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Ato Original
Regulamento n.º 794/2026
Preâmbulo
Na Freguesia de Granja, o associativismo desempenha um papel fundamental para o desenvolvimento harmonioso de todas as suas atividades, contribuindo, imprescindivelmente, para o desenvolvimento cultural, recreativo, social e desportivo da Freguesia, bem como para o bem-estar e qualidade de vida da população.
As diferentes áreas de intervenção, que vão da desportiva, recreativa, cultural e social, fazem com que cada uma das Associações constitua um parceiro privilegiado na criação de respostas aos diferentes anseios dos habitantes da Freguesia.
Tendo por base estes pressupostos, entende-se que o reforço dos laços entre a Freguesia e as entidades beneficiárias deve constituir-se como um forte incentivo à apresentação de projetos que potenciem uma eficaz coordenação e cooperação entre todos os envolvidos.
Apesar de todo o apoio que a Freguesia de Granja tem prestado nos últimos anos ao associativismo, impõe-se, neste momento, tendo em consideração os princípios da legalidade, isenção, transparência e justiça que a Freguesia de Granja crie mecanismos reguladores que definam os programas de apoio, processos de candidatura e fatores de ponderação, assegurando-se uma efetiva igualdade de oportunidades e tratamento, clarificando publicamente as normas que regulamentam o seu acesso.
As normas do presente Regulamento aplicar-se-ão aos apoios concedidos pela Freguesia de Granja para o associativismo e destinam-se exclusivamente a entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção na Freguesia de Granja.
Após aprovação em reunião de Junta, o presente projeto será submetido a apreciação pública para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias, sendo, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo publicado na 2.ª série do Diário da República.
Assim é elaborado o seguinte Projeto de Regulamento de Apoio ao Associativismo, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 7.º n. º1 e n. º2, designadamente, alíneas d) e f), artigo 16.º n. º1, alínea h), e 9.º n. º 1 f), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de concessão de apoios sob a forma de subsídios, pela Freguesia de Granja, a entidades legalmente constituídas sem fins lucrativos, designadamente, associações e outras que prossigam fins exclusivamente de interesse público, desde que tenham sede ou desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são de considerar:
a) Associações de natureza cultural - pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos que tenham como escopo o fomento e a prática direta de atividades culturais, seja artes visuais, artes plásticas, artes do espetáculo, ou manifestações de cultura popular, património cultural ou natural, bem como associações de desenvolvimento local, que trabalhem comunitariamente aspetos ligados à cultura e à sociedade onde se inserem (por exemplo ao nível do artesanato, produtos regionais, gastronomia);
b) Associações de natureza recreativa - pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos que tenham como escopo o fomento e a prática direta de atividades recreativas, seja de ocupação de tempos livres, recreação e convívios vários a nível comunitário;
c) Associações de natureza juvenil - pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos e que tenham como objeto o fomento de várias atividades de interesse para os jovens, ou outras atividades diversificadas que pretendam desenvolver em prol comunitário e tenham mais de 75 % de associados com idade igual ou inferior a 30 anos, o órgão executivo seja constituído por, pelo menos, 75 % de membros com idade igual ou inferior a 30 anos, sejam dotadas de autonomia e da sua atividade resulte expressamente o seu carácter juvenil;
d) Associações de natureza desportiva - pessoas coletivas de direito privado constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos que tenham como escopo o fomento e a prática direta de atividades desportivas;
e) Associações de natureza social - pessoas coletivas de direito privado constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos que desenvolvem atividades de ação social de apoio à família, à infância, à juventude, à população com deficiência, à terceira idade, ou a grupos mais vulneráveis da população, através da prevenção/resolução de situações de carência, disfunção e marginalização;
f) Outras associações de relevante interesse para a Freguesia - pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos, de natureza cultural, recreativo, juvenil, desportivo, social ou outro, que pelas atividades desenvolvidas na Freguesia de Granja independentemente de nela terem a sua sede, sejam consideradas de relevante interesse para a Freguesia por deliberação de Junta.
Artigo 4.º
Destinatários
Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as entidades sem fins lucrativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;
b) Tenham sede social ou desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da Freguesia de Granja; e,
c) Tenham a sua situação fiscal e contributiva devidamente regularizada e comprovada.
Artigo 5.º
Afetação de verbas
Cabe à Freguesia de Granja estipular, anualmente, o orçamento a afetar ao programa de apoio ao associativismo que preencham os requisitos enunciados no artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 6.º
Tipologias de apoio
Os apoios são enquadrados segundo as seguintes tipologias:
a) Apoio às despesas correntes das associações;
b) Apoio à realização de iniciativas e eventos culturais, recreativos, desportivos e sociais;
c) Apoio à conservação, reabilitação e remodelação de infraestruturas;
d) Apoio logístico de caráter pontual.
Artigo 7.º
Apoio às Despesa Correntes das Associações
1 - Este apoio consiste na atribuição de uma verba anual a todas as associações registadas na Freguesia de Granja, sendo uma ajuda monetária dirigida aos encargos inerentes ao funcionamento das associações.
2 - O montante atribuído às associações será definido pelo executivo de acordo com a disponibilidade financeira da JFG.
Artigo 8.º
Apoio a Iniciativa e Eventos Pontuais
De forma excecional, e tendo em conta situações de especial relevância para a freguesia, pode ser atribuído, através de protocolo aprovado pela Assembleia de Freguesia, um apoio financeiro anual até ao montante máximo de 10.000,00 € (dez mil euros) à associação ou entidade que, em cada ano, assuma, mediante candidatura e reconhecimento formal pela Junta de Freguesia, a organização das Festas Tradicionais da freguesia, designadamente as Festas Religiosas em honra de S. Bráz e de S. Sebastião.
