Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 755/2023
Regulamento de Utilização e Funcionamento do Estádio Manuela Machado
Preâmbulo
As infraestruturas desportivas devem ser utilizadas, coordenadas e rentabilizadas segundo o princípio de que as mesmas se destinam a toda a comunidade. São objetivos da Câmara Municipal:
Dotar o concelho de equipamentos e espaços de qualidade para apoio à prática desportiva;
Criar mais e melhores condições para a prática desportiva, de acordo com as aspirações, motivações e necessidades dos munícipes;
Estimular e incentivar o associativismo desportivo, proporcionando aos clubes, às coletividades e a outras entidades que se dedicam à promoção do desporto, condições e meios para melhorar a qualidade dos serviços que prestam na comunidade.
O presente Regulamento visa estabelecer as normas de funcionamento e utilização do Estádio Municipal Manuela Machado, no sentido de proporcionar à comunidade escolar, clubes e coletividades do concelho de Viana do Castelo a prática saudável de atividades físicas e desportivas, proporcionando o acesso fácil dos cidadãos à prática desportiva que constitui fator de desenvolvimento desportivo no concelho. É por isso importante regulamentar as condições de cedência e de utilização.
Com vista ao cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto do presente regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, foi submetido a apreciação e consulta pública pelo período de trinta dias úteis, com publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, 15 de setembro de 2022, Pág. 307, e divulgado na página do Município, em www.cm-viana-castelo.pt. As sugestões apresentadas foram devidamente ponderadas e parcialmente refletidas no conteúdo do regulamento.
CAPÍTULO I
Âmbito e objeto do Regulamento
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as normas referentes à gestão, cedência, utilização e funcionamento das instalações do Estádio Municipal Manuela Machado.
2 - O Estádio Municipal é uma infraestrutura desportiva municipal vocacionada para a formação, competição, recreação e para a realização de espetáculos desportivos.
3 - São consideradas partes integrantes do Estádio Municipal, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:
a) Campo de relva natural;
b) Pista de atletismo de 400 m, com zonas de lançamentos e saltos;
c) Ginásio;
d) Bancadas, balneários, instalações sanitárias e equipamentos de apoio.
Artigo 2.º
Tipos de Atividades
Nas instalações do Estádio Municipal podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:
a) Atividades de iniciação, aperfeiçoamento, nas modalidades desportivas que reúnam condições para o efeito;
b) Treinos de preparação de atividades competitivas;
c) Competições desportivas do desporto federado ou outras integradas em qualquer setor do sistema desportivo;
d) Aulas curriculares de educação física e atividades integradas no âmbito do desporto escolar ou de complemento curricular;
e) Atividades de manutenção da condição física, de lazer e recreio de caráter desportivo.
CAPÍTULO II
Gestão e funcionamento
Artigo 3.º
Gestão e Coordenação
1 - O funcionamento, gestão e manutenção do Estádio Municipal são da responsabilidade do Município de Viana do Castelo.
2 - Os horários de funcionamento, abertura e encerramento do Estádio Municipal para cada época desportiva são definidos anualmente pelo Município de Viana do Castelo e afixados na instalação em local visível no início da época e publicitados na página eletrónica do Município.
3 - A utilização das instalações realiza-se por períodos com a duração de uma hora, podendo ser prolongados por períodos consecutivos de 30 minutos, desde que não se verifique a utilização por parte de outras entidades nos períodos seguintes.
4 - O Município de Viana do Castelo reserva-se o direito de alterar ou suspender o horário normal de funcionamento sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, ou que seja necessário realizar atividades consideradas relevantes ou trabalhos inadiáveis de manutenção ou beneficiação das mesmas. Tal será comunicado aos utilizadores regulares com a devida antecedência.
CAPÍTULO III
Utilizacão
Artigo 4.º
Cedência de Instalações
1 - A cedência das instalações pode assumir um dos seguintes tipos:
a) Utilização regular - compreende o desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;
b) Utilização pontual - compreende o desenvolvimento e a realização de atividades de forma pontual.
