Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 772/2026
1.ª Alteração ao Regulamento do Colégio Doutoral da Universidade do Algarve
Considerando que no âmbito da sua missão, as universidades devem promover a formação pós-graduada e contribuir para a produção e difusão do conhecimento científico, assim como garantir que o conhecimento produzido conduz à inovação socialmente relevante, por Despacho Reitoral RT.50/2020, de 18 de maio de 2020, foi criado o Colégio Doutoral da Universidade do Algarve, adiante designado abreviadamente por “Colégio Doutoral da UAlg”, tendo o seu Regulamento sido aprovado por despacho do Reitor de 6 de novembro de 2020, constando em anexo ao Despacho RT.125/2020.
Após cinco anos de vigência, torna-se necessário atualizar o presente Regulamento, procurando dar resposta quer às dificuldades suscitadas no decurso da sua aplicação quer aos novos objetivos definidos para o Colégio Doutoral.
O Colégio Doutoral da UAlg, em articulação com as Unidades Orgânicas e com as Unidades de Investigação e de Desenvolvimento, tem como missão, garantir e promover a qualidade da formação dos estudantes e a orientação exercida pelos docentes de 3.º ciclo da UAlg.
O Colégio Doutoral da UAlg tem como principais objetivos a promoção da internacionalização da investigação, de forma a atrair excelentes candidatos nacionais e internacionais, permitindo nas áreas adequadas, também a formação avançada à distância, contribuindo ainda para a prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
Pretende-se, ainda, valorizar os Programas de Doutoramento existentes na Universidade do Algarve, com a oferta conjunta aos estudantes de uma formação transversal, não apenas nos domínios científico e técnico, mas também na aquisição de competências transversais, nos domínios pessoal, social e profissional, que será transferível quer para o processo do doutoramento em curso, quer para uma atividade profissional inovadora no pós-doutoramento.
Neste contexto, a qualidade da formação doutoral assenta, fundamentalmente, em três grandes pilares: um ambiente sólido de investigação e inovação tecnológica, recursos humanos e materiais devidamente qualificados e uma marcada orientação para a internacionalização.
Revela-se assim imperativo assegurar uma monitorização rigorosa e contínua do processo formativo, através de parcerias regionais, nacionais e internacionais, de modo a garantir, em todas as suas dimensões, o apoio indispensável à salvaguarda da qualidade da formação doutoral dos estudantes, solidamente alicerçada pelos orientadores nas diversas áreas de conhecimento.
Na elaboração do Regulamento é utilizada linguagem promotora de igualdade de género, da diversidade e pluralidade, com vista a fomentar, reforçar e consolidar a equidade e paridade, e a promoção da igualdade entre homens e mulheres, garantindo-se uma comunicação inclusiva, livre de estereótipos e de específicas condições, devendo assim ser subentendidas todas as referências nele ínsitas. Deste modo, a indicação de género ou a sua ausência, em todas as palavras utilizadas no presente Regulamento, inclui as formas masculina, feminina e neutra.
Na sequência da consulta pública do projeto de alteração, nos termos conjugados do disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua atual redação, é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e da alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, a 1.ª alteração ao Regulamento do Colégio Doutoral da Universidade do Algarve, anexo ao Despacho RT.90/2026.
Artigo 1.º
Missão
O Colégio Doutoral da UAlg tem como missão contribuir para a excelência e para o reconhecimento nacional e internacional da formação doutoral da Universidade, com vista a dar resposta integrada aos diferentes Programas de Doutoramento da UAlg, assegurando a sua qualidade e promovendo a interdisciplinaridade e a internacionalização.
Artigo 2.º
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do Colégio Doutoral da UAlg:
a) A promoção da internacionalização dos Programas de Doutoramento, designadamente:
I. A atração de excelentes candidatos nacionais e internacionais;
II. A captação de financiamento internacional para Programas de Doutoramentos da UAlg através de candidaturas institucionais;
III. A oferta de Programas de Doutoramento à distância, em regime a definir.
b) A identificação e disponibilização de um portfolio integrado de unidades curriculares transversais, nomeadamente escrita científica, comunicação de ciência, empreendedorismo, a oferecer aos estudantes dos diferentes Programas de Doutoramento, quer em regime presencial quer à distância.
