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Ato Original
Regulamento n.º 800/2026
Regulamento do Banco de Ajudas Técnicas
Nota justificativa
Uma verdadeira política de inclusão, que deve estar na base de qualquer programa social responsável, tem de olhar para a sociedade como um todo, e olhar para as faixas mais vulneráveis, nas suas diversas particularidades e necessidades.
Neste domínio, O Banco de Ajudas Técnicas visa, através de empréstimo de equipamentos, apoiar pessoas em situação de dependência cuja situação de saúde imponha a utilização de ajudas técnicas, minorando as dificuldades de mobilidade e facultando uma melhoria de cuidados na dependência, face a terceiros.
Os destinatários destas ajudas são pessoas com deficiência, idosos ou pessoas que necessitam de utilizar as ajudas técnicas de forma temporária por motivos de doença ou acidente, que pertençam a agregados familiares carenciados e sejam residentes na União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas.
Esta é mais uma forma de ir ao encontro das famílias e das suas necessidades, tendo em conta que em causa estão equipamentos que pesam no orçamento familiar ou que são mesmo inacessíveis para os parcos rendimentos ou pensões que são auferidas por uma franja mais vulnerável da população.
O presente regulamento concretiza e sistematiza o projeto “Banco de Ajudas Técnicas da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas”, pretendendo constituir um instrumento de trabalho flexível, que permita ir ajustando e aperfeiçoando o seu funcionamento.
O presente regulamento estabelece os critérios de acesso de atribuição de ajudas técnicas a pessoas que necessitem temporária das mesmas, por motivos de perda e autonomia física ou psicológica, que comprovadamente se encontrem em situação de desfavorecimento económico-social.
Os objetivos do projeto “Banco de Ajudas Técnicas” são:
1 - Proporcionar apoio a pessoas em situação de dependência permanente ou temporária, cuja situação de saúde requeira a utilização de ajudas técnicas;
2 - Minorar as dificuldades de mobilidade;
3 - Melhorar os cuidados na dependência face a terceiros;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea f) n.º 1 do artigo 9.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), a União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, aprova a presente proposta de regulamento sendo que deverá ser submetido a apreciação pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para posterior aprovação pelo órgão competente.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa definir as condições de funcionamento do Banco de Ajudas Técnicas da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas.
Artigo 2.º
Constituição
1 - O Banco de Ajudas Técnicas da União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, é constituído por equipamentos que serão adquiridos pela autarquia e que serão disponibilizados, a título de empréstimo, a quem deles necessite. Sendo que sempre que essa necessidade cessar, os mesmos devem ser devolvidos para serem usados por outros fregueses.
2 - O inventário das ajudas técnicas existentes será atualizado anualmente.
Artigo 3.º
Beneficiários
Podem candidatar-se ao empréstimo de ajudas técnicas todos os fregueses recenseados na União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, que apresentem condições objetivas dessa necessidade, que não tenham conseguido a ajuda técnica pela via do SNS (Serviço Nacional de Saúde) ou da Segurança Social, e que apresentem comprovadas carências económicas.
Artigo 4.º
Elegibilidade dos apoios
A avaliação da elegibilidade do apoio compete ao Executivo da Junta de União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas.
Artigo 5.º
Conceitos
São consideradas ajudas técnicas as que constam da lista homologada pelo Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência e que dizem respeito aos serviços, produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas de produção especializados ou disponíveis no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações na atividade quotidiana.
Equipamentos que podem ser disponibilizados:
Andarilho;
Cadeira de rodas Manual;
Canadianas;
Camas Articuladas.
Artigo 6.º
Apoio na aquisição de equipamentos de adaptação habitacional
1 - A União de Juntas de Freguesia pode conceder apoio à aquisição de equipamentos e ajudas técnicas destinados à adaptação de habitações, com vista à melhoria das condições de acessibilidade e autonomia de pessoas com mobilidade condicionada ou reduzida.
2 - O apoio referido no número anterior destina-se, nomeadamente, à instalação ou aquisição de equipamentos em espaços habitacionais essenciais, incluindo casas de banho, cozinhas, acessos e outras áreas consideradas fundamentais à vida diária do beneficiário.
3 - Podem ser elegíveis para apoio os agregados familiares que comprovem a necessidade de adaptação da habitação por motivos de incapacidade física, deficiência ou limitação permanente ou temporária da mobilidade, devidamente atestada por declaração médica ou relatório técnico competente.
4 - A concessão do apoio está dependente de análise técnica e social, bem como da disponibilidade orçamental da Junta de Freguesia, podendo ser estabelecidos critérios adicionais em regulamento próprio ou em deliberação do órgão executivo.
