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Ato Original
Regulamento n.º 78/2026
Luís Filipe Ramos Macedo da Silva, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:
Torna publico que a Assembleia Municipal de São Roque do Pico, na sua sessão ordinária de 18 de dezembro de 2025, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 5 de dezembro de 2025, aprovar alterações ao Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes do Parque Empresarial de Santo António, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2019, nos seguintes termos:
O artigo 12.º passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 12.º
Critério de Atribuição de lotes
1 - Na atribuição dos lotes é seguida a seguinte ordem de prioridades:
a) Desenvolvimento de atividades industriais, comerciais ou oficinais de qualquer natureza e instalação de armazéns e outras estruturas logísticas e de apoio às mesmas atividades;
b) Instalação de estabelecimentos de restauração e de bebidas de apoio à atividade desenvolvida no Parque Empresarial;
c) Instalação de depósitos de sucata e de outros resíduos recicláveis ou reutilizáveis, quando complementares das atividades industriais a desenvolver no Parque Empresarial.
2 - Será dada prioridade às empresas sedeadas ou com área de atuação no Município de São Roque do Pico, ou empresários em nome individual com residência/sede no Município de São Roque do Pico.
3 - O critério de adjudicação, respeitando a ordem de prioridades estabelecidas nos números anteriores, será o da proposta mais vantajosa para o município de acordo com os seguintes fatores:
a) Valor do investimento proposto (VIP) - 40 %;
b) Número de postos de trabalho a criar (PT) - 60 %.
3.1 - Ao fator VIP será aplicada a seguinte fórmula:
VIP = [((PA - Pmv) × 10)/(PMV - Pmv)] + 10
em que:
PA = Proposta em apreço;
PmV = Proposta de menor valor;
PMV = Proposta de mais valor.
3.2 - Ao fator PT será aplicada a seguinte fórmula:
PT = [((PTA - Ptm) × 10)/(PTM - PTm)] + 10
em que:
PTA = Número de postos de trabalho em apreço;
Ptm = Proposta de menor número de posto de trabalho;
PTM = Proposta de maior número de posto de trabalho.
Para efeitos de contagem dos postos de trabalho inclui-se os postos a manter e os a criar de imediato com a entrada em funcionamento da atividade no respetivo Lote.
3.3 - A classificação final (CF) de cada proposta depende da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (VIP × 0,40) + (PT × 0.60)
4 - Em caso de empate será tido em conta o volume de negócios, sendo que:
a) Em primeiro lugar, será dada preferência a quem propuser uma atividade onde o volume de negócios seja resultado da exportação em mais de 75 %;
b) Em segundo lugar, será dada preferência a quem apresentar um maior volume global de negócios nos últimos três anos.
5 - Cada lote é atribuído a um único promotor ou a consórcio constituído nos termos legais aplicáveis.
6 - Só pode ser atribuído um lote por promotor ou a consórcio constituído nos termos legais aplicáveis.
7 - Em caso de não se verificar a atribuição de todos os lotes disponíveis poderão ser adjudicados a um promotor ou a um consórcio concorrente mais do que um lote, desde que tenham manifestado essa intenção no requerimento de candidatura.”
19 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.
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