Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 747/2024
Procedimento relativo à tramitação para a obtenção de dispensa ou redução da coima nos termos da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio
O conselho de administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea n) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 agosto, em cumprimento do disposto no artigo 80.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e ouvidos os interessados no âmbito do procedimento de consulta pública nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da mesma lei, deliberou aprovar o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer o procedimento relativo à tramitação do pedido de dispensa ou de redução da coima, concedidas no âmbito de processos de contraordenação que tenham por objeto infrações com dimensão horizontal, referidas no artigo 75.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (“Lei n.º 19/2012”), doravante designadas por infração.
Artigo 2.º
Pedido de dispensa ou redução da coima
1 - O pedido de dispensa ou redução da coima deve ser apresentado de acordo com o disposto no artigo 80.º-A da Lei n.º 19/2012, mediante requerimento dirigido à Autoridade da Concorrência (“AdC”).
2 - Do requerimento devem constar, sucessiva e individualizadamente, as informações previstas no n.º 2 do artigo 80.º-A da Lei n.º 19/2012, incluindo uma descrição pormenorizada da infração.
3 - O requerente deve apresentar, com o requerimento, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 80.º-A da Lei n.º 19/2012, os meios de prova da infração na sua língua original, devendo juntar, se aplicável, uma tradução para a língua portuguesa, relativamente à qual a AdC poderá exigir a respetiva certificação legal.
4 - A listagem dos meios de prova a apresentar, prevista no n.º 3 do artigo 80.º-A da Lei n.º 19/2012, deve ser organizada de forma cronológica.
5 - A informação sobre a infração deve ser o mais precisa e detalhada possível e dizer respeito aos elementos que preenchem o tipo previsto no artigo 9.º da Lei n.º 19/2012 e, se aplicável, no artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
6 - Os elementos probatórios devem constituir prova da infração em causa e devem ser apresentados com a identificação clara dos factos que visam provar.
7 - Podem ser apresentados com o requerimento quaisquer meios de prova admissíveis nos termos da lei, que suportem a descrição da infração e respetivos agentes, independentemente do seu suporte físico ou forma de transmissão.
8 - Sem prejuízo dos casos em que a Lei n.º 19/2012 prevê a retirada do pedido ou a devolução dos documentos nele contidos ao requerente, o mesmo deve declarar no requerimento que está ciente de que a AdC poderá utilizar as informações e os documentos fornecidos com o pedido, bem como todos as informações e documentos apresentados ao abrigo do regime de dispensa ou redução da coima, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 22.º e do artigo 27.º da Lei n.º 19/2012 e nas decisões a que se referem o n.º 3 do artigo 24.º ou o n.º 3 do artigo 29.º da mesma lei, e que não se opõe a essa utilização.
9 - O disposto no presente artigo é aplicável independentemente da forma de apresentação do pedido prevista no artigo seguinte.
Artigo 3.º
Forma da apresentação do pedido de dispensa ou redução da coima
1 - O requerimento deve ser apresentado por escrito, na sede da AdC, mediante a utilização de qualquer forma que assegure a manutenção da confidencialidade do mesmo, designadamente nos termos previstos no n.º 4 do artigo 80.º-A da Lei n.º 19/2012, sendo que:
a) No caso de envio por correio, o requerimento deve ser expedido por carta registada dirigida ao Diretor do Departamento de Práticas Restritivas da Concorrência;
b) No caso de envio através de correio eletrónico, o mesmo deve ser enviado para o endereço clemencia@concorrencia.pt, assegurando a AdC a respetiva validação cronológica;
c) No caso de entrega presencial na sede da AdC, a mesma deve ser feita em reunião com o serviço instrutor do Departamento de Práticas Restritivas;
d) No caso de apresentação através de formulário eletrónico, deve ser preenchido e submetido validamente o formulário disponibilizado no sítio da internet da AdC.
2 - A apresentação de um pedido escrito pode ser substituída por declarações orais, conforme o disposto nos n. os 5 e 6 do artigo 80.º-A da Lei n.º 19/2012, as quais serão apresentadas na sede da AdC, em reunião com o serviço instrutor do Departamento de Práticas Restritivas, não sendo efetuada cópia do suporte da gravação das declarações para disponibilização ao requerente.
Artigo 4.º
Pedido sumário de dispensa ou de redução da coima
1 - O pedido sumário de dispensa ou redução da coima deve ser apresentado de acordo com o disposto no artigo 80.º-B da Lei n.º 19/2012, mediante requerimento dirigido à AdC, apresentado nos termos previstos no n.º 4 do artigo 80.º-A da Lei n.º 19/2012, sendo aplicável o n.º 8 do artigo 2.º, bem como o disposto no artigo anterior.