Artigo 7.º
Disponibilidade
A União de Freguesia de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, disponibilizará as ajudas técnicas de acordo com os equipamentos existentes.
Artigo 8.º
Donativos
A União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas também aceita donativos de equipamentos que já não estão a ser usados e que deverão ser entregues na sede da União das Freguesias, mediante preenchimento de formulário próprio.
Artigo 9.º
Instrução do pedido
1 - Os pedidos de ajudas técnicas deverão ser entregues na sede da União das Freguesias, mediante o preenchimento de formulário próprio.
2 - Os candidatos devem apresentar, com o respetivo pedido, os seguintes documentos:
a) Relatório médico/credencial;
b) Fotocópia do Cartão do Cidadão;
c) Fotocópia de comprovativo do valor da pensão;
d) Comprovativos dos rendimentos.
3 - Nas situações em que se justifique, deve o candidato ainda apresentar:
a) Documentos comprovativos do subsídio de desemprego, do subsídio de doença e do Rendimento Social de Inserção.
b) Fotocópias dos recibos de pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos - incluindo pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata;
c) Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda ou aquisição).
4 - As candidaturas serão analisadas pelo Executivo da Junta de Freguesia, cabendo-lhe a definição de elegibilidade da mesma.
5 - As candidaturas podem ser apresentadas durante todo o ano civil.
Artigo 10.º
Apreciação dos pedidos
1 - Os empréstimos serão concedidos avaliada a indicação na prescrição médica, cabendo à Junta de Freguesia proceder a uma avaliação periódica da necessidade.
2 - A apreciação dos pedidos de ajudas técnicas incide sobre a importância do pedido para autonomia e bem-estar do candidato.
3 - A apreciação dos pedidos processa-se através de análise documental e de entrevista aos candidatos.
Artigo 11.º
Avaliação dos pedidos
A apreciação dos pedidos é feita por elementos da União de Freguesias e por membro(os) nomeados pela mesma, ou seja, uma comissão técnica previamente constituída.
Artigo 12.º
Atribuição de Equipamento
1 - O equipamento será atribuído conforme a sua disponibilidade.
2 - Sempre que se verifiquem vários pedidos para o mesmo equipamento, na impossibilidade de todos serem atendidos, a situação será analisada pela União de Freguesia, devendo a seleção ser baseada nos seguintes critérios:
a) Situação Clínica;
b) Situação socioeconómica;
c) Data do pedido.
Artigo 13.º
Direitos e deveres dos beneficiários
1 - Direitos:
a) Usufruir de ajudas técnicas adequadas à situação;
b) Receber informação sobre a correta utilização e manutenção do equipamento.
2 - Deveres:
a) Colaborar com a Junta de Freguesia, ou com o membro(os) nomeados pela mesma;
b) Zelar pela conservação e boa utilização do equipamento que lhes é cedido temporariamente.
Artigo 14.º
Doação de Equipamentos ao Banco de Ajudas Técnicas
Qualquer entidade, individual ou coletiva poderá efetuar doação de equipamentos. O referido material será inventariado, catalogado e incorporado na listagem de equipamentos do Banco de Ajudas Técnicas e cedido aos fregueses mediante os mesmos critérios que o restante material.
Artigo 15.º
Devolução do Equipamento
1 - O beneficiário compromete-se a realizar a entrega do equipamento logo que dele não necessite ou quando a entidade promotora o deliberar, nas mesmas condições em que foi emprestado, funcional e bem conservado;
2 - A entidade promotora averiguará se o equipamento está a ser utilizado corretamente pelo beneficiário para o fim requerido;
3 - O prazo temporal de validação da ação descrita no ponto 2 é semestral.
Artigo 16.º
Registo das Ajudas Técnicas
1 - Haverá um registo genérico dos equipamentos, onde estes são descritos e identificados por atribuição de um código;
2 - Efetuar-se-á, ainda, um registo para cada ajuda técnica mencionando os beneficiários que a solicitaram, a data em que foi cedida, data previsível da devolução.
Artigo 17.º
Notificação das decisões
Os candidatos serão informados da decisão de atribuição ou recusa do pedido num prazo que não deve exceder os 30 dias após a apresentação de candidaturas.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil, seguinte a sua publicação no Diário da República e em edital a afixar no edifício da sede da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas.
Aprovado por unanimidade, na reunião do Executivo de 02 de maio de 2026.
Aprovado por unanimidade, na reunião da Assembleia de Freguesia de 03 de junho de 2026.
16 de junho de 2026. - O Presidente da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, Arlindo José Bernardo Dinis.
320012838
