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Ato Original
Regulamento n.º 753/2026
Regulamento de Cedência Temporária de Equipamentos Móveis da Freguesia de Angra (São Pedro)
A Freguesia de Angra (São Pedro), concelho de Angra do Heroísmo, tem por finalidade, nos termos da Constituição e da Lei, a prossecução de interesses próprios das populações respetivas, bem como o dever de compreender as suas necessidades, dispondo para o efeito, de receitas próprias do seu património e cobradas de acordo com os seus regulamentos, nos termos do disposto nos artigos 235.º, n.º 2, 238.º, n.º 3, 241.º e 245.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
Considerando o poder regulamentar próprio, nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar.
Considerando a necessidade da Freguesia dar continuidade à promoção do desenvolvimento de atividades culturais, recreativas, desportivas, tempos livres, mas igualmente sociais e de apoio à terceira idade, saúde.
Considerando que as instituições que desenvolvem essas atividades nem sempre dispõem de recursos suficientes e sobretudo adequados.
Considerando que a aplicação do Regulamento n.º 551/2025, de 6 de maio de 2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 86, de 6 de maio de 2025, demonstrou a necessidade de serem simplificados e agilizados procedimentos, tornando-se mais adequado a elaboração de um novo Regulamento, para melhorar o acesso pelas Instituições aos equipamentos disponibilizados pela Freguesia, numa ótica de proximidade com as populações abrangidas.
Considerando que o apoio a atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia, estão garantidos nos termos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, no disposto na d) do n.º 2 do artigo 7.º, alíneas o), v) e ii) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Assim, no uso das competências previstas no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), v) e ii) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o presente Regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as condições de cedência temporária e de utilização de equipamentos móveis, propriedade da Freguesia de São Pedro, a entidades formais e informais da localidade que prossigam atividades sociais, culturais, desportivas, recreativas ou outras de interesse para a freguesia.
2 - As receitas provenientes na aplicação do presente Regulamento constituem receita da autarquia.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas singulares e coletivas e sem fins lucrativos pela ordem seguinte de preferência:
a) Instituições Particulares de Solidariedade Social e similares;
b) Comissões de festas, Impérios e Irmandades;
c) Pessoas singulares, formais ou informais, que desenvolvam atividades de apoio à terceira idade, saúde, educacionais e lúdicos;
d) Pessoas singulares, formais ou informais, que desenvolvam atividades culturais, desportivas, recreativas, desportivas, tempos livres e outras similares.
2 - Desde que não interfira com as necessidades decorrentes do n.º 1, o presente Regulamento poderá ser aplicado a outras situações e pessoas coletivas e singulares.
Artigo 3.º
Princípios
Os pedidos de cedência de equipamentos são aprovados tendo em conta os princípios da igualdade, da universalidade, da não discriminação e da fundamentação.
Artigo 4.º
Equipamentos e garantia dos mesmos
1 - Estão disponíveis na Freguesia de São Pedro, os seguintes equipamentos:
a) Palco;
b) Barracas de apoio a festas;
c) Estrados;
d) De som: mesa misturadora, microfones, colunas, cabos e suportes;
2 - Os equipamentos previstos nas alíneas anteriores estão sujeitos a uma caução, em pagamento prévio, e a fixar caso a caso, nos seguintes termos:
a) Os equipamentos mencionados nas alíneas a) e b), a caução terá o valor de 10 % do valor do equipamento cedido, no montante mínimo de 50,00 € e máximo de 5.000,00 €;
b) Os equipamentos mencionados nas alíneas c) e d), a caução terá o valor de 5 % do valor do equipamento cedido, no montante mínimo de 50,00 € e máximo de 2.500,00 €;
3 - A caução é libertada logo que sejam devolvidos os equipamentos em bom estado de conservação como nas condições em que foram cedidos.
4 - Quando se verifique um dano, esse é determinado e é feito o ajustamento, sendo o remanescente devolvido, ou, quando for o caso, exigido o valor global do estrago.
5 - Em casos de absoluta justificação fundamentada, a Junta de Freguesia poderá fazer remissão nos casos mencionados no n.º 4.
Artigo 5.º
Requisitos de acesso
1 - As pessoas e na ordem indicadas no artigo 2.º
2 - Para efeitos do n.º 1, os grupos informais serão reconhecidos através de declaração da Junta de Freguesia.
