiamento da Economia Sustentável Azul e Integração de Políticas e Desenvolvimento/Financing Sustainable Blue Economy and Integration of Policies and Development | ECN | 4,0 | Financiamento da Economia Sustentável Azul e Integração de Políticas e Desenvolvimento/Financing Sustainable Blue Economy and Integration of Policies and Development | ECN | 6,0 | Obrigatória |
Direito Internacional do Mar e Tribunais Internacionais/International Law of the Sea and International Courts | DRT | 6,0 | Direito Internacional do Mar e TribunaisInternacionais/International Law of the Sea and International Courts | DRT | 6,0 | Obrigatória |
Direito Marítimo e Responsabilidade Civil/Maritime Law and Civil Liability | DRT | 4,0 | Direito Marítimo e Responsabilidade Civil/Maritime Law and Civil Liability | DRT | 4,0 | Obrigatória |
Segurança Marítima/Maritime Security | CSC | 4,0 | Segurança Marítima/Maritime Security | CSC | 4,0 | Obrigatória |
Os Recursos Naturais Marinhos e a Economia do Mar/Natural Marine Resources and the Ocean Economy | ECN | 6,0 | Os Recursos Naturais Marinhos e a Economia do Mar/Natural Marine Resources and the Ocean Economy | ECN | 4,0 | Obrigatória |
Políticas do Mar/Ocean Policies | DRT | 4,0 | Políticas do Mar/ Ocean Policies | DRT | 4,0 | Obrigatória |
Direito Portuário e Gestão Marítimo-Portuária/Port’s Law and Shipping Management | DRT | 4,0 | Direito Portuário e Gestão Marítimo-Portuária/Port’s Law and Shipping Management | DRT | 4,0 | Opção Restrita |
Direito Europeu do Mar/European Law of the Sea | DRT | 4,0 | Direito Europeu do Mar/European Law of the Sea | DRT | 4,0 | Opção Restrita |
Direito do Comércio Internacional/International Commercial Law | DRT | 6,0 | Direito do Comércio Internacional/International Commercial Law | DRT | 6,0 | Opção Restrita |
Direito da Energia/Energy Law | DRT | 4,0 | Direito da Energia/Energy Law | DRT | 4,0 | Opção Restrita |
Direito dos Seguros/Insurance Law | DRT | 4,0 | Direito dos Seguros/Insurance Law | DRT | 4,0 | Opção Restrita |
Direito da Proteção e Gestão de Dados/Data Protection and Management Law | DRT | 6,0 | Direito da Proteção e Gestão de Dados/Data Protection and Management Law | DRT | 6,0 | Opção Restrita |
Empresas, Direitos Humanos e Sustentabilidade/Business, Human Rights and Sustainability | DRT | 4,0 | Empresas, Direitos Humanos e Sustentabilidade/Business, Human Rights and Sustainability | DRT | 4,0 | Opção Restrita |
Startup Life Cycle | DRT | 6,0 | Startup Life Cycle | DRT | 6,0 | Opção Restrita |
Direito dos Instrumentos Financeiros/Financial Instruments Law | DRT | 4,0 | Direito dos Instrumentos Financeiros/Financial Instruments Law | DRT | 4,0 | Opção Restrita |
Direito Europeu do Asilo e das Migrações/EU Asylum and Migration Law | DRT | 6,0 | Direito Europeu do Asilo e das Migrações/EU Asylum and Migration Law | DRT | 6,0 | Opção Restrita |
Direito Internacional Humanitário/International Humanitarian Law | DRT | 6,0 | Direito Internacional Humanitário/International Humanitarian Law | DRT | 6,0 | Opção Restrita |
O Mar e a Identidade Marítima/The Sea and Maritime Identity | CSC | 4,0 | O Mar e a Identidade Marítima/The Sea and Maritime Identity | CSC | 4,0 | Opção Restrita |
Governação do Oceano/Ocean Governance | CSC | 4,0 | Governação do Oceano/Ocean Governance | CSC | 4,0 | Opção Restrita |
Unidade Curricular realizada na FCSH no âmbito da Cátedra Jean Monet*/Course Unit completed at the FCSH within the Jean Monet* Chair | CSC | 6,0 | A Europa e o Mar no Tempo e no Espaço/ Europe and the Sea in Time and Space | CSC | 10,0 | Opção Restrita |
Metodologia da Investigação Jurídica/Methodology of Legal Research | Em qualquer área | Com 6 ou 8 | Metodologia da Investigação Jurídica/Methodology of Legal Research | DRT | 6,0 | Opção Restrita |
Tecnologias emergentes: governação e regulação/Emerging Technologies: governance and regulation | DRT | 4,0 | Tecnologias emergentes: governação e regulação/Emerging Technologies: governance and regulation | DRT | 4,0 | Opção Livre |
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