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Ato Original
Regulamento n.º 811/2026
Micael Marques Correia, Presidente da Junta da União de Freguesias de Alenquer (Santo Estevão e Tirana), torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 28 de abril de 2026, aprovou o Regulamento de Apoio ao Associativismo da União de Freguesias de Alenquer (Santo Estevão e Tirana), nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 5 de março de 2026, o qual abaixo se transcreve.
24 de junho de 2026. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana), Micael Marques Correia.
Nota Justificativa
O associativismo é um pilar fundamental na dinamização de atividades que promovem o bem-estar e a coesão social, constituindo-se como uma das maiores riquezas da União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana).
O apoio ao tecido associativo é, por isso, uma prioridade estratégica deste Executivo, visando estimular o seu funcionamento e fortalecer iniciativas de natureza social, cultural, desportiva e recreativa. Reconhecendo que o rigor e a equidade são pilares de uma gestão pública responsável, e ao abrigo da competência atribuída pela alínea o) do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia propõe o presente Regulamento de Atribuição de Apoios. Este documento visa assegurar que a concessão de recursos a entidades sem fins lucrativos paute pelos princípios da transparência, igualdade e eficácia administrativa
Preâmbulo
O associativismo constitui um dos pilares fundamentais da coesão social e do desenvolvimento local, representando uma das maiores riquezas da União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana). O papel desempenhado pelas associações e organizações sem fins lucrativos na promoção de atividades culturais, desportivas, sociais e recreativas é essencial para a qualidade de vida das populações e para o dinamismo da comunidade.
Neste contexto, o Executivo da Junta de Freguesia assume como prioridade estratégica o apoio e o estímulo ao funcionamento destas entidades. Contudo, a atribuição de apoios públicos exige o estrito cumprimento dos princípios da transparência, igualdade, imparcialidade e da boa gestão dos dinheiros públicos. Torna-se, por isso, imperativo estabelecer regras claras e objetivas que definam os critérios de elegibilidade e os procedimentos de concessão de auxílios financeiros e logísticos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no exercício do poder regulamentar conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Alenquer (Santo Estêvão e Triana) elabora o presente regulamento
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com as competências atribuídas às freguesias pelas alíneas f), h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente regulamento define os objetivos e formas de apoio às associações com sede ou intervenção na União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana), e legalmente existentes.
2 - Âmbito Territorial: O apoio destina-se a atividades realizadas no território da União das Freguesias de Alenquer ou que, sendo realizadas fora, promovam diretamente o nome e os interesses da freguesia e dos seus habitantes, ou que, não o sendo, promovam atividades que beneficiem diretamente a população local.
3 - Âmbito Subjetivo: Podem candidatar-se aos apoios previstos:
a) Associações e coletividades legalmente constituídas com sede ou atividade na união de freguesias.
b) Entidades de natureza pública (Ex: Agrupamentos de Escolas, e entidades públicas de saúde ou Forças de Segurança).
c) Pessoas em nome individual (particulares), desde que o projeto apresentado revista um caráter de manifesto interesse público e não vise o lucro pessoal.
d) Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
e) Associações Culturais, Desportivas e Recreativas legalmente constituídas;
f) Outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvam projetos de interesse local.
4 - Âmbito Material: Abrange apoios financeiros (subsídios), apoios logísticos (transporte, mão-de-obra) e cedência de bens (equipamentos e espaços).
Artigo 3.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente regulamento define as normas para a atribuição de apoios financeiros, logísticos e a cedência de bens móveis e imóveis pela Junta de Freguesia.
2 - Podem beneficiar destes apoios entidades públicas, privadas sem fins lucrativos (associações, coletividades) e, excecionalmente, entidades particulares para fins de relevante interesse público local.
Artigo 4.º
Objetivos
Promover a existência e continuidade de todo o movimento associativo na Freguesia através da atribuição de apoios com vista à execução de obras e à realização de atividades de natureza desportiva, social, cultural e recreativa.
O apoio a prestar pela Junta de Freguesia visa atingir os seguintes objetivos:
a) Dinamização Local: Fomentar atividades de natureza cultural, desportiva, recreativa, social, educativa e ambiental.
b) Inclusão Social: Apoiar projetos que promovam a coesão e o apoio às camadas mais vulneráveis da população.
c) Eficiência de Recursos: Otimizar o aproveitamento dos bens e equipamentos da Freguesia através da partilha com a sociedade civil.
Preservação da Identidade: Incentivar a proteção do património material e imaterial da União de Freguesias de Alenquer.