Artigo 6.º
Apresentação e Instrução do Pedido
1 - O pedido é efetuado através do impresso próprio, conforme anexo I, e cumprindo os requisitos aí exigidos e os previstos no presente Regulamento.
2 - Os pedidos são submetidos, preferencialmente, através do endereço jfsaopedroangra@gmail.com, podendo também ser entregues presencialmente na Junta de Freguesia.
3 - A Junta de Freguesia poderá solicitar outros esclarecimentos adicionais.
Artigo 7.º
Cedência e taxas
1 - Sem prejuízo da caução quando aplicável, a cedência temporária dos equipamentos é a seguinte:
a) Para realização das festas dos Impérios é gratuita;
b) Para os restantes casos aplicam-se as taxas previstas no n.º 2.
2 - As taxas aplicáveis pela cedência são as seguintes:
a) Palco: 75 euros por dia;
b) Barracas: 25 euros por dia;
c) Equipamento de som: 25 euros por dia;
d) Estrado: 50 euros por dia.
3 - A utilização do equipamento para outros fins está sujeita à aplicação de uma taxa de 500,00 euros por dia.
4 - Excetuam-se do disposto nos números anteriores as situações excecionais que a Junta de Freguesia reconheça como tal, designadamente por motivos de interesse para a freguesia.
5 - A Junta de Freguesia atualizará o valor das taxas em conformidade, e fará a sua divulgação nos lugares habituais.
Artigo 8.º
Transporte, montagem e desmontagem do equipamento
1 - O transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos cedidos, são da responsabilidade da entidade beneficiária do pedido.
2 - A Junta de Freguesia poderá, quando possível e de interesse para a freguesia, realizar ou colaborar no disposto no número anterior.
Artigo 9.º
Publicidade
Todos os equipamentos, além dos dísticos de informação patrimonial, devem possuir um dístico visível com a seguinte mensagem: propriedade da Freguesia de São Pedro (Angra).
Artigo 10.º
Incumprimento
1 - Sem prejuízo de eventual responsabilidade legal, a inobservância do disposto no presente Regulamento poderá ter os seguintes efeitos a determinar pela Junta de Freguesia:
a) Uma penalização entre 2 a 10 vezes, o valor sobre a respetiva taxa aplicável;
b) A reincidência, uma penalização de entre 5 a 15 vezes, o valor sobre a respetiva taxa aplicável;
c) A seguinte reincidência terá a penalização, para a pessoa singular, de ficar sem acesso ao apoio previsto no presente Regulamento durante dois anos e para pessoa coletiva durante três anos;
2 - A Junta de Freguesia, com possibilidade de delegação no Presidente, aplicará a penalização em conformidade, avaliando a gravidade do incumprimento.
3 - A Junta de Freguesia, consoante a gravidade da violação ou quando motivos ponderosos o justificarem, poderá determinar a limitação em absoluto do acesso pelo tempo que entender adequado.
4 - O incumprimento dos apoios isentos do pagamento de taxas, terão uma penalização idêntica às acima previstas, agravadas em 10 %.
5 - Todas as penalizações estão sujeitas à publicitação no lugar apropriado e habitual.
Artigo 11.º
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Disposições finais
O presente regulamento é submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia, nos termos do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, entrando em vigor após publicação no Diário da República.
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 551/2025, de 6 de maio de 2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 86, de 6 de maio de 2025.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor
O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em 31 de maio de 2026.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 9 de junho de 2026.
11 de junho de 2026. - O Presidente, João Manuel Machado Enes.
Requerimento para Cedência de Equipamentos da Freguesia de São Pedro - Angra do Heroísmo
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro
(Nome) ___ cartão de cidadão n.º ___, contribuinte fiscal n.º residente em ___, (freguesia e concelho), n.º ___, telemóvel n.º ___, vem pelo presente requerer a V. Ex.ª a cedência temporária do(a) ___
(Data) de a ___.
Nesta data tomei conhecimento do conteúdo do Regulamento de cedência de equipamentos da Freguesia de São Pedro.
Pede Deferimento, ___ de ___ de ___
O Requerente, ___
320012051
