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Ato Original
Regulamento n.º 768/2026
Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Anelhe
Nota justificativa
A Junta de Freguesia de Anelhe, no exercício das competências conferidas pela Constituição da República Portuguesa, pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pelo Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, estabelece o presente Regulamento, destinado a disciplinar a liquidação, cobrança e fiscalização das taxas da sua competência.
A prestação de serviços administrativos, a gestão dos cemitérios da freguesia, o licenciamento de canídeos e gatídeos e a manutenção do sistema de abastecimento público de água implicam custos permanentes para a freguesia, designadamente com recursos humanos, equipamentos, conservação de infraestruturas, consumíveis, energia e gestão administrativa.
As taxas constantes deste Regulamento foram definidas segundo os princípios da legalidade, proporcionalidade, equivalência jurídica e justa repartição dos encargos públicos, procurando assegurar uma adequada correspondência entre os custos suportados pela freguesia e os benefícios obtidos pelos utilizadores.
Índice
Capítulo I - Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Capítulo II - Liquidação e pagamento
Artigo 3.º - Liquidação
Artigo 4.º - Pagamento
Capítulo III - Isenções e reduções
Artigo 5.º - Isenções
Capítulo IV - Serviços Administrativos
Artigo 6.º - Serviços Administrativos
Capítulo V - Canídeos e gatídeos
Artigo 7.º - Registo e licenciamento
Capítulo VI - Cemitérios
Artigo 8.º - Serviços Cemiteriais
Capítulo VII - Sistema de Abastecimento de Água
Artigo 9.º - Ligações à rede
Artigo 10.º - Estrutura tarifária
Artigo 11.º - Cota de disponibilidade e manutenção
Capítulo VIII - Disposições finais
Artigo 12.º - Atualização das taxas
Artigo 13.º - Caducidade das licenças
Artigo 14.º - Restituição de quantias pagas
Artigo 15.º - Cobrança coerciva
Artigo 16.º - Direito de audiência e reclamação
Artigo 17.º - Dúvidas e interpretações
Artigo 18.º - Casos omissos
Artigo 19.º - Entrada em vigor
Anexo - Tabela Geral de Taxas e Licenças
Preâmbulo
Nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, a Junta de Freguesia de Anelhe aprova o presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas relativas à liquidação e cobrança de taxas pela prestação de serviços administrativos, licenciamento de canídeos e gatídeos, serviços cemiteriais e abastecimento público de água.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os cidadãos, empresas, associações e demais entidades que solicitem serviços ou licenças à Junta de Freguesia de Anelhe.
CAPÍTULO II
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Artigo 3.º
Liquidação
As taxas são liquidadas pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia com base na tabela constante do Anexo.
Artigo 4.º
Pagamento
1 - O pagamento das taxas deve ser efetuado previamente ou no momento da prestação do serviço.
2 - O não pagamento implica a não prestação do serviço solicitado, sem prejuízo das situações legalmente previstas.
CAPÍTULO III
ISENÇÕES E REDUÇÕES
Artigo 5.º
Isenções
1 - Estão isentos do pagamento de taxas:
a) Os cães-guia de pessoas com deficiência;
b) Os cães ao serviço das forças armadas e de segurança;
c) As entidades legalmente isentas;
d) Os casos sociais devidamente fundamentados e aprovados pela Junta de Freguesia.
2 - As isenções previstas no número anterior dependem de despacho fundamentado.
CAPÍTULO IV
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Artigo 6.º
Serviços Administrativos
Consideram-se serviços administrativos, designadamente, a emissão de atestados, declarações, certificações, termos de identidade e justificação administrativa, bem como a reprodução de documentos.
CAPÍTULO V
CANÍDEOS E GATÍDEOS
Artigo 7.º
Registo e licenciamento
O registo e licenciamento de canídeos e gatídeos é efetuado nos termos da legislação em vigor, sendo devidas as taxas previstas no Anexo.
CAPÍTULO VI
CEMITÉRIOS
Artigo 8.º
Serviços Cemiteriais
As taxas relativas a inumações, exumações, trasladações, concessões e demais atos cemiteriais constam do Anexo.
CAPÍTULO VII
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Artigo 9.º
Ligações à rede
1 - Os pedidos de ligação à rede pública de abastecimento de água devem ser apresentados mediante requerimento.