Artigo 5.º
Competências da Junta
Compete à Junta da União de Freguesias:
a) Analisar a viabilidade e mérito das candidaturas apresentadas.
b) Decidir sobre o montante e a modalidade do apoio (financeiro ou cedência de bens).
c) Acompanhar e fiscalizar a execução das atividades apoiadas.
Artigo 6.º
Calendário e Prazos de Candidatura
Seguindo o modelo de eficiência administrativa:
a) Candidaturas Ordinárias: Devem ser submetidas anualmente até ao final do mês de fevereiro, integrando o plano de atividades para o ano em curso.
b) Candidaturas Extraordinárias: Para eventos pontuais não previstos, devem ser apresentadas com uma antecedência mínima de 30 dias.
c) Decisão: A Junta deliberará e comunicará a decisão ao requerente no prazo de 30 dias úteis após a receção da candidatura completa.
Artigo 7.º
Cedência de Bens e Apoio Logístico
1 - A Freguesia pode ceder, a título temporário ou definitivo, bens do seu inventário (ex: viaturas, equipamentos de som, mobiliário, instalações).
2 - A cedência de viaturas ou maquinaria pesada implica sempre a responsabilidade da entidade beneficiária por danos causados por uso indevido.
3 - No caso de entidades particulares, a cedência de bens exige a fundamentação do interesse público da ação.
Artigo 8.º
Deveres das Entidades e Proteção de Dados
1 - As entidades beneficiárias obrigam-se a publicitar o apoio da Junta em todos os materiais de divulgação.
2 - É dever das entidades zelar pela conservação dos bens cedidos, sob pena de reposição de custos em caso de estrago.
3 - RGPD: Todos os dados pessoais recolhidos no processo de candidatura destinam-se exclusivamente à sua instrução, garantindo-se o sigilo e a confidencialidade nos termos da lei.
Artigo 9.º
Critérios de Seleção
A atribuição de apoios terá em conta:
1 - O número de fregueses abrangidos pela atividade.
2 - O historial da entidade e a sua regularidade.
3 - A capacidade de auto financiamento e a parceria com outras entidades locais.
Artigo 10.º
Destinatários
1 - São destinatários do presente regulamento todas as entidades locais sem fins lucrativos, que reúnem os seguintes requisitos:
a) Estejam regularmente constituídas, nos termos da Lei;
b) Possuam a sua sede ou delegação na União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana), com uma estrutura organizada e desenvolvam a sua atividade na área desta Freguesia;
c) Tenham a sua situação perante Segurança Social e as Finanças regularizada.
d) Tenham o RCBE Registo Central de Beneficiário Efetivo atualizado.
2 - A Junta de Freguesia poderá, ainda, atribuir, a título excecional, apoio a Associações que não possuam a sua sede ou delegação na União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana), desde que a ação apoie efetivamente os fregueses da União de Freguesias de Alenquer ou contribuam de forma plena e inequívoca para a comunidade.
Artigo 11.º
Registo de Associações
1 - As associações que pretenderem candidatar-se aos apoios de União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana) devem obrigatoriamente apresentar o seu pedido de inscrição no registo das Associações da Freguesia, formalizado através dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição preenchida (modelo a definir pela União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana);
b) Cópia de Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
c) Fotocópia da Ata da última Tomada de Posse Órgãos Sociais;
d) Plano de Atividades e Orçamento previsto para o ano corrente;
e) Certidão comprovativa de ausência de dívidas à Segurança Social e Finanças;
f) Tenham o Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) atualizado.
2 - Quando houver alterações na constituição das suas direções, as associações e coletividades devem entregar nos serviços da Junta de Freguesia uma cópia da ata da tomada de posse dos Corpos Sociais que constituem a direção, assim como a ficha de inscrição atualizada.
3 - A inscrição deve ser confirmada ou atualizada anualmente, nomeadamente no que diz respeito às alíneas d), e), d) e f).
4 - A inscrição e a atualização do registo das associações devem ser entregues na sede da Junta de Freguesia até 31 de outubro do ano anterior ao da sua execução, de forma a possibilitar a sua inscrição atempada no plano de atividades e no orçamento da União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana).
5 - Poderão, também de forma excecional, ser aceites os registos de associações que pela sua tipologia não satisfaçam requisitos do n.º 1, sendo disso exemplos as comissões de festas ou comissões fabriqueiras.
CAPÍTULO II
MODALIDADES DE APOIOS
Artigo 12.º
Orçamentação
A União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana) inscreverá no seu orçamento anual uma verba que corresponderá a 25 % do seu FFF - Fundo de Financiamento de Freguesias que servirá de base para o apoio às diversas Instituições sem fins lucrativos da União de Freguesias de Alenquer. Esta dotação global poderá ser superior tendo em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente.