2 - Em qualquer tipo de cedência a utilização das instalações processa-se em grupo, com a presença do Professor/Treinador/Monitor ou outro responsável.
3 - A utilização a título individual, no caso de atletas de idade igual ou superior de 18 anos, carece de prévia informação ao Município.
Artigo 5.º
Cedências Regulares
1 - Os interessados nas cedências regulares deverão formular os respetivos pedidos de cativação na Câmara Municipal, no prazo estipulado, de 20 a 30 de junho, indicando claramente:
A) Espaço, hora e dias da semana pretendidos;
B) Modalidades/Disciplinas que desejam praticar;
C) Número aproximado de praticantes e seus escalões etários;
D) Nome e morada do responsável do grupo.
E) Fim a que se destinam:
1.E.1) Aprendizagem;
1.E.2) Orientação desportiva/competição;
1.E.3) Manutenção/recreação.
2 - Os pedidos de utilização regular formulados para além dos prazos serão considerados para efeitos de ordenação da lista de espera.
Artigo 6.º
Cancelamento de Cedência
1 - A entidade utente regular poderá abdicar da utilização do espaço que lhe havia sido atribuído, bastando, para tal, comunicá-lo, por escrito, à Câmara Municipal com quinze dias de antecedência.
2 - Qualquer cedência poderá ser suspensa caso a Câmara Municipal necessite das instalações para atividades que, pelo seu âmbito, mereçam da Autarquia prioridade na efetivação, competindo-lhe, porém, comunicar tal facto aos utentes abrangidos com 48 horas de antecedência.
CAPÍTULO IV
Prioridades
Artigo 7.º
Cativações Regulares
1 - No horário compreendido entre as 09h00 e as 17h30:
a) Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico
b) Associações ou grupos com animação e orientação desportiva organizada com escalões etários até aos 16 anos;
c) Associações ou grupos com equipas inseridas em provas do quadro competitivo;
d) Grupos com atividade de recreação.
2 - No horário compreendido entre as 17h30 e as 21h00:
a) Associações, clubes ou grupos com equipas participantes em provas do quadro competitivo;
b) Grupos com atividades desportivas sistemáticas com escalão etário superior aos 16 anos (sem fins lucrativos);
c) Outros utentes.
3 - Para além das prioridades atrás estabelecidas, serão sempre consideradas, para efeitos de ordenação dos candidatos à utilização regular, aqueles utentes que, na época anterior, mantiveram uma prática desportiva mais regular e um maior índice de assiduidade.
Artigo 8.º
Cativações Pontuais
1 - Integram pedidos de cativação pontual as seguintes provas:
a) Provas e torneios integrados nos quadros competitivos oficiais Federações/Associações.
b) Provas e torneios do âmbito municipal ou distrital.
c) Outras realizações desportivas.
2 - Os pedidos de cativação têm de ser feitos com 15 dias de antecedência.
CAPÍTULO V
campo de relva natural e pista de atletismo
Artigo 9.º
Utilizadores do Campo Relvado
1 - Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado.
2 - A título excecional, os treinadores, médicos, massagistas e dirigentes poderão ter acesso ao campo relvado sem estarem equipados, desde que no exercício de funções.
Artigo 10.º
Regras de Utilização do Campo Relvado
1 - No relvado só é permitido utilizar sapatilhas ou botas com pitons de borracha ou alumínio.
2 - O período de utilização do campo relvado será definido pelo município em função das condições de utilização não excedendo, em caso algum, as 8 horas semanais, incluindo-se neste cômputo as horas de treino e as horas de jogo.
3 - Quando da utilização do campo relvado, os utilizadores não deverão, em circunstância alguma, pisar a pista de atletismo fora do local de ligação, devidamente protegido, dos balneários ao campo de futebol.