2 - As taxas de ligação são as previstas no Anexo.
Artigo 10.º
Estrutura tarifária
1 - O fornecimento de água é tarifado por escalões progressivos de consumo.
2 - Durante os meses de maio, junho, julho, agosto e setembro aplicam-se os seguintes escalões:
1.º Escalão - Até 7 m3 - Isento;
2.º Escalão - De 8 m3 a 14 m3 - 0,25 €/m3;
3.º Escalão - De 15 m3 a 21 m3 - 0,50 €/m3;
4.º Escalão - Superior a 21 m3 - 1,00 €/m3.
3 - Fora daquele período poderá ser aplicado ajustamento sazonal, mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º
Cota de disponibilidade e manutenção
1 - Todos os utilizadores com contador ativo ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa anual de manutenção de 30,00 €.
2 - A cota destina-se a suportar os encargos de manutenção, reparação e gestão do sistema.
3 - O pagamento pode ser efetuado em duas prestações de 15,00 €, entre maio e outubro.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º
Atualização das taxas
1 - As taxas podem ser atualizadas anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia.
2 - A atualização poderá ter por referência o Índice de Preços no Consumidor publicado pelo INE.
Artigo 13.º
Caducidade das licenças
1 - As licenças caducam no termo do prazo para que foram emitidas.
2 - A caducidade não confere direito a reembolso.
Artigo 14.º
Restituição de quantias pagas
As quantias pagas indevidamente podem ser restituídas mediante requerimento apresentado no prazo de um ano após o pagamento.
Artigo 15.º
Cobrança coerciva
O não pagamento das taxas poderá determinar a adoção dos mecanismos legalmente previstos para cobrança dos montantes em dívida.
Artigo 16.º
Direito de audiência e reclamação
Os interessados podem reclamar dos atos de liquidação no prazo de 15 dias úteis.
Artigo 17.º
Dúvidas e interpretações
As dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.
Artigo 18.º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação legal, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
ANEXO
Tabela geral de taxas e licenças
A - Serviços Administrativos
Atestados e declarações - Isento
Termos de identidade e justificação administrativa - Isento
Certificação de fotocópias até 4 páginas - 5,00 €
Fotocópias simples A4 - 0,15 €/cada
Taxa de urgência - Acréscimo de 50 %
B - Canídeos e gatídeos
Registo inicial - 3,00 €
Cães de companhia - 6,00 €
Cães de caça - 6,00 €
Cães potencialmente perigosos - 12,00 €
Cães perigosos - 18,00 €
Gatídeos - 5,00 €
Cães-guia e forças de segurança - Isento
C - Cemitérios
Inumação - 250,00 €
Exumação - 300,00 €
Trasladação - 250,00 €
Concessão de sepultura perpétua - 200,00 €
Concessão de jazigo - 2.000,00 €
Ocupação anual de ossário - 12,00 €
Licença para colocação de lápide - Isento
D - Abastecimento de água
Ligação até 5 metros - 150,00 €
Ligação superior a 5 metros - 150,00 € + 15,00 € por metro adicional
Ligação fora da zona abrangida - Valor a definir após apreciação técnica
Taxa anual de manutenção - 30,00 €
Pagamento em duas prestações - 15,00 € + 15,00 € (pagamento efetuado entre maio e outubro)
Fundamentação económico-financeira
As taxas constantes do presente Regulamento foram fixadas com base nos custos médios suportados pela Junta de Freguesia com recursos humanos, instalações, equipamentos, manutenção de infraestruturas, expediente e gestão administrativa, respeitando os princípios da proporcionalidade, equivalência jurídica e justa repartição dos encargos públicos.
Cláusula de revisão
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que alterações legislativas ou razões de interesse público o justifiquem.
Para constar e produzir os devidos efeitos, foi elaborado o presente Projeto de Regulamento de Tabelas e Taxas, o qual será submetido a consulta pública pelo período de 30 dias úteis, contados da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão apresentar, por escrito, as sugestões e observações que entendam por convenientes, os quais deverão ser remetidos a esta Junta de Freguesia.
Findo o período de consulta pública, e após apreciação dos contributos eventualmente apresentados, o projeto será submetido à aprovação definitiva pelos órgãos competentes, nos termos legais aplicáveis.
18 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Anelhe, Vítor Manuel Gonçalves Esteves.
320014001