2 - A apresentação de pedido sumário deve ser feita conforme o formulário constante do Anexo ao presente Regulamento, de acordo com os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 80.º-B da Lei n.º 19/2012.
3 - A AdC pode conceder ao requerente um prazo razoável para que este apresente informações adicionais às constantes do pedido sumário, apresentado de forma escrita ou oral, se entender que o pedido não contém todos os elementos elencados no formulário constante do Anexo ao presente Regulamento, podendo ainda solicitar esclarecimentos sobre esses elementos.
Artigo 5.º
Instrução do pedido de dispensa da coima
1 - É aplicável à instrução do pedido de dispensa da coima o disposto no artigo 80.º-C da Lei n.º 19/2012.
2 - Se o pedido de atribuição de posição na ordem ou o pedido de dispensa da coima tiverem sido apresentados em língua oficial da União Europeia diversa da língua portuguesa, mediante acordo entre o requerente e a AdC, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 80.º-A da Lei n.º 19/2012, a AdC pode solicitar ao requerente, em prazo razoável a fixar pela AdC, a tradução para a língua portuguesa dos referidos pedidos, incluindo dos meios de prova apresentados, podendo a AdC exigir a certificação legal das respetivas traduções.
Artigo 6.º
Instrução do pedido de redução da coima
1 - É aplicável à instrução do pedido de redução da coima o disposto no artigo 80.º-D da Lei n.º 19/2012.
2 - É igualmente aplicável à instrução do pedido de redução da coima o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
3 - O valor adicional significativo das informações e provas fornecidas para efeitos da atribuição de redução da coima é determinado em função dos elementos probatórios na posse da AdC à data da apresentação das mesmas e depende da sua aptidão para reforçar a prova de todos os factos juridicamente relevantes para a demonstração da existência da infração, a punibilidade dos visados, a determinação da sanção aplicável ou a medida da coima.
4 - Sem prejuízo de apreciação casuística, terão um valor adicional significativo, para efeitos do número anterior, as informações e provas que datem do período da infração, que se relacionem com os factos de forma direta e que não necessitem de ser corroboradas por outros meios de prova ou ainda as que alarguem o período temporal da infração com impacto material na aplicação do critério previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 19/2012.
Artigo 7.º
Instrução do pedido sumário
1 - É aplicável à instrução do pedido sumário o disposto no artigo 80.º-E da Lei n.º 19/2012.
2 - Caso a AdC solicite ao requerente, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 80.º-E da Lei n.º 19/2012, que complete o pedido sumário, é aplicável o disposto nos n. os 2 a 9 do artigo 2.º, bem como, consoante se trate de um pedido de dispensa ou de um pedido de redução da coima, o previsto nos artigos 5.º ou 6.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Decisão sobre o pedido de dispensa ou de redução da coima
1 - A decisão final que atribua dispensa ou redução da coima é tomada pela AdC na decisão que põe termo ao processo para o respetivo requerente.
2 - A dispensa ou redução da coima incide sobre o montante que seria aplicado nos termos do artigo 69.º da Lei n.º 19/2012, podendo ser cumulável com a redução eventualmente concedida pela AdC nos termos dos artigos 22.º ou 27.º da mesma lei.
3 - Se o requerente praticar, até ao termo do procedimento de dispensa ou redução da coima, atos que sejam contraditórios, inconsistentes ou ponham em causa o seu pedido ou elementos de informação que tenha revelado anteriormente no âmbito do procedimento, contestando ou pondo em causa, no todo ou em parte, a existência da infração, a materialidade dos factos reportados ou a punibilidade dos visados, a AdC poderá considerar que não estão ou deixaram de estar preenchidos os requisitos previstos, consoante o caso, nos artigos 77.º ou 78.º da Lei n.º 19/2012 e não atribuir ao requerente dispensa ou redução da coima, sem prejuízo do disposto na parte final da alínea b) do n.º 2 do artigo 77.º da Lei n.º 19/2012, também aplicável por via da alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 19/2012 aos casos de redução da coima.
4 - O disposto no número anterior é aplicável às pessoas singulares identificadas nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º da Lei n.º 19/2012 com as devidas adaptações.
5 - As decisões de atribuição de dispensa ou redução da coima abrangerão a isenção da aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012.
Artigo 9.º
Disposições finais
1 - É revogado o Regulamento da AdC n.º 1/2013, de 3 de janeiro.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
27 de junho de 2024. - O Conselho de Administração: Nuno Cunha Rodrigues, presidente - Miguel Moura e Silva, vogal - Ana Sofia Rodrigues, vogal.