Artigo 11.º
Descrição da Pista de Atletismo
A Pista de Atletismo Municipal de Viana do Castelo é constituída por:
a) Uma pista de atletismo com 8 corredores individuais, respeitando as normas da Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) e da International Association of Athletics Federation (IAAF);
b) Dois corredores de saltos com 2 caixas (para salto em comprimento e triplo salto);
c) Um setor de lançamentos (disco e martelo);
d) Um setor de lançamento de peso;
e) Um setor de salto com vara;
f) Um setor de salto em altura;
g) Um setor de lançamento do dardo;
h) Vala para corridas de obstáculos.
Artigo 12.º
Material de Uso Coletivo ou Comum
1 - O material desportivo de uso coletivo, propriedade do Município de Viana do Castelo, destina-se a ser utilizado pelos utilizadores, dela não podendo ser retirado sem autorização superior.
2 - O material desportivo pertencente às escolas, clubes ou outras entidades, poderá ser depositado, à responsabilidade daquelas entidades, nas Instalações pertencentes ao Município de Viana do Castelo, desde que exista capacidade para tal e mediante elaboração do respetivo inventário.
Artigo 13.º
Requisição/Utilização de Material
O material desportivo que integra a pista, com exceção de material específico à realização de competições, destina-se a apoiar as atividades dos clubes e atletas e a sua utilização obedece aos seguintes requisitos:
1 - Deve ser requisitado ao funcionário de serviço, mediante o preenchimento de uma ficha de requisição de material desportivo:
a) No dia anterior à utilização, tratando-se de atividades regulares;
b) No dia da marcação da instalação, quando se trata de atividades pontuais;
c) Excecionalmente, no início ou durante a atividade, embora daí possam resultar demoras para os utentes.
2 - O seu uso deverá respeitar o fim técnico a que se destina.
3 - O transporte, manuseamento, montagem e desmontagem são da responsabilidade dos utentes, sob a supervisão do funcionário.
4 - A montagem e desmontagem do material tem que ser efetuada no período atribuído ao utente, de modo a não perturbar a atividade dos utilizadores que o antecedem e dos que venham imediatamente a seguir.
5 - No final da utilização o material deverá ser devolvido ao funcionário de serviço, que o deverá conferir na presença do responsável.
6 - O funcionário, caso verifique que existe material em falta ou que o mesmo se encontra danificado, deve elaborar um relatório que deverá ser assinado pelo mesmo e pelo responsável da entidade utilizadora.
7 - A deterioração proveniente da má utilização dos equipamentos e materiais desportivos, será sempre da responsabilidade da entidade utilizadora.
Artigo 14.º
Regras de Utilização da Pista de Atletismo
Os utentes da pista de Atletismo deverão cumprir as seguintes regras:
1 - Os atletas devem obrigatoriamente apresentar a sua identificação aos funcionários de serviço à entrada das instalações.
2 - Para a utilização da pista é obrigatório o uso de calçado adequado:
a) Sapatilhas de atletismo com bicos até 6 mm;
b) Sapatilhas desportivas convencionais de sola lisa.
3 - Não é permitida a utilização de chuteiras de futebol ou calçado do dia-a-dia.
4 - Antes de aceder à pista deverá certificar-se que o calçado se encontra limpo, a fim de não introduzir qualquer elemento prejudicial ao pavimento sintético.
5 - Evitar deixar mochilas, roupa ou calçado em cima da pista, relva ou vedação. Transportar para o recinto apenas o equipamento indispensável.
6 - A pista 1 só excecionalmente poderá ser utilizada, fora das competições, sendo para o efeito necessária solicitação expressa por escrito e apenas depois de devidamente autorizada pelo responsável pela instalação.
7 - O treino de velocidade deve ser efetuado na reta oposta à meta.
8 - Os corredores 2 e 3 devem ser utilizados apenas para corridas superiores a 200 m.
9 - O corredor 6 deve ser utilizado apenas para aquecimento ou atividades lúdicas/lazer.
10 - Sempre que não existam treinos específicos, podem utilizar-se para aquecimento as zonas de lançamento de dardo, corredor de salto com vara, corredor de salto em comprimento, zona de salto em altura e junto à vala de água.
