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Ato Original
Regulamento n.º 821/2026
Preâmbulo
Nota Justificativa
O ingresso no ensino superior representa um esforço financeiro exigente para as famílias. Reconhecendo o valor estratégico de políticas públicas locais que promovam e incentivem o mérito e o sucesso escolar, a Freguesia de Moldes assume o compromisso de implementar medidas concretas de apoio aos seus estudantes
Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a Junta de Freguesia de Moldes, submeterá à aprovação da Assembleia a presente proposta de regulamento, após aprovação em reunião do Executivo
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição do apoio aos estudantes do ensino superior na Freguesia de Moldes
O apoio consiste numa prestação única de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) a estudantes que ingressem pela primeira vez no ensino superior e residam na freguesia
Artigo 2.º
Aplicação e Beneficiários
Aplica-se a jovens que residam há mais de um ano na Freguesia de Moldes
São beneficiários os residentes na freguesia que cumpram os demais requisitos previstos neste regulamento
Podem requerer o apoio: os pais, o estudante (se maior de idade) ou o tutor legal
Artigo 3.º
Condições gerais de atribuição
Podem candidatar-se ao apoio aluno ou requerente residente na Freguesia de Moldes há mais de 1 (um) ano
Artigo 4.º
Valor do apoio
O valor do apoio será pago por cheque ou transferência bancária ao aluno ou requerente
Artigo 5.º
Candidatura
A candidatura deve ser efetuada na Junta de Freguesia de Moldes, pessoalmente, ou através do e-mail freguesiademoldes@gmail.com acompanhada dos seguintes elementos:
a) Formulário de candidatura, disponível nos serviços da Junta de Freguesia, devidamente preenchido
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão
c) Comprovativo de matrícula
d) comprovativo de IBAN (se aplicável)
A Junta de Freguesia certifica a residência, podendo solicitar duas testemunhas recenseadas na freguesia
Artigo 6.º
Prazos de candidatura
A candidatura deve ocorrer até 60 dias após a matrícula no ensino superior
Artigo 7.º
Análise das candidaturas
O processo é analisado pela Junta de Freguesia de Moldes
Falsas declarações implicam indeferimento ou reembolso do apoio
Artigo 8.º
Decisão e Reclamações
A decisão será comunicada por escrito no prazo de 15 dias após a decisão do executivo
Em caso de indeferimento, o requerente pode reclamar num prazo de 10 dias úteis.
Reclamações dever ser dirigidas à Junta de Freguesia
Artigo 9.º
Pagamento
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias após a aprovação
Artigo 10.º
Duvidas e Omissões
Dúvidas e omissões serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Moldes
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da sua publicação no Diário da República
28/06/2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Gomes Santos.
320017026