c) O acompanhamento dos estudantes de doutoramento e doutorados dos diferentes Programas de Doutoramento, designadamente através de:
I. Realização de um Encontro Anual do Colégio Doutoral da UAlg, com todos os doutorandos e orientadores, envolvendo Municípios do Algarve e empresas;
II. Inserção de estudantes em estágios em empresas de base tecnológica no Algarve Tec Hub Campus;
III. Acompanhamento da situação profissional dos Alumni doutorados;
IV. Aproximação ao tecido empresarial.
Artigo 3.º
Objetivos
Constituem objetivos do Colégio Doutoral da UAlg, designadamente:
a) Contribuir para que a formação doutoral da UAlg seja reconhecida como excelente, a nível nacional e internacional, e divulgar a sua atividade, promovendo a cooperação interinstitucional, a nível nacional e internacional.
b) Promover a realização de formação complementar aos estudantes do terceiro ciclo de estudos, reforçando a sua formação pessoal, social e profissional, nomeadamente a nível da análise de dados, escrita científica, ética, comunicação, empreendedorismo, propriedade intelectual e comercialização de atividade I&D ou estágios em instituições não académicas.
c) Organizar atividades científicas e académicas que promovam a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade, que complementem e reforcem as competências de supervisão dos orientadores e de gestão pedagógica dos cursos, criando um espaço aberto de discussão e criatividade.
d) Desenvolver o ensino à distância dos Programas de Doutoramento, fomentando estratégias de atração e recrutamento dos melhores estudantes, promovendo em particular o acompanhamento efetivo dos estudantes estrangeiros.
e) Fomentar a promoção de mecanismos de atração e recrutamento dos melhores estudantes no plano nacional e internacional e de mecanismos de garantia de qualidade e de avaliação internacional, dinamizando a interação com a sociedade civil, nomeadamente entidades públicas e privadas e organizações não governamentais, com base na integridade e na ética académica, no âmbito da formação doutoral.
f) Promover iniciativas com vista a facilitar a mobilidade dos doutorandos, fomentando o seu contacto com centros de investigação da UAlg e com instituições e empresas inovadoras, dinamizando iniciativas tendentes à integração dos doutorados no mundo do trabalho.
g) Promover iniciativas que visem a partilha do conhecimento produzido pelos doutorandos, com os pares, a sociedade e o mundo do trabalho.
h) Promover iniciativas com vista ao financiamento da formação doutoral em associação com as Unidades de Investigação e Desenvolvimento da UAlg, onde uma parte significativa da investigação se desenvolve através de candidaturas a programas nacionais e internacionais de financiamento de bolsas e outras atividades transversais aos diferentes Programas de Doutoramento.
Artigo 4.º
Integração Institucional
O Colégio Doutoral da UAlg é um projeto transversal da Universidade, sendo dirigido por um Diretor, o qual é um membro da equipa reitoral designado pelo Reitor.
Artigo 5.º
Órgãos
1 - São órgãos do Colégio Doutoral da UAlg:
a) O Diretor;
b) A Comissão Científica.
2 - O Colégio Doutoral da UAlg dispõe ainda de um órgão consultivo denominado Comissão Externa de Acompanhamento.
Artigo 6.º
Diretor
Compete ao Diretor:
a) Dirigir a atividade do Colégio Doutoral da UAlg e assegurar a prossecução e o cumprimento dos seus objetivos;
b) Representar o Colégio Doutoral da UAlg;
c) Convocar e presidir às reuniões da Comissão Científica e da Comissão Externa de Acompanhamento;
d) Elaborar o Plano Anual de Atividades;
e) Promover o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
f) Elaborar o Relatório Anual de Atividades;
g) Gerir os recursos humanos e materiais afetos ao Colégio Doutoral da UAlg.
Artigo 7.º
Composição da Comissão Científica
1 - A Comissão Científica tem a seguinte composição:
a) O Diretor;
b) Os Diretores dos Programas de Doutoramento da UAlg;
c) Os Coordenadores das Unidades de I&D da UAlg;
d) Os estudantes representantes das redes de doutorandos das Unidades de I&D e/ou dos Programas de Doutoramento da UAlg;
e) Representantes de outros membros da comunidade académica cuja participação no órgão seja considerada relevante.
2 - Sob proposta do Diretor, podem ser criados grupos de trabalho dentro da Comissão Científica dedicados a aspetos específicos das atividades do Colégio Doutoral.