11 - O treino com barreiras deverá ser efetuado na pista 4 e 5, na reta da meta.
12 - Os treinos de lançamento do peso serão efetuados no setor existente na parte exterior da pista, no topo Sul.
13 - Os restantes lançamentos apenas poderão ser realizados nas zonas a eles destinadas, depois de solicitação prévia ao responsável pela instalação para planeamento da mesma. Depois de finalizada a atividade deverão os atletas procurar deixar a relva nas melhores condições possíveis, tapando os buracos existentes.
14 - Não é permitido, sob nenhuma circunstância, atravessar a zona de lançamentos durante a realização dos treinos.
15 - Os treinos de salto em comprimento e triplo-salto tem obrigatoriamente ser realizado no corredor específico para treino, com exceção dos treinos que seja utilizada a tábua de chamada.
16 - No final de cada salto, o atleta deve limpar as sapatilhas nos tapetes antes de regressar a pista.
17 - Todo o equipamento utilizado deverá ser retirado da pista e devidamente arrumado no local próprio após a sua utilização.
Artigo 15.º
Regras de Utilização do Ginásio
1 - O Ginásio tem capacidade para utilização simultânea para cerca de 15 utentes, podendo ser compatível a utilização em simultâneo por parte de atletas de um ou mais clubes.
2 - É expressamente proibido no que respeita às instalações e utilização do Ginásio:
a) A prática desportiva por pessoas que não se apresentem equipadas com roupa e calçado adequado, bem como toalha em perfeitas condições de higiene de uso pessoal, para evitar o contacto da pele transpirada com os estofos dos equipamentos;
b) Danificar o equipamento desportivo e as instalações, bem como sujar as instalações;
c) Pessoas não federadas;
d) A utilização de câmaras de filmar, gravar ou fotografar no ginásio, sem prévia autorização.
3 - Os utilizadores do Ginásio serão responsáveis pelos danos causados aos equipamentos desportivos e às instalações, podendo vir a ser acionados os meios legais competentes para garantir a reposição dos mesmos.
Artigo 16.º
Publicidade
A Câmara Municipal poderá definir e destinar áreas à afixação de publicidade, sendo a sua exploração objeto de decisão da entidade gestora das instalações.
CAPÍTULO VI
Taxas
Artigo 17.º
Tabela de Taxas
A tabela de taxas a que este artigo se refere é a constante no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais.
Artigo 18.º
Pagamento
O pagamento das taxas a que se refere o artigo 17.º será feito no prazo de 30 dias a contar da notificação para pagamento segundo o Regulamento de Liquidação e Cobranças de Taxas Municipais, no n.º 1do artigo 23.
Artigo 19.º
Consequências do não Pagamento
1 - O não pagamento das taxas implica a cessação imediata da cedência, salvo a apresentação de justificação aceite pela entidade responsável pelas instalações.
2 - O não pagamento das taxas implica ainda consequências descritas na secção III do capítulo IV do Regulamento de Liquidação e Cobranças de Taxas Municipais.
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 20.º
Alteração do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser alterado, caso a entidade responsável assim o entenda, tendo em consideração a orientação desportiva do Município e a melhoria das condições de utilização.
Artigo 21.º
Normas
Consideram-se aplicáveis todas as normas em vigor relativas à segurança e utilização de equipamentos desportivos, não constantes deste regulamento, nomeadamente as decorrentes da aplicação da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, devidamente atualizada, e respetivas contraordenações.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor na data tornada pública mediante publicação no Diário da República.
Artigo 23.º
Proibição de Fumar
Nos termos do disposto na Lei n.º 37/2007 de 14 de agosto, devidamente atualizada, é proibido fumar dentro das instalações.
Artigo 24.º
Omissões
Qualquer caso omisso neste Regulamento será resolvido pelo Chefe da Divisão do Desporto, saúde e Promoção de Estilos Saudáveis quando na esfera da sua competência, caso contrário será posto à consideração do Vereador do Pelouro competente para decisão conforme.
13 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
316566197
