Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 819/2026
Preâmbulo
Considerando que a Freguesia de Moldes vem registando uma contínua redução do número de nascimentos e tendo também em linha de conta o acentuado envelhecimento e o decréscimo populacional, situação que, juntamente com outros fatores, tem originado consequências negativas a vários níveis para a freguesia, a Junta de Freguesia pretende adotar medidas de mitigação da atual situação e incentivar o aumento da natalidade na freguesia.
Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a Junta de Freguesia de Moldes submeterá à aprovação da Assembleia de Freguesia a presente proposta de regulamento.
Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição do incentivo à natalidade/ou adoção na Freguesia de Moldes.
2 - O incentivo efetua-se através da atribuição de um valor monetário, de 500,00€ (quinhentos euros) a cada criança nascida ou adotada na área geográfica da freguesia e cujo pagamento será efetuado de acordo com o previsto no artigo 4.º
Artigo 2.º
Aplicação e beneficiários
1 - Poderão beneficiar deste incentivo as crianças recém-nascidas, ou adotadas, cujos agregados residam na Freguesia de Moldes.
2 - O apoio pode ser requerido por:
a) Um dos progenitores ou ambos;
b) Quem tem a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 3.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do apoio:
a) Que a criança se encontre registada na Freguesia de Moldes;
b) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na Freguesia de Moldes;
c) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.
Artigo 4.º
Valor do apoio
1 - O valor do apoio será pago nos seguintes moldes:
1.º ano: 250,00€ (duzentos e cinquenta euros);
2.º ano: 150,00€ (cento e cinquenta euros)
3.º ano: 100,00€ (cem euros) mediante comprovativo de que a criança frequenta pré-escolar na escola da Freguesia.
2 - O pagamento será efetuado por cheque ou transferência do valor respetivo para uma conta bancária em que um dos titulares seja a criança.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A candidatura ao incentivo à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta de Freguesia de Moldes:
a) Formulário de candidatura, disponível nos serviços da Junta de Freguesia, devidamente preenchido;
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão do requerente ou requerentes, com a devida autorização para o fim a que se destina;
c) Cópia do cartão de cidadão da criança ou cópia da certidão de nascimento;
d) Comprovativo de que tem a guarda da criança, se aplicável.
2 - A Junta de Freguesia certifica a residência do(s) requerente(s), podendo, para o efeito, solicitar duas testemunhas recenseadas na freguesia.
Artigo 6.º
Prazos de candidatura
A candidatura ao “Incentivo à Natalidade” tem de ser apresentada no ano de nascimento ou de adoção da criança, com exceção dos nascidos/adotados no mês de dezembro cuja candidatura pode acontecer durante o mês de janeiro do ano seguinte.
Artigo 7.º
Análise das candidaturas
O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia de Moldes.
A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do pedido ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 8.º
Decisão e prazo de reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de trinta dias após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja o indeferimento, o(s) requerente(s) pode(m) reclamar no prazo de 10 dias úteis após receção da notificação de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas à Junta de Freguesia de Moldes.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será comunicada ao requerente no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 9.º
Atribuição do apoio
O incentivo à natalidade será pago no prazo máximo de 30 dias, após a data da aprovação de candidatura ao incentivo.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Moldes.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
28/06/2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Gomes Santos.
320017022
