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Ato Original
Regulamento n.º 784/2026
Alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Lourosa
Preâmbulo
A alteração ao presente Regulamento impõe-se, para actualizar o mesmo de acordo com a realidade atual dos serviços prestados pela Freguesia de Lourosa.
Assim, e tendo em consideração o poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos previstos na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apresenta-se a presente alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Lourosa, que por se tratar de uma alteração ao regulamento fica dispensada de ser objeto de apreciação pública, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo pelo artigo 100.º do mesmo diploma.
A presente alteração do Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Lourosa foi aprovada pelo Executivo da Junta de Freguesia por deliberação de 2026/04/09 e pela Assembleia de Freguesia de Lourosa por deliberação de 2026/04/21, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação.
Artigo 1.º
Foi alterado o artigo 7 n.º 2 e revogado a alínea f) do mesmo artigo e número do Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Lourosa que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Cemitérios
1 - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
2 - As taxas devidas pela concessão de sepulturas, ou ossários, serviços administrativos e licenças correlacionados com o cemitério constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção) e o valor de desincentivo à prática destes atos:
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) [...]
f) (Revogado.)
3 - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)»
Artigo 2.º
A presente alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Lourosa entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
21 de abril de 2026. - O Presidente da Freguesia de Lourosa, Miguel Ângelo Costa e Silva.
320014640