Artigo 13.º
Tipologia de Apoios
Os apoios são enquadrados segundo as seguintes tipologias:
a) Apoio às despesas correntes das associações;
b) Apoio à realização de iniciativas e eventos culturais, recreativos, desportivos e sociais;
c) Apoio à construção, conservação, reabilitação, remodelação de infraestruturas;
d) Apoio logístico de carácter pontual.
Artigo 14.º
Apoio às Despesas Correntes das Associações
1 - Este apoio consiste na atribuição de uma verba anual a todas as associações registadas na União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana), sendo uma ajuda monetária dirigida aos encargos inerentes ao funcionamento das associações.
2 - O montante a atribuir às associações será definido pelo executivo de acordo com a disponibilidade financeira da União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana).
3 - Em contrapartida, o apoio será entregue apenas, após a participação destas num evento a designar pela União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana).
4 - As receitas provenientes do evento revertem a favor das associações de carácter social com maior relevância na União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana), a definir pelo executivo.
Artigo 15.º
Apoio a Iniciativas e Eventos Pontuais
1 - Este programa destina-se a apoios financeiros e logísticos na organização de eventos pontuais e na concretização de projetos fundamentais para as associações, dependendo da disponibilidade orçamental no momento da apresentação da candidatura.
2 - Este programa engloba o apoio à realização das festas tradicionais populares na forma de subsídio.
Contudo:
a) No caso do apoio às festas tradicionais populares podem candidatar-se as comissões de festas e comissões fabriqueiras, legalizadas ou reconhecidas, que organizem as festas tradicionais dos lugares da freguesia;
b) O subsídio poderá ser concedido através de valor monetário ou cedência de equipamentos.
Artigo 16.º
Apoio a Infraestruturas
1 - Este apoio destina-se à construção, conservação, reabilitação ou remodelação de instalações das associações.
2 - Resume-se a:
a) Apoio financeiro no custo de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas instalações;
b) Cedência de materiais de construção para a execução das obras referidas na alínea anterior.
3 - Os apoios definidos na alínea a) do ponto anterior estão condicionados à apresentação de projetos devidamente aprovados e licenciados.
Artigo 17.º
Apoios através de Utilização de Espaços
1 - As associações podem usar os espaços propriedade da União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana), a título gratuito, para a realização das suas atividades e sempre que haja disponibilidade dos mesmos.
2 - As associações têm o dever de usar de forma correta e adequada os espaços disponibilizados, sob pena de pagamento dos estragos causados, bem como lhe será interdita a possibilidade de usos futuros.
3 - Após a aprovação da requisição do espaço, a União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana) disponibilizará o Regulamento de Utilização dos Espaços e Equipamentos da Freguesia.
CAPÍTULO III
PROCESSO DE CANDIDATURA ARTIGO
Artigo 18.º
Candidatura
1 - O pedido de apoio é efetuado por escrito, num ofício dirigido à Junta de Freguesia, enviado por correio, correio eletrónico ou entregue em mão na secretaria da Junta de Freguesia, com a antecedência mínima de 15 dias do evento (em qualquer altura do ano).
2 - O ofício deve conter a seguinte informação: - identificação da associação; - indicação do tipo de apoio a que se candidata; - descrição da atividade a realizar.
3 - As candidaturas ao apoio iniciativas e eventos pontuais devem ser acompanhadas por elementos gráficos de promoção do evento (por exemplo, o cartaz da atividade).
4 - As candidaturas ao apoio a infraestruturas devem ser acompanhadas de planta de localização e dos elementos necessários à apreciação do pedido.
5 - Quando for requerido apoio ao fornecimento de materiais para a execução de obras, deve ser anexada à candidatura a listagem de materiais necessários e respetivas quantidades.
6 - A União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana, reserva o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a instrução e seguimento do processo.
Artigo 19.º
Critérios
O apoio a atribuir a cada candidatura será ponderado tendo em conta os seguintes critérios:
a) Relevância das atividades/projetos para a União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana;
b) Frequência e número de ações desenvolvidas, bem como o número de participantes ativos envolvidos;
c) Importância das ações na formação de novos públicos;
d) Abrangência da ação (local, regional, nacional);
e) Capacidade de auto financiamento e de diversificação das fontes de financiamento;
f) Fomento de ações que promovam o bem-estar e a solidariedade social;
g) Importância das ações na ocupação saudável, ativa, desportiva e de tempos livres de idosos, crianças e jovens;
h) Continuidade do projeto, qualidade de anteriores realizações e avaliação dos resultados então obtidos.