Artigo 9.º
Apoio a Infraestruturas
1 - Este apoio destina-se à conservação, reabilitação ou remodelação de instalações das associações.
2 - Resume-se a:
a) Apoio financeiro no custo de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes;
b) Cedência de materiais de construção para execução das obras referidas na alínea anterior.
Artigo 10.º
Apoio através da utilização de espaços
1 - As associações podem utilizar os espaços propriedade da Freguesia de Granja, a título gratuito, para realização das suas atividades e sempre que haja disponibilidade dos mesmos;
2 - A associação tem o dever de usar de forma correta e adequada os espaços disponibilizados, sob pena de pagamento dos estragos causados.
Artigo 11.º
Candidaturas ao Apoio Ordinário
1 - As candidaturas são válidas mediante as seguintes condições:
a) Ficha de inscrição preenchida (modelo a definir JFG);
b) Relatório de Contas do ano anterior;
c) Plano de Atividades e Orçamento para o ano corrente;
d) Declaração de inexistência de dívidas à Segurança Social;
e) Declaração de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária;
f) Comprovativo de cumprimento das obrigações declarativas no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), quando aplicável;
g) Cópia da ata de instalação dos órgãos em funções;
h) Cópia atualizada dos estatutos da associação ou entidade.
2 - A Freguesia de Granja reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados necessários para a devida instrução e seguimento do processo.
3 - As entidades requerentes obrigam-se a informar a Freguesia de Granja de qualquer alteração dos seus corpos sociais, estatutos ou atribuição de utilidade pública.
Artigo 12.º
Procedimentos - Apoio
1 - O apoio é atribuído anualmente, mediante deliberação da Junta de Freguesia.
2 - As fases de candidatura são:
1.ª fase de candidaturas até ao último dia útil do mês de dezembro para as entidades cujos órgãos sociais se mantenham no ano seguinte;
2.ª fase de candidaturas até ao último dia útil do mês de março para as entidades que tenham alterado os seus corpos sociais e por esse motivo não tenha sido possível apresentar candidaturas na primeira fase.
Para comprovar tal facto, deverá ser apresentada juntamente com a candidatura a Ata da Tomada de Posse dos novos Órgãos Sociais.
3 - As candidaturas deverão ser apresentadas em requerimento próprio disponível nos Serviços Administrativos da Freguesia de Granja os documentos mencionados no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 13.º
Apreciação das candidaturas
1 - As candidaturas ao apoio serão apreciadas, tendo em conta o número de atividades desenvolvidas, o historial da associação, analise do último relatório de contas e o plano de atividades.
2 - Após a receção do requerimento e verificada a conformidade dos mesmos, a Junta de Freguesia deverá decidir no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
3 - As deliberações da Junta de Freguesia deverão enquadrar e justificar a concessão ou não do apoio requerido.
4 - Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documento, a entidade beneficiária é convidada a suprir a mesmo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, caso o não faça o requerimento será indeferido.
Artigo 14.º
Atribuição do Apoio
1 - O apoio financeiro é concedido a título de comparticipação anual.
2 - O apoio financeiro, geral ou específico, é concedido com base nos critérios de avaliação constantes do artigo 13.º do presente Regulamento e após verificação da respetiva disponibilidade orçamental.
3 - O pagamento do apoio é efetuado nos termos legal e regulamentarmente previstos, podendo o montante aprovado ser fracionado em várias prestações, de acordo com o plano de execução constante da candidatura ou do protocolo.
4 - O pagamento do apoio é realizado preferencialmente por transferência bancária para conta titulada pela entidade beneficiária.
5 - As entidades beneficiárias têm o dever de aplicar convenientemente os montantes recebidos, exclusivamente nas atividades e despesas para as quais o apoio foi concedido.
Artigo 15.º
Protocolos
1 - Poderão ser celebrados protocolos entre a Freguesia de Granja e as associações ou outras entidades sem fins lucrativos, sempre que a Junta de Freguesia considere necessário ou pertinente, devendo os mesmos conter quais os apoios prestados, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.
2 - A proposta de protocolo será aprovada pela Junta de Freguesia e submetida à aprovação da Assembleia de Freguesia, de acordo com o disposto na alínea i), do n.º 1, do artigo 9.º do Regime das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
3 - Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas nele constante.
Artigo 16.º
Publicidade
1 - Os projetos e ações apoiadas ao abrigo do presente Regulamento quando publicitadas ou divulgados por qualquer forma devem, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio atribuído pela Freguesia de Granja no seu desenvolvimento, fazendo a seguinte menção: “Com o apoio da Freguesia de Granja” e o respetivo brasão.
2 - A violação do previsto no número anterior determina a não atribuição de apoio por período não inferior a 2 (dois) anos.
Artigo 17.º
Reclamações
1 - As entidades que entendam que tenham sido penalizadas ou prejudicadas na atribuição dos apoios prestados, devem efetivar a sua reclamação por escrito e entregar, na sede da Freguesia de Granja, até 15 (quinze) dias úteis após a concessão do apoio.
2 - A Junta de Freguesia pronunciar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a receção da reclamação.
Artigo 18.º
Casos omissos
As situações que não estejam previstas no presente Regulamento serão analisadas e deliberadas pelo órgão Executivo da Freguesia de Granja.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Aprovado em Reunião do Executivo da Freguesia de Granja, em 11|06|2026.
Aprovado em Sessão da Assembleia de Freguesia de Granja, em 22|06|2026.
22 de junho de 2026. - O Presidente da Freguesia de Granja, Luís Miguel Galhofas Leandro.
320015649
