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Ato Original
Regulamento n.º 767/2026
Regulamento da Piscina Exterior de Ribeira de Fráguas
Nota justificativa
A prática de atividades físicas e desportivas constitui um importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos, indispensável ao funcionamento harmonioso da sociedade.
As piscinas públicas de ar livre assumem-se como espaços fundamentais de lazer, socialização e ocupação de tempos livres durante a época balnear.
Neste âmbito, e ao abrigo das atribuições e competências conferidas às autarquias locais no domínio dos tempos livres, da cultura e do desporto, a Junta de Freguesia de Ribeira de Fráguas disponibiliza à população uma piscina ao ar livre da Junta de Freguesia de Ribeira de Fráguas.
O acesso dos cidadãos à prática de atividades físicas e recreativas constitui um importante fator de desenvolvimento desportivo e social para a Freguesia de Ribeira de Fráguas.
Assim, tendo por base a legislação aplicável, nos termos do disposto na Constituição da República Portuguesa, artigos 73.º, 79.º e 241.º; Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação, alíneas a) b) e c) do art. 6.º, a) do n.º 2 do art. 42.º; Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua atual redação, n.º 1 do art. 3.º, alíneas a) do n.º 2 do art. 5.º, n.º 1 e d) do n.º 2 do art. 6.º, n.º 2 do art. 10.º, n.º 2 do art. 13.º, n.º 1 do art. 14.º, a) b) c) e d) do art. 17.º, a) b) e c) do n.º 1 do art. 18.º, n.º 1 e n.º 2 do art. 20.º; Portaria n.º 454/2023, de 28 de dezembro, alíneas d) do n.º 4 e b) do n.º 5 do art. 25.º; NP 4542/2017, n.º 4.3 do n.º 4 (Qualidade da Água) e n.º 7 (Registo Sanitário), n.º 2 e n.º 3 da Circular Normativa n.º 14/DA de 21/08/2009, emitida pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro, na sua atual redação, os n.º 1 e alíneas a) d) h) i) do n.º 2 e n.º 3 do art. 7.º, d) e f) do art. 9.º, h) t) e bb) do art. 16.º, é elaborado o presente Regulamento da Piscina ao Ar Livre da Junta de Freguesia de Ribeira de Fráguas.
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece o regime de gestão, funcionamento e utilização da piscina ao ar livre da Junta de Freguesia de Ribeira de Fráguas, adiante designada por Piscina.
Artigo 2.º
Definições
A Piscina é uma instalação recreativa, com configuração e dimensões livres, que se destina a práticas recreativas, de manutenção e de lazer em condições de segurança e respeito mútuo.
Artigo 3.º
Finalidade
A Piscina constitui uma instalação desportiva de uso público, património da Junta de Freguesia de Ribeira de Fráguas, que pretende promover a atividade de recreação e lazer e física como um estilo de vida ativo, ocupacional e integrador, essencial para qualidade de vida e bem-estar da sua população.
Artigo 4.º
Competência
A competência pela gestão, administração e manutenção da Piscina é da Junta de Freguesia de Ribeira de Fráguas.
Artigo 5.º
Período e horário de funcionamento
1 - A Piscina, previsivelmente, está aberta ao público entre os meses de junho a setembro e num período de 8h diárias, respetivamente em datas e horários a definir anualmente pela Junta de Freguesia.
2 - O período e horário de funcionamento da Piscina definidos anualmente pela Junta de Freguesia serão afixados no local e, também, divulgados pelos meios habituais.
3 - A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de alterar o descrito no número anterior, sempre que se justifique, podendo haver lugar ao encerramento temporário e extraordinário da Piscina em particular quando se veja forçada a tal, por motivos de reparação, manutenção, higienização dos equipamentos ou outros que condicionem o bom e normal funcionamento da instalação bem como colocar em causa a saúde pública de todos/as os/as utilizadores/as.
Artigo 6.º
Tabela de preços e Acesso
Os preços de acesso à utilização da instalação e os locais para aquisição de bilhetes serão definidos e divulgados anualmente pela Junta de Freguesia.
Artigo 7.º
Aquisição antecipada
1 - A Junta de Freguesia poderá disponibilizar a venda antecipada de bilhetes de acesso à piscina, nos períodos e condições que venha a definir.
2 - Os bilhetes adquiridos antecipadamente não conferem direito a reembolso, troca ou devolução, salvo nos casos em que o encerramento da piscina ou a impossibilidade de utilização seja imputável à entidade gestora.
Artigo 8.º
Lotação
1 - A Piscina está dividida em duas áreas distintas, a área de banhos (plano de água) e a área de solário.
2 - Na área de banhos considera-se uma capacidade máxima instantânea de uma (1) pessoa por m2 e na área de solário uma (1) pessoa por cada dois (2) m2.