ANEXO
(Versão Portuguesa)
Formulário para apresentação do pedido sumário de dispensa ou redução da coima, nos termos da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento
O presente formulário deve ser preenchido em conformidade com as disposições aplicáveis da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio e do Regulamento relativo à tramitação para a obtenção de dispensa ou de redução da coima nos termos da mesma lei, devendo conter uma breve descrição de cada um dos seguintes elementos:
1 - Informação sobre o requerente
a) O nome ou a denominação e endereço do requerente (se o pedido é submetido em nome de outras pessoas jurídicas do mesmo grupo de empresas, por favor identifique-as):
b) Representante da empresa ou associação de empresas:
2 - Informação sobre a alegada infração
a) Os nomes ou as denominações de outros participantes na alegada infração secreta:
b) Produto(s) e ou serviço(s) afetados (informação tão detalhada quanto possível):
c) Áreas geográficas afetadas:
d) Natureza da conduta e breve descrição da alegada infração:
e) Período de duração da alegada infração:
f) O Estado-Membro ou os Estados-Membros onde podem provavelmente ser encontrados elementos de prova da alegada infração:
g) Outra informação útil:
3 - Informação sobre o pedido de dispensa ou redução da coima apresentado perante a Comissão Europeia relativo à alegada infração
a) Data de apresentação do pedido:
b) Nome da pessoa de contacto na Direção-Geral da Concorrência (DG COMP):
c) Breve descrição do pedido de dispensa ou redução da coima relativo à alegada infração apresentado perante a Comissão Europeia:
d) Observações sobre os motivos pelos quais o requerente considera que a Comissão Europeia está particularmente bem posicionada para tratar da alegada infração, incluindo os fundamentos com base nos quais a infração afeta mais de três Estados-Membros:
4 - Informação sobre quaisquer outros pedidos de dispensa ou redução da coima já apresentados ou suscetíveis de virem a ser apresentados a qualquer outra autoridade da concorrência ou autoridades da concorrência de países terceiros em relação à alegada infração
a) Nome das autoridades de concorrência perante as quais já foi apresentado um pedido; breve descrição do mesmo e pessoa de contacto:
b) Nome das autoridades de concorrência perante as quais vai ser apresentado um pedido:
5 - Informação adicional, se aplicável:
6 - Declaração:
O requerente declara que está ciente que a Autoridade da Concorrência poderá utilizar as informações e os documentos fornecidos com o pedido ora submetido, bem como todos as informações e documentos apresentados ao abrigo do regime de dispensa ou redução da coima, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 22.º e do artigo 27.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e nas decisões a que se referem o n.º 3 do artigo 24.º ou o n.º 3 do artigo 29.º da mesma lei, e que não se opõe a essa utilização.
Data:
Assinatura:
(English Version)
Template for the submission of a summary application for immunity from or reduction of fines in accordance with the Law n.º 19/2012, of 8 May 2012, which is referred in article 4, paragraph 2, of this Regulation
This template should be completed, in accordance with the applicable rules set forth in Law n.º 19/2012, of 8 May 2012 and this Regulation on the procedure for the submission of an application for immunity from or reduction of fines under the said law, and should contain a brief description of the following information:
1 - Information about the applicant
a) Name or denomination and address of the applicant (if the application is submitted on behalf of other legal persons within the same group of undertakings, please list them):
b) Representative of the undertaking or association of undertakings:
2 - Information about the alleged infringement
a) The names or denominations of the participants in the alleged secret infringement:
b) Affected product(s) and or service(s) (information as detailed as possible):
c) Affected geographical areas:
d) Nature of the conduct and brief description of the alleged infringement:
e) Duration of the alleged infringement:
f) The Member State or Member States where evidence of the alleged infringement can probably be found:
g) Other useful information:
3 - Information about the leniency application on the alleged infringement submitted to the European Commission
a) Date of submission of the application:
b) Name of the contact person at the Directorate General for Competition (DG COMP):
c) Brief description of the leniency application on the alleged infringement submitted to the European Commission:
d) Observations why the applicant considers that the European Commission would be particularly well placed to deal with the alleged infringement, including on which grounds the infringement affects more than three Member States:
4 - Information about other leniency applications already submitted or that are susceptible of being submitted to any other competition authority or competition authorities of third countries with respect to the alleged infringement
a) Name of the competition authorities to which an application was submitted, a brief description of the same and contact person:
b) Name of the competition authorities to which an application is going to be submitted:
5 - Additional information, if any:
6 - Statement:
The applicant declares that he is aware that the Portuguese Competition Authority (AdC) may use the information and documents provided together with the leniency application hereby submitted to the AdC, as well all information and documents provided under the immunity from or reduction of fines applicable legal provisions, under the terms and for the purposes of article 22, paragraph 3 and article 27 of the Law n.º 19/2012, of 8 May 2012, and of the decisions referred in article 24, paragraph 3, or article 29, paragraph 3, of the said law, and also declares that he does not oppose to such use.
Date:
Signature:
317860925