Artigo 20.º
Análise e Avaliação das Candidaturas
1 - Com base nos elementos apresentados na candidatura e nos critérios de seleção acima referidos, o presidente da União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana) elaborará uma proposta fundamentada a submeter em reunião do executivo para apreciação e aprovação.
2 - O apoio a atribuir à associação será decidido até 15 dias úteis após a receção do pedido.
3 - A União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana) reserva para si o direito de não atribuir qualquer apoio se as candidaturas apresentadas não corresponderem ao definido neste regulamento.
4 - As decisões serão sempre comunicadas por escrito às associações candidatas, devendo justificar a concessão ou não do apoio.
Artigo 21.º
Apoios financeiros
1 - O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação.
2 - O apoio financeiro é pago após deliberação de Executivo.
3 - O pagamento do apoio financeiro será feito através de transferência bancária para a conta indicada na ficha de registo da respetiva associação.
4 - As associações têm o dever e obrigação de aplicar convenientemente os subsídios recebidos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 22.º
Deveres das Associações Apoiadas
1 - A concessão de apoios da Junta de Freguesia obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar.
2 - As associações beneficiárias de apoios financeiros, devem obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no prazo de 10 dias úteis após a transferência da verba atribuída.
3 - A Junta de Freguesia pode, se assim desejar, solicitar a apresentação de documentação que considere necessária para fiscalização do apoio concedido.
Artigo 23.º
Penalizações
A existência de quaisquer irregularidades na aplicação de verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer espécie de apoio no ano seguinte, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
Artigo 24.º
Reclamações
1 - As associações que entendam que tenham sido penalizadas ou prejudicadas pelos apoios prestados, especialmente no que concerne ao apoio financeiro, deverão efetivar a sua reclamação por escrito e entregar, na sede da União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana), até 15 dias após a concessão do apoio.
2 - A Junta de Freguesia pronuncia-se pela resposta à reclamação no prazo de 30 dias após a receção da mesma. Esta deliberação não permite recurso.
Artigo 25.º
Compromisso
A Junta de Freguesia prontifica-se a divulgar os eventos subsidiados no site https://www.freguesiaalenquer.pt/, assim como na sua sede, desde que os elementos de propaganda lhe sejam facultados.
Artigo 26.º
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação do executivo da União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana).
Artigo 27.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo executivo da União de Freguesias, Assembleia da União de Freguesias e pelo Diário da República.
Aprovado em reunião do executivo da União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana, em 05/03 /2026.
Aprovado em reunião da Assembleia de União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana, em 28/04 /2026.
1 - Grelha de Avaliação e Pontuação
Para decidir o montante do apoio financeiro, a Junta pode utilizar uma escala de 0 a 100 pontos:
Critério de Avaliação | Pontuação Máxima | Descrição |
Interesse Público e Social | 30 pts | Impacto direto na freguesia e atividades para grupos vulneráveis (idosos/crianças). |
Continuidade e Histórico | 20 pts | Regularidade das atividades ao longo do ano e cumprimento de planos anteriores. |
Capacidade Organizativa | 20 pts | Número de sócios ativos e clareza do Plano de Atividades/Orçamento apresentado. |
Promoção da Freguesia | 20 pts | Divulgação do nome de Alenquer e preservação das tradições locais. |
Inovação e Parcerias | 10 pts | Criação de novos projetos ou parcerias com outras entidades da União. |
2 - Minuta de Formulário de Candidatura
União das Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana)
Boletim de Candidatura a Apoio ao Associativismo
I. Identificação da Entidade
Nome da Associação: ___
NIF: ___ Registo no Portal do Associativismo: ___
Sede Social: ___
Representante Legal: ___ Cargo: ___
II. Tipo de Apoio Solicitado
Apoio Financeiro Anual (Plano de Atividades)
Apoio Financeiro Pontual (Projeto/Evento Específico)
Apoio Logístico (Viaturas, som, espaços, etc.)
Isenção/Redução de Taxas
III. Descrição Sumária do Projeto/Atividade
(Breve descrição dos objetivos, público-alvo e datas previstas)
___
V. Documentos Anexos (Obrigatórios)
Plano de Atividades e Orçamento para o ano em curso.
Relatório de Atividades e Contas do ano anterior.
Certidão de Não Dívida (Finanças e Segurança Social).
Ata de posse dos órgãos sociais atuais.
Declaração de Honra
Declaro, sob compromisso de honra, que as informações prestadas são verdadeiras e que a entidade que represento cumpre todos os requisitos do Regulamento de Apoio ao Associativismo da União de Freguesias de Alenquer.
Assinatura: ___ Data: ___/___/202___
320016013