3 - Será vedado o acesso à Piscina sempre que se verifique a lotação máxima ou, por motivos de segurança, se aconselhe a permanência de um número inferior ao referido no número dois (2) do presente artigo.
Artigo 9.º
Entrada e Permanência de menores
1 - A entrada e permanência de menores até aos 12 anos de idade (inclusive) apenas é permitida quando acompanhados por um adulto responsável.
2 - Os menores com idade superior a 12 anos e inferior a 18 anos poderão aceder ao recinto desacompanhados, desde que apresentem termo de responsabilidade devidamente assinado pelo respetivo Encarregado de Educação e validado pela Junta de Freguesia.
3 - A entidade gestora da piscina reserva-se o direito de solicitar documento comprovativo da idade dos utilizadores sempre que se revele necessário.
Artigo 10.º
Painel informativo
A Piscina deverá disponibilizar, à entrada e em local visível a todos/as os/as utilizadores/as, a seguinte informação:
a) Regulamento de funcionamento e utilização da piscina ao ar livre da Junta de Freguesia de Ribeira de Fráguas;
b) Nome e morada da Piscina;
c) Número de telefone da Junta de Freguesia de Ribeira de Fráguas;
d) Período e horário de funcionamento da Piscina referente ao ano civil em curso;
e) Tabela de preços;
f) Valores da temperatura e de pH da água do tanque (Piscina);
g) Resultados das análises físico-químicas e microbiológicas;
h) Número nacional de socorro;
i) Instruções de boa conduta e segurança, conforme Anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante;
j) Plano de evacuação e emergência;
Artigo 11.º
Vigilância
A Piscina, durante o período e horário de funcionamento, dispõe de um/a nadador-salvador devidamente habilitado que deverá zelar pela segurança e bem-estar de todos/as os/as utilizadores/as, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 12.º
Qualidade da água
1 - A Piscina realizará análises físico-químicas e microbiológicas com a periodicidade decorrente da legislação aplicável, nomeadamente:
a) Análises físico-químicas com a periodicidade mensal.
b) Análises microbiológicas com a periodicidade quinzenal.
2 - Sempre que se verifiquem situações de excecionalidade deverão ser realizadas análises à qualidade da água, nomeadamente se ocorrência de acidente fecal ou vómito.
Artigo 13.º
Registo sanitário
A instalação dispõe de um livro de registo sanitário onde deve constar:
a) Número diário de banhistas
b) Medições de cloro livre, pH e turvação
c) Volume de água de renovação
d) Verificações técnicas e lavagens de filtros
e) Esvaziamento e limpeza do tanque
f) Resultados das análises físico-químicas e microbiológicas efetuadas ao tanque da piscina.
Artigo 14.º
Bens pessoais dos utilizadores
1 - A Junta de Freguesia de Ribeira de Fráguas não se responsabiliza por qualquer dano, perda, extravio, furto ou outros, de bens materiais dos utilizadores da instalação.
2 - Os utilizadores são os responsáveis pela guarda e vigilância dos seus bens pessoais.
Artigo 15.º
Seguros
1 - A Junta de Freguesia de Ribeira de Fráguas assegura a existência de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para os utilizadores das Piscinas.
2 - As coberturas referidas no número anterior aplicam-se nos termos, condições e limites definidos nas respetivas apólices.
3 - A existência dos seguros não dispensa os utilizadores do cumprimento das normas previstas no presente Regulamento.
Artigo 16.º
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento compete à Junta de Freguesia de Ribeira de Fráguas.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
9 de junho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Ribeira de Fráguas, Liliana Lourenço Silva Araújo.
ANEXO
Instruções de boa conduta e segurança
1 - Expressamente proibido fumar ou consumir substâncias ilícitas no interior da instalação.
2 - Apenas é permitido o consumo de comidas e bebidas na zona de merendas.
3 - Obrigatório o uso de vestuário apropriado, como o fato de banho, a toalha e o calçado adequado.
4 - Respeitar a sinalética e informações existentes na instalação.
5 - Cumprir com as instruções dos colaboradores que trabalham na instalação.
6 - Zelar pelo bom uso dos equipamentos, materiais ou outros existentes na instalação.
7 - É proibido o acesso a animais, salvo em condições próprias que a legislação o permita.
8 - Proibido projetar voluntariamente água para o exterior do tanque da piscina.
9 - Proibido correrias desordenadas ou saltos para a água, que coloquem em risco os demais utilizadores.
10 - Proibido o uso de boias, colchões de água e outros objetos flutuantes que interfiram com os restantes utilizadores.
11 - Proibida qualquer prática de violência entre os utilizadores no interior da instalação.
12 - Garantir no interior da instalação uma boa conduta entre os utilizadores, que garantam o respeito, a liberdade e a segurança entre todos.
320013174