Artigo 8.º
Competências da Comissão Científica
Compete à Comissão Científica:
a) Aprovar o Plano Anual de Atividades, a homologar pelo Diretor do Colégio Doutoral;
b) Fomentar a qualidade da formação doutoral oferecida pela UAlg, centralizando um portfolio de unidades curriculares e ações que possam ser escolhidos transversalmente pelos estudantes dos diferentes Programas de Doutoramento;
c) Promover a ligação entre o Colégio Doutoral da UAlg e empresas ou instituições regionais e internacionais;
d) Monitorizar a implementação de medidas promotoras da qualidade da formação doutoral;
e) Promover a ligação entre o Colégio Doutoral da UAlg e as Unidades Orgânicas;
f) Propor ações de melhoria da atividade a desenvolver pelo Colégio Doutoral da UAlg;
g) Promover ações com vista ao financiamento de atividades de formação doutoral;
h) Fomentar a cooperação entre escolas ou colégios doutorais, nacionais e internacionais, propondo parcerias estratégicas.
Artigo 9.º
Composição da Comissão Externa de Acompanhamento
1 - Compõem a Comissão Externa de Acompanhamento:
a) O Diretor do Colégio Doutoral da UAlg, que preside;
b) Até dez membros externos à UAlg, propostos pela Comissão Científica, de entre personalidades nacionais ou estrangeiras, com reconhecido mérito na sua atividade científica ou profissional.
2 - Os membros a que se refere a alínea b) do número anterior são nomeados pelo Diretor.
Artigo 10.º
Competências da Comissão Externa de Acompanhamento
Compete à Comissão Externa de Acompanhamento:
a) Pronunciar-se sobre o Plano e o Relatório de Atividades;
b) Emitir recomendações sobre a formação complementar de doutorandos e orientadores;
c) Monitorizar a qualidade da formação doutoral oferecida pela UAlg;
d) Emitir recomendações para melhoria da formação doutoral na UAlg;
e) Apresentar propostas de melhoria da atividade a desenvolver pelo Colégio Doutoral da UAlg.
Artigo 11.º
Mandatos
O mandato dos membros da Comissão Científica terá a duração correspondente ao desempenho das funções pelas quais integram esta Comissão.
Artigo 12.º
Reuniões
1 - A Comissão Científica reúne ordinariamente duas vezes por ano, uma delas coincidente com o Encontro Anual do Colégio Doutoral da UAlg e, extraordinariamente, por decisão do Diretor ou a pedido de dois terços dos seus membros.
2 - A Comissão Externa de Acompanhamento reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por decisão do Diretor ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Artigo 13.º
Recursos humanos e técnicos
1 - O Colégio Doutoral dispõe de recursos humanos partilhados com a Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-graduada e com o Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica, ao Estudante e Alumni, sem prejuízo do recurso aos serviços gerais comuns da Universidade.
2 - As atividades e informações consideradas relevantes no âmbito de atuação do Colégio, devem ser publicitadas na respetiva página web da UAlg.
Artigo 14.º
Divulgação
O Colégio Doutoral da UAlg dispõe de um espaço próprio na página web da UAlg, onde será divulgada, designadamente:
a) A missão, objetivos e composição dos seus órgãos;
b) Os ciclos de estudo de doutoramento da UAlg, através de ligação ao catálogo de cursos;
c) As unidades curriculares transversais, cursos breves ou iniciativas diversas, realizadas pelo Colégio Doutoral da UAlg ou em parceria com Unidades Orgânicas ou Unidades de Investigação e de Desenvolvimento;
d) Os eventos ou iniciativas organizadas em colaboração com outras entidades, instituições ou organizações, nacionais ou estrangeiras, considerados relevantes;
e) Os eventos ou iniciativas da responsabilidade de outras instituições ou organizações, nacionais ou estrangeiras, considerados relevantes;
f) A oferta de bolsas de estudo ou contratos para doutoramento ou para estágio doutoral;
g) A atribuição de prémios para trabalhos de doutoramento;
h) Os programas de mobilidade para orientadores ou para estudantes de doutoramento;
i) As datas e locais de provas de doutoramento e composição dos respetivos júris.
Artigo 15.º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto por iniciativa do Reitor, ouvido o Diretor, ou sob proposta da respetiva Comissão Coordenadora.
Artigo 16.º
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga os Despachos RT.125/2020, RT.135/2020 e RT.117/2021.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor e publicação no Diário da República.
17 de junho de 2026. - A Reitora, Alexandra Teodósio.
320014346