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Ato Original
Regulamento n.º 802/2026
Regulamento Programa de Apoio Agricultura
Nota justificativa
Considerando que:
a) A União das Freguesias tem como objetivo fomentar o empreendedorismo rural, promover o desenvolvimento da agricultura e incentivar a produção agrícola;
b) Os agricultores do concelho veem, frequentemente, as culturas agrícolas destruídas pela ação de espécies cinegéticas como javali, veado e corço, provocado prejuízos avultados e levando ao abandono da atividade agrícola, aumentando a vulnerabilidade do território aos incêndios rurais;
c) O estatuído no n.º 1 do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética e regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça, as populações de espécies cinegéticas podem, fora das condições regulamentares do exercício da caça, ser objeto de ações de correção quando tal seja necessário para prevenir ou minimizar a ocorrência de danos na fauna, na flora, nas pescas, nas florestas, na agricultura e na pecuária ou ainda para a proteção da saúde e segurança públicas, as ações de correção carecem de autorização da DGRF;
d) As medidas de controlo e correção de densidades destas espécies cinegéticas, realizadas pelas entidades titulares de zonas de caça, têm sido insuficientes, continuando a verificar-se no concelho a existência de prejuízos nas culturas agrícolas;
e) O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro veio introduzir alterações significativas ao artigo 23.º do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que consagra no seu n.º 12 que se encontra “dispensada de parecer prévio das entidades regionais da RAN a instalação de vedações de prédios integrados na RAN desde que sejam executadas em rede metálica ou plástica e com recurso a estacas de madeira, a prumos de betão ou de cimento, sem murete ou base contínua em betão ou qualquer outro material.”;
f) A União das Freguesias pretende apoiar os agricultores que desenvolvam a atividade agrícola em prédios situados no concelho, na aquisição de materiais considerados no normativo legal supra indicado, destinados à instalação de vedações que impeçam a entrada de javalis, veados e corços de entrar nos terrenos e destruir as culturas;
g) O preceituado na alínea j) e k) do n.º 2 do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que atribui às freguesias as competências para a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações.
Artigo 1.º
Destinatários
Podem candidatar-se pessoas singulares, ou pessoas coletivas coletadas como agricultores, proprietários, usufrutuários, arrendatários ou comodatários de prédios sitos na União das Freguesia de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, que detenham legitimamente direitos de propriedade ou outros direitos legítimos sobre os prédios cultivados, devidamente comprovados.
Artigo 2.º
Montante e Limite do Apoio
A União das Freguesias apoiará os agricultores que queiram proceder à vedação do prédio ou parte dele através da colocação de estacas de madeira e vedação com rede metálica ou plástica, nos termos do normativo legal em vigor, com o valor correspondente ao menor dos seguintes:
a) 50 % do custo total dos materiais;
b) €3,00 (Três euros) por metro de vedação;
c) €500,00 (Quinhentos euros).
Artigo 3.º
Deveres dos Candidatos Apoiados
1 - Os agricultores a quem tenha sido atribuído apoio para a vedação têm a obrigação de manter o material comparticipado durante 5 (cinco) anos a contar da data da sua colocação, sob pena de terem de restituir a verba recebida a União das Freguesias;
2 - Não dar ao prédio, ou parcela de área agrícola, objeto de investimento, outra utilização que não seja a de utilização para a atividade agrícola num período de 5 (cinco) anos.
3 - Durante este período de 5 (cinco) anos, o beneficiário deverá fazer registos fotográficos da atividade desenvolvida e/ou estar recetivo a acompanhamento pelo executivo da União das Freguesias.
Artigo 4.º
Forma e Prazo para Apresentação das Candidaturas
1 - Os pedidos de apoio deverão ser apresentados, na secretária de atendimento ao público da União das Freguesias, através de requerimento a disponibilizado no site da União das Freguesias ou na referida área de atendimento.
2 - Os pedidos de apoio deverão ser apresentados de 01 de janeiro até 31 de março.
Artigo 5.º
Documentos a Apresentar
1 - Os requerentes, no momento da apresentação do pedido de apoio, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de Identificação;
b) Certidão do Registo Predial comprovativa da propriedade do prédio;
c) Caderneta predial;
d) Outro documento comprovativo da titularidade do prédio, caso não sejam proprietários, nomeadamente, declaração do proprietário, contrato de arrendamento, contrato de comodato ou outros documentos que a Comissão de Análise das candidaturas considere suficientes para prova da legitimidade dos requerentes;
e) Planta de localização do prédio, nomeadamente extraídas da aplicação Google Maps.
f) Comprovativo de residência e composição do agregado familiar.
2 - Os requerentes deverão, igualmente, apresentar a listagem, quantificação e orçamento dos materiais que pretendem utilizar na vedação, que deverão estar de acordo com a legislação em vigor supra indicada.
3 - Os requerentes deverão obrigatoriamente efetuar apresentação do documento mencionado no ponto anterior, referenciando aquisição junto do comercio local.
Artigo 6.º
Organização dos Processos
A União das Freguesias organizará os processos individuais compostos pelos seguintes elementos:
a) Requerimento para apoio à vedação e demais documentos apresentados pelo requerente;
b) Planta de localização do prédio onde se realizará o investimento apoiado;
c) Ortofotomapa do prédio referido na alínea supra;
d) Listagem por tipologia, quantificação e valor do apoio concedido ao requerente.
Artigo 7.º
Esclarecimentos Complementares
a) O processo de candidatura não tem qualquer custo para os requerentes;
b) Os pedidos de apoio para prédios em nome de Heranças Ilíquidas e Indivisas deverão ser apresentados pelos respetivos cabeças-de-casal;
c) Cada candidato poderá submeter tantos pedidos quantos os prédios de que seja proprietário ou legítimo detentor tendo sempre como limite o valor fixado no ponto III;
d) Só poderá apresentar candidatura um elemento do agregado familiar;
e) Compete ao executivo da Junta de Freguesia a análise das candidaturas;
f) Após o termo do prazo para apresentação das candidaturas, o executivo analisa e tem o prazo de 10 dias uteis, para se pronunciar sobre as mesmas e solicitar aos candidatos os elementos e/ou documentos que considere necessários para a sua apreciação sob pena de não ser concedido qualquer apoio;
g) Caso a candidatura reúna as condições de ser submetida a aprovação final em reunião do órgão executivo;
h) Após aprovação pelo executivo e devida comunicação/notificação, o candidato deverá executar a vedação e apresentar comprovativos da aquisição dos materiais através da apresentação dos competentes recibos, que deverão obrigatoriamente ter data posterior à aprovação da candidatura;
i) Após a apresentação dos respetivos comprovativos será efetuada uma vistoria ao prédio para verificação da execução da vedação e, caso estejam reunidas as condições para a atribuição do apoio, o executivo despacha o respetivo pagamento;
j) O apoio será atribuído aos agricultores por ordem de entrada das candidaturas que venham a ser aprovadas e até se mostrar esgotada a dotação do programa, no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros);
k) As questões omissas no presente “Regulamento de Candidatura” serão resolvidas, analisadas posteriormente pelo executivo.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil, seguinte a sua publicação no Diário da República e em edital a afixar no edifício da sede da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas.
Aprovado por unanimidade, na reunião do Executivo de 02 de maio de 2026.
Aprovado por unanimidade, na reunião da Assembleia de Freguesia de 03 de junho de 2026.
16 de junho de 2026. - O Presidente da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, Arlindo José Bernardo Dinis.
320012845
